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Entenda como funciona, quanto você vai receber e se compensa aderir antes de tomar qualquer decisão
por Leonardo Cruz
Atualizado em 15 de maio, 2026
Segundo o Ministério do Trabalho, mais de 21,5 milhões de trabalhadores já aderiram ao saque-aniversário do FGTS, o equivalente a 51% das contas ativas do fundo. Mesmo assim, boa parte deles não sabe exatamente quanto vai receber, quando pode sacar ou o que acontece com o saldo em caso de demissão.
O calendário de 2026 já está em vigor. Se o seu mês de aniversário está chegando ou você ainda está considerando aderir, este guia explica tudo o que você precisa saber sobre o saque-aniversário FGTS, da tabela de alíquotas ao impacto prático de uma demissão sem justa causa.
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Neste conteúdo, você vai encontrar:
O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade opcional que permite ao trabalhador retirar parte do saldo do fundo uma vez por ano, sempre no mês de aniversário, em vez de esperar pela demissão.
A modalidade funciona como alternativa ao saque-rescisão tradicional. Quem adere pode acessar parte do saldo anualmente, mas deixa de sacar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa. A adesão abrange todas as contas do FGTS, ativas e inativas, e pode ser feita pelo aplicativo FGTS ou pelo Internet Banking da Caixa Econômica Federal.
O principal ponto de atenção está justamente na demissão: quem está no saque-aniversário recebe apenas a multa rescisória de 40%, sem acesso imediato ao saldo acumulado da conta. Antes de aderir, vale avaliar se o FGTS seria necessário como reserva de emergência em caso de perda do emprego.
Mas quanto você vai receber exatamente? Isso depende do saldo disponível e da faixa de alíquota. Veja o cálculo a seguir.
O saque-aniversário segue o mês de nascimento do trabalhador. Nascidos em janeiro podem sacar a partir de 1º de janeiro e têm até o último dia de fevereiro para retirar o valor. Quem deixa passar o prazo perde o saque daquele ano.
O saldo fica disponível por dois meses consecutivos, conforme o calendário abaixo:
| Mês de nascimento | Período para saque |
| Janeiro | Janeiro e fevereiro |
| Fevereiro | Fevereiro e março |
| Março | Março e abril |
| Abril | Abril e maio |
| Maio | Maio e junho |
| Junho | Junho e julho |
| Julho | Julho e agosto |
| Agosto | Agosto e setembro |
| Setembro | Setembro e outubro |
| Outubro | Outubro e novembro |
| Novembro | Novembro e dezembro |
| Dezembro | Dezembro e janeiro seguinte |
Fonte: Caixa Econômica Federal.
Qualquer trabalhador CLT com conta ativa ou inativa no FGTS pode aderir, inclusive quem está negativado. A adesão é gratuita, voluntária e feita pelo aplicativo FGTS ou Internet Banking da Caixa.
Não é necessário ter conta na Caixa Econômica Federal para participar.
O valor do saque-aniversário é calculado aplicando uma alíquota sobre o saldo total de todas as contas do FGTS, acrescida de uma parcela adicional fixa. A alíquota varia de 5% a 50%, conforme o Anexo da Lei 8.036/1990.
Veja a tabela completa:
| Faixa de saldo (R$) | Alíquota | Parcela adicional (R$) | Exemplo prático |
| Até R$ 500 | 50% | R$ 0 | Saldo R$ 400 → saque R$ 200 |
| R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40% | R$ 50 | Saldo R$ 800 → saque R$ 370 |
| R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | R$ 150 | Saldo R$ 2.000 → saque R$ 750 |
| R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | R$ 650 | Saldo R$ 8.000 → saque R$ 2.250 |
| R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 | Saldo R$ 12.000 → saque R$ 2.950 |
| R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 | Saldo R$ 18.000 → saque R$ 3.700 |
| Acima de R$ 20.000 | 5% | R$ 2.900 | Saldo R$ 30.000 → saque R$ 4.400 |
Fonte: Anexo da Lei 8.036/1990, conforme vigência em 2026.
