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Saiba quais são as seis modalidades de penhor previstas em lei, o que muda entre elas e como cada uma funciona na prática.
por Creditas
Atualizado em 1 de outubro, 2026
Neste conteúdo, você vai encontrar:
Penhor é uma garantia em que um bem móvel fica vinculado ao pagamento de uma dívida: na regra geral, o bem é entregue ao credor até a quitação, mas em alguns tipos ele continua com o devedor. O Código Civil prevê seis modalidades, e a diferença entre elas está em quem fica com a posse do bem durante o pagamento.
Neste conteúdo, você confere as seis modalidades, entende a diferença entre penhor e penhora e vê como isso se compara à alienação fiduciária, o mecanismo utilizado no empréstimo com garantia.
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Penhor é a entrega de um bem móvel como garantia de uma dívida, e cada uma das seis modalidades previstas em lei muda em quem fica com a posse desse bem. Para a definição completa, a base legal (Código Civil, art. 1.431) e a diferença entre penhor e penhora, veja: O que significa penhor? Entenda e conheça opções.
Existem seis modalidades de penhor, e o que muda entre elas é o bem oferecido em garantia e, principalmente, quem fica com a posse dele enquanto a dívida não é quitada.
| Tipo de penhor | Quem fica com o bem | Precisa de registro em cartório? | Exemplo |
|---|---|---|---|
| Comum ou civil | Credor | Sim, no Cartório de Títulos e Documentos | Joias, relógios, objetos de valor |
| Rural (agrícola e pecuário) | Devedor | Sim, no Cartório de Registro de Imóveis | Colheitas, máquinas agrícolas, animais de criação |
| Industrial e mercantil | Devedor | Sim, no Cartório de Registro de Imóveis | Máquinas, matérias-primas, estoque |
| De veículos | Devedor | Sim, no Cartório de Títulos e Documentos, com anotação no documento do veículo | Carros, motos, caminhões |
| De direitos e títulos de crédito | Credor (documentalmente) | Não se aplica (o próprio título já formaliza a garantia) | Duplicatas, notas promissórias |
| Legal | Credor (por força de lei, sem contrato) | Não, mas exige homologação judicial depois da retenção | Bagagem retida por hotel, bens retidos por locador |
É a modalidade mais conhecida e a regra geral do Código Civil: o devedor entrega fisicamente o bem ao credor, que fica com a posse dele até a dívida ser quitada. É o modelo usado no penhor de joias, relógios e outros objetos de valor.
É a forma mais conhecida de penhor para pessoas físicas no Brasil. A operação é exclusiva da Caixa Econômica Federal. Funciona como o penhor comum: o cliente entrega joias, relógios ou outros objetos de valor, recebe um empréstimo proporcional ao valor avaliado, e o bem fica guardado até a quitação. Veja as condições atualizadas do penhor de joias na Caixa em O que significa penhor? Entenda e conheça opções.
O penhor rural é utilizado no financiamento da atividade agrícola e pecuária. Diferente do penhor comum, o bem continua com o devedor, que assume a responsabilidade de guardá-lo e conservá-lo. Divide-se em duas modalidades: agrícola, que recai sobre colheitas, frutos armazenados e máquinas agrícolas, e pecuária, que recai sobre animais de criação. O prazo do penhor agrícola e do pecuário não pode ser maior que o da dívida garantida (art. 1.439 do Código Civil, alterado pela Lei 12.873/2013).
Voltado para empresas que precisam de capital de giro ou investimento. A garantia recai sobre máquinas, equipamentos, matérias-primas ou estoque, e o bem permanece com o devedor, que continua usando os itens na produção ou na venda.
Confira | Crédito para empresa: garantia de imóvel ou empréstimo PJ?
Veículos utilizados em transporte, como carros, motos e caminhões, podem ser oferecidos em penhor para garantir uma dívida. Diferente do penhor comum, o veículo continua com o devedor, que pode usá-lo normalmente. Até 2021, a lei exigia seguro prévio do veículo, mas essa regra foi revogada.
Em vez de um bem físico, a garantia é um direito ou documento financeiro que pode ser convertido em dinheiro, como duplicatas, notas promissórias ou outros títulos de crédito. Se o devedor não pagar, o credor pode cobrar diretamente o título dado em garantia.
É o único tipo que não nasce de um contrato: ele existe por força de lei, para proteger determinados credores em situações específicas. O Código Civil prevê dois exemplos clássicos: hotéis e pousadas podem reter a bagagem de um hóspede que não paga a conta, e locadores podem reter os bens móveis que o inquilino mantém no imóvel alugado, em caso de aluguel em atraso. Depois da retenção, o credor precisa solicitar à Justiça a homologação do penhor.
Se a dívida não for paga no prazo, o credor pode vender o bem para recuperar o valor devido, por via judicial ou da forma prevista no contrato. No penhor de joias da Caixa, a venda é feita em leilão. O credor não pode simplesmente ficar com o bem. Se a venda não cobrir toda a dívida, o devedor continua responsável pela diferença. Quitada a dívida, o bem é devolvido a quem o ofereceu em garantia.
Penhor e penhora são institutos diferentes, apesar do nome parecido: penhor é um acordo voluntário, penhora é uma ordem judicial.
| Critério | Penhor | Penhora |
|---|---|---|
| Natureza | Em regra, voluntária: nasce de um acordo entre devedor e credor (exceção: o penhor legal) | Forçada: determinada por um juiz |
| Quando ocorre | Ao contratar ou garantir uma dívida | Após uma dívida não paga, dentro de um processo judicial |
| Quem decide | Devedor e credor em contrato | A Justiça, em um processo de execução |
Se você quer entender melhor o instituto da penhora e a ordem de bens prevista no Código de Processo Civil, esse é um tema mais amplo, que merece um conteúdo dedicado.
Não. No penhor comum, como o de joias, o bem fica com o credor até a quitação. Na alienação fiduciária, mecanismo utilizado nos empréstimos com garantia da Creditas, o bem continua com você: você segue usando o carro ou morando no imóvel. A propriedade fica com o credor como garantia e volta para você quando a dívida é quitada. Se as parcelas não forem pagas e o atraso não for regularizado após a notificação, o credor pode retomar o bem, conforme o contrato e a lei.
Veja as condições do empréstimo com garantia da Creditas.

Sim, a publicidade e a validade perante terceiros exigem registro formal, cuja competência varia conforme o tipo de bem:
O prazo máximo varia conforme a modalidade legal do penhor:
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