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O que é o BPC/LOAS e quem tem direito ao benefício?

Programa do governo federal é voltado para Pessoas com Deficiência e idosos. Saiba os critérios nesta matéria!

por Cibele Cardoso

Atualizado em 25 de dezembro, 2025

O que é o BPC/LOAS e quem tem direito ao benefício?

O BPC/LOAS é um suporte essencial para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, garantindo uma renda mínima e melhores condições de vida. Atualmente, são 6,51 milhões de brasileiros que recebem o benefício, mas existe ainda dúvidas sobre requisitos e procedimentos para ter acesso ao auxílio.

Neste guia, você encontra tudo o que precisa para entender e solicitar o BPC/LOAS, garantindo o acesso a um suporte que realmente pode fazer a diferença na vida de quem mais precisa.

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Neste Guia sobre BPC/LOAS, você encontrará:

O que é BPC/LOAS?

BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social) é um benefício financeiro garantido pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Destinado a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade, ele proporciona uma renda mínima para garantir a dignidade dessas pessoas, sem exigir contribuições anteriores para o INSS.

Ele é um direito constitucional, assegurado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei 8.742/93, conhecida como Lei Orgânica de Assistência Social. A gestão do BPC LOAS fica sob a responsabilidade do INSS, que atua conforme a orientação do Ministério da Cidadania.

Ao contrário de outros auxílios previdenciários, ele não exige que a pessoa tenha contribuído para o INSS. Também não oferece 13º salário e não prevê pensão por morte aos dependentes.

Leia também o artigo Meu INSS: novo app, como cadastrar, login e consultar extrato em 2025

Quem tem direito de receber esse benefício?

O BPC LOAS atende a dois grupos específicos: idosos e pessoas com deficiência (PCD). Mas, para cada grupo, há alguns requisitos importantes que precisam ser atendidos. Vamos entender melhor:

Para ter direito ao BPC/LOAS, é necessário que o solicitante atenda aos seguintes critérios:

  • Idosos: pessoas com 65 anos ou mais, com renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
  • Pessoas com deficiência (PCD): qualquer deficiência física, intelectual, mental ou sensorial de longo prazo (com duração superior a 2 anos) que comprometa a capacidade de sustento próprio.

Além disso, tanto os idosos quanto a pessoa com deficiência precisam estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), com informações atualizadas, para garantir que acessem o benefício.

Ambos os beneficiários aptos não podem estar recebendo outro benefício e/ou previdência social, como a aposentadoria ou seguro-desemprego.

Quais tipos de condições dão direito ao BPC/LOAS?

Ao todo, são quatro tipos de deficiência que podem garantir o direito ao BPC LOAS, desde que os demais critérios sejam cumpridos

  • Natureza física: afetam a mobilidade ou a coordenação motora do indivíduo, como paralisia cerebral, esclerose múltipla, distrofia muscular, amputações, entre outros;
  • Natureza mental: deficiências relacionadas à saúde mental, como esquizofrenia, transtorno bipolar, transtorno de ansiedade generalizada, entre outros;
  • Natureza intelectual: afetam a capacidade cognitiva do indivíduo, como Síndrome de Down, autismo, deficiência intelectual resultante de lesões cerebrais, entre outros casos;
  • Natureza sensorial: deficiências que afetam um ou mais dos cinco sentidos, como deficiência visual (cegueira ou baixa visão), auditiva (surdez ou perda da audição), tátil (perda de sensação ou percepção tátil), entre outros.

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Qual a renda mínima para receber o LOAS?

Para receber o BPC/LOAS, a renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Ou seja, para determinar se você tem direito, some renda de todos os membros e divida pelo número de pessoas que residem no mesmo domicílio.

Caso o valor seja inferior ao estipulado, você pode ser elegível para o benefício. A seguir, confira o exemplo que explica como é calculada a renda mínima para ter direito ao LOAS:

Exemplo: com o total de rendas da família de R$ 1.800,00 e 6 pessoas na residência, a renda familiar per capita será de R$ 300,00, valor inferior a 1/4 do salário mínimo, o que torna o solicitante elegível para o BPC.

Veja também o conteúdo sobre Tarifa social de energia elétrica: quem tem direito e como cadastrar

Como solicitar o BPC/LOAS?

