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essa garantia imobiliária frequentemente usada por ter juros menores. Saiba os detalhes.
por Cibele Cardoso
Atualizado em 23 de julho, 2026
Neste guia, você vai encontrar:
A hipoteca ainda aparece em escrituras antigas e em contratos de financiamento habitacional de décadas passadas. Ela existe até hoje no Brasil: segue prevista no Código Civil. O que mudou foi o uso. Desde a Lei 9.514/1997, o mercado trocou a hipoteca pela alienação fiduciária, mais ágil para o credor retomar o imóvel em caso de inadimplência.
Entender essa diferença ajuda a saber o que esperar ao usar um imóvel como garantia de crédito hoje e, neste conteúdo, você vai saber mais detalhes.
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Hipoteca é um direito real de garantia pelo qual um imóvel responde por uma dívida sem que o proprietário perca a posse do bem. O credor passa a ter uma garantia inscrita na matrícula, mas quem continua morando ou usando o imóvel é o devedor.
Principais características:
A hipoteca está regulamentada nos artigos 1.473 a 1.505 do Código Civil. Mas se ela existe na lei, por que quase ninguém ouve falar dela em contratos de crédito hoje? A resposta está na alternativa que o mercado passou a utilizar predominantemente ao longo dos anos 2000, explicada mais abaixo.
O Código Civil prevê três tipos principais de hipoteca, mais uma modalidade específica do mercado habitacional:
Veja detalhamento a seguir!
Nasce de um acordo entre as partes, formalizado por escritura pública (ou instrumento particular, em situações específicas previstas em lei) e registrado na matrícula do imóvel. Foi o tipo mais comum em financiamentos habitacionais antes da alienação fiduciária; hoje é raro em novas operações com bancos ou fintechs.
Decorre de decisão judicial nos casos previstos na legislação processual (art. 495 do CPC): o juiz reconhece que o imóvel do devedor responde por uma obrigação de pagar. O credor, nesse caso, é a parte vencedora da ação, não uma instituição financeira.
Determinada diretamente pela lei (art. 1.489 do Código Civil), sem depender de contrato ou sentença. Um exemplo: filhos têm hipoteca legal sobre imóveis do pai ou da mãe que se casa novamente antes de concluir o inventário do cônjuge falecido.
Criada pelo Decreto-Lei 70/1966, é raramente utilizada hoje, mas ainda aparece em financiamentos habitacionais antigos. A cédula hipotecária representa o crédito garantido pelo imóvel como título negociável, o que facilitava sua circulação entre instituições.
Se o devedor não pagar a dívida garantida por hipoteca, o credor precisa entrar com ação judicial para executá-la. O caminho segue, em geral, esta ordem:
Cada etapa tem prazos legais, possibilidade de recursos e custos, o que faz o trâmite levar anos. Essa morosidade foi um dos principais motivos que levaram o mercado a buscar uma alternativa mais ágil: a alienação fiduciária de imóveis, criada pela Lei 9.514/1997, que permite a retomada extrajudicial do bem em caso de inadimplência.
O risco de perder o imóvel existe nos dois instrumentos, mas é consequência da inadimplência, não um cenário automático. Quem paga a dívida em dia não tem motivo para preocupação.
A diferença central está em quem detém a propriedade durante a vigência da dívida:
Hoje, quando você usa seu imóvel como garantia em qualquer banco ou fintechs, o mecanismo jurídico é quase sempre a alienação fiduciária, não a hipoteca.
Saiba mais detalhes | Qual a diferença entre alienação fiduciária e hipoteca?
A hipoteca ainda existe como instituto jurídico, mas raramente aparece em novos contratos com instituições financeiras. Ela sobrevive principalmente em:
O mercado de crédito imobiliário e de home equity opera hoje quase exclusivamente com alienação fiduciária. Com a Selic em patamar elevado, outras modalidades ficam mais caras, e essa opção se torna mais atrativa por comparação, mas o mecanismo jurídico por trás dela segue sendo a alienação fiduciária, não a hipoteca.
O empréstimo com garantia de imóvel é a aplicação prática desses mecanismos jurídicos no mercado de crédito: o imóvel garante a operação, e o contrato define prazo, valor e demais condições. Hoje, essa estratéga costuma ser formalizada por alienação fiduciária.
Na prática, essa modalidade é o produto financeiro, e a alienação fiduciária é o instrumento jurídico que viabiliza a garantia. A hipoteca segue prevista em lei, mas aparece com menor frequência em novos contratos.
Saiba também | Como funciona o empréstimo com garantia de imóvel?
Usar o imóvel como garantia pode ser uma das formas mais baratas de obter crédito no Brasil, mas exige clareza sobre o risco: o imóvel responde pela dívida, e a inadimplência pode resultar na perda do bem.
Quando pode fazer sentido avaliar:
Quando avaliar com mais cuidado:
Vale comparar essa modalidade com outras opções de crédito antes de decidir. A simulação online da Creditas não compromete a análise e ajuda nessa avaliação.

Considere um imóvel residencial quitado avaliado em R$ 500 mil. Com um LTV de 60%, o valor máximo liberado como crédito é de R$ 300 mil.
A simulação abaixo é ilustrativa, baseada apenas na taxa nominal de referência de mercado em 2026, e serve somente para demonstrar a ordem de grandeza. Ela não considera CET, seguros, tarifas ou a variação do IPCA no período.
| Parâmetro | Valor ilustrativo |
|---|---|
| Valor do imóvel (avaliação) | R$ 500.000 |
| LTV aplicado | 60% |
| Valor liberado | R$ 300.000 |
| Taxa de referência | 1,09% ao mês + IPCA |
| Prazo | 120 meses (10 anos) |
| Parcela estimada* | Aproximadamente R$ 4.200 por mês |
*Simulação ilustrativa baseada apenas na taxa nominal informada; não inclui CET, seguros, tarifas ou a variação do IPCA no período.
O exemplo mostra o perfil da modalidade: valores mais altos, prazos mais longos e parcela que, para um crédito de R$ 300 mil, seria difícil de acessar sem a alienação do bem. O contraponto é o risco real de perda do imóvel em caso de inadimplência, algo que precisa entrar na análise antes de qualquer decisão.
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