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Entenda quando o empréstimo precisa ser informado no IR, em qual ficha declarar e como preencher corretamente para evitar inconsistências e malha fina
por Thiago Fadini
Atualizado em 14 de julho, 2026
Neste guia, você vai encontrar:
Contratar um empréstimo não é novidade para quem já declara o Imposto de Renda, mas saber como informar essa operação corretamente ainda gera dúvida. A obrigação vai além de quem tomou o valor emprestado: quem concede o crédito também entra na regra e deve declará-lo.
Quem já é obrigado a entregar a declaração deve informar as dívidas cujo saldo seja igual ou superior a R$ 5 mil em 31 de dezembro do ano-calendário, mas cada modalidade (empréstimo pessoal, consignado, entre pessoas físicas) tem sua própria regra de preenchimento.
Neste guia, você vai entender quando é obrigatório informar um empréstimo na declaração do Imposto de Renda, em qual ficha cada tipo de crédito deve constar e como preencher os valores corretamente no IRPF 2026, seguindo as orientações da Receita Federal.
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Quem já é obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda deve informar, na ficha "Dívidas e Ônus Reais", as dívidas cujo saldo seja igual ou superior a R$ 5 mil em 31 de dezembro do ano-calendário. Enviar a declaração do Imposto de Renda não é o mesmo que informar um empréstimo: essa segunda obrigação só existe quando você já precisa entregar a declaração principal.
Entram nessa regra modalidades como empréstimo pessoal, crédito consignado, empréstimo com garantia de imóvel, empréstimo com garantia de veículo, cheque especial e empréstimos entre pessoas físicas, desde que o saldo da dívida atinja esse valor mínimo. Se a dívida foi quitada antes de 31 de dezembro, você informa saldo zero, em vez de simplesmente omitir a operação da declaração daquele exercício.
Não. O empréstimo é uma dívida; o financiamento, em geral, está atrelado a um bem. Essa diferença define a ficha correta na declaração.
Declare na ficha "Dívidas e Ônus Reais" os empréstimos sem bem atrelado, como consignado, pessoal ou entre pessoas físicas. Já os financiamentos de imóvel ou veículo entram na ficha "Bens e Direitos", porque a lógica da declaração está no patrimônio. Em outras palavras:
Você pode declarar pelo Programa IRPF, pelo portal do e-CAC ou pelo Meu Imposto de Renda, hoje integrado à plataforma gov.br. Veja o passo a passo para informar o empréstimo no IR.
Escolha a plataforma de envio: Programa IRPF, portal do e-CAC ou o serviço Meu Imposto de Renda, dentro do gov.br.
| Tipo de declaração | Quando usar |
|---|---|
| Nova declaração | Para quem vai declarar pela primeira vez ou prefere preencher todas as informações manualmente desde o início. |
| Importar dados da declaração anterior | Aproveita informações como bens, dívidas e dependentes da declaração anterior, mas ainda exige revisar e atualizar todos os dados. |
| Importar declaração pré-preenchida | Disponível para quem possui conta gov.br nível prata ou ouro. A Receita Federal importa automaticamente dados enviados por fontes pagadoras, instituições financeiras e planos de saúde, cabendo ao contribuinte conferir, corrigir e complementar as informações. |
Independentemente do tipo escolhido, financiamentos e consórcios entram na ficha "Bens e Direitos", pelo valor efetivamente pago até 31/12.
O empréstimo com garantia segue a lógica das demais dívidas: fica em "Dívidas e Ônus Reais", pelo saldo devedor, mesmo havendo um bem em garantia.
Em Dívidas e Ônus Reais, você deve informar:
Financiamentos de casa, carro e outros bens entram em Bens e Direitos, pelo valor efetivamente pago até 31/12, e não em "Dívidas e Ônus Reais". Declarar na ficha errada é um dos erros mais comuns nessa etapa.
Em seguida, um novo formulário pede o código do agente financeiro que concedeu o empréstimo. Confira a lista:
| Código | Agente financeiro | Especificação |
|---|---|---|
| 11 | Estabelecimento bancário comercial | Empréstimos concedidos por bancos. |
| 12 | Sociedades de crédito, financiamento e investimento | Empréstimos concedidos por financeiras. |
| 13 | Outras pessoas jurídicas | Empréstimos concedidos por empresas de outros segmentos. |
| 14 | Pessoas físicas | Empréstimos concedidos por pessoas físicas. |
| 15 | Empréstimos contraídos no exterior | Empréstimos contratados fora do Brasil. |
| 16 | Outras dívidas e ônus reais | Empréstimos que não se enquadram nas opções anteriores. |
No campo "Discriminação", informe detalhadamente os dados do empréstimo: motivo da contratação, número de parcelas e dados do agente financeiro (nome e CPF ou CNPJ).
Esses dados servem para a Receita Federal cruzar a operação com a variação no seu patrimônio, ou seja, confirmar de onde veio o valor que entrou na conta ou alterou seus bens de um ano para o outro.
Se houve antecipação total ou parcial das parcelas, registre isso também no campo "Discriminação". Isso evita inconsistência no saldo informado no ano seguinte.
Este é o ponto mais importante do preenchimento: não se declara parcela, declara-se saldo.
No campo "Discriminação", informe os principais dados do contrato: instituição credora, número do contrato e data da operação. No campo "Situação", registre o saldo da dívida em 31/12 do ano-base e o saldo em 31/12 do ano anterior, para efeito de comparação.
Exemplo prático
Você contratou um empréstimo de R$ 30.000 em 2025 e pagou R$ 10.000 ao longo do ano. Na declaração do ano-base 2025, você informa:
Saiba mais | Como declarar o Imposto de Renda 2026?
Alguns erros se repetem ano após ano e podem gerar inconsistência na declaração:
Esses erros não significam fraude, mas podem levar a questionamentos automáticos da Receita Federal.
Se você percebeu um erro, o caminho é enviar uma declaração retificadora. Ela substitui integralmente a versão original e pode ser enviada pelo mesmo sistema usado no envio inicial.
A malha fina é um processo de verificação, não uma acusação. Corrigir voluntariamente, antes de qualquer intimação, costuma resolver a inconsistência sem penalidades adicionais.
Leia também | Como declarar o imposto de renda atrasado?
O empréstimo não gera restituição nem aumenta o valor a receber. A restituição ocorre quando há imposto pago a mais, seja por retenção elevada na fonte ou por deduções legais.
Despesas com saúde, educação, dependentes ou previdência podem gerar restituição, independentemente da existência de dívidas desse tipo. Dívida não é benefício fiscal e não reduz o imposto por si só.
Organizar contratos e comprovantes para a declaração também é um bom momento para revisar o custo das dívidas em aberto. Quem tem mais de um empréstimo ou financiamento ativo pode avaliar se vale consolidar tudo em uma linha com taxa menor, como o empréstimo com garantia, seja de imóvel ou veículo, que costumam ter juro mais baixo por usar um bem como garantia.
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