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Como declarar carros e indenização de seguro no Imposto de Renda?

Mesmo com experiência em declarar imposto de renda, é possível surgir dúvidas sobre como incluir automóvel e indenizações na declaração.

por Cibele Cardoso

Atualizado em 17 de julho, 2026

Como declarar carros e indenização de seguro no Imposto de Renda?

Neste conteúdo, você vai encontrar:

Declarar um carro no Imposto de Renda costuma parecer trivial quando o veículo foi comprado à vista e continua com você, mas a lógica muda diante de financiamento, venda, herança ou indenização de seguro. O que define como declarar não é só ter ou não o carro, e sim o que aconteceu com ele ao longo do ano.

Este guia explica a lógica por trás de cada situação e como preencher os campos da ficha Bens e Direitos. Além disso, explica como especificar no IR quando há um empréstimo vinculado ao automóvel, como o crédito com garantia de veículo.

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Como declarar um carro no Imposto de Renda?

Declare o veículo na ficha Bens e Direitos, que reúne todos os bens do seu patrimônio, como imóveis, aplicações financeiras e automóveis. Cadastre-o no Grupo 02 – Bens Móveis, código 01 :

  • Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc., e informe na discriminação marca, modelo, ano, placa e, se possível, Renavam, além da forma de aquisição (à vista, financiado, herança ou doação).

Sempre informe o valor de aquisição, e não o preço de mercado. A Receita Federal não exige atualização pela Tabela FIPE: o carro permanece na declaração pelo valor pago, mesmo que se valorize ou se desvalorize.

Quando é obrigatório declarar o carro no Imposto de Renda?

Declare o veículo sempre que já for obrigado a entregar o Imposto de Renda, seja por renda, bens ou rendimentos isentos, conforme os critérios da Receita Federal. Em 2025, o órgão recebeu 46 milhões de declarações, segundo balanço oficial, o que reforça a importância de manter o patrimônio informado corretamente.

Se você se enquadra nas regras de obrigatoriedade, declare todos os carros do seu patrimônio, mesmo os já quitados ou antigos.

Quais informações do veículo precisam constar na declaração?

Na discriminação, identifique claramente o automóvel: marca, modelo, ano de fabricação, placa e data de aquisição. Quando possível, acrescente o CPF ou CNPJ do vendedor e a forma de aquisição.

O custo de aquisição pode ser acrescido de gastos incorporados ao bem e devidamente comprovados, como blindagem, quando admitidos pela legislação tributária.

Como declarar a compra de um veículo no Imposto de Renda?

Quando você compra o carro no ano-base, ele aparece pela primeira vez em Bens e Direitos. Na discriminação, registre os dados do carro e da compra, com data e, se possível, CPF/CNPJ do vendedor.

Deixe R$ 0,00 na situação em 31/12 do ano anterior, porque o bem ainda não fazia parte do seu patrimônio nessa data. No campo do ano-base, informe o valor pago até essa data: o total, se à vista, ou entrada mais parcelas pagas, se financiado.

Como declarar carro financiado no Imposto de Renda?

Diferente do que muita gente pensa, você não declara o valor total do financiamento nem registra a dívida na ficha Dívidas e Ônus Reais. Declare apenas o valor já pago: entrada mais parcelas quitadas até o final do ano-calendário. Isso acontece porque, para a Receita Federal, o patrimônio cresce conforme você efetivamente paga pelo veículo, não pelo valor total contratado no financiamento.

Na discriminação, registre os dados do carro e mencione que a aquisição foi financiada. No campo de situação em 31/12 do ano-base, informe entrada mais parcelas quitadas até essa data. Nos anos seguintes, edite o mesmo bem e atualize só o valor pago, conforme as parcelas quitadas.

