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Qual banco faz portabilidade de consignado CLT? Veja como comparar propostas

Antes de trocar de instituição em busca de uma taxa menor, veja quais credores aceitam a transferência e o que realmente compensa comparar.

por Cibele Cardoso

Atualizado em 27 de agosto, 2026

Qual banco faz portabilidade de consignado CLT? Veja como comparar propostas

Neste conteúdo, você verá:

A resposta rápida já ajuda a decidir: mais de 220 bancos, financeiras e fintechs, incluindo a Creditas, estão habilitados a receber portabilidade de consignado CLT, segundo Ministério do Trabalho e Emprego. Com tantas instituições habilitadas, o mais importante é comparar as condições para entender qual proposta realmente compensa.

Criado pela Lei 15.179/2025, o Crédito do Trabalhador permite contratar e portar esse consignado direto pela Carteira de Trabalho Digital, sem depender do banco onde o salário cai. Pelo art. 2º-F da lei, a nova proposta só pode ter taxa de juros inferior à da operação original, então o que decide se a troca vale a pena é o CET apresentado na simulação frente ao contrato em vigor.

Este texto reúne as instituições habilitadas para a portabilidade de consignado CLT, explica a modalidade com troco e traz o passo a passo pela Carteira de Trabalho Digital.

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Quais bancos fazem portabilidade de consignado CLT?

A portabilidade de consignado CLT pode ser pedida em qualquer uma das mais de 220 instituições financeiras habilitadas ao Crédito do Trabalhador. A lista reúne bancos tradicionais, bancos digitais, cooperativas de crédito e sociedades de crédito direto, como a Creditas.

A tabela mostra exemplos por tipo de instituição, para ilustrar o alcance do programa além dos nomes mais conhecidos. A categorização por tipo é uma organização editorial para facilitar a leitura; o MTE lista todas simplesmente como instituições consignatárias habilitadas, sem essa subdivisão.

Tipos de instituições financeiras e exemplos
Tipo de instituição Exemplos
Bancos tradicionais Bradesco, Itaú Unibanco, Santander, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal
Bancos digitais e fintechs Creditas, C6 Bank, PicPay
Sociedades de crédito direto Agibank, Facta Financeira
Cooperativas de crédito Sicoob, Sicredi, Unicred

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (relação de instituições consignatárias habilitadas ao Crédito do Trabalhador, consultada em agosto de 2026).

  • A lista completa e atualizada fica disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego.
  • Nem toda instituição aparece para todo perfil: a oferta depende da margem consignável disponível e da análise de crédito de cada credor.
  • Sociedades de crédito direto, como a Creditas, também recebem portabilidade de contratos abertos em bancos tradicionais, sujeita à própria análise.

Como funciona a portabilidade do consignado do trabalhador?

Na portabilidade, uma nova instituição quita o saldo devedor do contrato atual e passa a ser a credora, com uma taxa menor. Pela Lei 15.179/2025 (art. 2º-F), a nova operação só pode ter taxa de juros inferior à do contrato de origem.

O pedido acontece pela Carteira de Trabalho Digital, que reúne as ofertas disponíveis em um só lugar. Quem contrata compara as propostas e assina o novo contrato conforme o fluxo de contratação disponibilizado pela instituição escolhida.

  • A nova taxa precisa ser menor do que a do contrato atual, por exigência legal.
  • A instituição de origem não pode cobrar tarifa de rescisão para liberar a portabilidade.
  • A instituição de destino não cobra tarifa de abertura só pela transferência do contrato.
  • Antes de aceitar a proposta, compare também o CET, o prazo e o valor da parcela, não só a taxa.

Confira também | Portabilidade de crédito vale mesmo a pena?

Portabilidade com troco: como funciona essa modalidade?

A portabilidade com troco combina a troca de instituição com uma quantia extra liberada em dinheiro para quem contrata. Isso só acontece quando sobra margem consignável além do valor necessário para quitar o saldo devedor, e depende de aprovação de crédito na nova instituição.

  • O valor eventualmente liberado como troco depende do saldo devedor, da margem consignável disponível, das condições da nova operação e da análise de crédito da instituição.
  • O troco aumenta o valor total da dívida, porque os juros passam a incidir sobre um saldo maior. Compare o CET da nova proposta antes de aceitar.
  • Simular com mais de uma instituição ajuda a comparar o troco oferecido e o CET de cada proposta.

O que considerar além do nome do banco para achar a taxa mais baixa?

Não existe uma instituição fixa com a taxa mais baixa para todo mundo. Diferente do consignado do INSS, que tem teto legal de juros, o empréstimo consignado privado não tem limite fixado por lei. A taxa varia conforme o perfil de crédito e o credor escolhido.

O CET (Custo Efetivo Total) resume o custo real da operação, porque reúne os juros e os demais custos vinculados ao contrato. Duas propostas com taxa nominal parecida podem ter CET bem diferente.

