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Saiba o que é e como funciona o empréstimo consignado com garantia do FGTS e entenda se é possível considerá-lo na hora de contratar uma linha de crédito
por Elaine Ortiz
Atualizado em 22 de setembro, 2026
Neste conteúdo, você vai encontrar:
Oferecer o FGTS como garantia no consignado CLT é opcional, não obrigatório. Quem contrata o Crédito do Trabalhador pode escolher entre o desconto simples em folha ou reservar parte do fundo de garantia, como o saldo e a multa rescisória, para tentar condições melhores. Neste conteúdo, você entende quando essa garantia entra, o que ela muda na prática e a diferença para outro produto que também usa o FGTS, mas de um jeito bem diferente: a antecipação do saque-aniversário.
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O Crédito do Trabalhador é a modalidade de consignado privado para trabalhadores com carteira assinada, regulamentada pela Lei nº 15.179/2025 e pela Portaria MTE nº 1.115, de 25 de junho de 2026, com parcelas descontadas diretamente na folha de pagamento. A garantia do FGTS é um recurso adicional dentro dessa modalidade, oferecido por quem contrata para tentar uma taxa menor, não uma etapa obrigatória do processo.
Diferentemente de convênios informais que alguns bancos já ofereciam a empresas parceiras, o Crédito do Trabalhador é a primeira modalidade de consignado CLT regulamentada pelo governo federal, com regras nacionais válidas para qualquer instituição habilitada. Se você quer entender a modalidade inteira, desde a elegibilidade até o desconto em folha, veja o guia completo do Crédito do Trabalhador. Este conteúdo aprofunda só a parte da garantia do FGTS.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 1966 e é regulamentado hoje pela Lei n.º 8.036/1990, para proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Todo mês, o empregador deposita 8% do salário numa conta vinculada ao trabalhador na Caixa Econômica Federal. Além da proteção na demissão, o FGTS também pode ser usado em situações específicas, como financiamento da casa própria ou doenças graves.
Não. Contratar o Crédito do Trabalhador não exige oferecer o FGTS como garantia. Quem contrata escolhe entre duas opções: o consignado com desconto simples em folha, ou o consignado com parte do FGTS reservada como garantia adicional, geralmente em troca de uma taxa menor.
A lógica por trás disso é a mesma de qualquer crédito com garantia: quando existe um bem ou um recurso reservado para cobrir a dívida em caso de inadimplência, o risco da operação cai para quem empresta, e isso reduz a taxa oferecida. Mas a análise de crédito continua existindo nos dois casos: oferecer o FGTS não elimina a avaliação, só reduz o risco da operação.
Quem opta por oferecer o FGTS como garantia disponibiliza parte do saldo e dos valores de rescisão, que só são acionados em caso de demissão sem justa causa. Pela Portaria MTE n.º 1.115/2026, que regulamenta essa garantia no âmbito federal do programa (a mesma regra vale para qualquer instituição habilitada, não é política específica da Creditas), os percentuais são:
Dentro desse teto, a Creditas oferece o consignado privado, no Crédito do Trabalhador, a partir de 1,29% ao mês, para valores de R$ 500 a R$ 70 mil (com empresa conveniada à Creditas) ou até R$ 50 mil (sem convênio). Taxas e condições de produto verificadas em set/2026, direto na página do consignado privado.
Não bloqueia o saldo no dia a dia. Se você optou por oferecer o FGTS como garantia, o valor reservado só é acionado se houver demissão sem justa causa com saldo devedor em aberto. Fora dessa situação, o saldo do FGTS segue disponível normalmente, nas condições de saque já previstas em lei.
Leia depois | Tenho um empréstimo consignado e fui demitido. E agora?
