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IPVA em MG 2026: o que é, valor e calendário atualizado

Entenda como funciona esse tributo estadual, quem tem direito a desconto e o que fazer se o pagamento estiver atrasado.

por Leonardo Cruz

Postado em 29 de julho, 2026

Neste guia, você vai encontrar:

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em MG é um tributo estadual cobrado anualmente de quem possui carro, moto, caminhão ou outro bem emplacado no estado. A cobrança segue a Lei estadual 14.937/2003 e alcança os veículos que não estejam cobertos por alguma hipótese de imunidade ou isenção. Esse valor é calculado com base no preço de mercado do veículo, informado em uma tabela publicada todo ano no Diário Oficial do Estado. Quem prefere quitar de uma vez ganha desconto de 3%; também é possível dividir o pagamento em até três parcelas.

Este conteúdo explica como saber o valor do IPVA, qual o calendário em Minas Gerais, o que ocorre quando existe atraso e como esse imposto regularizado influencia na contratação de crédito utilizando o veículo como garantia.

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Quem precisa pagar o IPVA em Minas Gerais?

Esse tributo incide sobre veículos automotores registrados no estado, entre eles carros de passeio, motocicletas, caminhonetes, ônibus e caminhões. Em regra, o contribuinte é o proprietário constante no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), embora a legislação preveja responsabilidade solidária de outras pessoas em situações específicas, como alienação fiduciária, arrendamento ou venda não comunicada à SEF-MG.

O imposto também pode alcançar aeronaves e embarcações registradas no Estado, mas essas categorias seguem procedimentos próprios de declaração e pagamento, diferentes da consulta por Renavam explicada neste artigo.

Na prática, a cobrança costuma atingir principalmente:

  • Proprietários de carros de passeio e utilitários;
  • Donos de motocicletas;
  • Empresas com frota de caminhões ou ônibus;
  • Locadoras de veículos, com alíquota reduzida mediante cadastro prévio na SEF-MG.

Qual é a alíquota cobrada sobre cada veículo?

As alíquotas do IPVA em Minas Gerais são fixadas por lei estadual, não redefinidas ano a ano pela SEF-MG. O que muda anualmente é a base de cálculo, ou seja, o valor de mercado usado como referência para cada categoria.

Alíquotas do IPVA por categoria de veículo
Categoria Alíquota
Automóveis, veículos de uso misto, utilitários e caminhonetes cabine estendida ou dupla 4%
Caminhonetes de carga e furgões 3%
Motocicletas e similares 2%
Táxis, transporte escolar e veículos elegíveis de transporte público 2%
Ônibus, micro-ônibus, caminhões e caminhões-tratores 1%
Veículos de locadoras cadastradas 1%

A tabela acima resume os percentuais previstos na legislação mineira. Caminhonetes de cabine estendida ou dupla seguem o percentual de 4%, enquanto as de carga, como picapes e furgões, ficam em 3%.

Na prática, carros de passeio concentram a alíquota mais alta, motos pagam um índice menor e veículos comerciais, como ônibus e caminhões, seguem regra própria.

Como calcular o IPVA em Minas Gerais?

O cálculo segue uma fórmula simples: valor venal multiplicado pela alíquota da categoria resulta no IPVA antes dos descontos. Um automóvel avaliado em R$ 50 mil, sujeito ao percentual de 4%, gera um imposto de R$ 2 mil antes da cota única ou do parcelamento.

Esse exemplo é simplificado para fins didáticos. Cada veículo tem um valor venal próprio, divulgado pela SEF-MG na tabela anual, que pode diferir do preço praticado no mercado de revenda.

Um detalhe que costuma gerar dúvida: descontos como a cota única ou o Bom Pagador incidem depois desse cálculo, não sobre o valor venal em si.

O valor final depende do preço de mercado do carro ou da moto, apurado pela SEF-MG em resolução publicada todo ano no Diário Oficial. Para descobrir o valor exato do seu veículo, é preciso consultar o lançamento individual pelo número do Renavam, disponível no CRLV, no sistema da SEF-MG. 

Quando vence o calendário de pagamento?

O calendário de vencimento segue o último número da placa do veículo. Veja as datas de 2026:

Calendário de pagamento parcelado do IPVA por final da placa
Final da placa 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela
1 e 2 09/02 09/03 09/04
3 e 4 10/02 10/03 10/04
5 e 6 11/02 11/03 13/04
7 e 8 12/02 12/03 14/04
9 e 0 13/02 13/03 15/04

Fonte: SEF-MG.

Como o calendário regular de vencimentos de 2026 terminou em abril, quem ainda não regularizou a quitação segue em atraso (veja a seção sobre penalidades mais abaixo). A SEF-MG costuma divulgar o calendário do ano seguinte em dezembro, sempre vinculado ao final da placa.

A Taxa de Renovação de Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) segue regra própria:

  • Valor fixo de R$ 35,62 em 2026;
  • Vencimento único em 31 de março;
  • Cobrança independente do final da placa.

Leia também | Como organizar os débitos do veículo?

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Como consultar e pagar esse tributo em MG?

A consulta de valores é feita pelo número do Renavam, disponível no CRLV, diretamente no site oficial da SEF-MG ou pelo aplicativo MG App. A consulta pela conta gov.br também pode exibir a situação dos veículos cadastrados para o CPF do titular.

