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Empréstimo para aposentados: como fazer consignado do INSS?

Servidores públicos e beneficiários do INSS podem conseguir essa linha de crédito com taxas de juros que cabem no bolso. Saiba como funciona essa modalidade de empréstimo.

por Vanessa Ferreira

Atualizado em 18 de junho, 2026

Empréstimo para aposentados: como fazer consignado do INSS?

Neste guia, você vai encontrar:

O consignado do INSS tem o menor teto de juros entre as modalidades de crédito pessoal no Brasil (1,85% ao mês). Em 2026, as regras mudaram com a MP 1.355/2026: a margem consignável foi reduzida, a biometria facial passou a ser obrigatória e a contratação por telefone ou procuração foi proibida. Entenda como funciona agora.

A parcela é descontada diretamente do benefício antes de cair na conta, reduzindo o risco para a instituição financeira e, em consequência, o custo do crédito para quem contrata.

O acesso é mais amplo do que parece: aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS estão elegíveis. O que define se você consegue contratar, e em qual valor, é a combinação entre o tipo de benefício, a margem consignável disponível e o histórico de contratos ativos no seu CPF. Este artigo detalha cada etapa da contratação, os limites que se aplicam ao seu benefício e o que verificar antes de assinar qualquer contrato.

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Quem pode contratar o empréstimo consignado do INSS?

A elegibilidade é definida pelo tipo de benefício previdenciário, não pela idade. Podem contratar:

  • Aposentados por idade, por tempo de contribuição ou por incapacidade permanente
  • Pensionistas por morte vinculados ao INSS
  • Beneficiários do BPC/LOAS: tanto idosos acima de 65 anos quanto pessoas com deficiência

Há uma condição prática que passa despercebida: o benefício precisa estar ativo e sem restrições. Benefícios em revisão, suspensos por irregularidade ou bloqueados judicialmente não podem ser utilizados como base para o consignado até a situação ser regularizada.

Beneficiários do BPC têm margem menor: 35% do benefício, em vez dos 40% aplicados a aposentados e pensionistas. Além disso, algumas instituições financeiras não operam com esse perfil. Vale consultar mais de uma opção antes de definir.

Qual é a margem consignável e quanto posso contratar?

A margem consignável determina o valor máximo de parcela que pode ser comprometido com o consignado. Com o Novo Desenrola Brasil (MP 1.355/2026, em vigor desde 19 de maio de 2026), a margem total para aposentados e pensionistas foi reduzida de 45% para 40% do benefício líquido. A composição atual é:

  • Empréstimo pessoal consignado: até 35% do benefício líquido;
  • Cartão de crédito consignado (RMC): até 5% do benefício líquido;
  • Total disponível: 40% do benefício líquido.

Para beneficiários do BPC/LOAS, a margem total é de 35%, sendo 30% para empréstimo e 5% para cartão consignado.

Quais são as mudança importantes?

antes de maio de 2026, a margem total era de 45%, composta por 35% para empréstimo, 5% para cartão de crédito consignado e mais 5% para cartão benefício (RCC). Com a MP 1.355/2026, o total foi reduzido para 40% e a faixa do cartão benefício foi incorporada ao limite geral. Essa redução não afeta contratos assinados antes de 19 de maio de 2026, que seguem as condições originais até a quitação.

Quem já tem contratos ativos precisa subtrair as parcelas em andamento da margem disponível. Se 20% já estão comprometidos com um empréstimo anterior, restam apenas 15% para novas operações.

Exemplo prático: um benefício líquido de R$ 2.000 gera margem de R$ 700 para empréstimo pessoal consignado (35% de R$ 2.000). Com prazo de 108 meses e taxa de 1,85% ao mês, esse valor de parcela suporta um empréstimo de aproximadamente R$ 39.000.

Atenção: a margem de 40% será reduzida gradualmente em dois pontos percentuais por ano a partir de janeiro de 2027, chegando a 30% em 2031, conforme determina a MP 1.355/2026. Os cartões consignados deixarão de ser permitidos para novas operações a partir de 2029. Essas reduções não afetam contratos já firmados.

Para conferir a margem disponível exata, acesse o extrato de empréstimos pelo aplicativo Meu INSS (aba Crédito Consignado > Margem disponível).

Leia depois | O que é empréstimo consignado? Saiba qual a taxa, como funciona e como solicitar

Como solicitar o empréstimo consignado do INSS?

