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O produto existe desde março de 2025 e já movimenta bilhões em contratos. As dúvidas mais frequentes ainda não têm resposta clara na internet.
por Leonardo Cruz
Atualizado em 21 de maio, 2026
O Crédito do Trabalhador é um tipo de empréstimo criado em 2025 para quem tem carteira assinada. A principal diferença em relação a outros empréstimos é simples: as parcelas saem direto do salário, antes de o dinheiro cair na sua conta, o que costuma resultar em juros menores do que no crédito pessoal comum.
Neste artigo, você vai entender como contratar, quais valores podem solicitar, como funciona o desconto em folha e o que ocorre caso seja desligado da empresa.
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Neste guia, você vai encontrar:
O Crédito do Trabalhador é uma modalidade de empréstimo consignado privado disponível para trabalhadores com vínculo CLT ativo, em que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento antes de o salário ser depositado na conta.
A base legal do produto é a Lei nº 15.179/2025, que substituiu a Medida Provisória nº 1.292/2025 e regulamentou definitivamente o novo consignado privado no Brasil.
Podem contratar o Crédito do Trabalhador os empregados com carteira assinada cujo empregador esteja registrado no eSocial. Isso inclui trabalhadores:
O vínculo precisa estar ativo e o empregador deve estar regular no eSocial. Contratos anteriores a 21 de março de 2025 passaram a operar na nova estrutura do sistema, sem necessidade de renegociação.
O crédito do trabalhador é restrito aos seguintes profissionais:
Se houver dúvida sobre a situação do empregador, vale consultar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital antes de iniciar uma simulação.
Com a elegibilidade confirmada, o próximo passo é entender quanto você pode contratar.
Em maio de 2026, a taxa média de juros do crédito trabalhador, conhecido também como consignado, para pessoa física está em 3,4% para trabalhadores do setor privado. Os juros são menores para aqueles que recebem o pagamento via governos, como funcionários públicos (2,1%) e beneficiários do INSS (1,8%).
Veja as taxas de juros médias do empréstimo consignado privado das principais instituições financeiras do Brasil.
| Instituição | Taxa de juros ao mês (%) |
|---|---|
| Creditas (consignado privado) | A partir de 1,49% |
| Caixa Econômica Federal | 2,04% |
| Banco do Brasil | 2,12% |
| Bradesco | 2,84% |
| Itaú Unibanco | 2,84% |
| Banco Santander | 2,85% |
* Fonte: Banco Central (maio/2026).

No Crédito do Trabalhador, o empregador desconta o valor da parcela antes de depositar o salário na conta do trabalhador.
Na prática, o banco recebe diretamente pela folha de pagamento. Isso reduz significativamente o risco de inadimplência e ajuda a explicar por que as taxas costumam ser menores do que no crédito pessoal convencional.
O limite do valor que pode ser comprometido com parcelas consignadas é definido pela margem consignável, que corresponde a até 35% da renda líquida, conforme a Lei nº 15.179/2025.
Veja o exemplo prático:
| Informação | Valor |
|---|---|
| Salário bruto | R$ 3.500 |
| Descontos (INSS + IR) | R$ 500 |
| Renda líquida | R$ 3.000 |
| Margem consignável máxima (35%) | R$ 1.050 |
| Parcela de consignado já existente | R$ 300 |
| Margem disponível para novo contrato | R$ 750 |
Nesse contexto, a parcela máxima permitida para um novo contrato seria de R$ 750 por mês.
Saiba mais em Margem consignável: o que é e como calcular o seu limite
A dívida do Crédito do Trabalhador não desaparece com o fim do vínculo empregatício. As parcelas continuam existindo e precisam ser pagas independentemente do motivo do desligamento. O que muda é a forma de cobrança e as possibilidades de abatimento previstas na Lei nº 15.179/2025.
Saiba mais em: Tenho um empréstimo consignado e fui demitido. E agora?
O pagamento das parcelas continua normalmente durante as férias e o desconto pode ocorrer sobre a folha de férias, conforme o processamento salarial utilizado pela empresa.
Aqui, o ponto de atenção é que, se você ficar desempregado por alguns meses, as parcelas deixam de sair automaticamente da folha e viram boleto. Esse risco faz parte do contrato e precisa entrar no cálculo antes da contratação.
Quem tem carteira assinada possui mais de uma opção de crédito disponível, e cada modalidade funciona de um jeito diferente. A principal diferença entre elas está na forma de pagamento, nas taxas e no risco envolvido.
O Crédito do Trabalhador possui desconto direto na folha de pagamento, o que costuma resultar em juros menores do que no crédito pessoal. A dívida continua existindo mesmo em caso de demissão.
Já o crédito pessoal não depende de vínculo CLT nem de margem consignável, mas costuma ter juros mais altos porque o banco assume mais risco na operação.
Na antecipação do FGTS pelo saque-aniversário, não existem parcelas mensais: o pagamento ocorre com valores futuros do FGTS.
Por fim, o cheque especial é o crédito mais caro do mercado e costuma ser menos indicado para dívidas que permanecem por mais do que alguns dias.
O Crédito do Trabalhador tem um teto: você só pode comprometer até 35% do salário líquido em parcelas. Para muita gente, isso resolve bem. Mas quem precisa de um valor mais alto, como para reformar a casa, quitar dívidas maiores ou fazer uma transição de carreira, pode encontrar esse limite antes do necessário.
O empréstimo com garantia funciona de forma diferente. Nele, você usa seu veículo ou imóvel para acessar valores maiores e prazos mais longos e garantir que o valor será quitado. Essa modalidade resulta em parcelas menores em relação ao total contratado.
Além disso, não depende de carteira assinada. Autônomos, aposentados e trabalhadores de qualquer regime podem contratar, desde que tenham um imóvel no nome.
Confira | Como fazer um empréstimo online na Creditas?
Antes de contratar o Crédito do Trabalhador, existem três informações que fazem diferença real na decisão:
A contratação acontece pela Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS.
Pela plataforma, o trabalhador consegue visualizar propostas, comparar instituições, consultar custos e iniciar a contratação.
Após a aprovação, a operação passa pela averbação na Dataprev, que valida os dados junto ao eSocial e confirma o desconto em folha. O valor é liberado via Pix na conta indicada pelo trabalhador.
O crédito consignado possui desconto em folha enquanto existe vínculo empregatício ativo. Em caso de desligamento, as parcelas passam a ser cobradas por boleto ou débito em conta até a regularização da situação profissional.
A Creditas é uma das instituições habilitadas a operar o Crédito do Trabalhador. Veja as condições do Empréstimo Consignado Privado Creditas.

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