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Entenda como funciona esse tributo estadual, quem tem direito a desconto e o que fazer se o pagamento estiver atrasado.
por Leonardo Cruz
Postado em 29 de julho, 2026
Neste guia, você vai encontrar:
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em MG é um tributo estadual cobrado anualmente de quem possui carro, moto, caminhão ou outro bem emplacado no estado. A cobrança segue a Lei estadual 14.937/2003 e alcança os veículos que não estejam cobertos por alguma hipótese de imunidade ou isenção. Esse valor é calculado com base no preço de mercado do veículo, informado em uma tabela publicada todo ano no Diário Oficial do Estado. Quem prefere quitar de uma vez ganha desconto de 3%; também é possível dividir o pagamento em até três parcelas.
Este conteúdo explica como saber o valor do IPVA, qual o calendário em Minas Gerais, o que ocorre quando existe atraso e como esse imposto regularizado influencia na contratação de crédito utilizando o veículo como garantia.
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Esse tributo incide sobre veículos automotores registrados no estado, entre eles carros de passeio, motocicletas, caminhonetes, ônibus e caminhões. Em regra, o contribuinte é o proprietário constante no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), embora a legislação preveja responsabilidade solidária de outras pessoas em situações específicas, como alienação fiduciária, arrendamento ou venda não comunicada à SEF-MG.
O imposto também pode alcançar aeronaves e embarcações registradas no Estado, mas essas categorias seguem procedimentos próprios de declaração e pagamento, diferentes da consulta por Renavam explicada neste artigo.
Na prática, a cobrança costuma atingir principalmente:
As alíquotas do IPVA em Minas Gerais são fixadas por lei estadual, não redefinidas ano a ano pela SEF-MG. O que muda anualmente é a base de cálculo, ou seja, o valor de mercado usado como referência para cada categoria.
| Categoria | Alíquota |
|---|---|
| Automóveis, veículos de uso misto, utilitários e caminhonetes cabine estendida ou dupla | 4% |
| Caminhonetes de carga e furgões | 3% |
| Motocicletas e similares | 2% |
| Táxis, transporte escolar e veículos elegíveis de transporte público | 2% |
| Ônibus, micro-ônibus, caminhões e caminhões-tratores | 1% |
| Veículos de locadoras cadastradas | 1% |
A tabela acima resume os percentuais previstos na legislação mineira. Caminhonetes de cabine estendida ou dupla seguem o percentual de 4%, enquanto as de carga, como picapes e furgões, ficam em 3%.
Na prática, carros de passeio concentram a alíquota mais alta, motos pagam um índice menor e veículos comerciais, como ônibus e caminhões, seguem regra própria.
O cálculo segue uma fórmula simples: valor venal multiplicado pela alíquota da categoria resulta no IPVA antes dos descontos. Um automóvel avaliado em R$ 50 mil, sujeito ao percentual de 4%, gera um imposto de R$ 2 mil antes da cota única ou do parcelamento.
Esse exemplo é simplificado para fins didáticos. Cada veículo tem um valor venal próprio, divulgado pela SEF-MG na tabela anual, que pode diferir do preço praticado no mercado de revenda.
Um detalhe que costuma gerar dúvida: descontos como a cota única ou o Bom Pagador incidem depois desse cálculo, não sobre o valor venal em si.
O valor final depende do preço de mercado do carro ou da moto, apurado pela SEF-MG em resolução publicada todo ano no Diário Oficial. Para descobrir o valor exato do seu veículo, é preciso consultar o lançamento individual pelo número do Renavam, disponível no CRLV, no sistema da SEF-MG.
O calendário de vencimento segue o último número da placa do veículo. Veja as datas de 2026:
| Final da placa | 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela |
|---|---|---|---|
| 1 e 2 | 09/02 | 09/03 | 09/04 |
| 3 e 4 | 10/02 | 10/03 | 10/04 |
| 5 e 6 | 11/02 | 11/03 | 13/04 |
| 7 e 8 | 12/02 | 12/03 | 14/04 |
| 9 e 0 | 13/02 | 13/03 | 15/04 |
Fonte: SEF-MG.
Como o calendário regular de vencimentos de 2026 terminou em abril, quem ainda não regularizou a quitação segue em atraso (veja a seção sobre penalidades mais abaixo). A SEF-MG costuma divulgar o calendário do ano seguinte em dezembro, sempre vinculado ao final da placa.
A Taxa de Renovação de Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) segue regra própria:
Leia também | Como organizar os débitos do veículo?
A consulta de valores é feita pelo número do Renavam, disponível no CRLV, diretamente no site oficial da SEF-MG ou pelo aplicativo MG App. A consulta pela conta gov.br também pode exibir a situação dos veículos cadastrados para o CPF do titular.
As formas de pagamento aceitas em Minas Gerais incluem:
O pagamento pode ser realizado em bancos autorizados, casas lotéricas ou diretamente via Pix, gerando o QR Code no site oficial. A falta de pagamento no prazo resulta em multa de 0,3% ao dia, limitada a 20%, além de juros pela Taxa Selic.
Cuidado com golpes! Grupos maliciosos costumam criar sites falsos que imitam o portal da SEF-MG para induzir o pagamento via Pix ou boleto fraudulento. Preste atenção à instituição vinculada ao código de pagamento e se tiver dúvida, entre em canas oficias, nunca por e-mail ou whatsapp.
A Emenda Constitucional 137, promulgada em dezembro de 2025 pelo Congresso Nacional, criou imunidade tributária para veículos com 20 anos ou mais de fabricação, segundo a Agência Senado. Tecnicamente é uma imunidade constitucional, embora "isenção" seja o termo mais buscado pelo público.
A imunidade alcança carros de passeio, caminhonetes, veículos de uso misto, micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques com duas décadas ou mais de fabricação. Motocicletas não constam entre as categorias listadas pela emenda.
Em Minas Gerais, essa imunidade é aplicada automaticamente pela SEF-MG, sem necessidade de solicitação. Vale consultar as hipóteses específicas da legislação mineira e a situação de cada veículo diretamente no sistema da SEF-MG.
Quem atrasa o IPVA em Minas Gerais paga multa de 0,3% ao dia até o 30º dia, e de 20% a partir do 31º dia, além de juros pela Taxa Selic, de acordo com o LegisWeb. A TRLAV tem penalidade separada: 0,15% ao dia até o 30º dia, 9% entre o 31º e o 60º dia e 12% a partir do 61º dia, também com juros pela Selic. Débitos não regularizados podem ser inscritos em dívida ativa e, depois, protestados em cartório.
O imposto atrasado pode pesar na contratação do empréstimo com garantia de veículo porque a financeira analisa o histórico de crédito e a situação documental do carro antes de aprovar a operação. É avaliado a presença de protestos e dívidas que reduzem a margem de negociação da taxa.
Além disso, o licenciamento fica bloqueado enquanto o imposto não é quitado. e sem ele a alienação fiduciária, que formaliza o vínculo do bem com o Detran, não se completa. Por isso, regularizar essa pendência antes de buscar essa modalidade costuma agilizar a aprovação.
Saiba mais | O que é dívida ativa de IPVA, quais as consequências e como pagar?
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