Para solicitar o BPC/LOAS, você deve reunir os seguintes documentos:

  • CPF;
  • RG;
  • Comprovante do CadÚnico atualizado;
  • Comprovante de renda familiar;
  • Documentos médicos e laudos que comprovem a condição de deficiência, se for o caso.

BPC LOAS para idosos

O pedido do BPC/LOAS para idosos pode ser feito totalmente online, evitando a necessidade de ir a uma agência do INSS. Siga os passos abaixo para realizar a solicitação:

  1. Acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo;
  2. Informe seu CPF e clique em Continuar;
  3. Informe sua senha e siga para o botão Entrar.
  4. Clique em Novo Pedido;
  5. Digite Benefício Assistencial ao Idoso no campo de busca;
  6. Se for solicitado, atualize seus dados;
  7. Na tela a seguir, leia as informações sobre o Benefício Assistencial ao Idoso, marque a caixinha Declaro que li e autorizo o uso dos dados e depois siga para o botão Avançar;
  8. Informe os dados do Grupo Familiar;
  9. Informe os dados de gastos que o idoso possui e comprometem a renda da família e não são fornecidos pelo Poder Público;
  10. Informe os dados do requerente;
  11. Informe a agência do INSS onde deseja receber;
  12. Confirme os dados do pedido.

Em caso de dúvida, leia as orientações para concluir o pedido.

BPC LOAS para pessoa com deficiência (PCD)

O pedido do BPC/LOAS para pessoa com deficiência pode ser feito totalmente online, evitando a necessidade de ir a uma agência do INSS. Siga os passos abaixo para realizar a solicitação:

  1. Acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo;
  2. Informe seu CPF e clique em Continuar;
  3. Informe sua senha e siga para o botão Entrar.
  4. Clique em Novo Pedido;
  5. Digite Benefício Assistencial ao Idoso no campo de busca;
  6. Se for solicitado, atualize seus dados.
  7. Na tela a seguir, leia as informações sobre o Benefício Assistencial ao Idoso, marque a caixinha Declaro que li e autorizo o uso dos dados e depois siga para o botão Avançar;
  8. Informe os dados do Grupo Familiar;
  9. Informe os dados de gastos que o idoso possui e comprometem a renda da família e não são fornecidos pelo Poder Público;
  10. Informe os dados do requerente;
  11. Informe a agência do INSS onde deseja receber;
  12. Confirme os dados do pedido.

Em caso de dúvida, leia as orientações para concluir o pedido.

Como agendar avaliação social?

Mensagem de agendamento. Mensagem de agendamento.

No caso de pessoa com deficiência, após enviar o pedido, é preciso agendar avaliação social. Para isso, siga o passo a passo:

  1. Inicie o agendamento: após conferir os dados do seu pedido, clique no botão avançar para começar o agendamento da avaliação social;
  2. Confirme dados de contato e condições de mobilidade: na tela de confirmação, revise seus dados de contato e informe se possui alguma dificuldade para andar ou se deslocar;
  3. Escolha a agência do INSS: na tela de busca de unidade, informe o CEP, a cidade ou use a localização para encontrar a agência do INSS onde deseja realizar a avaliação;
  4. Selecione outra agência, se necessário: se a agência escolhida não tiver vagas disponíveis, clique em cancelar e depois em voltar para selecionar outra unidade;
  5. Defina data e horário: escolha a agência do INSS disponível e selecione a data e o horário para o atendimento;
  6. Finalize o agendamento: revise os dados do agendamento. Marque a opção "declaro que li e concordo com as informações acima" e clique em avançar para confirmar.

Como agendar perícia médica?

No caso de pessoa com deficiência, após solicitar a avaliação social, é preciso agendar perícia médica.

  1. Siga para o botão avançar e agende a perícia médica;
  2. Informe o CEP, consulte por cidade ou faça a busca conforme a sua localização. Se a agência escolhida não tiver vagas, vai aparecer outra  agência com a data mais próxima;
  3. Revise os dados do agendamento, marque a caixinha “Declaro que li e concordo com as informações acima” e finalize clicando em avançar.

Neste vídeo, do canal Arraes & Caetano Advogados, você pode conferir em detalhes o passo a passo para solicitar o benefício.

 

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Como acompanhar o pedido do BPC/LOAS?

