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Quando o banco toma o veículo, a dívida continua? Entenda o saldo remanescente e seus direitos

Perder o carro para o banco não quita a dívida automaticamente. Veja como é calculado o saldo remanescente e quais são os seus direitos.

por Cibele Cardoso

Postado em 24 de setembro, 2026

Quando o banco toma o veículo, a dívida continua? Entenda o saldo remanescente e seus direitos

Ao longo deste conteúdo, você vai encontrar:

Sim, a dívida continua se o valor obtido com a venda do veículo não for suficiente para quitá-la. A apreensão ou a entrega amigável do carro não quita o saldo automaticamente: só o valor obtido na venda é usado para abater a dívida, e, se esse valor não cobrir tudo, a diferença (o saldo remanescente) continua sendo cobrada.

Ao longo deste conteúdo, você entende como esse saldo é calculado, como o processo funciona tanto em financiamento de veículo quanto em empréstimo com garantia de veículo, quando o banco pode e não pode tomar o carro, e o que fazer antes de chegar nesse ponto.

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Com quantas parcelas atrasadas o banco pode tomar o carro?

Não existe um número fixo em lei para isso. O banco pode agir judicialmente assim que a mora estiver configurada, o que precisa ser comprovado antes do início da ação (Súmula 72 do STJ), geralmente por meio de notificação formal do atraso. Na prática, o mercado costuma citar o atraso de parcelas por mais de 90 dias como o padrão mais comum antes do início de uma ação de busca e apreensão, segundo a Serasa.

A mesma lógica vale para motos financiadas ou dadas em garantia.

Isso vale tanto para financiamento quanto para empréstimo com garantia de veículo?

Sim, o mecanismo legal por trás da retomada é o mesmo nos dois casos: a alienação fiduciária, em que o veículo garante a dívida até a quitação. Mas são duas situações diferentes na origem:

Diferença entre financiamento e empréstimo com garantia de veículo
Critério Financiamento de veículo Empréstimo com garantia de veículo (Auto Equity)
Como surge a dívida O carro foi comprado com o crédito, e ele mesmo é a garantia da compra A pessoa já tinha o carro (quitado ou parcialmente quitado) e o deu em garantia para pegar um empréstimo, geralmente para outro fim
O que acontece em atraso grave O mesmo processo de retomada e saldo remanescente O mesmo processo de retomada e saldo remanescente

Veja como o processo funciona em cada um dos dois casos.

Como funciona a retomada quando é financiamento de veículo?

Quando a dívida é de um financiamento de veículo, a instituição financeira vende o carro, geralmente em leilão, desconta os custos do processo (guincho, pátio, honorários advocatícios, taxas judiciais) e usa o valor restante para abater o saldo do financiamento. Se sobrar dívida depois disso, ela continua em aberto.

O processo, de forma resumida:

  1. Venda do veículo: o carro é vendido, geralmente, em leilão.
  2. Abatimento de custos: do valor arrecadado, são descontadas as despesas (guincho, pátio, honorários, taxas judiciais).
  3. Quitação ou saldo remanescente: o valor restante abate a dívida do financiamento. Vale lembrar que, com o atraso, o credor pode cobrar de uma vez todas as parcelas que ainda iam vencer, não só as que já estavam atrasadas (vencimento antecipado da dívida, art. 2º, §3º do Decreto-Lei n.º 911/1969). 

Se o valor da venda cobrir toda essa dívida, ela é quitada. Se não cobrir, a diferença (saldo remanescente) continua sendo cobrada.

Exemplo: 

Imagine um financiamento com saldo devedor de R$ 28.000 (já considerando as parcelas vincendas, por causa do vencimento antecipado). O carro é vendido por R$ 22.000. 

Os custos do processo (guincho, pátio, honorários) somam R$ 3.000. Sobram R$ 19.000 para abater a dívida de R$ 28.000, o que deixa um saldo remanescente de R$ 9.000 ainda a pagar.

Saiba mais | Qual banco tem menor taxa de juros para financiamento de veículo em 2026?

Como funciona a retomada quando é empréstimo com garantia de veículo?

