Creditas
  • Simule seu crédito

    Simule seu crédito

    • Empréstimo com veículo em garantia
    • Empréstimo com imóvel em garantia
    • Empréstimo consignado
    Mais praticidade? Baixe nosso app:
  • Soluções

    Soluções

    • Imóveis

    • Empréstimo com garantia
    • Aluguel
    • Financiamento
    • Seguro Casa
    • Carros

    • Empréstimo com garantia
    • Financiamento de carros
    • Seguro Auto
    Mais praticidade? Baixe nosso app:
  • Seguros

    Seguros

      Soluções de seguros para proteger suas conquistas. Cote online, compare preços e economize com a maior corretora online do país, a Minuto Seguros, uma empresa Creditas.

    • Para você

    • Auto
    • Casa
    • Viagem
    • Vida
    • Acidentes Pessoais
    • Mais seguros para empresas
    Mais praticidade? Baixe nosso app:
  • Benefícios corporativos
  • Ajuda
Mais praticidade? Baixe nosso app:
  • Controle financeiro
  • Realizando sonhos
  • Saia do Vermelho
  • Me explica Creditas
  • Tudo sobre Crédito
  • Meu negócio
  1. Home

  2. Me explica Creditas

Me explica Creditas

O que é hipoteca? Entenda como funciona no Brasil

essa garantia imobiliária frequentemente usada por ter juros menores. Saiba os detalhes.

por Cibele Cardoso

Atualizado em 23 de julho, 2026

O que é hipoteca? Entenda como funciona no Brasil

Neste guia, você vai encontrar:

A hipoteca ainda aparece em escrituras antigas e em contratos de financiamento habitacional de décadas passadas. Ela existe até hoje no Brasil: segue prevista no Código Civil. O que mudou foi o uso. Desde a Lei 9.514/1997, o mercado trocou a hipoteca pela alienação fiduciária, mais ágil para o credor retomar o imóvel em caso de inadimplência.

Entender essa diferença ajuda a saber o que esperar ao usar um imóvel como garantia de crédito hoje e, neste conteúdo, você vai saber mais detalhes.

Precisando de crédito para realizar seus objetivos?

Use seu carro ou imóvel para ter crédito rápido e seguro com juros a partir de 1,09% ao mês +IPCA e até 240 meses para pagar.

Simule agora

O que é hipoteca?

Hipoteca é um direito real de garantia pelo qual um imóvel responde por uma dívida sem que o proprietário perca a posse do bem. O credor passa a ter uma garantia inscrita na matrícula, mas quem continua morando ou usando o imóvel é o devedor.

Principais características:

  • Recai sobre o imóvel, mas o devedor mantém posse e propriedade enquanto paga.
  • É inscrita na matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis, e só produz efeitos perante terceiros a partir dessa inscrição.
  • Tem prazo máximo de 30 anos na modalidade convencional (art. 1.485 do Código Civil), podendo ser prorrogado.
  • Em caso de inadimplência, a execução é judicial e pode levar anos até o imóvel ir a leilão.

A hipoteca está regulamentada nos artigos 1.473 a 1.505 do Código Civil. Mas se ela existe na lei, por que quase ninguém ouve falar dela em contratos de crédito hoje? A resposta está na alternativa que o mercado passou a utilizar predominantemente ao longo dos anos 2000, explicada mais abaixo.

Quais são os tipos previstos no Código Civil?

O Código Civil prevê três tipos principais de hipoteca, mais uma modalidade específica do mercado habitacional:

  • Convencional: nasce de contrato entre devedor e credor.
  • Judiciária: decorre de decisão judicial nos casos previstos na legislação processual, sem contrato prévio.
  • Legal: determinada diretamente pela lei, sem depender de contrato ou sentença.
  • Cedular: prevista em legislações específicas, comum em operações de crédito mais antigas, representada por título negociável.

Veja detalhamento a seguir!

Hipoteca convencional

Nasce de um acordo entre as partes, formalizado por escritura pública (ou instrumento particular, em situações específicas previstas em lei) e registrado na matrícula do imóvel. Foi o tipo mais comum em financiamentos habitacionais antes da alienação fiduciária; hoje é raro em novas operações com bancos ou fintechs.

Hipoteca judiciária

Decorre de decisão judicial nos casos previstos na legislação processual (art. 495 do CPC): o juiz reconhece que o imóvel do devedor responde por uma obrigação de pagar. O credor, nesse caso, é a parte vencedora da ação, não uma instituição financeira.