Em caso de demissão sem justa causa com saldo devedor, a instituição credora pode reter os percentuais de garantia diretamente da sua rescisão: parte do saldo do FGTS (para quem está na modalidade saque-rescisão), a multa rescisória e até 35% das demais verbas rescisórias. O restante do saldo devedor, se houver, segue sendo cobrado normalmente, por boleto ou débito em conta, conforme o contrato. Antes de contratar, oferecendo o FGTS como garantia, considere esse cenário, principalmente se você avalia risco de desligamento no curto prazo.
Cobrar qualquer valor antecipado para liberar o crédito é sinal de golpe. Instituições financeiras autorizadas não exigem pagamento adiantado para conceder o empréstimo.
Outros sinais de alerta: contato fora dos canais oficiais da instituição, da sua empresa ou do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital; promessa de aprovação garantida sem qualquer análise; e pressão para decidir rápido. Antes de fechar negócio, confirme se a instituição é autorizada a funcionar pelo Banco Central, consultando o site oficial do Banco Central.
São dois produtos diferentes que usam o FGTS de formas diferentes, e é comum confundir os dois quando se pesquisa "empréstimo FGTS".
| Modalidade | Como funciona | A Creditas oferece? |
|---|---|---|
| Garantia do FGTS no Crédito do Trabalhador | Opcional: desconto mensal em folha, com parte do FGTS reservada só em caso de demissão | Sim, via consignado privado |
| Antecipação do Saque-Aniversário do FGTS | Adianta parcelas futuras do saque-aniversário do FGTS, sem desconto em folha | Não |
Na antecipação do saque-aniversário, é preciso ter o saque-aniversário ativado no aplicativo do FGTS, com uma carência de 90 dias após a adesão antes de poder contratar a antecipação, regra do Conselho Curador do FGTS em vigor desde 1.º de novembro de 2025. Pelas regras vigentes até outubro de 2026, o valor por parcela varia entre R$ 100 e R$ 500, com até 5 parcelas antecipáveis por ciclo de 12 meses. A partir de 1.º de novembro de 2026, esse limite cai para 3 parcelas por ciclo, mudança aprovada pela Resolução CCFGTS n.º 1.130/2025. A Creditas não opera essa modalidade, então não há taxa ou condição própria a divulgar aqui.
Trabalhadores com carteira assinada (CLT), de empresas regularizadas no eSocial, podem contratar o Crédito do Trabalhador. Não podem contratar por essa modalidade: autônomos, microempreendedores individuais (MEI) na condição de contratantes de si mesmos e servidores públicos, que têm regras próprias de consignado.
A escolha de oferecer ou não o FGTS como garantia é feita por quem já se enquadra nesses critérios; não muda quem pode ou não contratar a modalidade.
Hoje, a contratação do Crédito do Trabalhador é feita pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou diretamente com instituições habilitadas, como a Creditas, pelo aplicativo ou site. Na Creditas, é possível consultar as condições disponíveis para o consignado privado e comparar as opções aplicáveis ao seu perfil, com ou sem a garantia do FGTS.
Como exemplo hipotético, um empréstimo para CLT de R$ 20 mil, na taxa de 1,29% ao mês, num prazo ilustrativo de 24 meses, resultaria em parcelas de aproximadamente R$ 974, totalizando cerca de R$ 23.376 pagos ao final do contrato. Esse valor é só uma referência: a parcela real depende da taxa aprovada na análise de crédito, do prazo escolhido e da sua margem consignável disponível, e pode mudar se você optar ou não por oferecer o FGTS como garantia.
Além de oferecer ou não o FGTS como garantia, também vale comparar o consignado privado sem essa garantia adicional com outras modalidades de crédito que reduzem o risco de um jeito diferente, como a garantia de veículo ou de imóvel. O consignado reduz o risco pelo desconto direto em folha; veículo e imóvel reduzem o risco por um bem dado como garantia real. São mecanismos diferentes, mas o efeito costuma ser parecido: juros mais baixos que crédito pessoal, cheque especial ou rotativo do cartão.

As condições são específicas da Creditas. Condições verificadas em setembro de 2026.
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