Saiba mais | Como declarar o Imposto de Renda 2026? Veja o passo a passo

Exemplo de declaração de veículo no Imposto de Renda

Imagine que você comprou um carro por R$ 40 mil em 2025. Na declaração de 2026, informe o veículo em Bens e Direitos com o valor de R$ 40 mil na situação patrimonial em 31/12/2025.

Se esse carro foi financiado, com R$ 10 mil de entrada e R$ 8 mil em parcelas pagas em 2025, informe R$ 18 mil, o total pago até o final do ano, e não o valor total do carro.

Como declarar a venda de um veículo?

Ao vender o carro, mantenha na situação em 31/12 do ano anterior o valor que já constava na declaração e informe R$ 0,00 na situação em 31/12 do ano-base, já que o bem deixou de fazer parte do seu patrimônio. Na discriminação, inclua data, valor, dados do comprador e forma de pagamento.

Se o total das vendas de bens de mesma natureza no mês ultrapassar R$ 35 mil e houver lucro, pode ser necessário apurar ganho de capital no GCAP. Dentro desse limite, o ganho pode ser isento, observadas as regras da Receita Federal.

Como declarar veículo herdado ou recebido por doação?

Na discriminação, informe que o carro foi recebido por herança ou doação, com data e identificação de quem transferiu. Deixe R$ 0,00 na situação em 31/12 do ano anterior, se você ainda não tinha o bem, e informe no ano-base o valor do inventário, da partilha ou do documento de doação.

Guarde a documentação do inventário ou da doação, caso a Receita solicite comprovação. O valor adotado na transferência deve ser coerente com o que foi declarado pelo espólio ou pelo doador: se a transferência ocorrer por valor superior ao custo histórico do bem, pode haver ganho de capital para quem transmite o veículo.

Como declarar indenização de seguro ou perda total do carro?

Se o carro sofreu sinistro (roubo, furto ou perda total), dê baixa no bem em Bens e Direitos, informando R$ 0,00 na situação em 31/12 do ano-base, se o veículo já não fazia parte do seu patrimônio nessa data. Na discriminação, registre o ocorrido, a data aproximada e o valor recebido, com referência ao sinistro (boletim de ocorrência ou aviso de sinistro).

Em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 03, informe somente a parcela da indenização que exceder o valor pelo qual o carro estava declarado; se a indenização for igual ou menor que esse valor, não há nada a lançar nessa ficha. Isso acontece porque a indenização só representa ganho de fato quando ultrapassa o que você já tinha declarado como patrimônio, e não pela reposição em si.

Se ainda não recebeu o pagamento até 31/12, avalie a situação efetiva do bem nessa data: se o veículo ainda era formalmente seu, mantenha-o na declaração; se já houve transferência para a seguradora ou existe apenas um crédito a receber, ajuste a declaração conforme a documentação do sinistro. Não existe uma regra única para todos os casos.

Exemplo: se o carro estava declarado por R$ 40 mil e a seguradora pagou R$ 45 mil de indenização, informe apenas R$ 5 mil como rendimento isento, não o valor total recebido.

Veja depois | Isenção do IR: quem está isento e quanto posso ganhar a mais?

Vale usar o carro declarado como garantia de crédito?

O valor que você declara representa o quanto o carro pesa no seu patrimônio, e esse mesmo valor pode servir de garantia para uma linha de crédito, sem você precisar vender o veículo.

A Creditas oferece o empréstimo com garantia de veículo, com juros a partir de 1,49% ao mês e prazo de até 60 meses, mantendo o carro em sua posse durante o contrato. Simule o empréstimo com garantia de veículo.

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Confira também | Como declarar empréstimo no Imposto de Renda

Quais são os códigos e os campos para declarar seu veículo?

Saiba quais são os critérios para usar seu carro como garantia em um empréstimo.

