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Habite-se: saiba o que é e como solicitar

Regularize seu imóvel: entenda o que é o Habite-se e como obter a sua licença

por Leonardo Cruz

Atualizado em 17 de setembro, 2023

Habite-se: saiba o que é e como solicitar

Quer saber o que é Habite-se? Então você está no lugar certo. Nesta matéria, entenda o que é o documento e quem pode fazer a solicitação. Confira!

O Habite-se é um documento essencial para qualquer tipo de construção cuja finalidade seja a habitação. Esse documento tão importante é a garantia de que a construção foi concluída da forma esperada, sendo, portanto, aquilo que a libera para cumprir a sua destinação.

Quando se trata do mercado imobiliário, tratamos de uma etapa fundamental para a liberação de um imóvel. Por meio do Habite-se se regulariza o imóvel, tornando-o, assim, apropriado para processo de compra ou venda.

Se você está em busca da realização do sonho da casa própria, deve conhecer o Habite-se de maneira mais aprofundada, sobretudo a fim de garantir que seu novo lar esteja totalmente regularizado e, assim, viver sem qualquer surpresa de órgãos municipais.

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Para facilitar sua leitura, veja os tópicos abordados nesta matéria:

O que é o Habite-se?

O Habite-se é um documento que, uma vez expedido, determina que a obra foi concluída e que o fato é de conhecimento público. O nome do documento, embora seja mais conhecido por esse termo, pode ter variações, como:

  • Certificado de Conclusão de Obra;
  • Alvará de Utilização;
  • Auto de Conclusão de Construção;
  • Carta de Habitação;
  • Auto de Vistoria.

Embora o Habite-se seja expedido, normalmente, para imóveis recentemente finalizados, é importante deixar claro que todo e qualquer imóvel cuja destinação seja a moradia deve ter o documento devidamente expedido.

Sem o documento lavrado, não é de conhecimento da Secretaria de Urbanismo da sua cidade a regularidade da obra. E, por conta disso, a sua propriedade fica vulnerável diante do seu município.

Ainda que em 2019 a Comissão de Constituição e Justiça tenha determinado a dispensa de expedição de Habite-se para casas térreas e unifamiliares, o tema ainda gera controvérsias.

Em dezembro de 2022, na cidade de Maricá, diversas casas sem o documento lavrado foram demolidas. Embora haja o entendimento da CCJ, conforme dissemos, há, por parte de prefeituras, o dever da fiscalização de qualquer tipo de imóvel. E, quando esses imóveis apresentam qualquer tipo de risco, há também o entendimento de que a demolição é necessária.

Por conta disso, ainda que, atualmente, haja a dispensa da expedição do documento, a busca pelo reconhecimento e legalização de um imóvel, qualquer que seja ele, é mais do que fundamental.

Isso porque, por meio da expedição da documentação, também há a evidência do reconhecimento da sua propriedade. E, com o reconhecimento da sua legalidade e regularidade, há segurança de fato para quem lá habitar.
Confira o vídeo a seguir, do canal We Best, para saber mais detalhes sobre o Habite-se.

Quem pode fazer a solicitação do Habite-se?

Tanto o proprietário do imóvel quanto o responsável pela construção podem fazer a solicitação do Habite-se. Por conta disso, caso a sua construção seja feita por uma empresa especializada, é necessário observar o contrato de prestação de serviços. Isso porque algumas construtoras realizam a emissão da documentação necessária para a regularização do imóvel, enquanto outras deixam a missão a cargo do proprietário.

Seja de uma forma, seja de outra, é importante deixar claro que a construção só fica apta à venda quando o Habite-se já foi devidamente expedido.

Dessa forma, caso a finalidade da obra seja a venda posterior, é fundamental expedir o documento, ainda que se trate de uma obra térrea ou que siga as determinações da CCJ em seu parecer de 2019.

Quais são os documentos necessários para a expedição?

Embora cada prefeitura seja soberana em relação à definição das regras para a emissão do Habite-se, há um certo consenso sobre a documentação necessária, sendo:

  • requerimento ou ofício em modelo próprio da prefeitura;
  • comprovantes de ligação de rede elétrica, água e esgoto;
  • licença do Corpo de Bombeiros;
  • documentos pessoais do solicitante – RG, CPF e CNPJ quando se tratar de construtora;
  • comprovantes de pagamento de guias do IPTU;
  • registro do CREA do engenheiro responsável pela obra;
  • anotação de Responsabilidade Técnica registrado no CREA que informe qual o engenheiro responsável pelo projeto e execução da obra;
  • projeto de construção devidamente pré-aprovado pela prefeitura;
  • comprovante de pagamento de guias de recolhimento eventualmente expedidas.

Além desses documentos mais comuns, é importante que o interessado pela emissão do Habite-se consulte a prefeitura de sua cidade, a fim de verificar a necessidade de apresentação de qualquer outro mais específico.

Vale lembrar, diante disso, que é direito do cidadão ter conhecimento a respeito de qualquer documentação que seu município exija. Portanto, não hesite em buscar contato por meio dos canais de atendimento de sua prefeitura ou, ainda, diretamente com a Secretaria de Urbanismo ou outra que o valha.

Na cidade de São Paulo, por exemplo, a documentação exigida pelas subprefeituras é a seguinte:

  • requerimento disponibilizado pela prefeitura;
  • CREA do engenheiro responsável pela obra;
  • documentos pessoais do requerente;
  • guia de arrecadação devidamente quitada;
  • recibo do pagamento do IPTU da localidade;
  • peças gráficas da obra, em duas vias.

O valor do documento, ainda que seja também de responsabilidade da prefeitura da sua cidade a fixação, varia entre 4 e 10 mil reais na cidade de São Paulo. Ainda em São Paulo, já é possível emitir o documento em apenas 24 horas, com o Habite-se eletrônico. No entanto, em outros municípios, o prazo pode ultrapassar 12 meses.

Qual a diferença entre o Habite-se e alvará de construção?

Embora possam existir dúvidas entre os dois documentos, é necessário esclarecer o quanto são diferentes entre si. Enquanto o alvará de construção é a licença dada pela prefeitura para a execução do projeto, o Habite-se é o reconhecimento de que a construção segue o projeto adequadamente e está apta para a habitação.

É fundamental deixar essa diferença clara para não haver qualquer dúvida em sua interpretação que possa fazer com que seu imóvel origine multas e, sobretudo, para não sofrer embargos promovidos pela prefeitura.

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