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Como declarar empréstimo no Imposto de Renda?

Entenda quando o empréstimo precisa ser informado no IR, em qual ficha declarar e como preencher corretamente para evitar inconsistências e malha fina

por Thiago Fadini

Atualizado em 14 de julho, 2026

Como declarar empréstimo no Imposto de Renda?

Neste guia, você vai encontrar:

Contratar um empréstimo não é novidade para quem já declara o Imposto de Renda, mas saber como informar essa operação corretamente ainda gera dúvida. A obrigação vai além de quem tomou o valor emprestado: quem concede o crédito também entra na regra e deve declará-lo.

Quem já é obrigado a entregar a declaração deve informar as dívidas cujo saldo seja igual ou superior a R$ 5 mil em 31 de dezembro do ano-calendário, mas cada modalidade (empréstimo pessoal, consignado, entre pessoas físicas) tem sua própria regra de preenchimento.

Neste guia, você vai entender quando é obrigatório informar um empréstimo na declaração do Imposto de Renda, em qual ficha cada tipo de crédito deve constar e como preencher os valores corretamente no IRPF 2026, seguindo as orientações da Receita Federal.

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Quem precisa declarar empréstimo no Imposto de Renda?

Quem já é obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda deve informar, na ficha "Dívidas e Ônus Reais", as dívidas cujo saldo seja igual ou superior a R$ 5 mil em 31 de dezembro do ano-calendário. Enviar a declaração do Imposto de Renda não é o mesmo que informar um empréstimo: essa segunda obrigação só existe quando você já precisa entregar a declaração principal.

Entram nessa regra modalidades como empréstimo pessoal, crédito consignado, empréstimo com garantia de imóvel, empréstimo com garantia de veículo, cheque especial e empréstimos entre pessoas físicas, desde que o saldo da dívida atinja esse valor mínimo. Se a dívida foi quitada antes de 31 de dezembro, você informa saldo zero, em vez de simplesmente omitir a operação da declaração daquele exercício.

Empréstimo e financiamento são declarados da mesma forma?

Não. O empréstimo é uma dívida; o financiamento, em geral, está atrelado a um bem. Essa diferença define a ficha correta na declaração.

Declare na ficha "Dívidas e Ônus Reais" os empréstimos sem bem atrelado, como consignado, pessoal ou entre pessoas físicas. Já os financiamentos de imóvel ou veículo entram na ficha "Bens e Direitos", porque a lógica da declaração está no patrimônio. Em outras palavras:

  • Sem bem vinculado: Dívidas e Ônus Reais.
  • Com bem vinculado: Bens e Direitos.

Como declarar empréstimo no Imposto de Renda? Passo a passo

Você pode declarar pelo Programa IRPF, pelo portal do e-CAC ou pelo Meu Imposto de Renda, hoje integrado à plataforma gov.br. Veja o passo a passo para informar o empréstimo no IR.

Passo 1 - Determine o método para declarar o Imposto de Renda

Escolha a plataforma de envio: Programa IRPF, portal do e-CAC ou o serviço Meu Imposto de Renda, dentro do gov.br.

Passo 2 - Escolha o tipo de declaração

Tipos de declaração no programa do Imposto de Renda
Tipo de declaração Quando usar
Nova declaração Para quem vai declarar pela primeira vez ou prefere preencher todas as informações manualmente desde o início.
Importar dados da declaração anterior Aproveita informações como bens, dívidas e dependentes da declaração anterior, mas ainda exige revisar e atualizar todos os dados.
Importar declaração pré-preenchida Disponível para quem possui conta gov.br nível prata ou ouro. A Receita Federal importa automaticamente dados enviados por fontes pagadoras, instituições financeiras e planos de saúde, cabendo ao contribuinte conferir, corrigir e complementar as informações.

Independentemente do tipo escolhido, financiamentos e consórcios entram na ficha "Bens e Direitos", pelo valor efetivamente pago até 31/12.

O empréstimo com garantia segue a lógica das demais dívidas: fica em "Dívidas e Ônus Reais", pelo saldo devedor, mesmo havendo um bem em garantia.

Passo 3 - Selecione onde declarar cada tipo de empréstimo

Em Dívidas e Ônus Reais, você deve informar: 

  • Crédito com garantia;
  • Empréstimo pessoal;
  • Consignado;
  • Cheque especial;
  • Dívidas com pessoas físicas, sempre que o saldo devedor for igual ou superior a R$ 5 mil.

Financiamentos de casa, carro e outros bens entram em Bens e Direitos, pelo valor efetivamente pago até 31/12, e não em "Dívidas e Ônus Reais". Declarar na ficha errada é um dos erros mais comuns nessa etapa.

Passo 4 - Escolha a especificação do credor

Em seguida, um novo formulário pede o código do agente financeiro que concedeu o empréstimo. Confira a lista:

Códigos da ficha "Dívidas e Ônus Reais" no Imposto de Renda
Código Agente financeiro Especificação
11 Estabelecimento bancário comercial Empréstimos concedidos por bancos.
12 Sociedades de crédito, financiamento e investimento Empréstimos concedidos por financeiras.
13 Outras pessoas jurídicas Empréstimos concedidos por empresas de outros segmentos.
14 Pessoas físicas Empréstimos concedidos por pessoas físicas.
15 Empréstimos contraídos no exterior Empréstimos contratados fora do Brasil.
16 Outras dívidas e ônus reais Empréstimos que não se enquadram nas opções anteriores.

