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essa garantia imobiliária frequentemente usada por ter juros menores. Saiba os detalhes.
por Cibele Cardoso
Atualizado em 24 de agosto, 2026
Neste conteúdo, você vai encontrar:
Hipoteca é um direito real de garantia. Um imóvel responde por uma dívida, mas o proprietário continua com a posse e o uso do bem. A garantia fica registrada na matrícula do imóvel e está prevista nos artigos 1.473 a 1.505 do Código Civil.
Hoje ela é pouco comum no crédito. Desde os anos 2000, o mercado passou a preferir a alienação fiduciária, o instrumento mais usado nas operações atuais, inclusive em empréstimo com garantia de imóvel. Entenda a seguir as diferenças entre as duas e quando a hipoteca ainda se aplica.
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Além da definição, quatro pontos resumem como a hipoteca funciona na prática:
Embora continue prevista em lei, a hipoteca perdeu espaço nos contratos de crédito para a alienação fiduciária, que passou a ser o instrumento predominante ao longo dos anos 2000. Veja a seguir os principais tipos de hipoteca e, mais adiante, como ela se compara à alienação fiduciária.
A hipoteca está regulamentada nos artigos 1.473 a 1.505 do Código Civil. Mas se ela existe na lei, por que quase ninguém ouve falar dela em contratos de crédito hoje? A resposta está na alternativa que o mercado passou a utilizar predominantemente ao longo dos anos 2000, explicada mais abaixo.
A hipoteca pode ser dividida em quatro modalidades, com fundamentos jurídicos diferentes: convencional, judiciária, legal e cedular.
Hipoteca convencional: nasce de um acordo entre as partes, formalizado por escritura pública (ou instrumento particular, em situações específicas previstas em lei) e registrado na matrícula do imóvel. Foi o tipo mais comum em financiamentos habitacionais antes da alienação fiduciária; hoje é raro em novas operações com bancos ou fintechs.
Hipoteca judiciária: decorre de decisão judicial que condena o devedor ao pagamento de uma quantia. Essa decisão pode servir como título para constituir hipoteca judiciária sobre imóvel do devedor, mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis (art. 495 do CPC). O credor, nesse caso, é a parte vencedora da ação, não necessariamente uma instituição financeira.
Hipoteca legal: determinada diretamente pela lei (art. 1.489 do Código Civil), sem depender de contrato ou sentença. Um exemplo: filhos têm hipoteca legal sobre imóveis do pai ou da mãe que se casam novamente antes de concluir o inventário do cônjuge falecido.
Hipoteca cedular: criada pelo Decreto-Lei 70/1966, é raramente utilizada hoje, mas ainda aparece em financiamentos habitacionais antigos. A cédula hipotecária representa o crédito garantido pelo imóvel como título negociável, o que facilitava sua circulação entre instituições.
Se a dívida garantida por hipoteca não for paga, o credor pode buscar a execução da garantia. Desde o Marco Legal das Garantias, de 2023 (Lei nº 14.711/2023), a legislação brasileira também prevê a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca, desde que cumpridos os requisitos legais. Dependendo do contrato e da situação, a cobrança também pode seguir pela via judicial.
Cada via tem prazos, custos e etapas próprios. Historicamente, a morosidade do processo judicial foi um dos motivos que levaram o mercado a preferir a alienação fiduciária, regulada pela Lei 9.514/1997, que já previa retomada extrajudicial do imóvel. Com o Marco Legal das Garantias, essa diferença ficou menor, mas segue sendo o instrumento mais utilizado em operações de crédito com garantia de imóvel.
O risco de perda do imóvel está associado à inadimplência e ao avanço do processo de execução da garantia, seja pela via judicial, seja pela extrajudicial.
A diferença central está em quem detém a propriedade durante a vigência da dívida:
Hoje, nas operações de crédito com garantia de imóvel oferecidas por bancos e fintechs, o mecanismo jurídico predominante é a alienação fiduciária.
Saiba mais detalhes | Qual a diferença entre alienação fiduciária e hipoteca?
A hipoteca ainda existe como instituto jurídico, mas raramente aparece em novos contratos com instituições financeiras. Ela sobrevive principalmente em:
A alienação fiduciária tornou-se o mecanismo predominante nas operações atuais de financiamento imobiliário e crédito com garantia de imóvel.
O empréstimo com garantia de imóvel é a aplicação prática desses mecanismos jurídicos no mercado de crédito. A propriedade garante a operação, e o contrato define prazo, valor e demais condições. Na prática, essa modalidade é o produto financeiro, e a alienação fiduciária é o instrumento jurídico que viabiliza a garantia. A hipoteca segue prevista em lei, mas aparece com menor frequência em novos contratos.
Utilizar a propriedade como garantia costuma ter taxas menores do que modalidades sem garantia, como empréstimo pessoal, cheque especial e rotativo do cartão de crédito, mas exige clareza sobre o risco, o imóvel responde pela dívida, e a inadimplência pode resultar na perda do bem.
Quando pode fazer sentido avaliar:
Quando avaliar com mais cuidado:
Vale comparar essa modalidade com outras opções de crédito antes de decidir. Quem quiser avaliar os números de perto pode fazer uma simulação antes de decidir pela contratação.

Considere um imóvel residencial quitado avaliado em R$ 500 mil. Com um LTV de 60%, o valor máximo liberado como crédito é de R$ 300 mil. Esse percentual de 60% é uma condição comercial usada aqui como exemplo, não um limite jurídico geral do home equity, cada instituição financeira define seu próprio percentual.
A simulação abaixo é ilustrativa, baseada apenas na taxa nominal de referência de mercado em 2026, e serve somente para demonstrar a ordem de grandeza dos valores envolvidos.
| Parâmetro | Valor ilustrativo |
|---|---|
| Valor do imóvel (avaliação) | R$ 500.000 |
| LTV aplicado | 60% |
| Valor liberado | R$ 300.000 |
| Taxa de referência | 1,09% ao mês + IPCA |
| Prazo | 120 meses (10 anos) |
| Parcela estimada* | Aproximadamente R$ 4.200 por mês |
*Simulação ilustrativa baseada apenas na taxa nominal informada; não inclui CET, seguros, tarifas ou a variação do IPCA no período.
O exemplo mostra o perfil da modalidade: valores mais altos, prazos mais longos e parcela que, para um crédito de R$ 300 mil, seria difícil de acessar sem a alienação do bem. O contraponto é o risco real de perda do imóvel em caso de inadimplência, algo que precisa entrar na análise antes de qualquer decisão.
Para garantir uma contratação segura, o consumidor deve avaliar critérios fundamentais de transparência e regularidade:
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