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Como funciona o empréstimo com garantia de veículo?

Use seu veículo como garantia para acessar crédito com juros menores, prazos longos e mais fôlego no orçamento.

por Leonardo Cruz

Postado em 31 de agosto, 2026

Como funciona o empréstimo com garantia de veículo?

Neste guia, você verá:

O empréstimo com garantia de veículo é uma modalidade de crédito em que o carro é oferecido como garantia da operação. Essa estrutura reduz o risco para a instituição financeira e permite taxas de juros menores em comparação a opções como o empréstimo pessoal ou o rotativo do cartão.

Ao longo deste guia, você entende como funciona, quais bancos oferecem essa linha, quais veículos podem ser usados como garantia, os principais cuidados antes da contratação e em que situações ela pode fazer sentido.

O que é o empréstimo com garantia de veículo?

Empréstimo com garantia de veículo é a modalidade de crédito em que se constitui a propriedade fiduciária do carro em favor da instituição financeira, enquanto quem contrata mantém a posse direta e o uso normal do veículo até a quitação do contrato. Essa vinculação, chamada de alienação fiduciária, reduz o risco da operação para a instituição financeira e costuma resultar em juros menores do que em modalidades sem garantia, como o pessoal e o rotativo do cartão de crédito.

Como funciona o empréstimo com garantia?

Na Creditas, o processo é digital, com suporte de especialistas em cada etapa. Como o veículo funciona como garantia da operação, se o contrato não for cumprido a instituição financeira tem um bem para recuperar parte do valor emprestado, o que reduz o risco da operação e permite taxas e prazos diferentes dos encontrados em modalidades sem garantia. Estas são as condições vigentes:

Condições do empréstimo com garantia de veículo
Condição Valor
Taxa de juros A partir de 1,49% ao mês
Prazo Até 60 meses
Valor do empréstimo R$ 5 mil a R$ 150 mil (até 90% do veículo)
Carência Até 60 dias
Idade máxima do veículo 17 anos

Fonte: Creditas, agosto de 2026. Condições sujeitas à análise de crédito e à avaliação do veículo.

Em uma simulação de R$ 20 mil, com a taxa mínima de 1,49% ao mês e prazo de 24 meses, considerando amortização pelo sistema Price, a parcela aproximada é de R$ 997, totalizando cerca de R$ 3.936 em juros ao longo do contrato. Esse valor não inclui o CET, que soma IOF, tarifas e demais custos da operação e pode alterar o total final.

Quem pode contratar o empréstimo com garantia de veículo?

Pode contratar o empréstimo com garantia de veículo quem tem mais de 18 anos, reside no Brasil e comprova renda, seja como assalariado, autônomo ou profissional liberal.

Ter restrição no nome não impede a aprovação, mas a análise de crédito é obrigatória em todos os casos e pode influenciar as condições oferecidas, como taxa de juros e valor liberado.

Quais veículos podem ser usados como garantia?

Pode ser dado em garantia qualquer carro com até 17 anos de fabricação e documentação regular, esteja ele quitado ou ainda em financiamento.

Se o veículo ainda estiver financiado, ele precisa estar pelo menos 20% quitado: parte do valor liberado no novo crédito é destinada a quitar o saldo existente antes de constituir a nova garantia. A documentação do veículo (CRLV-e e, quando aplicável, ATPV-e ou documento equivalente) precisa estar em dia, com o modelo, o ano de fabricação e o nome do proprietário corretos.

Quais documentos costumam ser exigidos?

A documentação inicial inclui os itens abaixo, mas pode variar conforme o perfil de quem contrata e a análise de crédito:

  • Documento de identificação (CNH ou RG), com nome completo e dentro da validade;
  • Comprovante de residência, como conta de água, luz, gás ou telefone;
  • Comprovante de renda: documentos compatíveis com a forma de renda de quem contrata, como holerites, extratos bancários, declaração de IR ou outros comprovantes solicitados durante a análise.

Posteriormente à aprovação do crédito, inclui-se documentos do veículo, mas quanto antes a ficha e os documentos iniciais forem enviados, mais cedo o valor é liberado.

Saiba mais | Documentos necessários para solicitar empréstimo com garantia de veículo

Quais bancos oferecem empréstimo com garantia de veículo?

A Creditas oferece taxas a partir de 1,49% ao mês quando o solicitante utiliza o veículo como garanta. Bancos tradicionais, como BV, Santander, Banco Pan e Bradesco, também oferecem a modalidade, com taxas, prazos e critérios de avaliação do veículo que variam por instituição.

Por isso, compare o CET (Custo Efetivo Total) de cada proposta antes de contratar. Veja algumas instituições que oferecem essa modalidade de crédito.

