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Dívida ativa: o que é, como consultar e regularizar?

Saiba o que é dívida ativa, como consultar débitos como IPVA, IPTU e dívidas com a União pelo CPF ou CNPJ, e as formas de regularizar sua situação com o governo.

por Creditas

Atualizado em 1 de outubro, 2026

Dívida ativa: o que é, como consultar e regularizar?

Neste conteúdo, você vai encontrar:

A dívida ativa é o cadastro que os governos federal, estadual e municipal mantêm com os débitos de pessoas físicas e jurídicas que não foram pagos no prazo, seja de origem tributária, como IPVA, IPTU e Imposto de Renda, ou não tributária, como multas de trânsito e taxas de ocupação.

Neste conteúdo, você entende o que é dívida ativa, como consultar seu CPF ou CNPJ nos portais oficiais de cada esfera e quais são os caminhos para regularizar a situação.os.

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O que é dívida ativa?

Dívida ativa é o cadastro que todo governo, federal, estadual e municipal, mantém para reunir as informações das pessoas físicas e jurídicas que possuem algum tipo de débito não pago com ele.

Levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU), divulgado em novembro de 2025, mostra que a dívida ativa da União ultrapassa R$ 2,9 trilhões. Desse total, apenas R$ 718,41 bilhões entraram em negociação e somente R$ 43 bilhões foram efetivamente pagos. Esse volume reflete o crescimento da inadimplência no Brasil, que pode prejudicar significativamente a saúde financeira de quem está nessa situação.

Existem dois tipos de dívida ativa:

  • Tributária: originada de impostos e taxas não pagos, como IPTU, IPVA, Imposto de Renda e ICMS.
  • Não tributária: originada de outras obrigações com o poder público, como empréstimos compulsórios, multas de trânsito, multas ambientais, custas processuais, taxas de ocupação e restituições.

E três esferas administram esse cadastro, cada uma com seu próprio portal de consulta:

Tipos de dívida ativa por esfera
Esfera Exemplos de débito Órgão responsável
Federal Imposto de Renda, FGTS, contribuições ao INSS PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional)
Estadual IPVA, ICMS Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
Municipal IPTU, ISS, multas municipais Secretaria de Fazenda ou Procuradoria do município

O que é CDA (Certidão de Dívida Ativa)?

CDA é o documento que a Procuradoria-Geral da região emite após o governo inscrever um débito na dívida ativa. Ela funciona como título executivo, ou seja, é a base que permite ao governo cobrar o valor na Justiça caso não haja pagamento nem negociação.

Estar inscrito significa que o órgão responsável já formalizou o débito no cadastro, autorizando a cobrança administrativa e, se necessário, a execução judicial.

A CDA é emitida de ofício, ou seja, o contribuinte não precisa solicitá-la para que ela exista: assim que o débito é formalmente inscrito em dívida ativa, o próprio sistema da Fazenda ou da Procuradoria gera a certidão automaticamente, como parte do mesmo ato administrativo de inscrição. O contribuinte pode, no entanto, consultar e emitir uma cópia (ou a guia para pagamento) a qualquer momento, diretamente nos portais de regularização, como o Regularize (PGFN) na esfera federal ou o site da PGE do seu estado.

O que acontece com quem tem o nome na dívida ativa?

Quem tem o nome na dívida ativa fica negativado nos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC, e também no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do setor público federal). Entre as consequências de constar no Cadin estão: dificuldade para conseguir empréstimos e abrir contas em algumas redes bancárias, impedimento de participar de licitações públicas e até bloqueio para receber a restituição do Imposto de Renda.

Isso acontece porque todas as contas devidas ao governo, como impostos (IPVA ou IPTU), multas de trânsito, multas ambientais e taxas de ocupação, quando não pagas, podem se transformar em dívida ativa. Nesse caso, o CPF ou CNPJ da pessoa inadimplente é registrado pelo órgão do governo em um cadastro de devedores, para o governo ter condições legais de cobrar o valor. Além do Cadin federal, alguns estados e municípios têm o próprio cadastro, os chamados “Cadins Estaduais” e “Cadins Municipais”. Consulte se o seu estado ou município tem esse cadastro próprio.