O processo envolve sete etapas. As duas mais recentes, desbloqueio do benefício e validação biométrica, foram incluídas em 2026 para reduzir fraudes, com base na Lei 15.327/2026 e nas recomendações do TCU.

1. Confira a margem consignável disponível

Antes de procurar qualquer banco, acesse o aplicativo Meu INSS ou o site Gov.br e verifique:

  • Se o benefício está ativo e sem restrições;
  • Qual é a margem disponível para novos contratos;
  • Se há contratos ativos que já comprometem parte da margem.

Essa consulta é gratuita e não gera nenhum vínculo com instituição financeira.

2. Desbloqueie o benefício para novas contratações

Desde 2026, o benefício do INSS fica bloqueado por padrão para novas operações de crédito. Para contratar, é preciso fazer o desbloqueio intencionalmente:

  • Acesse o app Meu INSS ou Gov.br;
  • Vá em Crédito Consignado > Bloquear/Desbloquear benefício;
  • Selecione a opção de desbloqueio.

O desbloqueio autoriza que instituições financeiras credenciadas consultem sua margem. Não é uma aprovação de contrato: é apenas uma habilitação para prosseguir.

3. Escolha uma instituição financeira credenciada pelo INSS

Apenas bancos e financeiras autorizados pelo INSS podem operar o consignado. As principais opções incluem Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, Banco Pan, BMG e Nubank, além de correspondentes bancários como lotéricas e cooperativas.

A taxa máxima é a mesma para todas (1,85% ao mês), mas as condições práticas variam: prazo oferecido, canais de atendimento, liberação para BPC e qualidade do suporte. Vale simular em ao menos duas instituições antes de decidir.

4. Faça a simulação

A simulação é gratuita e não compromete a margem nem gera contrato. Informe o valor desejado ou o valor de parcela máxima e o prazo (de 12 a 108 meses para beneficiários do INSS).

O simulador da instituição calcula o CET (Custo Efetivo Total), que inclui juros, tarifas e seguros opcionais. Compare o CET, não apenas a taxa de juros, entre as opções.

5. reúna os documentos necessários

A documentação exigida é simples:

  • Documento de identidade com foto (RG ou CNH);
  • CPF;
  • Número do benefício INSS;
  • Dados bancários para depósito.

Algumas instituições solicitam comprovante de benefício (extrato do INSS com o valor do benefício). O extrato está disponível gratuitamente no app Meu INSS.

6. Valide o contrato por biometria facial

Após concordar com as condições, toda contratação exige validação biométrica. Esse requisito passou a ser obrigatório a partir de 20 de maio de 2026, por determinação do INSS com base na Lei 15.327/2026 e nas recomendações do TCU para combater fraudes. O processo:

  • A instituição financeira encaminha o contrato ao INSS para averbação;
  • Você recebe uma notificação no app Meu INSS para confirmar a operação;
  • Acesse o app, localize a solicitação em Crédito Consignado > Anuência;
  • Realize o reconhecimento facial para concluir. O prazo para confirmação é de 5 dias corridos. Após esse prazo, o contrato é cancelado automaticamente.

Sem essa etapa, o contrato não é efetivado. A validação é pessoal e intransferível: nenhum banco pode fazer isso por você, e a contratação por telefone ou por procuração de terceiros é expressamente proibida desde maio de 2026.

7. Acompanhe a averbação e o depósito

Após a validação biométrica, o INSS averba o contrato (registra o desconto na folha de pagamento do benefício). Esse processo costuma levar algumas horas. Depois da averbação, o depósito cai na conta em até 24 horas úteis.

O contrato fica disponível para consulta no app Meu INSS em Crédito Consignado > Meus contratos. Confira se o valor, a taxa e o prazo conferem com o acordado.

Confira | Prova de Vida INSS: o que mudou e como fazer online pelo celular

Quanto tempo demora para o dinheiro cair na conta?

Após a averbação pelo INSS, o crédito é liberado em até 24 horas úteis. O prazo total desde a solicitação varia:

  • Por aplicativo ou internet banking: 1 a 3 dias úteis (mais rápido, pois a validação biométrica é feita no mesmo canal).
  • Por correspondente bancário: 2 a 5 dias úteis.

A carência, período antes do vencimento da primeira parcela, pode ser de até 3 meses, dependendo da instituição. Isso não elimina os juros do período: eles são incorporados ao saldo devedor.

O consignado do INSS passou por suspensão em 2026?