Quando a dívida é de um empréstimo com garantia de veículo, o processo de venda e abatimento de custos é o mesmo, mas o que está em jogo é o saldo do empréstimo tomado com o carro em garantia, não o valor de compra do veículo. Se a pessoa já tinha o carro quitado antes de contratar o empréstimo, isso não muda o funcionamento da retomada em caso de inadimplência grave.

O processo, de forma resumida:

  1. Venda do veículo: o carro dado em garantia é vendido, geralmente, em leilão.
  2. Descontos em relação aos custos: do valor arrecadado, são descontadas as despesas do processo.
  3. Quitação ou saldo remanescente: o valor restante abate o saldo do empréstimo, incluindo juros e encargos acumulados durante o atraso, e considerando o vencimento antecipado das parcelas que ainda iam vencer. Se cobrir tudo, a dívida é quitada. Se não cobrir, a diferença continua sendo cobrada.

Exemplo: 

Imagine um empréstimo de R$ 15.000 tomado com um carro avaliado em R$ 35.000 dado em garantia. Após meses em atraso, o saldo devedor (com juros, encargos e parcelas vincendas) sobe para R$ 19.000. 

O carro é vendido por R$ 20.000. Os custos do processo somam R$ 3.000. Sobram R$ 17.000 para abater a dívida de R$ 19.000, o que deixa um saldo remanescente de R$ 2.000 ainda a pagar.

Saiba mais | Como funciona o empréstimo com garantia de veículo?

Se a venda render mais que a dívida, o dinheiro volta para mim?

Sim. Se o valor da venda cobrir a dívida total e os custos do processo, o credor é obrigado por lei a devolver a diferença, com prestação de contas (art. 2º do Decreto-Lei nº 911/1969). Na prática, essa devolução é pouco comum. Os custos do processo costumam ser altos, e o valor de venda costuma ficar abaixo do valor de mercado do veículo, o que tende a consumir boa parte do valor arrecadado.

Vale saber também que a lei permite ao credor vender o veículo diretamente a terceiros, sem necessidade de leilão formal. Por isso, o mais comum é dizer que o carro "é vendido, geralmente em leilão", e não que ele "vai a leilão" como única possibilidade.

Quando o banco não pode fazer busca e apreensão?

O banco só pode acionar a Justiça após comprovar a mora, geralmente por meio de notificação extrajudicial informando o atraso (Súmula 72 do STJ). Depois que a liminar de busca e apreensão é executada, a pessoa tem 5 dias corridos, contados a partir dessa execução, para pagar a integralidade da dívida pendente (as parcelas já vencidas e as que ainda iam vencer, pelos valores apresentados pelo credor na ação) e reaver o veículo livre de ônus.

Esse mecanismo é chamado de purgação da mora, previsto no art. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969, com redação dada pela Lei nº 10.931/2004, e confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 722. O prazo em dias corridos e o início da contagem na execução da liminar também já foram confirmados pelo STJ (REsp 1.770.863/PR, em 2020, e Tema 1.279, em 2025).

Desde a Lei nº 14.711/2023 (Marco Legal das Garantias), também existe a retomada extrajudicial, feita pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos, quando o contrato tem cláusula expressa e em destaque prevendo essa possibilidade. Nesse caminho, a pessoa é notificada pelo cartório e tem 20 dias para pagar a dívida ou contestar a cobrança, sem necessidade de ação judicial. 

O Supremo Tribunal Federal formou maioria validando esse procedimento em junho de 2025, com a ressalva de que não é permitida a entrada forçada em domicílio nem o uso de força por particulares. O prazo de 5 dias descrito acima vale para o rito judicial; na via extrajudicial, o prazo é de 20 dias. Contratos mais recentes de financiamento e de empréstimo com garantia de veículo (Auto Equity) da Creditas, firmados após a entrada em vigor do Marco Legal das Garantias, já preveem essa cláusula de retomada extrajudicial.

Fora desses prazos e sem o pagamento integral da dívida em aberto, o processo segue normalmente até a venda do veículo.

Confira | Juros remuneratórios: o que são, como funcionam e limites

Entregar o carro por conta própria muda alguma coisa?