Determinada diretamente pela lei (art. 1.489 do Código Civil), sem depender de contrato ou sentença. Um exemplo: filhos têm hipoteca legal sobre imóveis do pai ou da mãe que se casa novamente antes de concluir o inventário do cônjuge falecido.

Hipoteca cedular

Criada pelo Decreto-Lei 70/1966, é raramente utilizada hoje, mas ainda aparece em financiamentos habitacionais antigos. A cédula hipotecária representa o crédito garantido pelo imóvel como título negociável, o que facilitava sua circulação entre instituições.

Como funciona a execução se a dívida não for paga?

Se o devedor não pagar a dívida garantida por hipoteca, o credor precisa entrar com ação judicial para executá-la. O caminho segue, em geral, esta ordem:

  1. O credor notifica o devedor inadimplente.
  2. Ajuíza uma ação de execução hipotecária na Justiça.
  3. Obtém a penhora do imóvel.
  4. Após decisão judicial, o imóvel pode ir a leilão para quitar a dívida.

Cada etapa tem prazos legais, possibilidade de recursos e custos, o que faz o trâmite levar anos. Essa morosidade foi um dos principais motivos que levaram o mercado a buscar uma alternativa mais ágil: a alienação fiduciária de imóveis, criada pela Lei 9.514/1997, que permite a retomada extrajudicial do bem em caso de inadimplência.

O risco de perder o imóvel existe nos dois instrumentos, mas é consequência da inadimplência, não um cenário automático. Quem paga a dívida em dia não tem motivo para preocupação.

Em que esse mecanismo difere da alienação fiduciária?

A diferença central está em quem detém a propriedade durante a vigência da dívida:

  • Na hipoteca, o devedor mantém a propriedade plena do imóvel e apenas oferece o bem como garantia.
  • Na alienação fiduciária, o devedor transfere a propriedade fiduciária ao credor e só a recupera integralmente após quitar a dívida.

Hoje, quando você usa seu imóvel como garantia em qualquer banco ou fintechs, o mecanismo jurídico é quase sempre a alienação fiduciária, não a hipoteca.

Saiba mais detalhes | Qual a diferença entre alienação fiduciária e hipoteca?

Esse direito ainda é usado no Brasil hoje?

A hipoteca ainda existe como instituto jurídico, mas raramente aparece em novos contratos com instituições financeiras. Ela sobrevive principalmente em:

  • Contratos mais antigos do SFH (Sistema Financeiro da Habitação);
  • Garantias determinadas judicialmente;
  • Operações específicas fora do mercado bancário convencional.

O mercado de crédito imobiliário e de home equity opera hoje quase exclusivamente com alienação fiduciária. Com a Selic em patamar elevado, outras modalidades ficam mais caras, e essa opção se torna mais atrativa por comparação, mas o mecanismo jurídico por trás dela segue sendo a alienação fiduciária, não a hipoteca.

É a mesma coisa que o Home Equity?

O empréstimo com garantia de imóvel é a aplicação prática desses mecanismos jurídicos no mercado de crédito: o imóvel garante a operação, e o contrato define prazo, valor e demais condições. Hoje, essa estratéga costuma ser formalizada por alienação fiduciária.

Na prática, essa modalidade é o produto financeiro, e a alienação fiduciária é o instrumento jurídico que viabiliza a garantia. A hipoteca segue prevista em lei, mas aparece com menor frequência em novos contratos.

Saiba também | Como funciona o empréstimo com garantia de imóvel?

Vale a pena usar o imóvel como garantia de crédito?

Usar o imóvel como garantia pode ser uma das formas mais baratas de obter crédito no Brasil, mas exige clareza sobre o risco: o imóvel responde pela dívida, e a inadimplência pode resultar na perda do bem.

Quando pode fazer sentido avaliar:

    • Consolidar dívidas com juros altos, como cartão de crédito ou cheque especial, por uma dívida de custo menor;
    • Financiar um projeto com retorno claro, como reforma ou expansão de um negócio;
  • Precisar de capital com prazo mais longo e parcelas compatíveis com a renda.

Quando avaliar com mais cuidado:

  • Renda instável ou imprevisível;
  • O imóvel é o único patrimônio da família;
  • O objetivo do crédito não tem retorno financeiro ou emocional claro.

