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Tipos de penhor: quais são e como funciona cada um

Saiba quais são as seis modalidades de penhor previstas em lei, o que muda entre elas e como cada uma funciona na prática.

por Creditas

Atualizado em 1 de outubro, 2026

Tipos de penhor: quais são e como funciona cada um

Neste conteúdo, você vai encontrar:

Penhor é uma garantia em que um bem móvel fica vinculado ao pagamento de uma dívida: na regra geral, o bem é entregue ao credor até a quitação, mas em alguns tipos ele continua com o devedor. O Código Civil prevê seis modalidades, e a diferença entre elas está em quem fica com a posse do bem durante o pagamento.

Neste conteúdo, você confere as seis modalidades, entende a diferença entre penhor e penhora e vê como isso se compara à alienação fiduciária, o mecanismo utilizado no empréstimo com garantia.

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O que é penhor?

Penhor é a entrega de um bem móvel como garantia de uma dívida, e cada uma das seis modalidades previstas em lei muda em quem fica com a posse desse bem. Para a definição completa, a base legal (Código Civil, art. 1.431) e a diferença entre penhor e penhora, veja: O que significa penhor? Entenda e conheça opções.

Quais são os tipos de penhor?

Existem seis modalidades de penhor, e o que muda entre elas é o bem oferecido em garantia e, principalmente, quem fica com a posse dele enquanto a dívida não é quitada.

Tipos de penhor e suas características
Tipo de penhor Quem fica com o bem Precisa de registro em cartório? Exemplo
Comum ou civil Credor Sim, no Cartório de Títulos e Documentos Joias, relógios, objetos de valor
Rural (agrícola e pecuário) Devedor Sim, no Cartório de Registro de Imóveis Colheitas, máquinas agrícolas, animais de criação
Industrial e mercantil Devedor Sim, no Cartório de Registro de Imóveis Máquinas, matérias-primas, estoque
De veículos Devedor Sim, no Cartório de Títulos e Documentos, com anotação no documento do veículo Carros, motos, caminhões
De direitos e títulos de crédito Credor (documentalmente) Não se aplica (o próprio título já formaliza a garantia) Duplicatas, notas promissórias
Legal Credor (por força de lei, sem contrato) Não, mas exige homologação judicial depois da retenção Bagagem retida por hotel, bens retidos por locador

Penhor comum ou civil

É a modalidade mais conhecida e a regra geral do Código Civil: o devedor entrega fisicamente o bem ao credor, que fica com a posse dele até a dívida ser quitada. É o modelo usado no penhor de joias, relógios e outros objetos de valor.

Penhor de joias (Penhor Caixa)

É a forma mais conhecida de penhor para pessoas físicas no Brasil. A operação é exclusiva da Caixa Econômica Federal. Funciona como o penhor comum: o cliente entrega joias, relógios ou outros objetos de valor, recebe um empréstimo proporcional ao valor avaliado, e o bem fica guardado até a quitação. Veja as condições atualizadas do penhor de joias na Caixa em O que significa penhor? Entenda e conheça opções.

Penhor rural

O penhor rural é utilizado no financiamento da atividade agrícola e pecuária. Diferente do penhor comum, o bem continua com o devedor, que assume a responsabilidade de guardá-lo e conservá-lo. Divide-se em duas modalidades: agrícola, que recai sobre colheitas, frutos armazenados e máquinas agrícolas, e pecuária, que recai sobre animais de criação. O prazo do penhor agrícola e do pecuário não pode ser maior que o da dívida garantida (art. 1.439 do Código Civil, alterado pela Lei 12.873/2013).

Penhor industrial e mercantil

Voltado para empresas que precisam de capital de giro ou investimento. A garantia recai sobre máquinas, equipamentos, matérias-primas ou estoque, e o bem permanece com o devedor, que continua usando os itens na produção ou na venda.

Confira | Crédito para empresa: garantia de imóvel ou empréstimo PJ?

Penhor de veículos

Veículos utilizados em transporte, como carros, motos e caminhões, podem ser oferecidos em penhor para garantir uma dívida. Diferente do penhor comum, o veículo continua com o devedor, que pode usá-lo normalmente. Até 2021, a lei exigia seguro prévio do veículo, mas essa regra foi revogada.

