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por Leonardo Cruz
Atualizado em 17 de abril, 2026
O décimo terceiro dos aposentados já tem calendário confirmado para 2026. O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.884 no Diário Oficial da União em março de 2026, determinando a antecipação do abono natalino para abril e maio, com impacto de R$ 78,2 bilhões na economia e 35,2 milhões de benefícios contemplados.
Este artigo responde quando o dinheiro cai na conta, quanto você vai receber, se o décimo terceiro aposentado foi mesmo antecipado neste ano e como confirmar tudo isso de forma segura.
Neste guia, você vai encontrar:
Têm direito ao décimo terceiro do INSS os aposentados, os pensionistas por morte, os beneficiários de auxílio-acidente, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e auxílio-reclusão. O pagamento é automático, o INSS deposita o valor sem necessidade de solicitação, cadastro ou comparecimento a uma agência.
O valor do benefício é calculado com base no valor mensal recebido. Quem permaneceu com o benefício ativo durante o ano inteiro tem direito ao equivalente a um salário mensal, dividido em duas parcelas de 50% cada. Quem ingressou no sistema durante o ano recebe proporcionalmente ao número de meses, conforme a regra dos avos prevista no Decreto nº 3.028, art. 120.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) não confere direito ao décimo terceiro porque é um benefício assistencial, não previdenciário. Ele BPC é pago pelo governo federal a idosos com mais de 65 anos e a pessoas com deficiência de baixa renda que nunca contribuíram ou não acumularam tempo de contribuição suficiente ao INSS. Por não derivar de contribuições previdenciárias, a legislação não prevê abono natalino para esse grupo.
A diferença é importante, a aposentadoria, a pensão por morte e os auxílios listados acima derivam de contribuições ao sistema previdenciário. O Benefício de Prestação Continuada deriva de critérios de renda e vulnerabilidade social. São regimes distintos, com regras distintas.
A primeira parcela do 13º dos aposentados é paga entre 24 de abril e 8 de maio de 2026. A segunda parcela é paga entre 25 de maio e 8 de junho de 2026.
Sem a antecipação, o calendário regular do INSS pagaria a primeira parcela em agosto e a segunda em novembro. A antecipação de 2026 é a sexta consecutiva, a prática começou em 2020, durante a pandemia.
A antecipação de 2026 beneficia 35,2 milhões de benefícios e injeta R$ 78,2 bilhões na economia, sendo R$ 39,1 bilhões em abril e R$ 39,1 bilhões em maio, segundo dados da folha de pagamento de fevereiro de 2026 do INSS.
A seguir, confira as datas conforme os valores que os beneficiários recebem:
Para beneficiários que recebem até 1 salário mínimo:
| Dígito final do benefício | 1ª parcela | 2ª parcela |
|---|---|---|
| 1 | 24/04 | 25/05 |
| 2 | 25/04 | 26/05 |
| 3 | 28/04 | 27/05 |
| 4 | 29/04 | 28/05 |
| 5 | 30/04 | 29/05 |
| 6 | 02/05 | 02/06 |
| 7 | 05/05 | 03/06 |
| 8 | 06/05 | 04/06 |
| 9 | 07/05 | 05/06 |
| 0 | 08/05 | 06/06 |
Para beneficiários que recebem acima de 1 salário mínimo:
| Dígito final do benefício | 1ª parcela | 2ª parcela |
|---|---|---|
| 1 e 6 | 02/05 | 02/06 |
| 2 e 7 | 05/05 | 03/06 |
| 3 e 8 | 06/05 | 04/06 |
| 4 e 9 | 07/05 | 05/06 |
| 5 e 0 | 08/05 | 06/06 |
Quando a data de pagamento cai em feriado, o crédito ocorre no próximo dia útil. O número a considerar é o do cartão de benefício, não o CPF.
Fonte: calendário oficial do INSS 2026, com base no Decreto nº 12.884 (CUT Brasil, março de 2026).