Em casos de não pagamento persistente, a Procuradoria pode ainda entrar com uma ação de execução fiscal, que pode resultar em penhora de bens e bloqueio de valores em conta (mais detalhes na seção de mitos e verdades, abaixo).

Leia também:

7 maneiras de consultar e como regularizar dívidas ativas no CNPJ

Inadimplência no Brasil: o que está por trás desse número

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Como consultar dívida ativa

A forma de consultar muda conforme a esfera que gerou a cobrança: União, estado ou município. Veja abaixo o passo a passo de cada uma.

Como consultar dívida ativa da União

Dívida ativa da União reúne débitos federais, como Imposto de Renda, FGTS e contribuições ao INSS, inscritos pela PGFN após vencido o prazo de pagamento. Para consultar débitos federais e do FGTS, acesse o portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A PGFN é o órgão que representa a União na cobrança de dívidas federais, inclusive as inscritas em dívida ativa. Esse foi o nome que substituiu o antigo portal e-CAC da Procuradoria-Geral da União para esse serviço.

  1. Acesse o site do Regularize.
  2. Faça login com sua conta gov.br (necessário nível Prata ou Ouro para pessoa física). Pessoa jurídica ou MEI também pode entrar por certificado digital ou código de acesso com senha.
  3. No menu, selecione “Consultar Dívida Inscrita” para ver o painel com todas as suas inscrições ativas, tributárias, previdenciárias, FGTS e outras, vinculadas ao seu CPF ou CNPJ.

Como consultar dívida ativa estadual

Cada estado tem seu próprio portal, geralmente hospedado no site da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Em São Paulo, por exemplo, o caminho é acessar o site do Contribuinte da PGE-SP, clicar na aba “Consultar” e informar CPF, CNPJ, Renavam ou o número da dívida. Se você mora em outro estado, busque pelo site da PGE da sua unidade federativa.

Como consultar dívida ativa de IPVA

Para consultar dívida ativa de IPVA, acesse o site da Secretaria de Fazenda ou da Procuradoria-Geral do estado onde o veículo está registrado e informe CPF, CNPJ ou Renavam. Como o nome pode entrar na dívida ativa sem aviso prévio, consulte sua situação regularmente. Veja abaixo a lista de sites por estado:

O IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor) é um tributo estadual aplicado a donos de veículos, usado em saúde, segurança, educação e transporte do estado e do município. Não pagar o IPVA pode levar à inscrição na dívida ativa e trazer restrições ao CPF, dificultando a concessão de crédito e impedindo o licenciamento do veículo.

Veja depois | Dívida Ativa de IPVA: quais as consequências e como pagar

Como consultar dívida ativa de IPTU

Para consultar dívida ativa de IPTU, acesse o site da prefeitura do município onde o imóvel está localizado e informe o CPF/CNPJ do proprietário ou o número de cadastro do imóvel (SQL). Em São Paulo (capital), por exemplo, a consulta é feita no Portal Dívida Ativa da Prefeitura de São Paulo. Geralmente, há uma área específica para consulta de débitos em cada prefeitura; caso o município não disponibilize essa consulta online, procure o setor de tributos ou a secretaria da fazenda local.

O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é cobrado pelas prefeituras de todos os proprietários de imóveis residenciais ou comerciais, sendo usado em obras de infraestrutura, asfaltamento, saneamento, educação, saúde e segurança do município.

Após preencher os dados solicitados, o sistema exibe o valor da dívida, incluindo eventuais juros, multas e encargos.

Como consultar dívida ativa pelo CPF ou CNPJ

Não existe um portal único que reúna dívida ativa federal, estadual e municipal ao mesmo tempo. A consulta por CPF ou CNPJ precisa ser feita separadamente em cada esfera:

Onde consultar a dívida ativa por esfera
Esfera Onde consultar O que informar
Federal (União, FGTS) Regularize (PGFN) CPF ou CNPJ, com login gov.br
Estadual (ex.: IPVA, ICMS) Site do Contribuinte da PGE do seu estado CPF, CNPJ ou Renavam
Municipal (ex.: IPTU) Portal da prefeitura do município CPF, CNPJ ou número de cadastro do imóvel

Como pagar uma dívida ativa

Depois de identificar a dívida, é preciso regularizar a situação o quanto antes. Ao ser notificado, você pode:

  1. Pagar a dívida à vista.
  2. Parcelar a dívida.
  3. Apresentar um pedido de revisão do débito pelo portal Regularize (PGFN), no caso de dívidas federais.
  4. Fazer uma oferta antecipada de garantia, ou seja, indicar restrição de um bem ou depósito como garantia de pagamento.

