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Ao considerar solicitar crédito com garantia de imóvel, é comum surgir a dúvida se seu bem é compatível com a modalidade. Conheça quais são aprovados.
por Cibele Cardoso
Postado em 10 de junho, 2026
Neste guia, você vai encontrar:
O empréstimo com garantia de imóvel costuma aceitar diferentes tipos de propriedades, mas nem todo imóvel atende aos requisitos exigidos pelas instituições financeiras. O leque de imóveis aceitos é mais amplo do que parece: residencial, comercial, rural e, em alguns casos, até imóvel ainda financiado podem ser utilizados como garantia, dependendo da política da instituição.
O que define a elegibilidade não é apenas o tipo da propriedade, mas a combinação entre matrícula do imóvel regular, situação documental e valor de mercado compatível com o crédito pretendido.
Este artigo detalha quais imóveis são aceitos, quais têm condicionantes, o que pode bloquear a operação e o que o banco analisa além do tipo de propriedade.
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Imóveis residenciais, comerciais, rurais e até alguns terrenos urbanos podem ser aceitos como garantia. O que muda é o LTV aplicado e a complexidade da avaliação de cada tipo de imóvel.
Imóvel residencial urbano
Para o imóvel residencial urbano ser aceito, é necessário ter a matrícula individual atualizada, o habite-se emitido e a situação do condomínio em dia.
Um apartamento em São Paulo com matrícula regular e IPTU quitado, por exemplo, tende a ter avaliação ágil e LTV entre 60% e 70% do valor de mercado.
Para ser utilizado como garantia, o uso comercial precisa estar aprovado no registro municipal (alvará ou IPTU comercial).
A matrícula em cartório é obrigatória para utilizar o imóvel rural como garantia. Apenas a posse não basta. Uma chácara com matrícula ativa e ITR em dia é elegível para home equity.
É importante ressaltar que o prazo de avaliação pode ser mais longo, principalmente devido à menor liquidez regional.
Os terrenos urbanos também podem ser aceitos, mas geralmente possuem LTV menor, entre 40% e 50%. A matrícula individual deve estar localizada em zona urbana consolidada e sem pendências junto à prefeitura.
Vale ressaltar que os percentuais abaixo são referências frequentemente encontradas no mercado e podem variar conforme a instituição financeira, a região e as características do imóvel.
A seguir, conheça o LTV de cada tipo de imóvel aceito como garantia:
| Tipo de imóvel | Critério principal | LTV típico |
|---|---|---|
| Residencial urbano | Matrícula individual + habite-se emitido | 60%–70% |
| Comercial | Uso regularizado na prefeitura (alvará ou IPTU comercial) | 50%–65% |
| Rural | Matrícula no Cartório de Registro de Imóveis (não posse) | 50%–60% |
| Terreno urbano | Matrícula individual em zona urbana consolidada | 40%–50% |
Um apartamento avaliado em R$ 400 mil, com matrícula regular e IPTU quitado, libera entre R$ 240 mil e R$ 280 mil em crédito (LTV de 60%–70%). O mesmo valor em terreno urbano rende entre R$ 160 mil e R$ 200 mil. O LTV menor reflete a liquidez mais baixa desse tipo de imóvel no mercado.
Saiba mais | O que é LTV de empréstimo e como influencia no valor liberado?
Sim. Imóvel financiado e imóvel em nome de pessoa jurídica podem ser utilizados como garantia, mas com regras específicas para cada caso.
Sim, desde que o equity cubra o crédito pretendido.
Equity é a diferença entre o valor de mercado do imóvel e o saldo devedor do financiamento. Portanto, se o imóvel vale R$ 500 mil e o saldo devedor é R$ 200 mil, o equity é R$ 300 mil.
O banco considera normalmente o valor disponível após descontar o saldo devedor, observando seus critérios de LTV e política de crédito.
Um imóvel avaliado em R$ 600 mil com saldo devedor de R$ 250 mil possui R$ 350 mil de patrimônio disponível (equity). É sobre esse valor que a instituição tende a analisar a operação, aplicando seus critérios de LTV e aprovação de crédito.
Para avançar: confirme o saldo devedor com a instituição do financiamento e solicite a simulação com base no equity, não no valor total do imóvel.
Importante: FGTS não pode ser usado para amortizar saldo de home equity. O fundo é restrito ao financiamento habitacional pelo SFH.
Sim, mas nem toda instituição opera essa modalidade e o processo é mais extenso do que para pessoa física. São exigidos contrato social atualizado, certidões negativas da empresa e documentação completa dos sócios.
O prazo de análise costuma ser maior do que em operações para pessoa física devido à documentação adicional exigida. Vale confirmar a disponibilidade da modalidade antes de iniciar o processo.
Pendências documentais e débitos são os bloqueios mais comuns e a maioria deles pode ser resolvida antes de dar entrada na solicitação.
Débitos com a prefeitura podem ser identificados nas certidões municipais exigidas durante a análise e dificultar a aprovação da garantia.
Para resolver, quite ou parcele o débito e obtenha a certidão de regularidade emitida pela prefeitura antes de iniciar o processo.
Confira | Como pagar IPTU atrasado?
Dívidas condominiais podem gerar cobrança judicial e até penhora do imóvel, aumentando o risco da operação para a instituição financeira.
Para resolver: quite a dívida condominial na íntegra. O comprovante entra no dossiê documental exigido pelo banco.
Reformas, acréscimos de área ou desmembramentos não averbados criam divergência entre o imóvel físico e o legal. Penhoras ou arrestos judiciais registrados na matrícula também impedem a constituição de nova garantia.
Para resolver: averbe as modificações no cartório e, no caso de gravames, quite a dívida que originou a restrição.
Sem a certidão de conclusão de obra, o imóvel não tem uso regularizado, reduz o valor aceito na avaliação e aumenta o risco jurídico para o banco.
Isso reduz significativamente a elegibilidade e pode resultar em recusa por parte de muitas instituições. Para resolver, aprove o projeto e emita o habite-se junto à prefeitura.
Ter um imóvel elegível é condição necessária, mas não suficiente.
A instituição contrata uma avaliação para estimar o valor de mercado do imóvel. O laudo considera características do bem, localização e imóveis semelhantes negociados na mesma região.
O crédito liberado normalmente fica entre 50% e 70% do valor avaliado. Imóvel com laudo de R$ 400 mil pode liberar entre R$ 200 mil e R$ 280 mil em crédito.
Renda comprovada compatível com a parcela mensal entra na análise. Imóvel elegível não garante aprovação se a capacidade financeira não sustentar o contrato.
O empréstimo com garantia de imóvel na Creditas tem juros a partir de 1,09% ao mês + IPCA, sendo uma modalidade de crédito com condições mais acessíveis que outras linhas, como o rotativo do cartão de crédito, que pode superar 14% ao mês.
No entanto, é importante lembrar que o imóvel permanece vinculado à operação durante todo o contrato.
Em caso de inadimplência, o bem pode passar por um processo extrajudicial via alienação fiduciária. Por isso, avalie as condições e entenda se a modalidade faz sentido para sua realidade.

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