Comparativo de taxas e prazos por instituição
Instituição Taxa a partir de (a.m.) Prazo máximo
Creditas 1,49% 60 meses
Santander 1,39% 60 meses
BV 1,71% 72 meses
Banco Pan 1,60% 60 meses

Fonte: páginas oficiais de cada instituição, agosto de 2026.

A taxa nominal mais baixa da tabela não é sozinha o melhor indicador de custo: o CET reúne também IOF, tarifas e despesas de registro, e o prazo e o LTV oferecidos variam por instituição. Por isso, compare o CET completo de cada proposta antes de decidir, e não apenas a taxa de juros isolada.

Vale a pena o empréstimo com garantia de veículo?

O empréstimo com garantia de veículo vale a pena para quem precisa de um valor mais alto ou de mais tempo para pagar do que outras modalidades oferecem, mas nem sempre é a melhor escolha. Antes de contratar, avalie:

Faz sentido quando:

  • Você precisa de um valor maior ou de mais tempo para pagar; possui um veículo elegível para a operação; sua renda é estável o bastante para manter a parcela em dia durante todo o prazo.

Repense quando:

  • Você depende do veículo para trabalhar todos os dias; não tem margem no orçamento para imprevistos; o valor necessário é pequeno o bastante para caber em um crédito sem garantia, como o consignado.

O que costuma diferenciar essa modalidade?

Quatro pontos diferenciam essa modalidade das demais:

  • Processo digital: os documentos exigidos são de fácil acesso, a maioria disponível online, o que agiliza o início do processo.
  • Possibilidade de taxas menores: como a garantia reduz o risco da operação para a instituição financeira, as condições oferecidas podem ser diferentes das praticadas em crédito sem garantia.
  • Possibilidade de contratar valores maiores: o empréstimo com garantia de veículo pode permitir acesso a valores mais altos do que modalidades sem garantia, sujeito ao valor do veículo e à análise de crédito, com possibilidade de distribuir o pagamento ao longo de um prazo maior.
  • Uso do veículo durante o contrato: não é necessário entregar ou imobilizar o carro, ele continua no dia a dia de quem contrata enquanto as parcelas são pagas.

Quais cuidados avaliar antes de contratar?

Como em qualquer operação de crédito, planeje antes de assinar. O ponto central: o carro segue com você, mas fica alienado até a quitação total do contrato. Por isso, é importante avaliar se a parcela cabe no orçamento durante todo o período do contrato.

Em caso de inadimplência, o veículo pode ser retomado para quitação da dívida, conforme previsto em contrato e no Decreto-Lei nº 911/1969, que regula a busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente. Antes disso, podem existir possibilidades de negociação, conforme a política de cobrança da instituição.

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Ícone carro
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Garantia de veículo
Crédito de R$ 5 mil a R$ 150 mil
Taxa a partir de: 1,49% ao mês

Por que os juros são mais baixos?

Os juros são menores porque o veículo funciona como segurança de pagamento: se o contrato não for cumprido, a instituição financeira tem um bem para recuperar parte do valor emprestado. Esse risco reduzido se traduz em taxas menores, prazos mais longos e parcelas mais acessíveis do que em modalidades sem garantia.

Confira o comparativo com outros tipos de crédito:

Comparativo de taxas de juros por modalidade de crédito (julho de 2026)
Modalidade de crédito Taxa de juros ao mês (%)
Empréstimo com garantia de imóvel (creditas) a partir de 1,09% + IPCA
Empréstimo com garantia de veículo (creditas) a partir de 1,49%
Consignado privado (creditas) a partir de 1,49%
Empréstimo pessoal 8,5%
Cheque especial 8%
Consignado privado 3,4%
Consignado público 2,2%
Consignado INSS 1,8%
Rotativo do cartão de crédito 14,7%

Fonte: ProconBanco Central. As taxas fornecidas diretamente pela Creditas são válidas em julho de 2026.

Quais são as etapas da contratação?

A contratação segue 4 etapas, do pedido de simulação até a liberação do valor na conta:

1. Simulação e envio dos documentos para análise de crédito

Você simula o empréstimo com garantia de veículo online, informando o valor desejado e os dados do veículo, e já vê taxa, prazo e valor estimado da parcela. Em seguida, envia os documentos pessoais para iniciar a análise de crédito, que verifica renda, restrições no CPF e demais critérios que definem a aprovação e as condições finais.

Essa análise tem um prazo de até 48 horas úteis para análise de documentos e vistoria do carro.

2. Avaliação do veículo

O veículo passa por uma avaliação que confirma o valor de mercado usado para calcular o percentual liberado como crédito (LTV).

3. Assinatura do contrato

Com a proposta aprovada, você assina o contrato digitalmente. Nesse momento, o gravame de alienação fiduciária é registrado no CRLV-e do veículo junto ao Detran, formalizando a garantia.