Vale comparar essa modalidade com outras opções de crédito antes de decidir. A simulação online da Creditas não compromete a análise e ajuda nessa avaliação.

Ícone carro
Crédito saudável, no seu tempo e do seu jeito

Garantia de imóvel
Crédito de R$ 50 mil a R$ 3 milhões
Juros a partir de 1,09% ao mês + IPCA

Como ficariam os valores na prática?

Considere um imóvel residencial quitado avaliado em R$ 500 mil. Com um LTV de 60%, o valor máximo liberado como crédito é de R$ 300 mil.

A simulação abaixo é ilustrativa, baseada apenas na taxa nominal de referência de mercado em 2026, e serve somente para demonstrar a ordem de grandeza. Ela não considera CET, seguros, tarifas ou a variação do IPCA no período.

Exemplo ilustrativo de empréstimo com garantia de imóvel
Parâmetro Valor ilustrativo
Valor do imóvel (avaliação) R$ 500.000
LTV aplicado 60%
Valor liberado R$ 300.000
Taxa de referência 1,09% ao mês + IPCA
Prazo 120 meses (10 anos)
Parcela estimada* Aproximadamente R$ 4.200 por mês

*Simulação ilustrativa baseada apenas na taxa nominal informada; não inclui CET, seguros, tarifas ou a variação do IPCA no período.

O exemplo mostra o perfil da modalidade: valores mais altos, prazos mais longos e parcela que, para um crédito de R$ 300 mil, seria difícil de acessar sem a alienação do bem. O contraponto é o risco real de perda do imóvel em caso de inadimplência, algo que precisa entrar na análise antes de qualquer decisão.

Perguntas frequentes

Entenda as restrições para imóveis financiados, as diferenças entre hipoteca e alienação fiduciária, a distinção entre hipoteca judiciária e penhora e as particularidades do modelo americano em 2026.

Posso hipotecar um imóvel que ainda está financiado?
Depende da estrutura jurídica do financiamento. Se a operação original foi realizada por meio de alienação fiduciária, modelo adotado na vasta maioria dos contratos no Brasil, a propriedade resolúvel pertence ao banco até a quitação, o que impede a constituição de uma nova garantia fiduciária ou hipotecária sobre o bem. Caso o imóvel esteja totalmente quitado e registrado em seu nome no Cartório de Registro de Imóveis, a hipoteca é juridicamente possível, embora o mercado financeiro prefira majoritariamente a alienação fiduciária por sua celeridade de execução.
Qual é a diferença entre imóvel hipotecado e imóvel alienado?
A principal diferença reside na titularidade do domínio da propriedade. No imóvel hipotecado, a propriedade permanece registrada em nome do devedor, que apenas grava o bem com um direito real de garantia em favor do credor. Já no imóvel alienado fiduciariamente, a propriedade é transferida diretamente ao credor até que ocorra a quitação total da dívida. Essa distinção contratual e jurídica consta formalmente na matrícula do bem junto ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI).
Hipoteca judiciária é o mesmo que penhora?
Não. A hipoteca judiciária é uma medida cautelar de garantia prévia decorrente de uma sentença condenatória, que vincula a propriedade do devedor à condenação para evitar a dilapidação patrimonial. A penhora, por sua vez, é um ato posterior e ostensivo praticado dentro da fase de execução do processo judicial, individualizando o bem e preparando-o para posterior leilão ou adjudicação. A hipoteca judiciária assegura a preferência do direito, enquanto a penhora efetiva a constrição.
Existe hipoteca nos Estados Unidos da mesma forma que no Brasil?
Não exatamente da mesma forma. Embora o termo norte-americano mortgage designe o financiamento imobiliário garantido pelo imóvel, o arcabouço jurídico e o rito de execução dos Estados Unidos possuem regras e ritos processuais próprios. No Brasil, o instrumento moderno de crédito imobiliário e operações com garantia equivalente ao mortgage é a alienação fiduciária (regulada pela Lei nº 9.514/1997), e não a hipoteca clássica vista em filmes.

Assine a newsletter do Exponencial e receba conteúdos sobre home equity e educação financeira, gratuitamente!

Newsletter

Exponencial

Assine a newsletter e fique por dentro de todas as nossas novidades.

Nome
E-mail

Ao assinar a newsletter, declaro que concordo com a Política de privacidade da Creditas.

Publicações recentes

Tudo sobre Crédito

Como funciona o Home Equity com imóvel de terceiros?