Todo contribuinte que vive no Brasil e acumula uma renda tributável acima de R$ 28.559,70 deve, anualmente, prestar contas à Receita Federal durante os meses de março e abril. Neste processo, porém, muitas dúvidas sobre como declarar o imposto de renda surgem entre os milhares de cidadãos que prestam contas ao governo.
Para ajudar você a evitar dores de cabeça e declarações atrasadas, o Exponencial preparou um guia completo sobre o assunto. A seguir, saiba mais sobre:
O processo para a declaração do Imposto de Renda é simples e o sistema disponibilizado pela receita Federal é bastante intuitivo. No entanto, a inserção dos dados exige cautela, a fim de evitar erros e cair na malha fina.
Para te ajudar nesta tarefa, listamos um passo a passo com base nos dados oficiais da Receita Federal. Confira:
Antes de iniciar a sua declaração do Imposto de Renda é importante organizar os documentos que serão necessários para o preenchimento. Os principais são:
Se você fez declaração de Imposto de Renda no ano passado, provavelmente deve ter uma cópia do arquivo salva no computador ou uma versão impressa. Esse arquivo vai facilitar a atualização da declaração atual, especialmente a relação de bens.
Mas, se for for declarar o IR pela primeira vez, será necessário acessar o Programa IRPF, disponível para download.
Veja como é simples fazer o download do Programa:
Acesse o site da Receita Federal, clique em “download do programa” e escolha o dispositivo em que deseja baixar o arquivo. Você pode fazer pelo computador e escolher entre: Windows, Multiplataforma e Outros (MAC, Linux e Solaris) e ainda pelo aplicativo disponível para Android e iOS. Em seguida, clique em “download”.
Aguarde o carregamento e clique no documento para iniciar a instalação. O atalho do programa será instalado na tela do seu computador. Depois de instalado, procure o ícone do programa na área de trabalho.
Ao acessar o Programa, chegou o momento de iniciar o preenchimento. Escolha entre as opções disponíveis:
Após a escolha do tipo de declaração, preencha ou atualize os campos com os seus dados pessoais como nome completo, CPF e título de eleitor. Em seguida, será o momento de declarar as despesas e receitas do ano anterior.
Durante o preenchimento, você pode escolher entre a declaração de IR simplificada e a completa. O próprio programa sugere, à medida em que os campos são preenchidos, qual opção é a melhor. Mas é interessante definir com antecedência a opção mais adequada para a sua declaração.
Para quem possui muitas despesas e dependentes, a declaração completa pode ser mais vantajosa. Isso porque o contribuinte terá um abatimento maior no valor do desconto do IR.
Já para quem não possui dependentes ou muitas despesas que possam ser deduzidas do imposto, a declaração simplificada é mais indicada. Nesse caso, o programa aplicará o desconto padrão de 20% no cálculo do imposto.
As informações que devem ser informadas em cada campo são:
Errou na declaração e já a enviou? Não se preocupe. Basta entrar no programa, selecionar a declaração enviada com erros, informar o número do recibo, corrigir os erros e enviar.
Com tudo devidamente preenchido e cuidadosamente conferido, chegou o momento de enviar sua declaração. Neste momento, será solicitado os dados bancários para receber a sua restituição do IR, se for o caso.
Erros de preenchimento ou ausência de dados são erros comuns durante a declaração de IR. Por este motivo, a Receita Federal permite a retificação das informações prestadas. Para realizar o procedimento basta acessar o Programa IRPF e escolher a opção “Declaração Retificadora”.
Em seguida, escolha a declaração que precisa ser corrigida e faça o preenchimento correto. De acordo com a Receita Federal, a declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração comum, substituindo-a integralmente. Portanto, antes de enviar os dados, certifique-se de que eles estão completos e corretos.
A inclusão de empréstimos e financiamentos é obrigatória para quem contratou ou quitou valores acima de 5 000 reais no ano anterior ao da declaração do IR. O mesmo vale para trabalhadores CLT que contrataram o empréstimo consignado privado.
