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Concessionárias disponibilizam canais oficiais de atendimento para que o consumidor consiga ter acesso à fatura da energia. Saiba quais são as opções.
por Cibele Cardoso
Atualizado em 13 de março, 2026
Perder a conta de energia ou não receber a fatura é uma situação comum. Mudanças de endereço, atraso na entrega ou problemas no cadastro podem fazer com que o consumidor fique sem a conta em mãos.
A boa notícia é que hoje é possível emitir a segunda via da conta de luz em poucos minutos, sem precisar ir até uma agência da companhia elétrica. Neste guia, você vai entender como acessar a fatura, quais dados são necessários e como pagar uma conta de energia atrasada.
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Neste conteúdo, você vai encontrar:
A fatura de energia fica registrada no sistema da companhia elétrica. Quando o consumidor informa os dados da unidade consumidora, o sistema localiza automaticamente a conta e disponibiliza o boleto atualizado.
Na maioria das distribuidoras, o processo funciona da seguinte forma:
Depois disso, a conta pode ser paga normalmente pelo aplicativo do banco, internet banking ou casas lotéricas.
Vale ressaltar que emitir a 2ª via da conta de luz pela internet é a forma mais rápida de recuperar uma fatura perdida ou pagar uma conta que não chegou pelo correio.
Atualmente, quase todas as distribuidoras oferecem esse serviço no site, no aplicativo oficial e, em alguns casos, também por agência virtual, WhatsApp ou SMS.
Imagine que você perdeu a conta de energia do mês e precisa pagá-la antes do vencimento. Ao acessar o site da distribuidora e informar o número da instalação, o sistema identifica a unidade consumidora e apresenta a fatura disponível. Em poucos minutos, é possível baixar a segunda via da conta de luz e realizar o pagamento pelo aplicativo do banco.
A fatura de energia pode ser acessada por diferentes canais oficiais das distribuidoras. Esses serviços foram criados justamente para facilitar o acesso às contas e evitar deslocamentos até agências de atendimento.
O portal online da distribuidora costuma ser o canal mais utilizado. Nele, é possível consultar a conta atual, verificar débitos em aberto e acessar o histórico de consumo de energia.
Outra opção comum é o aplicativo da companhia elétrica. Muitas distribuidoras oferecem aplicativos que permitem emitir a segunda via da conta de energia, acompanhar pagamentos e receber notificações de vencimento.
Em alguns casos, a conta também pode ser enviada diretamente para o e-mail cadastrado pelo consumidor.
Confira todos os meios de acessar a segunda via da conta de luz:
| Canal de acesso | Como funciona |
| Site da distribuidora | Permite emitir a segunda via informando CPF ou número da instalação |
| Aplicativo da companhia elétrica | Permite consultar faturas, histórico de consumo e débitos |
| E-mail cadastrado | Algumas distribuidoras enviam a conta mensalmente por e-mail |
| Atendimento digital | Chat, WhatsApp ou canais digitais para solicitar a fatura |
Esses canais facilitam o acesso à fatura de energia elétrica sempre que o consumidor precisar emitir a segunda via da conta.
Para emitir a 2ª via da conta de luz, é necessário acessar o site ou aplicativo da distribuidora responsável pelo fornecimento de energia na sua região. No Brasil, cada estado ou conjunto de cidades é atendido por uma companhia elétrica específica.
Se você não sabe qual é a distribuidora da sua casa, existem algumas formas simples de descobrir. A maneira mais rápida é consultar uma conta antiga de energia, pois nela aparece o nome da companhia responsável pelo fornecimento.
Outra opção é verificar o medidor de energia do imóvel ou pesquisar na internet pelo nome da distribuidora que atende sua cidade.
Confira | Empréstimo na conta de luz: como funciona, taxas e onde contratar
Para emitir a 2ª via da conta de luz, a distribuidora precisa localizar a unidade consumidora no sistema. Por isso, algumas informações básicas são solicitadas.
Os dados mais comuns são:
O número da instalação é o dado mais importante. Ele funciona como um identificador da unidade consumidora dentro da distribuidora e aparece em todas as faturas de energia. Quando esse número é informado, o sistema consegue localizar rapidamente a conta e disponibilizar a fatura atualizada.
Sim. Muitas distribuidoras oferecem a opção de fatura digital, que envia a conta de energia diretamente para o e-mail do consumidor todos os meses.
Esse serviço ajuda a evitar atrasos e elimina o risco de perder a fatura impressa. Além disso, a conta digital permite acessar rapidamente o histórico de pagamentos.
