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Saiba em qual ficha cada operação vai, como evitar a malha fina e o que muda para o empréstimo com garantia de imóvel.
por Cibele Cardoso
Atualizado em 27 de maio, 2026
Muita gente chega na época do IR sabendo que precisa declarar o salário, mas sem clareza sobre o que fazer com o empréstimo contratado, o financiamento em andamento ou o aluguel que paga ou recebe. Errar a ficha ou omitir uma dessas informações está entre as causas mais comuns de malha fina, e o prazo do IRPF 2026 vai até 29 de maio.
Este artigo explica como declarar empréstimo, aluguel e financiamento, mostra o passo a passo de cada modalidade, traz a tabela completa de fichas por tipo de operação e detalha as regras que ajudam a evitar inconsistências na declaração.
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Além do salário, devem ser informados no IRPF 2026:
O ponto de corte para empréstimos é sempre o saldo existente em 31 de dezembro. Se a dívida já estava quitada nessa data, o contrato normalmente não precisa ser informado. Para financiamentos, a obrigação permanece enquanto houver parcelas em aberto. Já no aluguel, tanto quem paga quanto quem recebe possui responsabilidade declaratória.
A ficha correta depende do tipo de operação, porque cada modalidade possui tratamento diferente na declaração.
Empréstimos e financiamentos possuem tratamentos declaratórios distintos porque a lógica patrimonial de cada operação é diferente: o financiamento constrói patrimônio desde o início, enquanto o empréstimo representa apenas uma dívida sem aquisição de bem vinculada.
No financiamento imobiliário, por exemplo, o imóvel já pertence ao contribuinte desde a assinatura do contrato, mesmo com parcelas ainda pendentes. Por isso, o bem vai na ficha Bens e Direitos pelo valor já pago, e o financiamento não aparece como dívida separada.
Já empréstimos pessoais, consignados e cheque especial não geram patrimônio. Por isso, entram na ficha Dívidas e Ônus Reais.
| Tipo de operação | Ficha correta | Código no IRPF | Condição de obrigatoriedade |
|---|---|---|---|
| Empréstimo pessoal | Dívidas e Ônus Reais | 11 (banco) / 12 (soc. crédito) | Saldo devedor > R$ 5 mil em 31/12 |
| Empréstimo consignado | Dívidas e Ônus Reais | 11 (banco) / 12 (soc. crédito) | Saldo devedor > R$ 5 mil em 31/12 |
| Cheque especial | Dívidas e Ônus Reais | 11 | Saldo negativo > R$ 5 mil em 31/12 |
| Cartão de crédito | Dívidas e Ônus Reais | 18 | Saldo em aberto > R$ 5 mil em 31/12 |
| Financiamento imobiliário | Bens e Direitos | 11 (SFH) / 12 (SFI) | Em andamento em 31/12 |
| Financiamento de veículo | Bens e Direitos | 21 | Em andamento em 31/12 |
| Empréstimo com garantia de imóvel | Dívidas e Ônus Reais + Bens e Direitos | 11 + código do bem | Saldo devedor > R$ 5 mil em 31/12 |
Saiba também | Qual a diferença entre empréstimo e financiamento?
Alienação fiduciária é o mecanismo em que o bem fica vinculado ao credor como garantia até a quitação da dívida. Ela aparece tanto no financiamento imobiliário quanto no empréstimo com garantia de imóvel, mas o tratamento declaratório não é o mesmo.
No financiamento, o crédito existe para aquisição do imóvel. Por isso, o bem vai para Bens e Direitos. Já no empréstimo com garantia, o imóvel já era do contribuinte antes da operação e apenas foi utilizado como garantia. Nesse caso, o imóvel permanece em Bens e Direitos pelo valor histórico de aquisição, enquanto a dívida entra em Dívidas e Ônus Reais.
Empréstimos com saldo devedor acima de R$ 5 mil em 31 de dezembro do ano-base devem ser declarados na ficha Dívidas e Ônus Reais, com:
O empréstimo consignado vai na ficha Dívidas e Ônus Reais. Veja o passo a passo:
Se houver mais de um contrato ativo, cada operação deve ser lançada separadamente. Todos os dados necessários costumam estar no informe de rendimentos enviado pela instituição financeira.
O empréstimo pessoal segue a mesma lógica do consignado. Veja o passo a passo:
No cheque especial, existe uma condição importante: só há obrigação de declarar se houver saldo negativo acima de R$ 5 mil em 31 de dezembro. Conta positiva nessa data normalmente não gera obrigação declaratória.
A dívida de cartão entra na declaração apenas se existir saldo em aberto em 31 de dezembro, seja por parcelamento, rotativo ou atraso. Faturas totalmente quitadas antes do fim do ano não precisam ser declaradas.
Veja o passo a passo:
O empréstimo com garantia de imóvel (home equity) utiliza alienação fiduciária, mas não financia a compra de um novo bem. Por isso, exige o preenchimento de duas fichas ao mesmo tempo, o que costuma gerar dúvidas na declaração.
