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Entenda como funcionam no crédito e no investimento, quando podem ser abusivos e como se diferenciam dos juros moratórios
por Cibele Cardoso
Atualizado em 23 de setembro, 2026
Neste guia, você vai encontrar:
Juros remuneratórios são o valor cobrado por uma instituição financeira para emprestar dinheiro, ou pago por ela a quem investe. Eles existem durante toda a vigência do contrato, com ou sem atraso, e não têm relação com punição.
Este guia mostra como esses juros funcionam no crédito com garantia e empréstimo consignado e no investimento, como são calculados, quando podem ser questionados na Justiça e em que ponto se diferenciam dos juros moratórios, cobrados só em caso de atraso.
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Juros remuneratórios, também chamados de juros compensatórios, remuneram a instituição financeira pelo uso do capital emprestado. Existem para compensar quem emprestou pelo tempo em que ficou sem esse recurso e pelo risco da operação, e fazem parte do contrato desde o início.
Esse é o ponto que mais gera confusão: juros remuneratórios não são punição. Eles continuam sendo cobrados durante todo o contrato, inclusive quando a parcela atrasa, como o próximo bloco explica.
Os juros remuneratórios aparecem em duas situações opostas, dependendo de quem está com o dinheiro. Quando você toma crédito, eles são a taxa que a instituição financeira cobra para emprestar. Aparecem embutidos nas parcelas de um empréstimo pessoal, de um financiamento, de um consignado ou na fatura do cartão de crédito.
Quando você investe, é o caminho inverso: quem recebe o seu dinheiro paga juros remuneratórios a você, como retorno pela aplicação. É o banco, no caso do CDB e da poupança, ou o governo, no caso do Tesouro Direto.
Juros remuneratórios são cobrados durante todo o contrato, com ou sem atraso. Juros moratórios só passam a existir quando há atraso e, nesse caso, somam-se aos remuneratórios, junto com a multa.
| Critério | Juros remuneratórios | Juros moratórios |
|---|---|---|
| Quando incidem | Durante todo o contrato, inclusive em caso de atraso | Só a partir do atraso no pagamento, somados aos remuneratórios |
| Função | Remunerar quem emprestou o capital | Penalizar o atraso e compensar o credor pela espera |
| Limite | Sem teto fixo geral para instituições financeiras, com exceções em algumas modalidades | Em contratos bancários, podem ser fixados em até 1% ao mês (Súmula 379 do STJ) |
Não existe um teto fixo ao ano para os juros remuneratórios cobrados por instituições financeiras, porque a Lei de Usura não se aplica a esse tipo de operação (Súmula 596 do STF e art. 3º da Lei 14.905/2024). Juros acima de 12% ao ano, isoladamente, não indicam abusividade (Súmula 382 do STJ). O limite, em regra, não é um número fechado, e sim um parâmetro de comparação. A exceção são modalidades com teto definido em norma, como o consignado INSS, com teto fixado pelo CNPS, e o cheque especial, limitado a 8% ao mês pela Resolução CMN 4.765/2019.
O Superior Tribunal de Justiça usa como referência a taxa média de mercado divulgada mensalmente pelo Banco Central para cada tipo de operação. Quando a taxa fica muito acima dessa média, o cliente pode questioná-la na Justiça. A abusividade, porém, não é automática: em julgamento repetitivo, o STJ definiu que a revisão só cabe quando a abusividade fica demonstrada nas particularidades do caso (REsp 1.061.530/RS), e a média do Banco Central funciona como referência, não como teto.
Isso significa, na prática, que dois contratos com taxas diferentes podem ser igualmente legais. Estar acima da média, por si só, não torna a taxa abusiva.
Confira também | O que são juros abusivos, como identificar e o que fazer?
O cálculo aplica a taxa contratada sobre o saldo devedor, no período de referência do contrato, mensal ou anual. Um exemplo simples: em um empréstimo de R$ 10.000, com juros remuneratórios de 2% ao mês, o valor do juro no primeiro mês é R$ 200 (2% de R$ 10.000). Nos meses seguintes, o cálculo é feito sobre o saldo que ainda falta pagar. Como esse saldo diminui com a amortização, o valor dos juros também cai ao longo do contrato.
O valor final da parcela não é só o juro remuneratório. Em um empréstimo com garantia, por exemplo, ele vem somado a outros custos, como:
Por isso, ao comparar propostas de crédito, olhar só a taxa de juros remuneratórios não é suficiente. O Custo Efetivo Total (CET) é a taxa que reúne juros, tarifas, tributos e demais encargos, e é ela que mostra o custo real da operação.
Na prática, o cálculo exato também pode variar conforme o sistema de amortização do contrato, SAC ou Price, por exemplo, então o valor de cada parcela nem sempre é igual mês a mês.
Leia depois | Qual banco tem menor taxa de juros para empréstimo em 2026?
A taxa de partida muda conforme a modalidade e a garantia oferecida, porque os juros remuneratórios estão embutidos em praticamente toda operação de crédito.
No crédito com garantia, a taxa de juros remuneratórios é mais baixa do que a de linhas sem garantia, porque o bem dado como garantia reduz o risco para quem empresta. Já no consignado privado, a taxa também é competitiva, porque o desconto acontece direto na folha de pagamento, o que reduz a chance de inadimplência.
Antes de contratar, compare a taxa de partida de cada modalidade oferecida pela Creditas:

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