Não muda o destino do saldo devedor: a lógica de venda e saldo remanescente descrita acima é a mesma, esteja o carro devolvido voluntariamente ou retomado por ordem judicial ou extrajudicial. A entrega amigável pode, no entanto, evitar parte dos custos do processo, o que reduz o valor descontado antes do abatimento da dívida.

Em relação ao nome: mesmo em uma entrega amigável, o nome pode permanecer negativado enquanto houver saldo remanescente em aberto, respeitado o limite de 5 anos para o registro negativo previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 43, §1º) e na Súmula 323 do STJ. A forma de devolução do veículo não altera esse ponto.

O banco pode continuar cobrando depois de tomar o carro?

Sim. Enquanto existir saldo remanescente, o banco pode seguir cobrando essa diferença por negociação direta, protesto em cartório ou ação judicial (inclusive por ação monitória, admitida pelo STJ na Súmula 384), o que pode incluir a penhora de outros bens ou valores em conta. O nome pode continuar negativado enquanto a dívida estiver em aberto, respeitado o limite de 5 anos previsto no Código de Defesa do Consumidor.

O que fazer antes de chegar nesse ponto?

Antes de acumular atraso, o caminho é negociar a dívida atual ou trocá-la por uma linha com condições melhores, dependendo da sua situação: se você já pagou parte do financiamento, se tem o veículo quitado ou se vai precisar comprar outro carro. A Creditas tem três caminhos diferentes, um para cada situação. Veja a seguir.

Financiamento de veículo ativo em outra instituição, com pelo menos 20% do valor do veículo já pago: o refinanciamento de veículo quita o saldo devedor do contrato atual (interveniente quitante) e abre um novo contrato com o carro em garantia, taxa a partir de 1,49% a.m. (set/2026), com troco possível.

Veículo quitado, seu ou de um familiar, e dívida com juros mais altos: o empréstimo com garantia de veículo tem taxa a partir de 1,49% a.m., inclusive com veículo no nome de outra pessoa da família. Compare o CET antes de decidir: o bem fica alienado até a quitação. 

Vai comprar ou trocar de carro, inclusive depois de uma retomada: o financiamento de veículo tem taxa a partir de 1,26% a.m., parcelas de 12 a 60 meses e simulação em até 6 financeiras parceiras.

Nenhum desses caminhos permite quitar o saldo remanescente já em aberto, sem outro bem ou contrato ativo elegível. Nesse caso, o caminho é negociar a dívida diretamente.

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Perguntas frequentes

Entenda os prazos do processo de busca e apreensão de veículos, as regras de prescrição do financiamento e os requisitos legais para reaver o bem apreendido em 2026.

Quanto tempo demora o processo de busca e apreensão de um veículo?
O tempo varia conforme o Tribunal de Justiça local e a complexidade do caso. Na via judicial, o prazo compreendido entre a notificação extrajudicial do devedor e o cumprimento da medida liminar de busca e apreensão costuma levar de **algumas semanas a poucos meses**. Caso o contrato preveja a via extrajudicial de consolidação da propriedade, o prazo legal para resposta é de **20 dias** após a notificação formal por cartório de títulos e documentos.
Quanto tempo leva para a dívida de financiamento de veículo prescrever?
Em regra, a pretensão para cobrança do saldo devedor derivado de contrato de financiamento prescreve em 5 anos, conforme o artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. Contudo, o ajuizamento prévio de ações judiciais de execução ou busca e apreensão pelo credor interrompe o prazo prescricional, mantendo a cobrança válida e ativa.
Dá para recuperar o carro depois que ele for apreendido?
Sim, porém somente dentro do prazo estipulado por lei e mediante a **quitação integral da dívida** (saldo devedor remanescente e encargos), e não apenas das parcelas atrasadas. Nos termos do Decreto-Lei nº 911/1969, o devedor dispõe do prazo de **5 dias** na via judicial (contados da execução da liminar) ou **20 dias** na via extrajudicial para purgar a totalidade do débito. Decorrido esse prazo, a propriedade consolida-se no credor para venda em leilão, não havendo mais possibilidade de reaver o automóvel.

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