Entre as sociedades de crédito direto habilitadas, a Creditas informa taxa a partir de 1,29% ao mês para o consignado privado (condição vigente em agosto de 2026), conforme perfil e análise de crédito. Compare essa condição com a taxa apresentada na Carteira de Trabalho Digital antes de decidir.

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Como pedir a portabilidade pela Carteira de Trabalho Digital?

  1. Acesse o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital com login do Gov.br.
  2. Localize o contrato de consignado ativo e selecione a opção de portabilidade.
  3. Compare as propostas das instituições habilitadas, observando taxa, prazo e CET.
  4. Compare taxa, CET, prazo e parcela, e escolha a proposta mais adequada ao seu orçamento.
  5. Assine o novo contrato conforme o fluxo de assinatura oferecido pela instituição escolhida.
  6. Acompanhe o desconto da nova parcela no contracheque e no aplicativo.

Depois da assinatura, a nova instituição repassa o valor para quitar o contrato anterior. O desconto em folha passa a ocorrer conforme as condições do novo contrato, sem depender de autorização da empresa.

Quem pode solicitar a portabilidade do consignado CLT?

Podem solicitar a portabilidade trabalhadores com carteira assinada que já têm consignado ativo pelo Crédito do Trabalhador, incluindo empregados domésticos, rurais e de microempreendedores individuais registrados no eSocial.

  • Ter vínculo empregatício formal ativo no momento do pedido.
  • Ter margem consignável disponível, respeitando o limite de 35% da remuneração disponível, conforme a Lei 15.179/2025.
  • Ter recebido salário no mês usado como referência para calcular a margem.

Quem está em aviso prévio ou em processo de desligamento pode enfrentar restrições: o vínculo ativo e a margem disponível pesam na análise de cada instituição, mas não de forma automática.

Saiba mais | O que é empréstimo consignado? Saiba qual a taxa, como funciona e como solicitar

Vale a pena comparar mais de uma proposta antes de trocar de instituição?

Sim. A lei já garante que a nova taxa não pode ser maior do que a atual, mas isso não significa que a primeira oferta seja a melhor. Comparar mais de uma proposta reduz a chance de aceitar uma condição só um pouco melhor do que a anterior.

A simulação pela Carteira de Trabalho Digital mostra as condições sem custo e sem compromisso. Comparar o CET ajuda a identificar qual proposta tem o menor custo, não só a taxa mensal. Consulte também os canais das instituições habilitadas para comparar as condições disponíveis antes de contratar.

Quem já tem consignado ativo em outra instituição pode simular a portabilidade com a Creditas e comparar o resultado com a oferta apresentada na Carteira de Trabalho Digital, sujeito a análise de crédito e à margem consignável disponível.

Perguntas frequentes

Entenda as regras de autorização para portabilidade do consignado privado, a separação do canal em relação ao INSS, impactos da margem consignável e restrições por aviso prévio em 2026.

É preciso autorização da empresa para portar o consignado CLT?
Não. A portabilidade é um direito do trabalhador e ocorre diretamente entre o tomador do crédito e as instituições financeiras envolvidas, sem necessidade de anuência, intermediação ou convênio prévio por parte do empregador, conforme estabelecido pela Lei nº 15.179/2025. O fluxo do consignado privado e a portabilidade via eSocial e FGTS são respaldados pela legislação do setor e pelas diretrizes do Banco Central.
O consignado do INSS pode ser portado pela mesma plataforma do Crédito do Trabalhador?
Não. O ecossistema do Crédito do Trabalhador destina-se exclusivamente aos trabalhadores celetistas do setor privado. Os aposentados e pensionistas do INSS possuem regras operacionais, limites de margem e sistemas de portabilidade específicos, regulamentados pelo INSS e pelo Ministério da Previdência Social por meio da plataforma Meu INSS e Dataprev.
É possível portar o consignado com a margem consignável zerada ou negativa?
Para a portabilidade simples (troca de dívida mantendo ou reduzindo o valor das parcelas atuais), a ausência de margem livre não é um impedimento, pois a nova operação quita o contrato anterior. Contudo, se a intenção do trabalhador for realizar a portabilidade com refinanciamento e liberação de valor excedente ("troco em conta"), a existência de margem consignável disponível no contracheque torna-se indispensável.
Quem está em aviso prévio pode solicitar a portabilidade do consignado?
A solicitação fica sujeita à análise de risco da instituição credora. Como o cumprimento de aviso prévio sinaliza o encerramento iminente do vínculo empregatício e da folha de pagamento regular, as instituições financeiras tendem a restringir a aprovação de novas propostas ou exigem a readequação das garantias vinculadas às verbas rescisórias do trabalhador.
Quantas vezes é possível portar o mesmo contrato de crédito consignado?
A legislação não impõe um limite máximo para o número de portabilidades de um mesmo contrato. Na prática, a operação pode ser realizada sempre que o consumidor identificar uma proposta com Custo Efetivo Total (CET) mais vantajoso e a nova instituição financeira aceite comprar o saldo devedor nas condições regulamentares vigentes.

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