Para ativar esse serviço, normalmente basta cadastrar o e-mail no site ou aplicativo da distribuidora de energia.
Depois do cadastro, o consumidor passa a receber a fatura de energia elétrica por e-mail, podendo pagar a conta sem depender da entrega pelos correios.
Quando a conta de energia vence e não é paga, o primeiro passo é emitir a segunda via da conta de luz atualizada. O sistema da distribuidora recalcula automaticamente o valor com os acréscimos por atraso.
Após gerar o boleto atualizado, o pagamento pode ser feito normalmente pelos canais financeiros disponíveis.
Entre os mais utilizados estão aplicativos bancários, internet banking e casas lotéricas. Em algumas regiões, também é possível pagar a conta de energia por Pix ou cartão de crédito.
Depois que o pagamento é registrado, o sistema da distribuidora atualiza automaticamente a situação da conta.
Depois de emitir a segunda via da conta de luz, o pagamento pode ser feito diretamente pelo celular. Hoje os aplicativos bancários permitem pagar boletos ou códigos de barras em poucos segundos.
Para isso, basta acessar o aplicativo do banco e escolher a opção de pagamento de boleto. Em seguida, é possível escanear o código de barras da fatura ou digitar o número do boleto.
Algumas distribuidoras também oferecem pagamento por Pix, o que torna o processo ainda mais rápido. Após a confirmação da transação, o sistema registra o pagamento da conta de energia.
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Quando a conta de luz não é paga até a data de vencimento, a distribuidora inicia um processo gradual de cobrança. Esse processo envolve encargos financeiros, notificações ao consumidor e, em último caso, a suspensão do fornecimento de energia.
As regras seguem normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e garantem que o consumidor seja informado antes de qualquer medida mais severa.
Veja as principais consequências.
A primeira consequência é a cobrança de encargos financeiros sobre a fatura vencida.
Normalmente, são aplicadas multas por atraso, juros de mora e atualização monetária sobre o valor da conta vencida. Pela regulação do setor, esses acréscimos podem incluir multa de até 2%, atualização monetária pelo IPCA e juros de mora de 1% ao mês, calculados proporcionalmente aos dias de atraso.
Esses valores são incluídos automaticamente quando o consumidor emite a 2ª via da conta de luz após o vencimento.
Quando a conta permanece em aberto, a distribuidora envia notificações informando que existe uma fatura pendente.
Esses avisos podem aparecer na própria conta de energia do mês seguinte, por e-mail ou SMS. A distribuidora também pode enviar comunicação formal de cobrança por seus canais de atendimento.
O objetivo é alertar o consumidor para que o pagamento seja regularizado antes que outras medidas sejam adotadas.
Se a dívida não for paga, a distribuidora pode suspender temporariamente o fornecimento de energia.
Essa medida não é imediata e depende de aviso prévio obrigatório, que deve seguir a forma prevista na regulamentação da Aneel. Em geral, a suspensão só pode ocorrer após comunicação prévia ao consumidor, com antecedência mínima de 15 dias.
A suspensão normalmente acontece quando a conta permanece em atraso por um período maior e não houve regularização da dívida.
Em situações de inadimplência prolongada, a distribuidora pode iniciar processos de cobrança do débito.
Dependendo da política da distribuidora e do tempo de inadimplência, a dívida pode ser encaminhada para cobrança e, em alguns casos, pode gerar restrições cadastrais.
Isso pode dificultar o acesso a crédito e outros serviços financeiros.
Quando o fornecimento é suspenso por falta de pagamento, o consumidor precisa quitar a dívida para solicitar a religação da energia.
Depois da quitação do débito, o consumidor deve seguir o procedimento da distribuidora para solicitar a religação do serviço.
Por isso, sempre que perceber que a fatura venceu, o ideal é emitir rapidamente a segunda via da conta de luz e regularizar o pagamento para evitar encargos adicionais ou interrupção do serviço.
Além de emitir a 2ª via da conta de luz atual, também é possível consultar faturas antigas que ainda não foram pagas. Esse recurso ajuda o consumidor a verificar se existem contas de energia em aberto.
Nos portais das distribuidoras existe normalmente uma área chamada histórico de contas ou débitos pendentes. Nela é possível visualizar todas as faturas registradas no sistema.
Se houver mais de uma conta atrasada, o próprio sistema permite emitir as segundas vias correspondentes para regularizar a situação.
Veja | Tarifa social de energia elétrica: quem tem direito e como cadastrar
A fatura da energia ficou atrasada e outras contas também? Calma, é possível mudar esse cenário. Confira as dicas que te ajudam a resolver as pendências com organização.
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