Para calcular, some o saldo de todas as suas contas do FGTS, identifique a faixa correspondente e aplique o percentual. Depois, acrescente a parcela adicional da tabela.
Veja três exemplos fechados:
Saldo de R$ 5.000 (faixa de 30%): 30% de 5.000 = R$ 1.500, mais parcela adicional de R$ 150. Total estimado: R$ 1.650.
Saldo de R$ 12.000 (faixa de 15%): 15% de 12.000 = R$ 1.800, mais parcela adicional de R$ 1.150. Total estimado: R$ 2.950.
Saldo de R$ 25.000 (faixa de 5%): 5% de 25.000 = R$ 1.250, mais parcela adicional de R$ 2.900. Total estimado: R$ 4.150.
Agora que você sabe quanto pode receber, a pergunta mais importante é outra: compensa aderir? A resposta depende de fatores que muita gente não considera antes da decisão.
Leia também | Saque do FGTS: como saber se tenho direito e como sacar
Para aderir ao saque-aniversário, o caminho mais rápido é pelo aplicativo FGTS, disponível gratuitamente para Android e iOS. A adesão é gratuita, leva poucos minutos e começa a valer no mês seguinte.
Passo 1: baixe o aplicativo FGTS na Play Store ou App Store.
Passo 2: faça login com CPF e senha Gov.br.
Passo 3: no menu principal, toque em “Saque-Aniversário”.
Passo 4: selecione “Aderir ao Saque-Aniversário”.
Passo 5: leia e confirme os termos. A mudança passa a valer a partir do mês seguinte.
Veja o passo a passo na tela do app:

Existem diferentes maneiras de saber qual é o valor disponível para saque no FGTS, dependendo do método que você prefere utilizar. Veja algumas opções:
Você pode consultar o saldo e o valor disponível pelo:
No aplicativo, basta acessar “Saque-aniversário” → “Simular valor do saque”.
Veja também: Empréstimo consignado com garantia do FGTS: como funciona e onde fazer
A principal diferença está no que acontece em caso de demissão sem justa causa. Quem está no saque-aniversário recebe apenas a multa rescisória de 40% e não tem acesso imediato ao saldo total do FGTS. Já quem permanece no saque-rescisão recebe o saldo integral mais a multa.
No saque-aniversário, o trabalhador retira uma parcela do saldo uma vez por ano, sempre no mês de nascimento, conforme a tabela de alíquotas da Lei 8.036/1990. O restante do saldo permanece no fundo e continua rendendo.
No saque-rescisão, não existe saque anual. O saldo fica preservado até uma eventual demissão sem justa causa, momento em que o trabalhador pode sacar o valor integral acumulado mais a multa de 40%.
Quem está no saque-aniversário demitido sem justa causa recebe apenas a multa rescisória de 40% do saldo. O valor acumulado na conta permanece retido e só pode ser sacado em situações previstas em lei, como aposentadoria ou compra da casa própria.
Quem permanece no saque-rescisão recebe o saldo integral mais a multa de 40%, oferecendo maior proteção financeira em caso de perda do emprego.
Confira | Tenho um empréstimo consignado e fui demitido. E agora?
O saque-aniversário permite utilizar parcelas futuras do FGTS como garantia de antecipação bancária, conforme as regras do Conselho Curador do FGTS. O saque-rescisão não oferece essa possibilidade.
Vale observar que o saldo comprometido na antecipação permanece vinculado ao contrato até a quitação da dívida, inclusive em caso de demissão. Para trabalhadores com maior instabilidade profissional, esse ponto merece atenção antes da contratação.
Saiba também | Como funciona empréstimo com garantia?
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A resposta depende do perfil de cada trabalhador. Antes de aderir, vale responder a três perguntas:
Quem responde “sim” às três perguntas tende a considerar a modalidade com mais segurança. Já quem depende do FGTS como principal proteção financeira em caso de perda do emprego deve avaliar a decisão com mais cautela.
