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Tenho um empréstimo consignado e fui demitido. E agora?

Ao sair do emprego com um consignado em andamento, é natural surgir a dúvida sobre como ficam as parcelas. Veja o passo a passo para organizar os próximos pagamentos.

por Creditas

Postado em 13 de julho, 2026

Tenho um empréstimo consignado e fui demitido. E agora?

Neste guia, você vai encontrar:

O empréstimo consignado costuma ser visto como uma dívida que se paga sozinha, descontada direto da folha, mas a demissão muda essa lógica: o desconto em folha deixa de acontecer, mas a dívida continua existindo e passa a ser cobrada diretamente de você. 

Este artigo indica o passo a passo para quem foi demitido com o consignado em aberto: o que a instituição financeira pode descontar automaticamente, como fica a cobrança das parcelas seguintes e quando vale renegociar ou buscar portabilidade.

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O que acontece com o consignado quando você é demitido?

A demissão não encerra o contrato, o empréstimo consignado continua valendo, e o que muda é quanto da dívida pode ser abatido automaticamente com o dinheiro da rescisão, conforme o tipo desse crédito. As garantias do Crédito do Trabalhador são facultativas: você decide, na contratação, se quer oferecer o FGTS como garantia complementar. Se o valor descontado da rescisão não cobrir o saldo devedor, o restante passa a ser cobrado por boleto ou débito em conta.

Na demissão por justa causa, o FGTS e a multa rescisória ficam bloqueados. Só o saldo de salário e as férias já vencidas podem abater a dívida; o restante precisa ser negociado diretamente com a instituição financeira.

O que pode ser utilizado para quitar na demissão sem justa causa
Tipo de consignado O que pode abater a dívida na demissão sem justa causa
Privado tradicional (convênio entre empresa e banco) Até 35% das verbas rescisórias passíveis de desconto, desde que haja previsão contratual e sejam observadas as limitações da Lei nº 10.820/2003.
Crédito do Trabalhador (contratos firmados a partir de 26 de junho de 2026) Até 100% da multa rescisória do FGTS e até 10% do saldo do FGTS, desde que essas garantias tenham sido autorizadas pelo trabalhador na contratação, além das verbas rescisórias passíveis de desconto.

Quais passos seguir logo após a demissão?

Siga esta ordem para organizar o consignado sem atrasar parcelas nem perder prazos importantes.

1. Confira o contrato e o extrato do empréstimo

Confira o contrato: releia a operação para identificar se ela prevê desconto sobre verbas rescisórias e, se for Crédito do Trabalhador, se você autorizou o FGTS como garantia. Compare esses dados com o extrato mais recente do saldo devedor. Nele, confirme:

  • Se há cláusula autorizando desconto sobre as verbas da rescisão;
  • Se você optou por utilizar o FGTS ou a multa rescisória como garantia;
  • Qual é o saldo devedor atualizado e a data da última parcela paga.

2. Confirme a rescisão

Confirme a rescisão: solicite o termo de rescisão e verifique quanto foi retido para abater parcelas do empréstimo. Esse valor, quando aplicável, é retido pelo empregador na rescisão e repassado à instituição financeira para abatimento da dívida, e o que sobrar do saldo devedor passa a ser cobrado diretamente pela instituição financeira.

3. Contate o banco

Ligue ou acesse o aplicativo da instituição para confirmar a nova forma de cobrança: se as próximas parcelas virão por boleto ou débito em conta e em qual data de vencimento. Solicite também o saldo devedor atualizado.

4. Reorganize o orçamento

Considerando a nova renda disponível, liste os gastos fixos e compare com o que você vai receber de seguro-desemprego e da reserva de emergência, se houver. Priorize as contas essenciais e as dívidas com juros mais altos antes de decidir quanto sobra. Para isso, coloque lado a lado:

  • Gastos essenciais (moradia, contas básicas, alimentação);
  • Dívidas com juros mais altos, como cartão rotativo e cheque especial;
  • Valor esperado do seguro-desemprego e da reserva de emergência, se houver.

5. Mantenha o pagamento das parcelas em dia

Atrasar as parleas gera juros e multa, além do risco de o nome ser negativado. Se o orçamento apertar, é melhor buscar renegociação do que deixar a parcela vencer sem contato com o banco.

6. Renegocie as parcelas

Se elas não couberem no orçamento, procure a instituição financeira e compare as opções antes de fechar qualquer proposta:

  • Prorrogação do prazo, com parcelas menores e mais tempo de pagamento;
  • Redução temporária do valor da parcela;
  • Portabilidade para outra instituição com taxa menor.

Compare sempre o custo total (CET) de cada proposta, não apenas a taxa de juros mensal.

