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O que é hipoteca? Entenda como funciona no Brasil

essa garantia imobiliária frequentemente usada por ter juros menores. Saiba os detalhes.

por Cibele Cardoso

Atualizado em 24 de agosto, 2026

O que é hipoteca? Entenda como funciona no Brasil

Neste conteúdo, você vai encontrar:

Hipoteca é um direito real de garantia. Um imóvel responde por uma dívida, mas o proprietário continua com a posse e o uso do bem. A garantia fica registrada na matrícula do imóvel e está prevista nos artigos 1.473 a 1.505 do Código Civil.

Hoje ela é pouco comum no crédito. Desde os anos 2000, o mercado passou a preferir a alienação fiduciária, o instrumento mais usado nas operações atuais, inclusive em empréstimo com garantia de imóvel. Entenda a seguir as diferenças entre as duas e quando a hipoteca ainda se aplica.

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O que é hipoteca?

Além da definição, quatro pontos resumem como a hipoteca funciona na prática:

  • Recai sobre o imóvel, mas o devedor mantém posse e propriedade enquanto paga.
  • É inscrita na matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis, e só produz efeitos perante terceiros a partir dessa inscrição.
  • Pode ser prorrogada por averbação até completar 30 anos da data do contrato (art. 1.485 do Código Civil); depois disso, sua continuidade exige novo título e novo registro.
  • Em caso de inadimplência, a execução pode ser judicial ou, desde o Marco Legal das Garantias de 2023, extrajudicial, dependendo do contrato e dos requisitos legais cumpridos.

Embora continue prevista em lei, a hipoteca perdeu espaço nos contratos de crédito para a alienação fiduciária, que passou a ser o instrumento predominante ao longo dos anos 2000. Veja a seguir os principais tipos de hipoteca e, mais adiante, como ela se compara à alienação fiduciária.

A hipoteca está regulamentada nos artigos 1.473 a 1.505 do Código Civil. Mas se ela existe na lei, por que quase ninguém ouve falar dela em contratos de crédito hoje? A resposta está na alternativa que o mercado passou a utilizar predominantemente ao longo dos anos 2000, explicada mais abaixo.

Quais são os principais tipos de hipoteca?

A hipoteca pode ser dividida em quatro modalidades, com fundamentos jurídicos diferentes: convencional, judiciária, legal e cedular.

Hipoteca convencional: nasce de um acordo entre as partes, formalizado por escritura pública (ou instrumento particular, em situações específicas previstas em lei) e registrado na matrícula do imóvel. Foi o tipo mais comum em financiamentos habitacionais antes da alienação fiduciária; hoje é raro em novas operações com bancos ou fintechs.

Hipoteca judiciária: decorre de decisão judicial que condena o devedor ao pagamento de uma quantia. Essa decisão pode servir como título para constituir hipoteca judiciária sobre imóvel do devedor, mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis (art. 495 do CPC). O credor, nesse caso, é a parte vencedora da ação, não necessariamente uma instituição financeira.

Hipoteca legal: determinada diretamente pela lei (art. 1.489 do Código Civil), sem depender de contrato ou sentença. Um exemplo: filhos têm hipoteca legal sobre imóveis do pai ou da mãe que se casam novamente antes de concluir o inventário do cônjuge falecido.

Hipoteca cedular: criada pelo Decreto-Lei 70/1966, é raramente utilizada hoje, mas ainda aparece em financiamentos habitacionais antigos. A cédula hipotecária representa o crédito garantido pelo imóvel como título negociável, o que facilitava sua circulação entre instituições.

Como funciona a execução se a dívida não for paga?

Se a dívida garantida por hipoteca não for paga, o credor pode buscar a execução da garantia. Desde o Marco Legal das Garantias, de 2023 (Lei nº 14.711/2023), a legislação brasileira também prevê a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca, desde que cumpridos os requisitos legais. Dependendo do contrato e da situação, a cobrança também pode seguir pela via judicial.

Via extrajudicial (desde 2023):

  1. O Cartório de Registro de Imóveis notifica o devedor inadimplente, que tem prazo para regularizar a dívida.
  2. Se a dívida não for quitada, o imóvel vai a leilão público, conduzido fora do Judiciário, conforme os requisitos previstos em lei.
  3. Essa via não se aplica a hipotecas de financiamento da atividade agropecuária, entre outras restrições legais.

Via judicial:

  1. O credor notifica o devedor inadimplente.
  2. Ajuíza uma ação de execução hipotecária na Justiça.
  3. Obtém a penhora do imóvel.
  4. Após decisão judicial, o imóvel pode ir a leilão para quitar a dívida.

Cada via tem prazos, custos e etapas próprios. Historicamente, a morosidade do processo judicial foi um dos motivos que levaram o mercado a preferir a alienação fiduciária, regulada pela Lei 9.514/1997, que já previa retomada extrajudicial do imóvel. Com o Marco Legal das Garantias, essa diferença ficou menor, mas segue sendo o instrumento mais utilizado em operações de crédito com garantia de imóvel.

O risco de perda do imóvel está associado à inadimplência e ao avanço do processo de execução da garantia, seja pela via judicial, seja pela extrajudicial.

Em que esse mecanismo difere da alienação fiduciária?

A diferença central está em quem detém a propriedade durante a vigência da dívida:

  • Na hipoteca, o devedor mantém a propriedade plena do imóvel e apenas oferece o bem como garantia.
  • Na alienação fiduciária, o devedor transfere a propriedade fiduciária ao credor e só a recupera integralmente após quitar a dívida.