| UF | Nome | Valor (R$ milhões) | Quantidade |
|---|---|---|---|
| AC | Acre | 149,1 | 80.305 |
| AL | Alagoas | 928,2 | 484.318 |
| AM | Amazonas | 630,5 | 301.737 |
| AP | Amapá | 90,9 | 46.739 |
| BA | Bahia | 4.702,0 | 2.413.365 |
| CE | Ceará | 2.650,7 | 1.440.656 |
| DF | Distrito Federal | 1.056,5 | 408.523 |
| ES | Espírito Santo | 1.495,6 | 687.194 |
| GO | Goiás | 1.663,6 | 814.298 |
| MA | Maranhão | 1.948,1 | 1.113.979 |
| MG | Minas Gerais | 8.645,9 | 4.080.907 |
| MS | Mato Grosso do Sul | 811,7 | 397.514 |
| MT | Mato Grosso | 900,4 | 459.079 |
| PA | Pará | 1.621,2 | 851.087 |
| PB | Paraíba | 1.291,3 | 704.955 |
| PE | Pernambuco | 2.701,2 | 1.356.804 |
| PI | Piauí | 1.186,3 | 671.436 |
| PR | Paraná | 4.700,1 | 2.166.006 |
| RJ | Rio de Janeiro | 7.216,0 | 2.808.333 |
| RN | Rio Grande do Norte | 1.053,4 | 556.550 |
| RO | Rondônia | 453,2 | 248.671 |
| RR | Roraima | 74,7 | 39.300 |
| RS | Rio Grande do Sul | 6.171,8 | 2.751.522 |
| SC | Santa Catarina | 3.780,9 | 1.702.139 |
| SE | Sergipe | 693,8 | 353.050 |
| SP | São Paulo | 21.273,5 | 7.997.959 |
| TO | Tocantins | 377,4 | 210.766 |
| Total Brasil | — | 78.268,0 | 35.147.192 |
A data exata de crédito depende do dígito final do número do cartão de benefício, sem considerar o dígito verificador que aparece após o traço. Quem recebe até um salário mínimo, hoje em R$ 1.621, segue um calendário diferente de quem recebe acima desse valor.
Quem recebeu o benefício durante o ano inteiro recebe o equivalente a um salário mensal completo, pago em duas parcelas.
A primeira parcela corresponde a 50% do valor do benefício, sem desconto de Imposto de Renda. A segunda já corresponde aos outros 50%, com desconto de IR quando o valor do benefício supera o limite de isenção aplicável.
O teto da Previdência Social é de R$ 8.475,55. O décimo terceiro não ultrapassa o valor do benefício mensal, independentemente do ano em que o segurado ingressou no INSS.
Quem passa a receber pensão após janeiro de 2026 tem direito ao décimo terceiro proporcional ao número de meses em que o benefício foi recebido.
Uma aposentada que começou a receber R$ 2.400 mensais em setembro de 2026 acumulou quatro meses de benefício até dezembro, portanto, o cálculo será:
R$ 2.400 × 4 ÷ 12 = R$ 800.
Esse é o valor total do décimo terceiro dela, pago em duas parcelas de R$ 400 cada. Mas, vale ressaltar que a quantia pode variar conforme o benefício individual, possíveis deduções e ajustes específicos do histórico previdenciário.
A antecipação decretada pelo governo em 2026 não é um empréstimo. O Decreto nº 12.884 determina que o próprio décimo terceiro seja pago em abril e maio, antes da data regular de agosto e novembro. O beneficiário não contrai dívida, não paga juros e não precisa autorizar nada: o dinheiro cai na conta nas datas do calendário oficial.
Já a antecipação bancária oferecida pelos bancos, como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e outras instituições é um produto diferente. Trata-se de uma linha de crédito, com incidência de juros, que utiliza o valor do 13º previsto como garantia de pagamento. É um empréstimo com uma garantia específica, não uma antecipação do benefício em si.
Quem já recebeu as parcelas pela antecipação governamental em abril e maio de 2026 não tem o décimo terceiro pendente para ser antecipado pelo banco, pois o benefício já foi pago.
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Atualmente, é possível consultar o benefício de três maneiras diferentes: por meio do aplicativo Meu INSS, no portal Gov.br e na Central 135.
O extrato mostra o valor bruto, os descontos aplicáveis e a data prevista de crédito.
Para quem não tem acesso à internet, via celular/telefone pode ser uma solução. A central 135 atende de segunda a sábado, das 7h às 22h. Tenha o número do CPF em mãos ao ligar.
Ressaltamos que o INSS não envia links por WhatsApp, SMS ou e-mail com informações sobre datas ou valores de pagamento. Qualquer mensagem desse tipo é uma tentativa de golpe.
O décimo terceiro aposentado é uma renda extra anual previsível. A forma como é usado define se ele alivia o orçamento nos meses seguintes ou some sem deixar rastro. Uma sequência simples de decisão ajuda a priorizar.
Identifique se há dívidas com juros acima de 2% ao mês. Rotativo do cartão de crédito, cheque especial e empréstimos pessoais sem garantia costumam ter taxas nessa faixa ou acima. Quitá-las com o décimo terceiro libera renda recorrente nos meses seguintes, o que vale mais do que qualquer aplicação financeira com rendimento equivalente.
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Quando não há dívidas com juros altos, verifique se a reserva de emergência cobre ao menos três meses de despesas fixas. Aposentados com reserva insuficiente ficam mais expostos a recorrer a crédito caro em situações inesperadas, como problemas de saúde ou manutenção do lar.
Se as dívidas estão sob controle e a reserva está adequada, planejar uma despesa prevista para os próximos seis meses com o dinheiro disponível agora evita o uso de crédito quando ela chegar.
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