7. Solicite a reativação do desconto

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Ao conseguir um novo emprego com carteira assinada, informe o banco: o desconto em folha poderá voltar a ocorrer, conforme as regras da modalidade e a integração do novo empregador, com o valor da parcela corrigido pelo tempo sem pagamento.

Confira também | Planejamento financeiro: tome o controle das suas finanças e alcance seus objetivos

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O que muda se eu pedir demissão em vez de ter sido demitido?

A regra sobre o desconto das verbas rescisórias é parecida, mas o acesso ao FGTS não existe. Quem pede demissão não tem direito ao saque do FGTS nem à multa rescisória, então essas garantias não entram na conta, mesmo em contratos de Crédito do Trabalhador. 

Restam apenas o saldo de salário, férias proporcionais e décimo terceiro proporcional, que ainda podem ser usados para abater a dívida no limite de 35% das verbas passíveis de desconto, se o contrato prever essa cláusula.

O que fazer se a empresa falir?

A falência da empresa não muda as condições do empréstimo. A dívida continua existindo porque o contrato é firmado entre você e a instituição financeira, não com o empregador. Nesse cenário, vale reforçar o acompanhamento dos seus direitos trabalhistas na Justiça, já que o processo de recebimento das verbas rescisórias tende a ser mais lento, o que pode atrasar o abatimento automático da dívida.

O que acontece se eu não conseguir pagar as parcelas?

Se as parcelas ficarem fora do orçamento mesmo após ajustes, o próximo passo é procurar o banco antes que a parcela vença. A instituição pode oferecer prazo maior ou redução temporária do valor. Sem esse contato, o risco é a inclusão do nome em cadastros como Serasa e SPC, além da cobrança de juros de atraso.

Muitas instituições costumam aguardar cerca de 30 dias de atraso antes da negativação, embora a legislação não estabeleça prazo mínimo para isso.

Veja também | Portabilidade de crédito vale mesmo a pena?

Como o seguro-desemprego ajuda a manter o consignado em dia?

Você pode utilizar o seguro-desemprego para manter as parcelas do crédito consignado em dia enquanto a renda principal não é restabelecida. Quem foi demitido sem justa causa e cumpre os requisitos legais tem direito ao benefício. Desde janeiro de 2026, a faixa de cálculo funciona assim:

  • Salário médio até R$ 2.222,17: multiplica-se por 0,8.
  • Entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99: o que exceder R$ 2.222,17 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.777,74.
  • Acima de R$ 3.703,99: valor fixo de R$ 2.518,65.

O valor mínimo do benefício acompanha o salário mínimo vigente, hoje em R$ 1.621,00. O número de parcelas depende do tempo de trabalho na última empresa e de quantas vezes você já solicitou o benefício antes.

Esses valores ajudam a estimar quanto da nova renda pode ser destinado ao pagamento do crédito sem comprometer as despesas essenciais.

Após reorganizar as finanças, vale comparar as condições disponíveis. A Creditas é uma das instituições que oferecem essa modalidade.

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Perguntas frequentes

Entenda as regras de quitação antecipada, os prazos de negativação, as diretrizes da modalidade Crédito do Trabalhador e a transição para um novo emprego em 2026.

Posso quitar o empréstimo consignado antes do prazo depois da demissão?
Sim, perfeitamente. O consumidor tem o direito legal de realizar a quitação antecipada, seja parcial ou total, com a garantia de abatimento proporcional dos juros compostos que incidiriam nas parcelas futuras. Antes de tomar a decisão, é fundamental solicitar à instituição credora o extrato do saldo devedor atualizado trazido a valor presente para avaliar o tamanho do desconto concedido.
Existe um prazo mínimo para o banco negativar meu nome em caso de atraso?
Legalmente, não. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não estipula um número mínimo de dias de atraso para que a restrição seja registrada.
O consignado privado contratado antes de 2025 segue as mesmas regras da modalidade Crédito do Trabalhador?
Não de forma automática. Os contratos antigos permanecem regidos pelas cláusulas e convênios originais firmados entre a empresa empregadora e o banco na época da assinatura. As novas diretrizes e o uso unificado do FGTS e da multa rescisória como lastro aplicam-se especificamente aos novos empréstimos estruturados sob a modalidade regulatória do Crédito do Trabalhador, não retroagindo para modificar atos jurídicos perfeitos passados.
Se eu conseguir um novo emprego, a nova empresa é obrigada a manter o desconto em folha?
Não ocorre de forma automática. A retomada dos descontos na folha de pagamento dependerá de o novo empregador possuir convênio ativo com o mesmo banco credor e da compatibilidade operacional do sistema de RH.

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