Passo 5 - Insira as informações sobre o empréstimo

No campo "Discriminação", informe detalhadamente os dados do empréstimo: motivo da contratação, número de parcelas e dados do agente financeiro (nome e CPF ou CNPJ).

Esses dados servem para a Receita Federal cruzar a operação com a variação no seu patrimônio, ou seja, confirmar de onde veio o valor que entrou na conta ou alterou seus bens de um ano para o outro.

Se houve antecipação total ou parcial das parcelas, registre isso também no campo "Discriminação". Isso evita inconsistência no saldo informado no ano seguinte.

Passo 6 - Insira corretamente os valores do empréstimo

Este é o ponto mais importante do preenchimento: não se declara parcela, declara-se saldo.

No campo "Discriminação", informe os principais dados do contrato: instituição credora, número do contrato e data da operação. No campo "Situação", registre o saldo da dívida em 31/12 do ano-base e o saldo em 31/12 do ano anterior, para efeito de comparação.

Exemplo prático

Você contratou um empréstimo de R$ 30.000 em 2025 e pagou R$ 10.000 ao longo do ano. Na declaração do ano-base 2025, você informa:

  • Situação em 31/12/2024: R$ 0,00
  • Situação em 31/12/2025: R$ 20.000,00

Saiba mais | Como declarar o Imposto de Renda 2026?

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Quais são os erros mais comuns ao declarar empréstimo no IR?

Alguns erros se repetem ano após ano e podem gerar inconsistência na declaração:

  • Declarar o valor das parcelas, e não o saldo da dívida.
  • Lançar empréstimo em Bens e Direitos sem existir bem vinculado.
  • Omitir dívidas com saldo igual ou superior a R$ 5 mil.
  • Não atualizar o saldo de um ano para outro.

Esses erros não significam fraude, mas podem levar a questionamentos automáticos da Receita Federal.

Errei na declaração: o que fazer?

Se você percebeu um erro, o caminho é enviar uma declaração retificadora. Ela substitui integralmente a versão original e pode ser enviada pelo mesmo sistema usado no envio inicial.

A malha fina é um processo de verificação, não uma acusação. Corrigir voluntariamente, antes de qualquer intimação, costuma resolver a inconsistência sem penalidades adicionais.

Leia também | Como declarar o imposto de renda atrasado?

Quem tem direito à restituição do IR mesmo com empréstimo?

O empréstimo não gera restituição nem aumenta o valor a receber. A restituição ocorre quando há imposto pago a mais, seja por retenção elevada na fonte ou por deduções legais.

Despesas com saúde, educação, dependentes ou previdência podem gerar restituição, independentemente da existência de dívidas desse tipo. Dívida não é benefício fiscal e não reduz o imposto por si só.

Organizar contratos e comprovantes para a declaração também é um bom momento para revisar o custo das dívidas em aberto. Quem tem mais de um empréstimo ou financiamento ativo pode avaliar se vale consolidar tudo em uma linha com taxa menor, como o empréstimo com garantia, seja de imóvel ou veículo, que costumam ter juro mais baixo por usar um bem como garantia.

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Perguntas frequentes

Tire suas dúvidas sobre como informar corretamente valores tomados junto a bancos ou terceiros e evite cair na malha fina por omissão de dados.

Quem fez empréstimo consignado precisa declarar?
Sim. Se você já for obrigado a entregar a declaração e o saldo da sua dívida for superior a R$ 5 mil, o empréstimo consignado deve ser informado na ficha de "Dívidas e Ônus Reais", utilizando o CNPJ do banco ou instituição credora.
Financiamento de imóvel entra na ficha de dívidas?
Não. Diferente de um empréstimo pessoal, o financiamento imobiliário (onde o bem é a garantia) não deve ser lançado na ficha de "Dívidas e Ônus Reais". Ele entra na ficha de "Bens e Direitos", onde você deve declarar apenas o valor efetivamente pago até o momento (entrada + parcelas quitadas), e não o valor total do imóvel.
Empréstimo entre pessoas físicas precisa declarar?
Sim. Se você tomou dinheiro emprestado de um amigo ou familiar acima de R$ 5 mil, deve informar em "Dívidas e Ônus Reais", descrevendo o valor e o CPF do credor. Da mesma forma, quem emprestou deve declarar o valor em "Bens e Direitos" (Crédito decorrente de empréstimo).
Quitei o empréstimo no ano-base. Ainda preciso informar?
Depende. Se a dívida já existia e foi quitada ao longo de 2025, você deve informar o saldo em 31/12/2024 e deixar o campo "Situação em 31/12/2025" zerado. Se você pegou e pagou tudo dentro do mesmo ano, não há necessidade de declarar o saldo, mas pode mencionar na descrição para justificar sua variação patrimonial.
Não declarei um empréstimo e caí na malha fina. E agora?
Não se desespere. O procedimento correto é enviar uma declaração retificadora o quanto antes, inserindo os dados omitidos. Isso regulariza a sua situação junto à Receita Federal e evita que o erro evolua para uma multa por omissão de rendimentos ou bens.

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