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Antes de trocar de instituição em busca de uma taxa menor, veja quais credores aceitam a transferência e o que realmente compensa comparar.
por Cibele Cardoso
Atualizado em 27 de agosto, 2026
Neste conteúdo, você verá:
A resposta rápida já ajuda a decidir: mais de 220 bancos, financeiras e fintechs, incluindo a Creditas, estão habilitados a receber portabilidade de consignado CLT, segundo Ministério do Trabalho e Emprego. Com tantas instituições habilitadas, o mais importante é comparar as condições para entender qual proposta realmente compensa.
Criado pela Lei 15.179/2025, o Crédito do Trabalhador permite contratar e portar esse consignado direto pela Carteira de Trabalho Digital, sem depender do banco onde o salário cai. Pelo art. 2º-F da lei, a nova proposta só pode ter taxa de juros inferior à da operação original, então o que decide se a troca vale a pena é o CET apresentado na simulação frente ao contrato em vigor.
Este texto reúne as instituições habilitadas para a portabilidade de consignado CLT, explica a modalidade com troco e traz o passo a passo pela Carteira de Trabalho Digital.
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A portabilidade de consignado CLT pode ser pedida em qualquer uma das mais de 220 instituições financeiras habilitadas ao Crédito do Trabalhador. A lista reúne bancos tradicionais, bancos digitais, cooperativas de crédito e sociedades de crédito direto, como a Creditas.
A tabela mostra exemplos por tipo de instituição, para ilustrar o alcance do programa além dos nomes mais conhecidos. A categorização por tipo é uma organização editorial para facilitar a leitura; o MTE lista todas simplesmente como instituições consignatárias habilitadas, sem essa subdivisão.
| Tipo de instituição | Exemplos |
|---|---|
| Bancos tradicionais | Bradesco, Itaú Unibanco, Santander, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal |
| Bancos digitais e fintechs | Creditas, C6 Bank, PicPay |
| Sociedades de crédito direto | Agibank, Facta Financeira |
| Cooperativas de crédito | Sicoob, Sicredi, Unicred |
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (relação de instituições consignatárias habilitadas ao Crédito do Trabalhador, consultada em agosto de 2026).
Na portabilidade, uma nova instituição quita o saldo devedor do contrato atual e passa a ser a credora, com uma taxa menor. Pela Lei 15.179/2025 (art. 2º-F), a nova operação só pode ter taxa de juros inferior à do contrato de origem.
O pedido acontece pela Carteira de Trabalho Digital, que reúne as ofertas disponíveis em um só lugar. Quem contrata compara as propostas e assina o novo contrato conforme o fluxo de contratação disponibilizado pela instituição escolhida.
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A portabilidade com troco combina a troca de instituição com uma quantia extra liberada em dinheiro para quem contrata. Isso só acontece quando sobra margem consignável além do valor necessário para quitar o saldo devedor, e depende de aprovação de crédito na nova instituição.
Não existe uma instituição fixa com a taxa mais baixa para todo mundo. Diferente do consignado do INSS, que tem teto legal de juros, o empréstimo consignado privado não tem limite fixado por lei. A taxa varia conforme o perfil de crédito e o credor escolhido.
O CET (Custo Efetivo Total) resume o custo real da operação, porque reúne os juros e os demais custos vinculados ao contrato. Duas propostas com taxa nominal parecida podem ter CET bem diferente.
Entre as sociedades de crédito direto habilitadas, a Creditas informa taxa a partir de 1,29% ao mês para o consignado privado (condição vigente em agosto de 2026), conforme perfil e análise de crédito. Compare essa condição com a taxa apresentada na Carteira de Trabalho Digital antes de decidir.
Simule abaixo!

Depois da assinatura, a nova instituição repassa o valor para quitar o contrato anterior. O desconto em folha passa a ocorrer conforme as condições do novo contrato, sem depender de autorização da empresa.
Podem solicitar a portabilidade trabalhadores com carteira assinada que já têm consignado ativo pelo Crédito do Trabalhador, incluindo empregados domésticos, rurais e de microempreendedores individuais registrados no eSocial.
Quem está em aviso prévio ou em processo de desligamento pode enfrentar restrições: o vínculo ativo e a margem disponível pesam na análise de cada instituição, mas não de forma automática.
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Sim. A lei já garante que a nova taxa não pode ser maior do que a atual, mas isso não significa que a primeira oferta seja a melhor. Comparar mais de uma proposta reduz a chance de aceitar uma condição só um pouco melhor do que a anterior.
A simulação pela Carteira de Trabalho Digital mostra as condições sem custo e sem compromisso. Comparar o CET ajuda a identificar qual proposta tem o menor custo, não só a taxa mensal. Consulte também os canais das instituições habilitadas para comparar as condições disponíveis antes de contratar.
Quem já tem consignado ativo em outra instituição pode simular a portabilidade com a Creditas e comparar o resultado com a oferta apresentada na Carteira de Trabalho Digital, sujeito a análise de crédito e à margem consignável disponível.
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