Hoje, nas operações de crédito com garantia de imóvel oferecidas por bancos e fintechs, o mecanismo jurídico predominante é a alienação fiduciária.

Saiba mais detalhes | Qual a diferença entre alienação fiduciária e hipoteca?

Esse direito ainda é usado no Brasil hoje?

A hipoteca ainda existe como instituto jurídico, mas raramente aparece em novos contratos com instituições financeiras. Ela sobrevive principalmente em:

  • Contratos mais antigos do SFH (Sistema Financeiro da Habitação);
  • Garantias determinadas judicialmente;
  • Operações específicas fora do mercado bancário convencional.

A alienação fiduciária tornou-se o mecanismo predominante nas operações atuais de financiamento imobiliário e crédito com garantia de imóvel.

É a mesma coisa que o Home Equity?

O empréstimo com garantia de imóvel é a aplicação prática desses mecanismos jurídicos no mercado de crédito. A propriedade garante a operação, e o contrato define prazo, valor e demais condições. Na prática, essa modalidade é o produto financeiro, e a alienação fiduciária é o instrumento jurídico que viabiliza a garantia. A hipoteca segue prevista em lei, mas aparece com menor frequência em novos contratos.

Vale a pena usar o imóvel como garantia de crédito?

Utilizar a propriedade como garantia costuma ter taxas menores do que modalidades sem garantia, como empréstimo pessoal, cheque especial e rotativo do cartão de crédito, mas exige clareza sobre o risco, o imóvel responde pela dívida, e a inadimplência pode resultar na perda do bem.

Quando pode fazer sentido avaliar:

  • Consolidar dívidas com altos valores ou até mesmo com juros abusivos, por uma dívida de custo menor;
  • Financiar um projeto com retorno claro, como reforma ou expansão de um negócio;
  • Precisar de capital com prazo mais longo e parcelas compatíveis com a renda.

Quando avaliar com mais cuidado:

  • Renda instável ou imprevisível;
  • O imóvel é o principal ou único patrimônio relevante da família, e sua perda teria impacto significativo;
  • O objetivo do crédito não tem retorno financeiro ou emocional claro.

Vale comparar essa modalidade com outras opções de crédito antes de decidir. Quem quiser avaliar os números de perto pode fazer uma simulação antes de decidir pela contratação.

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Como ficariam os valores na prática?

Considere um imóvel residencial quitado avaliado em R$ 500 mil. Com um LTV de 60%, o valor máximo liberado como crédito é de R$ 300 mil. Esse percentual de 60% é uma condição comercial usada aqui como exemplo, não um limite jurídico geral do home equity, cada instituição financeira define seu próprio percentual.

A simulação abaixo é ilustrativa, baseada apenas na taxa nominal de referência de mercado em 2026, e serve somente para demonstrar a ordem de grandeza dos valores envolvidos.

Exemplo ilustrativo de empréstimo com garantia de imóvel
Parâmetro Valor ilustrativo
Valor do imóvel (avaliação) R$ 500.000
LTV aplicado 60%
Valor liberado R$ 300.000
Taxa de referência 1,09% ao mês + IPCA
Prazo 120 meses (10 anos)
Parcela estimada* Aproximadamente R$ 4.200 por mês

*Simulação ilustrativa baseada apenas na taxa nominal informada; não inclui CET, seguros, tarifas ou a variação do IPCA no período.

O exemplo mostra o perfil da modalidade: valores mais altos, prazos mais longos e parcela que, para um crédito de R$ 300 mil, seria difícil de acessar sem a alienação do bem. O contraponto é o risco real de perda do imóvel em caso de inadimplência, algo que precisa entrar na análise antes de qualquer decisão.

Perguntas frequentes

Entenda a confiabilidade da instituição, o uso dos canais oficiais no WhatsApp e os critérios fundamentais para escolher uma empresa credenciada no mercado de crédito em 2026.

A Creditas é uma instituição confiável?
Sim. A Creditas é uma plataforma de crédito e correspondente bancário devidamente regulamentado e autorizado a operar no mercado nacional pelas normas do Banco Central do Brasil. A instituição atua em conformidade com as diretrizes do Sistema Financeiro Nacional, oferecendo operações de crédito com garantia respaldadas por contratos transparentes e estruturas jurídicas consolidadas.
A Creditas realiza empréstimo pelo WhatsApp?
Sim, porém exclusivamente por meio de seus canais corporativos verificados. O atendimento para inclusão de novas propostas é realizado pelo número +55 11 5026-5533, enquanto o acompanhamento de propostas em andamento ocorre pelo número +55 11 5039-0753. Desconfie e bloqueie contatos não verificados ou que exijam depósitos antecipados para liberação de crédito, prática expressamente vedada por lei.
Como escolher uma instituição financeira confiável para contratar crédito?

Para garantir uma contratação segura, o consumidor deve avaliar critérios fundamentais de transparência e regularidade:

  • Custo Efetivo Total (CET): Compare a taxa percentual global da operação entre diferentes instituições, e não apenas os juros nominais.
  • Regularidade no Banco Central: Verifique se a instituição ou sua parceira bancária está devidamente autorizada a funcionar no país.
  • Autenticidade de canais: Utilize apenas o site oficial, aplicativo e telefones verificados do credor.
  • Ausência de cobrança antecipada: Instituições sérias jamais solicitam pagamentos prévios de "taxa de aval", "fiador" ou "depósito de liberação" para conceder crédito.

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