4. Liberação do valor na conta

Depois da assinatura e do registro do gravame, o valor é liberado em até 24 horas na conta informada. Para ver esse processo na prática, assista ao vídeo abaixo:

Como é feita a avaliação do veículo?

O veículo passa por uma avaliação que confirma o valor de mercado usado para calcular o percentual liberado como crédito (LTV). Essa avaliação é feita por vistoria online, realizada por uma plataforma parceira da Creditas, com base no valor de referência da Tabela FIPE. A idade do veículo também entra nesse critério: são aceitos veículos com até 17 anos de fabricação.

Leia também | Como fazer a autovistoria veicular para empréstimo com garantia?

O que acontece na assinatura do contrato?

Com a proposta aprovada, você assina o contrato digitalmente. Nesse momento, o gravame de alienação fiduciária é registrado no CRLV-e do veículo junto ao Detran, formalizando a garantia.

O que mais você precisa saber

Perguntas frequentes

Entenda os procedimentos em caso de perda total ou roubo do bem, alterações no CRLV-e, critérios de comparação de taxas, regras para venda e transferência do automóvel, análise para negativados, portabilidade e amortização antecipada em 2026.

O que acontece se o carro em garantia for roubado ou sofrer perda total?
Em sinistros de perda total, roubo ou furto sem recuperação, a indenização integral do seguro auto é direcionada prioritariamente para a quitação ou amortização do saldo devedor do empréstimo junto à instituição credora, por conta da alienação fiduciária. Se o valor da indenização for superior ao saldo devedor, a diferença excedente é repassada diretamente ao proprietário do veículo. Caso seja inferior, o tomador permanece responsável pela liquidação do valor remanescente.
O que muda no documento do veículo após a contratação do empréstimo?
Após a formalização do contrato e registro nos órgãos de trânsito (Detran), o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e) passa a constar com a anotação de alienação fiduciária em favor da instituição financeira credora. O gravame atesta que o bem está vinculado como garantia contratual, impedindo qualquer transferência de propriedade ou venda a terceiros até que ocorra a quitação e a respectiva baixa do registro.
Como comparar taxas e condições entre diferentes instituições financeiras?

O parâmetro técnico essencial é a comparação do Custo Efetivo Total (CET), que consolida a taxa de juros nominal, IOF, tarifas administrativas e custos de avaliação em um único indicador percentual anualizado. Além do CET, analise:

  • LTV (Loan-to-Value): A percentagem máxima do valor do veículo na Tabela FIPE disponibilizada como limite de crédito (geralmente entre 70% e 90%).
  • Prazo de pagamento: O número de parcelas mensais ofertadas para diluição do montante.
  • SLA de liberação: O tempo necessário entre a vistoria, formalização do gravame e o crédito efetivo na conta bancária.
É possível vender ou transferir o carro que foi dado em garantia?

Sim, porém o processo exige a liquidação prévia do saldo devedor para a desvinculação do gravame. Na prática, a transação ocorre por meio deste fluxo:

  1. Quitação via Interveniente Quitante: O comprador (ou a instituição financeira do comprador) efetua o pagamento direto do saldo devedor à instituição credora atual para quitar o empréstimo.
  2. Baixa do Gravame: Após a compensação, o credor providencia o cancelamento da alienação fiduciária junto ao SNational de Trânsito (SNT) / Detran.
  3. Emissão de Documento Livre: É expedido o novo CRLV-e/ATPV-e sem restrições, autorizando a transferência definitiva de propriedade.
Posso solicitar o empréstimo com garantia de veículo se estiver negativado?
Sim. A presença de restrições em birôs de crédito (como Serasa e SPC) não impede a análise em instituições especializadas, como a Creditas. Por haver o lastro de um bem móvel via alienação fiduciária, o risco da operação é reduzido. A análise de crédito pondera o estado e valor comercial do automóvel em conjunto com a capacidade de pagamento atual do proponente, podendo haver ajustes na margem percentual liberada (LTV) ou na taxa de juros.
Posso trocar de banco no meio do contrato para conseguir uma taxa melhor?
Sim. A portabilidade de crédito é um direito regulamentado pelo Banco Central que permite ao consumidor transferir o saldo devedor do empréstimo com garantia para outra instituição financeira que apresente melhores condições operacionais. O processo de migração não possui tarifas operacionais de solicitação cobradas pelo banco de origem, devendo o cliente comparar o CET do novo contrato para certificar-se da real vantagem financeira.
O que acontece se eu quitar o empréstimo com garantia antes do prazo?
A liquidação antecipada (parcial ou total) assegura ao tomador o desconto proporcional obrigatório dos juros e encargos financeiros vincendos, conforme estabelecido no artigo 52, §2º, do Código de Defesa do Consumidor. Ao solicitar o boleto de quitação antecipada nos canais oficiais do credor, o saldo devedor é recalculado a valor presente, desconsiderando os juros futuros da operação.

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