Segundo Ministério do Trabalho, 70% dos optantes pelo saque-aniversário já realizaram operações de antecipação com bancos. Na prática, grande parte dos trabalhadores utiliza o saque como garantia de crédito, não apenas como renda anual complementar.
Quem quiser retornar ao saque-rescisão pode solicitar a mudança a qualquer momento, mas a reversão só produz efeito a partir do 1º dia do 25º mês após a solicitação, conforme a Lei 13.932/2019.
Durante esse período de transição, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador continua recebendo apenas a multa rescisória de 40%, sem acesso ao saldo integral.
Esse prazo de quase dois anos é um dos pontos menos compreendidos da modalidade. Se a situação profissional mudar logo após a adesão, o trabalhador não consegue recuperar imediatamente a proteção do saque-rescisão.
A reversão ao saque-rescisão pode ser solicitada a qualquer momento pelo aplicativo FGTS, mas a mudança só produz efeito no 1º dia do 25º mês após a solicitação.
Durante esse período de transição, quem for demitido sem justa causa continuará recebendo apenas a multa rescisória de 40%, sem acesso ao saldo integral.
Se houver empréstimo ativo com garantia do saque-aniversário, a reversão só é possível após a quitação da dívida. Esse ponto costuma gerar dúvida principalmente entre trabalhadores que contrataram antecipação com bancos.
O saque-aniversário é a retirada anual feita diretamente pelo trabalhador, no mês de aniversário, sem geração de dívida. Já a antecipação do saque-aniversário é uma modalidade de crédito que pode adiantar até cinco anos dessas parcelas anuais de uma só vez, cobrando juros. A partir de 1º de novembro de 2026, o limite serão três anos adiantados.
A antecipação do saque-aniversário é um produto bancário diferente. O banco adianta o valor de saques futuros e cobra juros pela operação. O saldo do FGTS entra como garantia e permanece bloqueado até a quitação do contrato.
Na prática, esse bloqueio pode alcançar parcelas futuras que o trabalhador ainda nem recebeu.
O impacto costuma aparecer principalmente em caso de demissão: quem possui antecipação ativa não consegue sacar o saldo comprometido enquanto a dívida estiver vinculada ao contrato. Segundo dados divulgados pelo Governo Federal em dezembro de 2025, essa situação afetou milhões de trabalhadores demitidos entre 2020 e 2025.
Veja também | Quais são os principais tipos de empréstimo e como escolher?
A regulamentação publicada pelo Conselho Curador do FGTS em outubro de 2025 criou novos limites para quem utiliza o saldo como garantia de empréstimo bancário.
As mudanças incluem:
As novas regras reduzem o volume que os bancos conseguem antecipar de uma só vez, mas não eliminam o bloqueio do saldo em caso de demissão.
Quem já possui antecipações contratadas antes das mudanças continua seguindo as regras vigentes no momento da contratação.
Também houve uma Medida Provisória publicada no fim de 2025 liberando, de forma extraordinária, o saldo de trabalhadores demitidos entre 2020 e 2025 que estavam com valores bloqueados por antecipações ativas. Essa medida foi pontual e não altera permanentemente as regras da modalidade.
Para trabalhadores com imóvel próprio que precisam de crédito em condições diferentes das oferecidas pela antecipação do saque-aniversário, o empréstimo com garantia de imóvel pode ser uma alternativa a avaliar com cautela. Como o imóvel entra em alienação fiduciária, existe risco de perda do bem em caso de inadimplência, exigindo análise cuidadosa do orçamento antes da contratação.
O saque-aniversário pode funcionar bem para trabalhadores com maior estabilidade profissional e outra reserva de emergência já construída. Entender as regras, os limites da antecipação e o impacto da demissão ajuda a decidir de forma mais consciente antes da adesão.
O cálculo é feito somando o saldo de todas as suas contas do FGTS. Aplica-se a alíquota da faixa correspondente e soma-se a parcela adicional.
Exemplo: Se você tem R$ 8.000 de saldo, a alíquota é de 20% (R$ 1.600) + parcela adicional de R$ 650, totalizando um saque estimado de R$ 2.250.
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