O mercado de home equity cresceu 41% no primeiro semestre de 2024, segundo a Abecip, e um dos erros mais comuns está justamente na classificação incorreta da operação.
Abra a ficha Dívidas e Ônus Reais.
O imóvel continua declarado normalmente na ficha Bens e Direitos pelo valor histórico de aquisição. O bem não mudou de titularidade, então essa ficha permanece igual mesmo após a contratação do crédito.
Confira também | Como funciona empréstimo com garantia?
Financiamentos imobiliários e de veículos são declarados na ficha Bens e Direitos pelo valor efetivamente pago até 31 de dezembro, e não pelo saldo devedor total do contrato. O financiamento em si não aparece como dívida separada.
O imóvel financiado vai na ficha Bens e Direitos, código 11 (SFH) ou 12 (SFI), conforme o enquadramento. O valor informado corresponde à soma do que já foi pago, como entrada, parcelas, juros e taxas cartoriais.
Exemplo: imóvel adquirido por R$ 600 mil, com entrada de R$ 60 mil em 2024 e parcelas de R$ 18 mil pagas em 2025. Nesse caso:
O saldo restante do financiamento não vai em Dívidas e Ônus Reais.
A lógica é semelhante à do imóvel. O veículo financiado entra na ficha Bens e Direitos, código 21, pelo valor já efetivamente pago até 31 de dezembro, incluindo entrada, parcelas quitadas e custos vinculados ao contrato. O financiamento em andamento não é lançado como dívida separada.
Leia também | Qual banco tem menor taxa de juros para financiamento de veículo em 2026?
Tanto quem paga quanto quem recebe aluguel possui obrigação declaratória. O procedimento muda conforme o papel do contribuinte no contrato.
O inquilino deve informar o valor total pago no ano na ficha Pagamentos Efetuados, incluindo CPF ou CNPJ do proprietário e o valor anual pago.
IPTU e condomínio não entram nesse campo. O aluguel também não é dedutível do imposto, mas a omissão pode gerar inconsistência porque a Receita cruza os dados do locador com os do inquilino.
Quem recebe aluguel possui tratamento diferente conforme o perfil do inquilino. Quando o inquilino é pessoa física e o aluguel mensal ultrapassa o limite de isenção vigente da tabela mensal do IRPF, o proprietário precisa recolher o carnê-leão mensalmente. Esses pagamentos depois são importados para a declaração anual.
Quando o inquilino é pessoa jurídica, a empresa faz retenção do imposto na fonte e envia informe de rendimentos. Nesse caso, os valores vão para a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Entre as despesas que podem ser deduzidas estão: IPTU, taxa da imobiliária e seguro contra riscos do imóvel.
Rendimentos recebidos por plataformas como Airbnb também são tributáveis e seguem a lógica do carnê-leão. As plataformas podem disponibilizar relatórios com os valores recebidos ao longo do ano.
Esses rendimentos devem ser declarados na ficha Rendimentos Recebidos de PF/Exterior, coluna Aluguéis. Se os valores ultrapassaram o limite de isenção mensal, o recolhimento deveria ter ocorrido mês a mês.
Veja | Seis maneiras de ganhar renda extra com seu bem
Depende do tipo de renegociação. Se houve um novo contrato com quitação formal do anterior, é necessário zerar a dívida antiga, explicar a renegociação no campo “Discriminação” e lançar o novo contrato em Dívidas e Ônus Reais.
Se apenas prazo, juros ou condições foram alterados sem encerramento formal do contrato anterior, normalmente basta atualizar o saldo da ficha já existente.
Sim. A portabilidade de crédito representa, na prática, a quitação de uma dívida em uma instituição e a abertura de outra em um novo banco. Por isso, o procedimento correto é baixar o contrato antigo e lançar o novo contrato na declaração.
Mesmo em situação de inadimplência, o saldo real do empréstimo continua precisando ser informado. A obrigação declaratória não desaparece por atraso no pagamento.
Em renegociações mais complexas, o informe de rendimentos enviado pela instituição financeira continua sendo o principal documento de referência.
A Receita Federal cruza automaticamente informações enviadas por instituições financeiras, imobiliárias e demais empresas. Quando existe inconsistência, a declaração pode cair em malha fina, a restituição fica bloqueada e o contribuinte pode ser chamado para regularização.
As multas por omissão ou erro são calculadas sobre o imposto devido, com cobrança de 1% ao mês-calendário, multa mínima de R$ 165,74 e limite máximo de 20% do imposto devido.
A forma mais eficiente de reduzir erros costuma ser utilizar a declaração pré-preenchida como ponto de partida, conferir os informes de rendimentos e comparar os saldos com os extratos de 31 de dezembro.
Leia também | Como declarar o imposto de renda atrasado em 2026?
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Diferente de um empréstimo comum, o imóvel financiado **não** deve ser lançado em "Dívidas e Ônus Reais". Ele deve ser declarado exclusivamente na ficha de **Bens e Direitos**, onde o valor do bem é atualizado ano a ano somando apenas o que foi efetivamente pago. Entram no cálculo da declaração:
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