Penhor de direitos e títulos de crédito

Em vez de um bem físico, a garantia é um direito ou documento financeiro que pode ser convertido em dinheiro, como duplicatas, notas promissórias ou outros títulos de crédito. Se o devedor não pagar, o credor pode cobrar diretamente o título dado em garantia.

É o único tipo que não nasce de um contrato: ele existe por força de lei, para proteger determinados credores em situações específicas. O Código Civil prevê dois exemplos clássicos: hotéis e pousadas podem reter a bagagem de um hóspede que não paga a conta, e locadores podem reter os bens móveis que o inquilino mantém no imóvel alugado, em caso de aluguel em atraso. Depois da retenção, o credor precisa solicitar à Justiça a homologação do penhor.

O que acontece se eu não pagar o penhor?

Se a dívida não for paga no prazo, o credor pode vender o bem para recuperar o valor devido, por via judicial ou da forma prevista no contrato. No penhor de joias da Caixa, a venda é feita em leilão. O credor não pode simplesmente ficar com o bem. Se a venda não cobrir toda a dívida, o devedor continua responsável pela diferença. Quitada a dívida, o bem é devolvido a quem o ofereceu em garantia.

Qual a diferença entre penhor e penhora?

Penhor e penhora são institutos diferentes, apesar do nome parecido: penhor é um acordo voluntário, penhora é uma ordem judicial.

Diferença entre penhor e penhora
Critério Penhor Penhora
Natureza Em regra, voluntária: nasce de um acordo entre devedor e credor (exceção: o penhor legal) Forçada: determinada por um juiz
Quando ocorre Ao contratar ou garantir uma dívida Após uma dívida não paga, dentro de um processo judicial
Quem decide Devedor e credor em contrato A Justiça, em um processo de execução

Se você quer entender melhor o instituto da penhora e a ordem de bens prevista no Código de Processo Civil, esse é um tema mais amplo, que merece um conteúdo dedicado.

Penhor é o mesmo que alienação fiduciária?

Não. No penhor comum, como o de joias, o bem fica com o credor até a quitação. Na alienação fiduciária, mecanismo utilizado nos empréstimos com garantia da Creditas, o bem continua com você: você segue usando o carro ou morando no imóvel. A propriedade fica com o credor como garantia e volta para você quando a dívida é quitada. Se as parcelas não forem pagas e o atraso não for regularizado após a notificação, o credor pode retomar o bem, conforme o contrato e a lei.

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Perguntas frequentes

Entenda a necessidade de registro em cartório para cada tipo de penhor, quais bens podem ser oferecidos como garantia e os prazos máximos de vigência em 2026.

O penhor de bens precisa ser registrado em cartório?

Sim, a publicidade e a validade perante terceiros exigem registro formal, cuja competência varia conforme o tipo de bem:

  • Penhor Rural, Industrial e Mercantil: Registrado no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) da circunscrição onde se localizam os bens garantidores.
  • Penhor de Veículos: Registrado no Cartório de Títulos e Documentos (RTD) do domicílio do devedor e averbado junto ao órgão executivo de trânsito (Detran).
  • Penhor Comum e de Direitos: Registrado no Cartório de Títulos e Documentos do domicílio do devedor.
Posso oferecer qualquer tipo de bem para contratação de penhor?
Não. Por determinação legal (art. 1.431 do Código Civil), o objeto dado em penhor deve ser necessariamente um **bem móvel e suscetível de alienação** (comercializável). Também podem ser penhorados direitos sobre bens móveis e títulos de crédito. Na prática, a aceitação depende da política de cada instituição financeira; no Penhor da Caixa Econômica Federal, por exemplo, aceita-se exclusivamente joias, relógios de alto valor, canetas de luxo e pedras preciosas após avaliação técnica.
O contrato de penhor possui um prazo máximo de duração?

O prazo máximo varia conforme a modalidade legal do penhor:

  • Penhor de Veículos: Possui prazo legal máximo de 2 anos, renovável uma única vez por igual período (art. 1.466 do Código Civil).
  • Penhor Rural: Está vinculado ao prazo de vencimento da obrigação principal respaldada pela cédula de crédito.
  • Penhor Comum (Joias): O prazo segue a vigência fixada no contrato de empréstimo, permitindo sucessivas renovações mediante o pagamento dos juros e encargos vigentes na data do vencimento.

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