Sim, houve uma suspensão temporária. Em 29 de abril de 2026, o Tribunal de Contas da União (TCU) solicitou a suspensão de novas contratações de crédito consignado do INSS após identificar falhas no sistema que poderiam permitir irregularidades. A medida afetou apenas novos contratos: empréstimos já em andamento continuaram normalmente.

Como resposta, o governo federal editou a Lei 15.327/2026 e o INSS implementou um conjunto de medidas de segurança que entraram em vigor escalonadamente a partir de maio de 2026:

Principais mudanças no consignado do INSS em maio de 2026
Data Medida
19 de maio de 2026 Entrada em vigor da MP 1.355/2026 (Novo Desenrola Brasil): nova composição de margem e redução do total de 45% para 40%.
20 de maio de 2026 Obrigatoriedade da biometria facial para toda nova contratação, vedação de contratação por telefone ou procuração e prazo de 5 dias corridos para confirmação no app Meu INSS.

Essas medidas regularizaram o sistema e as contratações foram retomadas. Para verificar se há alguma restrição ativa no momento da sua consulta, acesse o portal Gov.br ou o app Meu INSS: a seção de crédito consignado exibe alertando há restrições vigentes.

Como simular o consignado antes de contratar?

A simulação pode ser feita por três caminhos:

  • App Meu INSS: acesse Crédito Consignado > Simular Empréstimo para ver as ofertas de instituições parceiras com base na sua margem real.
  • Simuladores dos bancos: disponíveis nos aplicativos e sites de Caixa, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, BMG e demais credenciados.
  • Correspondente bancário: atendimento presencial em lotéricas e agências credenciadas, com simulação no ato.

Em qualquer simulação, observe:

  • CET (Custo Efetivo Total): inclui juros, tarifas e seguros. É o número que permite comparar condições de forma justa entre diferentes instituições.
  • Valor total pago ao final: some todas as parcelas e compare com o valor contratado para entender o custo real do crédito.
  • IOF: o Imposto sobre Operações Financeiras é cobrado uma vez, no início do contrato, e varia conforme o prazo.

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Perguntas frequentes

Entenda as regras de margem para múltiplos benefícios, as normas em caso de falecimento, o direito de arrependimento e as diretrizes para o BPC em 2026.

Aposentado com mais de um benefício pode utilizar ambos para empréstimo consignado?
Sim. Cada benefício previdenciário pago pelo INSS possui uma matrícula própria e, consequentemente, sua própria margem consignável de forma independente. É plenamente possível contratar linhas de crédito separadas utilizando o limite disponível de cada um, desde que cada contrato respeite individualmente o teto legal de comprometimento de renda daquele benefício específico.
O que acontece com o empréstimo consignado se o aposentado falecer?
Com a extinção do benefício previdenciário em razão do falecimento do titular, os descontos em folha são interrompidos e o contrato é legalmente encerrado. A dívida remanescente não é herdada ou repassada para os familiares. Além disso, caso o contrato conte com o chamado seguro prestamista, a apólice é acionada automaticamente para quitar o saldo devedor junto à instituição financeira.
Posso fazer a portabilidade do consignado para outro banco?
Sim. A portabilidade de crédito permite transferir o seu saldo devedor atual para uma instituição financeira que ofereça taxas de juros mais vantajosas, sem nenhum custo operacional para o beneficiário. Na modalidade simples, foca-se na redução dos juros mantendo o prazo original. Já na portabilidade com refinanciamento, é possível repactuar também o prazo das parcelas restantes, conforme os critérios operacionais da nova instituição e as normas do Banco Central.
Quanto tempo tenho para desistir do empréstimo consignado após a contratação?
O beneficiário tem o prazo legal de **7 dias corridos**, contados a partir da data de assinatura do contrato ou do recebimento do dinheiro, para exercer o direito de arrependimento previsto pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para efetivar o cancelamento sem custos ou multas, o valor total depositado deve ser devolvido integralmente à instituição financeira.
O benefício BPC/LOAS pode ser utilizado como base para contratação de consignado?
Sim, desde que o benefício assistencial esteja ativo junto ao INSS. A margem consignável autorizada para os titulares do BPC é de **35%** no total, sendo **30% destinados exclusivamente para empréstimos consignados** e os **5% restantes reservados para o cartão de crédito consignado** ou cartão benefício. Como se trata de uma linha específica, é necessário checar quais bancos operam ativamente com essa modalidade no momento da contratação.

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