As formas de pagamento aceitas em Minas Gerais incluem:

  • Pix, com QR Code gerado no site oficial da SEF-MG.
  • Documento de Arrecadação Estadual (DAE), pago em bancos credenciados.
  • Terminais de autoatendimento de Bradesco, Itaú, Santander, Caixa e Banco do Brasil.
  • Casas lotéricas, mediante apresentação do DAE.

Onde pagar?

O pagamento pode ser realizado em bancos autorizados, casas lotéricas ou diretamente via Pix, gerando o QR Code no site oficial. A falta de pagamento no prazo resulta em multa de 0,3% ao dia, limitada a 20%, além de juros pela Taxa Selic.

Cuidado com golpes! Grupos maliciosos costumam criar sites falsos que imitam o portal da SEF-MG para induzir o pagamento via Pix ou boleto fraudulento. Preste atenção à instituição vinculada ao código de pagamento e se tiver dúvida, entre em canas oficias, nunca por e-mail ou whatsapp.

Quem tem direito à isenção desse imposto?

A Emenda Constitucional 137, promulgada em dezembro de 2025 pelo Congresso Nacional, criou imunidade tributária para veículos com 20 anos ou mais de fabricação, segundo a Agência Senado. Tecnicamente é uma imunidade constitucional, embora "isenção" seja o termo mais buscado pelo público.

A imunidade alcança carros de passeio, caminhonetes, veículos de uso misto, micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques com duas décadas ou mais de fabricação. Motocicletas não constam entre as categorias listadas pela emenda.

Em Minas Gerais, essa imunidade é aplicada automaticamente pela SEF-MG, sem necessidade de solicitação. Vale consultar as hipóteses específicas da legislação mineira e a situação de cada veículo diretamente no sistema da SEF-MG.

O que acontece se o pagamento ficar em atraso ou for protestado?

Quem atrasa o IPVA em Minas Gerais paga multa de 0,3% ao dia até o 30º dia, e de 20% a partir do 31º dia, além de juros pela Taxa Selic, de acordo com o LegisWeb. A TRLAV tem penalidade separada: 0,15% ao dia até o 30º dia, 9% entre o 31º e o 60º dia e 12% a partir do 61º dia, também com juros pela Selic. Débitos não regularizados podem ser inscritos em dívida ativa e, depois, protestados em cartório.

O imposto atrasado pode pesar na contratação do empréstimo com garantia de veículo porque a financeira analisa o histórico de crédito e a situação documental do carro antes de aprovar a operação. É avaliado a presença de protestos e dívidas que reduzem a margem de negociação da taxa.

Além disso, o licenciamento fica bloqueado enquanto o imposto não é quitado. e sem ele a alienação fiduciária, que formaliza o vínculo do bem com o Detran, não se completa. Por isso, regularizar essa pendência antes de buscar essa modalidade costuma agilizar a aprovação.

Saiba mais | O que é dívida ativa de IPVA, quais as consequências e como pagar?

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Perguntas Frequentes

Entenda as regras de isenção para motocicletas e veículos sustentáveis, o funcionamento do programa Bom Pagador, o parcelamento de débitos e a prevenção contra fraudes em 2026.

Motos com 20 anos estão automaticamente isentas de IPVA em Minas Gerais?
Não necessariamente. A imunidade tributária introduzida pela Emenda Constitucional nº 137/2025 não contemplou de forma expressa as motocicletas e ciclomotores na lista geral de categorias de frota. Para checar a dispensa do tributo sobre motos antigas em Minas Gerais, é indispensável consultar o rol de isenções específicas da legislação tributária estadual e verificar a situação cadastral do veículo diretamente no sistema da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG).
Existe desconto extra para quem sempre pagou em dia?
Sim. O programa Bom Pagador, mantido pela SEF-MG, concede um desconto adicional de 3% ao proprietário que manteve a quitação pontual de todos os débitos do veículo, incluindo IPVA.
É possível parcelar o IPVA atrasado depois do vencimento?
Sim. A SEF-MG possibilita a regularização de tributos vencidos por meio de parcelamento administrativo emitido no portal da Receita Estadual, abrangendo tanto débitos na fase de cobrança amigável quanto saldos já inscritos em Dívida Ativa.
Carros elétricos ou híbridos têm isenção de IPVA em Minas Gerais?
Sim, porém mediante critérios normativos específicos. Nos termos da Lei Estadual nº 25.378/2025 (sancionada em julho de 2025 e em vigor desde setembro do mesmo ano), a isenção do IPVA contempla veículos novos elétricos, híbridos, movidos a gás natural ou exclusivamente a etanol, desde que **fabricados no estado de Minas Gerais** e cujo valor de avaliação respeite o teto estipulado em até 36 mil Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais). O benefício fiscal não é aplicado de forma automática para veículos importados ou produzidos fora do polo mineiro.
Como denunciar uma tentativa de golpe ou fraude envolvendo o IPVA em MG?
O contribuinte deve efetuar o registro da ocorrência na Delegacia Virtual da Polícia Civil de Minas Gerais ou comparecer a uma unidade policial física. Também é possível registrar a denúncia junto à Ouvidoria-Geral do Estado (OGE-MG). Para garantir a integridade da comunicação, confirme sempre os canais oficiais e endereços eletrônicos nos portais governamentais do MPMG ou da SEF-MG antes de realizar qualquer pagamento ou envio de dados.

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