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Ao sair do emprego com um consignado em andamento, é natural surgir a dúvida sobre como ficam as parcelas. Veja o passo a passo para organizar os próximos pagamentos.
por Creditas
Postado em 13 de julho, 2026
Neste guia, você vai encontrar:
O empréstimo consignado costuma ser visto como uma dívida que se paga sozinha, descontada direto da folha, mas a demissão muda essa lógica: o desconto em folha deixa de acontecer, mas a dívida continua existindo e passa a ser cobrada diretamente de você.
Este artigo indica o passo a passo para quem foi demitido com o consignado em aberto: o que a instituição financeira pode descontar automaticamente, como fica a cobrança das parcelas seguintes e quando vale renegociar ou buscar portabilidade.
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A demissão não encerra o contrato, o empréstimo consignado continua valendo, e o que muda é quanto da dívida pode ser abatido automaticamente com o dinheiro da rescisão, conforme o tipo desse crédito. As garantias do Crédito do Trabalhador são facultativas: você decide, na contratação, se quer oferecer o FGTS como garantia complementar. Se o valor descontado da rescisão não cobrir o saldo devedor, o restante passa a ser cobrado por boleto ou débito em conta.
Na demissão por justa causa, o FGTS e a multa rescisória ficam bloqueados. Só o saldo de salário e as férias já vencidas podem abater a dívida; o restante precisa ser negociado diretamente com a instituição financeira.
| Tipo de consignado | O que pode abater a dívida na demissão sem justa causa |
|---|---|
| Privado tradicional (convênio entre empresa e banco) | Até 35% das verbas rescisórias passíveis de desconto, desde que haja previsão contratual e sejam observadas as limitações da Lei nº 10.820/2003. |
| Crédito do Trabalhador (contratos firmados a partir de 26 de junho de 2026) | Até 100% da multa rescisória do FGTS e até 10% do saldo do FGTS, desde que essas garantias tenham sido autorizadas pelo trabalhador na contratação, além das verbas rescisórias passíveis de desconto. |
Siga esta ordem para organizar o consignado sem atrasar parcelas nem perder prazos importantes.
Confira o contrato: releia a operação para identificar se ela prevê desconto sobre verbas rescisórias e, se for Crédito do Trabalhador, se você autorizou o FGTS como garantia. Compare esses dados com o extrato mais recente do saldo devedor. Nele, confirme:
Confirme a rescisão: solicite o termo de rescisão e verifique quanto foi retido para abater parcelas do empréstimo. Esse valor, quando aplicável, é retido pelo empregador na rescisão e repassado à instituição financeira para abatimento da dívida, e o que sobrar do saldo devedor passa a ser cobrado diretamente pela instituição financeira.
Ligue ou acesse o aplicativo da instituição para confirmar a nova forma de cobrança: se as próximas parcelas virão por boleto ou débito em conta e em qual data de vencimento. Solicite também o saldo devedor atualizado.
Considerando a nova renda disponível, liste os gastos fixos e compare com o que você vai receber de seguro-desemprego e da reserva de emergência, se houver. Priorize as contas essenciais e as dívidas com juros mais altos antes de decidir quanto sobra. Para isso, coloque lado a lado:
Atrasar as parleas gera juros e multa, além do risco de o nome ser negativado. Se o orçamento apertar, é melhor buscar renegociação do que deixar a parcela vencer sem contato com o banco.
Se elas não couberem no orçamento, procure a instituição financeira e compare as opções antes de fechar qualquer proposta:
Compare sempre o custo total (CET) de cada proposta, não apenas a taxa de juros mensal.
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Ao conseguir um novo emprego com carteira assinada, informe o banco: o desconto em folha poderá voltar a ocorrer, conforme as regras da modalidade e a integração do novo empregador, com o valor da parcela corrigido pelo tempo sem pagamento.
Confira também | Planejamento financeiro: tome o controle das suas finanças e alcance seus objetivos
A regra sobre o desconto das verbas rescisórias é parecida, mas o acesso ao FGTS não existe. Quem pede demissão não tem direito ao saque do FGTS nem à multa rescisória, então essas garantias não entram na conta, mesmo em contratos de Crédito do Trabalhador.
Restam apenas o saldo de salário, férias proporcionais e décimo terceiro proporcional, que ainda podem ser usados para abater a dívida no limite de 35% das verbas passíveis de desconto, se o contrato prever essa cláusula.
A falência da empresa não muda as condições do empréstimo. A dívida continua existindo porque o contrato é firmado entre você e a instituição financeira, não com o empregador. Nesse cenário, vale reforçar o acompanhamento dos seus direitos trabalhistas na Justiça, já que o processo de recebimento das verbas rescisórias tende a ser mais lento, o que pode atrasar o abatimento automático da dívida.
Se as parcelas ficarem fora do orçamento mesmo após ajustes, o próximo passo é procurar o banco antes que a parcela vença. A instituição pode oferecer prazo maior ou redução temporária do valor. Sem esse contato, o risco é a inclusão do nome em cadastros como Serasa e SPC, além da cobrança de juros de atraso.
Muitas instituições costumam aguardar cerca de 30 dias de atraso antes da negativação, embora a legislação não estabeleça prazo mínimo para isso.
Veja também | Portabilidade de crédito vale mesmo a pena?
Você pode utilizar o seguro-desemprego para manter as parcelas do crédito consignado em dia enquanto a renda principal não é restabelecida. Quem foi demitido sem justa causa e cumpre os requisitos legais tem direito ao benefício. Desde janeiro de 2026, a faixa de cálculo funciona assim:
O valor mínimo do benefício acompanha o salário mínimo vigente, hoje em R$ 1.621,00. O número de parcelas depende do tempo de trabalho na última empresa e de quantas vezes você já solicitou o benefício antes.
Esses valores ajudam a estimar quanto da nova renda pode ser destinado ao pagamento do crédito sem comprometer as despesas essenciais.
Após reorganizar as finanças, vale comparar as condições disponíveis. A Creditas é uma das instituições que oferecem essa modalidade.

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