A declaração de empréstimos como o consignado, empréstimo pessoal e cheque especial, por exemplo, deve ser feita no campo “Dívidas e Ônus Reais”. O mesmo vale para empréstimos contratados de forma informal, com amigos e familiares, por exemplo.
No campo “Discriminação”, insira as informações detalhadas sobre o empréstimo, como o motivo da contratação, número de parcelas e os dados do agente financeiro. A Receita Federal utiliza esses dados para confirmar se os recursos declarados foram suficientes para o pagamento parcial ou total do empréstimo.
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No campo “Situação”, é necessário informar o valor total do empréstimo e o que foi pago até o momento da declaração. Você pode acessar essas informações diretamente com o agente financeiro.
O empréstimo com garantia, financiamento ou consórcio devem ser incluídos na ficha de “Bens e Direitos”, no código relativo ao bem. Assim como no caso anterior, é necessário informar os dados sobre o empréstimo e os valores já pagos nos campos “Discriminação”. No caso do consórcio, é necessário informar as parcelas pagas ou o valor do bem, caso contemplado.
Caso você tenha mais de um contrato de empréstimo ativo, cada um deles deve ser citado individualmente na declaração do IR. Ao fim do preenchimento, aparecerá uma lista geral de todos os empréstimos tomados.
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Os investimentos também precisam ser declarados no IR, de acordo com o informe de rendimento fornecido pelo agente financeiro ou corretora que gerencia as aplicações.
Para isso, utilize o campo “Bens e Direitos” e liste todos os investimentos ativos até o fim do ano anterior à declaração. Aqui também entram saldos de depósitos em contas digitais. Nesse caso, devem constar número da conta, nome e CNPJ da instituição, sendo classificada como renda fixa.
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Assim como os investimentos, aplicações financeiras na poupança também são considerados bens pela Receita Federal e devem ser declarados. Nesse caso, utilize a ficha de “Bens e Direitos” e selecione o código “41 – Caderneta de poupança”.
No campo “discriminação” é preciso inserir o nome e CNPJ do agente financeiro detentor da conta poupança e, se a conta for conjunta, o nome e o CPF do outro titular, além do número de agência e conta.
Já os rendimentos da poupança devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Em “Tipo de Rendimento” selecione “Rendimentos de cadernetas de poupança”. Em seguida, indique o nome e CNPJ do agente financeiro e o valor dos rendimentos no ano anterior à declaração. Esses dados devem estar disponíveis no informe de rendimentos disponibilizado pelo agente financeiro.
A compra e venda de ações do ano anterior a declaração também deve constar no informe à Receita Federal. Para ter acesso às informações que precisam ser declaradas, tenha em mãos o Informe de Rendimentos disponibilizado pela corretora, além das notas de corretagem.
No Programa IRPF acesse a opção "Bens e Direitos" e selecione o código "31 - Ações". No campo “discriminação”, descreva o tipo de ação, o nome da empresa e a data da operação. Repita o procedimentos com cada uma das suas ações.
Declarar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é obrigatório para todas as empresas, exceto as micro e pequenas empresas que se enquadram no Simples Nacional.
Os rendimentos recebidos pelo empresário costumam se enquadrar em três categorias principais:
Micro e pequenas empresas que participam do Simples Nacional não precisam apresentar declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. O motivo disso é o fato de que o IRPJ é um dos tributos que estão incluídos no DAS (Documento de Arrecadação do Simples), pago mensalmente por micro e pequenas empresas.
De acordo com a Receita Federal é obrigatória a declaração de todos os contribuintes que tiveram rendimento anual superior ao teto de 28.559,70 reais, em média de 2.379,98 reais por mês, incluindo salário e rendas extras.
Além disso, a declaração do IR é obrigatória para contribuintes nos seguintes casos:
Quem não prestar contas à Receita Federal terá que pagar uma multa no valor mínimo de R$ 165,74. Esse valor pode ser elevado a até 20% do imposto total devido. Portanto, é preciso ficar atento às regras e prazos.