Acompanhar o pedido do benefício é mais simples do que parece e você não precisa sair de casa porque, atualmente, é possível verificar online.

  1. Acesse a página do Meu INSS;
  2. Insira seu CPF e clique em Continuar;
  3. Digite sua senha gov.br e clique em entrar;
  4. Escolha a opção Consultar Pedidos.

Nesta área, você tem acesso a todos os pedidos já feitos. Eles podem estar em um dos seguintes status:

  • Em Análise: o INSS está analisando o seu processo;
  • Concluído: o seu processo já foi analisado;
  • Em Exigência: o pedido precisa de mais informações ou documentos;
  • Cancelado: o seu pedido foi cancelado.

Qual é o valor do benefício BPC/LOAS em 2026?

“O valor do BPC/LOAS é sempre equivalente a um salário mínimo vigente. Para 2026, o valor do BPC LOAS será de R$ 1.621,00 ou seja, equivalente a um salário mínimo.

Quais são as novas regras para o BPC/LOAS em 2026?

Ainda em 2025, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou atualizações do BPC/LOAS, como a Portaria Conjunta MDS/INSS que atualiza as normas do benefício.

Essa portaria implementada em outubro de 2025 inclui novas regras que regulamentam o LOAS, como:

  • Biometria Obrigatória;
  • Cálculo da Renda Familiar;
  • Atualização do CadÚnico recorrente;
  • Operacionalização (requerimento, concessão, manutenção e revisão);
  • Cruzamento de Dados;
  • Padrões médios para avaliação da Deficiência.

Além disso, para 2026, será obrigatória a avaliação biopsicossocial que associa a perícia médica aliada à avaliação social. O reforço do cruzamento de dados também é uma novidade, unido a prazos de regularização de:

  • 45 dias: moradores de municípios com até 50 mil habitantes;
  • 90 dias: municípios com mais de 50 mil habitantes.

Tire suas dúvidas

Tire suas dúvidas sobre as regras de manutenção, trabalho, empréstimos e atualizações do benefício assistencial.

Quem recebe BPC pode trabalhar?
Em regra, trabalhar com carteira assinada pode levar à suspensão do benefício, porque a renda passa a ser considerada no cálculo da vulnerabilidade. Antes de aceitar um emprego formal, é fundamental consultar o INSS ou um serviço de assistência social para entender como isso impacta o BPC..
O BPC/LOAS pode ser cancelado depois de aprovado?
Sim. O benefício pode ser suspenso ou cancelado se houver mudanças na renda familiar, dados desatualizados no CadÚnico ou inconsistências encontradas no cruzamento de informações do governo.
Quem mora sozinho pode receber BPC?
Pode. Desde que a pessoa cumpra os critérios de idade (65 anos ou mais) ou deficiência, e comprove que sua renda está dentro do limite exigido pela lei para caracterizar a necessidade do auxílio.
O LOAS permite a realização de empréstimo consignado?
O LOAS é um benefício de natureza assistencial, e as regras para contratação de empréstimo com desconto em benefício (consignado) mudam com frequência.
Antes de contratar qualquer crédito usando o BPC, confirme a regra atual diretamente com o INSS ou no Meu INSS. Ofertas que prometem consignado para BPC sem clareza devem ser vistas com muita cautela.
O valor do BPC/LOAS entra no cálculo da renda da família?
Não. Conforme as regras vigentes, o valor do BPC/LOAS recebido por um membro da família não deve ser contabilizado como renda para o cálculo de outros benefícios assistenciais solicitados pela mesma unidade familiar.
Posso recorrer se o pedido de BPC/LOAS for negado?
Sim. É possível apresentar um recurso administrativo através do portal Meu INSS, onde você poderá complementar a documentação necessária ou corrigir informações que levaram ao indeferimento inicial.
Mudança de cidade interfere no recebimento do benefício?
Não diretamente, mas é obrigatório atualizar o seu cadastro no CadÚnico informando o novo endereço. Dados desatualizados são uma das principais causas de bloqueio no pagamento do benefício.
Quanto tempo demora para começar a receber após a aprovação?
Geralmente, o pagamento é iniciado no mês seguinte à concessão, mas a data exata pode variar de acordo com o calendário oficial de pagamentos do INSS.

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