Como declarar veículos e indenização de seguro no Imposto de Renda
Situação Ficha Código Observações
Veículo (compra ou posse) Bens e Direitos Grupo 02 – Bens Móveis, código 01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc. Informe o valor de aquisição do veículo. Não utilize o valor de mercado.
Venda de veículo Bens e Direitos Grupo 02 – Bens Móveis, código 01 – Veículo automotor terrestre Zere a situação em 31/12 do ano da venda e descreva a operação no campo de discriminação.
Indenização de seguro por perda total Rendimentos Isentos e Não Tributáveis Código 03 – Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente Informe apenas a parcela da indenização que exceder o valor declarado do veículo.

Quais são os erros comuns ao declarar carro no Imposto de Renda?

Alguns erros aparecem com frequência e podem gerar inconsistências no cruzamento de dados da Receita Federal: atualizar o valor pelo preço de mercado em vez do valor de compra, esquecer de dar baixa após a venda, deixar de declarar a indenização de seguro mesmo sendo rendimento isento, e declarar o financiamento como dívida separada em vez de apenas o valor já pago.

Para evitar esses erros, guarde nota fiscal, contrato e recibos de pagamento. Em compra de particular, exija recibo assinado e com firma reconhecida, com dados completos do comprador ou vendedor, e descreva com clareza a origem de qualquer indenização recebida.

Perguntas frequentes

Entenda as regras de lançamento para carros financiados, o tratamento fiscal de indenizações de seguro, a retificação de anos anteriores e as normas para casais em 2026.

Carro financiado precisa ser declarado no Imposto de Renda?
Sim. O veículo deve ser incluído na ficha de **Bens e Direitos** (Grupo 02 – Bens Móveis, Código 01). Diferente de outras modalidades de crédito, o financiamento de veículos sob alienação fiduciária não deve ser lançado na ficha de "Dívidas e Ônus Reais". No campo correspondente, você deve informar o valor efetivamente desembolsado até 31 de dezembro do ano-calendário, somando o valor da entrada e todas as parcelas já quitadas (incluindo juros e taxas do financiamento).
Indenização de seguro de veículo paga imposto?
A indenização em si não gera imposto a pagar. Se o montante recebido da seguradora for igual ou inferior ao valor histórico pelo qual o carro estava declarado, não há ganho de capital. Caso o valor da indenização supere o valor de aquisição declarado, a diferença deve ser informada na ficha de **Rendimentos Isentos e Não Tributáveis** (Código 03 – Capital das apólices de seguro ou pecúlio). Nas observações de Bens e Direitos, preencha os dados do sinistro para justificar a baixa do veículo.
Motos e caminhões seguem a mesma regra do carro na declaração?
Sim, a legislação fiscal é idêntica para qualquer veículo automotor terrestre. Tanto motocicletas quanto caminhões e utilitários devem ser registrados na ficha de Bens e Direitos sob o Grupo 02 (Bens Móveis) e utilizando o Código 01. O preenchimento exige obrigatoriamente o número do Renavam, a descrição detalhada do bem e as condições de compra.
Esqueci de declarar meu carro em anos anteriores. O que fazer?
Para corrigir a omissão, você deve transmitir uma **Declaração Retificadora** referente ao ano em que o veículo foi adquirido. Basta acessar o programa da Receita Federal, incluir o automóvel na ficha de Bens e Direitos com o seu respectivo valor de compra e o código do Renavam. Essa correção retroativa não gera a cobrança de multas ou impostos adicionais, uma vez que a posse do veículo não altera a base de cálculo do imposto devido.
Casal com comunhão de bens declara o carro em qual CPF?
Se a opção for pela declaração conjunta, todos os bens do casal ficam consolidados em um único documento. Caso optem por declarações separadas, os bens comuns que integram o patrimônio do casal devem constar integralmente na declaração de apenas um dos cônjuges. O outro parceiro deve mencionar o fato na sua própria declaração, preenchendo a ficha "Informações do Cônjuge" e indicando que os bens comuns estão relacionados no CPF do parceiro, mantendo a consistência patrimonial exigida pelo fisco.

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