De acordo com as regras estipuladas pela Receita Federal, estão automaticamente isentas do IRPF pessoas que tiveram rendimentos abaixo de 28.559,70 reais no ano anterior à declaração.
Mas há também casos específicos nos quais o cidadão pode solicitar a isenção do imposto, tais como:
Vale destacar que caso a pessoa portadora da doença exerça uma atividade remunerada, não terá direito à isenção de IR. Isso acontece porque, para ter a isenção, a origem de seus rendimentos deve ser aposentadoria, pensão, reforma ou outro benefício previdenciário.
O Imposto de Renda é um tributo obrigatório para muitos contribuintes. Não declarar, ou seja, sonegar o imposto pode trazer graves consequências, como cair na malha fina (declarar menos do que de fato você recebeu e pagou), pagar multas elevadas e entrar na dívida ativa do governo. Portanto, é preciso se atentar ao prazo para evitar pendências com a Receita Federal.
A declaração também é uma oportunidade para rever o patrimônio e a situação financeira. Esse momento de rever os ganhos e gastos do ano anterior pode ajudar a organizar as finanças, rever hábitos e traçar novas metas.
Outro ponto positivo é que a Receita Federal analisa se durante o ano você pagou mais ou menos o que devia e vai regularizar essa diferença. Pode ser que você tenha direito a receber um dinheiro de volta, chamado de restituição.
Quem perdeu o prazo para declarar o Imposto de Renda ainda consegue enviar os dados durante os dias extras disponibilizados pela Receita Federal. No entanto, o contribuinte será multado em 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor.
Para regularizar a situação, basta acessar o Programa IRPF e preencher os campos conforme as orientações acima. Ao enviar as informações, o próprio sistema fará a atualização dos valores na hora de imprimir a guia de pagamento.
Se o contribuinte optar por não fazer a declaração a situação pode ficar ainda mais séria, já que pode ser processado e investigado por crime de sonegação fiscal, passível de reclusão entre 2 e 5 anos.
Além disso, existe a cobrança de multa pelo atraso na entrega e a negativação do CPF ou CNPJ junto à Receita Federal, o que pode impedir que o contribuinte tenha acesso a linhas de crédito, além de causar problemas na emissão de passaporte e vistos. Ele também pode ser impedido de prestar concursos públicos.
Os cidadãos que têm direito a receber a restituição do IR são aqueles que pagaram o imposto a mais que o devido, levando em consideração seus rendimentos e movimentações financeiras do ano anterior.
Quem possui dependentes, despesas com saúde e educação ou efetuou o pagamento de pensão alimentícia, por exemplo, pode receber descontos sobre o tributo, que são calculados por meio de programa da Receita Federal. No final, a pessoa pode ter um valor de diferença para receber.
O valor da restituição do Imposto de Renda estará à disposição para retirada do contribuinte por um ano na agência bancária indicada na declaração. Idosos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou com doença grave têm prioridade para receber a restituição.
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Uma das novidades na declaração do Imposto de Renda de 2020 é que a dedução de gastos com a previdência de empregados domésticos não será mais permitida. Outra alteração é que as doações a fundos de idosos, feitas diretamente na declaração do IR, também podem ser deduzidas no Imposto de Renda até o limite de 3% do imposto devido.
Além disso, as restituições serão pagas em cinco lotes, e não mais em sete, e o primeiro lote do IR será liberado mais cedo, no mês de maio e não mais em junho como nos anos anteriores. É importante lembrar que enviar a declaração com antecedência aumenta a chance de receber a restituição nos primeiros lotes. Portanto, programe-se para reunir os documentos e fazer o processo com antecedência.
Agora que você já sabe como declarar Imposto de Renda, compartilhe com a gente outras dúvidas sobre o assunto nos comentários.
Escrito por Vanessa Ferreira
Jornalista e apaixonada por marketing de conteúdo. Acredita no poder da informação para a disseminação de saúde financeira.Comentários [0]
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