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Mesmo com experiência em declarar imposto de renda, é possível surgir dúvidas sobre como incluir automóvel e indenizações na declaração.
por Cibele Cardoso
Atualizado em 17 de julho, 2026
Neste conteúdo, você vai encontrar:
Declarar um carro no Imposto de Renda costuma parecer trivial quando o veículo foi comprado à vista e continua com você, mas a lógica muda diante de financiamento, venda, herança ou indenização de seguro. O que define como declarar não é só ter ou não o carro, e sim o que aconteceu com ele ao longo do ano.
Este guia explica a lógica por trás de cada situação e como preencher os campos da ficha Bens e Direitos. Além disso, explica como especificar no IR quando há um empréstimo vinculado ao automóvel, como o crédito com garantia de veículo.
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Declare o veículo na ficha Bens e Direitos, que reúne todos os bens do seu patrimônio, como imóveis, aplicações financeiras e automóveis. Cadastre-o no Grupo 02 – Bens Móveis, código 01 :
Sempre informe o valor de aquisição, e não o preço de mercado. A Receita Federal não exige atualização pela Tabela FIPE: o carro permanece na declaração pelo valor pago, mesmo que se valorize ou se desvalorize.
Declare o veículo sempre que já for obrigado a entregar o Imposto de Renda, seja por renda, bens ou rendimentos isentos, conforme os critérios da Receita Federal. Em 2025, o órgão recebeu 46 milhões de declarações, segundo balanço oficial, o que reforça a importância de manter o patrimônio informado corretamente.
Se você se enquadra nas regras de obrigatoriedade, declare todos os carros do seu patrimônio, mesmo os já quitados ou antigos.
Na discriminação, identifique claramente o automóvel: marca, modelo, ano de fabricação, placa e data de aquisição. Quando possível, acrescente o CPF ou CNPJ do vendedor e a forma de aquisição.
O custo de aquisição pode ser acrescido de gastos incorporados ao bem e devidamente comprovados, como blindagem, quando admitidos pela legislação tributária.
Quando você compra o carro no ano-base, ele aparece pela primeira vez em Bens e Direitos. Na discriminação, registre os dados do carro e da compra, com data e, se possível, CPF/CNPJ do vendedor.
Deixe R$ 0,00 na situação em 31/12 do ano anterior, porque o bem ainda não fazia parte do seu patrimônio nessa data. No campo do ano-base, informe o valor pago até essa data: o total, se à vista, ou entrada mais parcelas pagas, se financiado.
Diferente do que muita gente pensa, você não declara o valor total do financiamento nem registra a dívida na ficha Dívidas e Ônus Reais. Declare apenas o valor já pago: entrada mais parcelas quitadas até o final do ano-calendário. Isso acontece porque, para a Receita Federal, o patrimônio cresce conforme você efetivamente paga pelo veículo, não pelo valor total contratado no financiamento.
Na discriminação, registre os dados do carro e mencione que a aquisição foi financiada. No campo de situação em 31/12 do ano-base, informe entrada mais parcelas quitadas até essa data. Nos anos seguintes, edite o mesmo bem e atualize só o valor pago, conforme as parcelas quitadas.
Saiba mais | Como declarar o Imposto de Renda 2026? Veja o passo a passo
Imagine que você comprou um carro por R$ 40 mil em 2025. Na declaração de 2026, informe o veículo em Bens e Direitos com o valor de R$ 40 mil na situação patrimonial em 31/12/2025.
Se esse carro foi financiado, com R$ 10 mil de entrada e R$ 8 mil em parcelas pagas em 2025, informe R$ 18 mil, o total pago até o final do ano, e não o valor total do carro.
Ao vender o carro, mantenha na situação em 31/12 do ano anterior o valor que já constava na declaração e informe R$ 0,00 na situação em 31/12 do ano-base, já que o bem deixou de fazer parte do seu patrimônio. Na discriminação, inclua data, valor, dados do comprador e forma de pagamento.
Se o total das vendas de bens de mesma natureza no mês ultrapassar R$ 35 mil e houver lucro, pode ser necessário apurar ganho de capital no GCAP. Dentro desse limite, o ganho pode ser isento, observadas as regras da Receita Federal.
Na discriminação, informe que o carro foi recebido por herança ou doação, com data e identificação de quem transferiu. Deixe R$ 0,00 na situação em 31/12 do ano anterior, se você ainda não tinha o bem, e informe no ano-base o valor do inventário, da partilha ou do documento de doação.
Guarde a documentação do inventário ou da doação, caso a Receita solicite comprovação. O valor adotado na transferência deve ser coerente com o que foi declarado pelo espólio ou pelo doador: se a transferência ocorrer por valor superior ao custo histórico do bem, pode haver ganho de capital para quem transmite o veículo.
Se o carro sofreu sinistro (roubo, furto ou perda total), dê baixa no bem em Bens e Direitos, informando R$ 0,00 na situação em 31/12 do ano-base, se o veículo já não fazia parte do seu patrimônio nessa data. Na discriminação, registre o ocorrido, a data aproximada e o valor recebido, com referência ao sinistro (boletim de ocorrência ou aviso de sinistro).
Em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 03, informe somente a parcela da indenização que exceder o valor pelo qual o carro estava declarado; se a indenização for igual ou menor que esse valor, não há nada a lançar nessa ficha. Isso acontece porque a indenização só representa ganho de fato quando ultrapassa o que você já tinha declarado como patrimônio, e não pela reposição em si.
Se ainda não recebeu o pagamento até 31/12, avalie a situação efetiva do bem nessa data: se o veículo ainda era formalmente seu, mantenha-o na declaração; se já houve transferência para a seguradora ou existe apenas um crédito a receber, ajuste a declaração conforme a documentação do sinistro. Não existe uma regra única para todos os casos.
Exemplo: se o carro estava declarado por R$ 40 mil e a seguradora pagou R$ 45 mil de indenização, informe apenas R$ 5 mil como rendimento isento, não o valor total recebido.
Veja depois | Isenção do IR: quem está isento e quanto posso ganhar a mais?
O valor que você declara representa o quanto o carro pesa no seu patrimônio, e esse mesmo valor pode servir de garantia para uma linha de crédito, sem você precisar vender o veículo.
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Confira também | Como declarar empréstimo no Imposto de Renda
Saiba quais são os critérios para usar seu carro como garantia em um empréstimo.
| Situação | Ficha | Código | Observações |
|---|---|---|---|
| Veículo (compra ou posse) | Bens e Direitos | Grupo 02 – Bens Móveis, código 01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc. | Informe o valor de aquisição do veículo. Não utilize o valor de mercado. |
| Venda de veículo | Bens e Direitos | Grupo 02 – Bens Móveis, código 01 – Veículo automotor terrestre | Zere a situação em 31/12 do ano da venda e descreva a operação no campo de discriminação. |
| Indenização de seguro por perda total | Rendimentos Isentos e Não Tributáveis | Código 03 – Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente | Informe apenas a parcela da indenização que exceder o valor declarado do veículo. |
Alguns erros aparecem com frequência e podem gerar inconsistências no cruzamento de dados da Receita Federal: atualizar o valor pelo preço de mercado em vez do valor de compra, esquecer de dar baixa após a venda, deixar de declarar a indenização de seguro mesmo sendo rendimento isento, e declarar o financiamento como dívida separada em vez de apenas o valor já pago.
Para evitar esses erros, guarde nota fiscal, contrato e recibos de pagamento. Em compra de particular, exija recibo assinado e com firma reconhecida, com dados completos do comprador ou vendedor, e descreva com clareza a origem de qualquer indenização recebida.
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