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Antes de colocar o imóvel como garantia, é natural querer saber o que pode dar errado. Conheça os principais riscos dessa modalidade e como reduzir cada um deles.
por Cibele Cardoso
Postado em 8 de julho, 2026
Neste guia, você vai encontrar:
O crédito com garantia de imóvel entrega alguns dos juros mais baixos do mercado de crédito, mas essa vantagem tem um preço que vai além da taxa por haver riscos amplos do que apenas perder o bem. O que determina a dimensão de cada risco não é somente honrar ou não as parcelas em dia, mas a combinação entre planejamento financeiro.
Este artigo detalha cada um desses riscos, como funciona o processo de retomada do imóvel e o que avaliar antes de contratar essa linha de crédito.
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O principal risco é perder o imóvel dado em garantia. Ao contratar essa modalidade, o imóvel permanece na posse direta do proprietário, mas a propriedade fiduciária é constituída em favor da instituição financeira até a quitação da dívida, por meio da alienação fiduciária regulada pela Lei nº 9.514/1997.
Isso muda a natureza do risco em relação a uma dívida sem garantia. Em um crédito pessoal ou no cheque especial, a instituição precisa acionar a Justiça para cobrar o valor devido. No empréstimo com garantia de imóvel, a retomada do bem segue procedimento extrajudicial previsto na Lei nº 9.514/1997, sujeito aos requisitos legais de intimação e prazo de purgação da mora.
Isso não significa que a perda do imóvel seja automática ou imediata. Existe um procedimento com prazos definidos em lei, e a maioria das instituições prioriza a negociação antes de avançar com a retomada.
A Lei nº 9.514/1997 estabelece etapas específicas para a consolidação da propriedade em nome da instituição credora:
Mora e intimação:
O atraso das parcelas caracteriza a mora, e o cartório de registro de imóveis intima formalmente o devedor.
Purgação da mora:
A partir da intimação, o devedor tem prazo legal de 15 dias corridos para quitar o valor em atraso e regularizar o contrato.
Consolidação da propriedade:
Se a mora não for purgada nesse prazo, o oficial do cartório averba a consolidação da propriedade em nome da instituição, 30 dias após o fim do prazo de purgação.
Primeiro leilão:
Deve ocorrer em até 60 dias após a consolidação, com lance mínimo equivalente ao valor atualizado da dívida.
Segundo leilão:
Caso o primeiro não tenha comprador, a instituição promove um novo leilão em até 15 dias, observando os critérios de valor mínimo previstos na Lei nº 9.514/1997.
Somando os prazos legais, o processo completo leva alguns meses de atraso contínuo, não um único mês. Ainda assim, é um processo bem mais objetivo do que uma execução judicial, o que reforça por que negociar cedo com a instituição é a forma mais eficaz de evitar que ele avance.
Sim. A taxa de juros é só uma parte do custo total, e o risco de subestimar o valor final da operação é real se a comparação entre instituições considerar apenas o percentual anunciado. Fazem parte do custo efetivo total (CET):
Vale reforçar: quando contratados, os seguros MIP e DFI protegem o segurado e o imóvel em situações específicas, como morte, invalidez ou sinistro no bem. Eles não substituem o pagamento das parcelas e não cobrem simples atraso por dificuldade financeira.
Confira depois | Qual banco tem menor taxa de juros para empréstimo em 2026?
Em regra, não. Enquanto a garantia estiver registrada, a venda do imóvel depende da quitação da dívida ou da concordância da instituição financeira, que pode aceitar substituir a garantia ou liberar o registro em cartório mediante acordo.
Esse é um risco de liquidez: quem precisa do valor do imóvel disponível a curto prazo, para mudar de cidade ou aproveitar uma oportunidade de venda, por exemplo, pode encontrar essa restrição como um obstáculo. Uma alternativa é quitar o saldo devedor com o valor da venda, processo que costuma ser negociado diretamente com a instituição credora.
Pode. O crédito aprovado depende diretamente da avaliação do imóvel, não do valor que o proprietário estima informalmente. Instituições costumam liberar até 60% do valor avaliado, e esse percentual (LTV) varia conforme a política de cada uma.
Isso gera um risco de expectativa: um imóvel que o proprietário acredita valer determinado montante pode receber uma avaliação técnica mais conservadora, reduzindo o crédito disponível. Imóveis ainda financiados, com pelo menos parte do saldo já paga, também entram nessa conta, já que parte do valor liberado pode ser utilizada para quitar o financiamento anterior.
A seguir, confira a tabela com os riscos mais corriqueiros e como você pode evitar.
| Principal risco | Como reduzir |
|---|---|
| Perda do imóvel | Manter as parcelas em dia. |
| Crédito menor que o esperado | Simular a operação antes de contratar. |
| Custos extras | Comparar o CET entre instituições. |
| Restrição para vender o imóvel | Planejar a decisão antes da contratação. |
Não. Para ser aceito como garantia, o imóvel precisa estar regularizado, e falhas na documentação são uma causa comum de atraso ou recusa da operação. Os pontos que mais geram risco de recusa são:
Imóveis residenciais, comerciais e rurais podem ser aceitos, dependendo da instituição, mas a regularização documental pesa tanto quanto o valor de mercado na análise de crédito.
Veja | Quais os documentos necessários para contratar empréstimo com garantia de imóvel?
Antes de contratar um empréstimo usando seu imóvel como garantia, vale confirmar três pontos:
Na Creditas, por exemplo, as taxas partem de 1,09% ao mês mais IPCA, com prazos de até 240 meses e liberação de até 60% do valor do imóvel. Essas condições devem ser avaliadas considerando a capacidade de pagamento e o planejamento financeiro do contratante.
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