Como fazer o parcelamento da dívida ativa?

Na esfera federal, depois de consultar a dívida no Regularize, o caminho é:

  • Clicar em "Negociar Dívida" no portal.
  • Escolher entre as modalidades disponíveis para o seu perfil: pagamento integral à vista, parcelamento ordinário (com correção pela Selic) ou transação por adesão, quando há edital aberto com desconto em juros, multas e encargos.

Além desse parcelamento comum, a União, os estados e os municípios costumam abrir editais periódicos de transação tributária ou parcelamento especial. Os descontos variam conforme dois fatores:

  • A classificação de recuperabilidade da dívida.
  • O prazo de adesão de cada edital.

Na esfera federal, esse mecanismo é regulado pela Lei do Contribuinte Legal (Lei nº 13.988/2020). Nos estados e municípios, cada Procuradoria ou Secretaria de Fazenda publica seus próprios editais, com regras e prazos específicos. Como esses programas mudam de tempos em tempos, consulte diretamente no portal da esfera responsável se há alguma negociação especial aberta no momento.

Depois de escolher a forma de pagamento:

  • O portal gera a guia (DARF, DAS ou DAE, conforme o tipo de débito).
  • Na esfera federal, a negociação só é formalizada após o pagamento da primeira parcela no prazo.
  • As parcelas seguintes precisam ser emitidas mensalmente, também pelo Regularize.

Em outras esferas, a lógica é parecida: emita a guia no portal do órgão responsável, pague na rede bancária, e o sistema retira a dívida do cadastro quando o banco repassa o valor.

Confira:

Dívida Ativa: vale a pena fazer o parcelamento?

Dívida Ativa de IPVA: quais as consequências e como pagar

Vale a pena fazer empréstimo para dívida ativa?

Pode valer a pena quando a dívida ativa já acumulou juros e multas altos e o parcelamento oferecido pelo próprio órgão público sai mais caro do que um crédito com garantia. Nesses casos, depois de negociar diretamente com o órgão responsável, uma alternativa é trocar essa dívida por um empréstimo com juros baixos: trocar uma dívida cara por uma mais barata gera economia no pagamento de juros e multas, além de regularizar mais rápido a situação do CPF ou CNPJ.

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Dívida ativa impede contratar empréstimo com garantia na Creditas?

Ter o nome na dívida ativa não impede automaticamente a contratação, mas entra na análise de crédito como qualquer outra pendência. Regularizar a dívida antes de solicitar o empréstimo, seja quitando, negociando ou parcelando, reduz o comprometimento de renda e melhora o perfil de risco, fortalecendo a análise de crédito. Não há garantia de aprovação: cada solicitação passa por análise individual.

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Crédito de R$ 500 a R$ 70 mil
Juros a partir de 1,29% ao mês

Mitos ou verdades sobre dívida ativa

Confira, a seguir, o que é mito e o que é verdade sobre débitos inscritos em dívida ativa.

1. Dívida ativa é fruto apenas de débitos tributários?

MITO. Embora sejam mais conhecidas pelos débitos tributários, existem também as dívidas ativas não tributárias. Elas correspondem a outros créditos da Fazenda Pública, como:

  • Empréstimos compulsórios;
  • Multas de trânsito e ambientais;
  • Custas processuais;
  • Taxas de ocupação;
  • Restituições;
  • Créditos de obrigações em moeda estrangeira.

2. Meu nome ficará “sujo” pela dívida

VERDADE. Da mesma forma que o nome pode ficar negativado no mercado por débitos com bancos, instituições financeiras e varejo, o inadimplente de uma dívida ativa também fica com o nome sujo, só que em outra instituição: o Cadin (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do setor público federal).

Entre as consequências estão a dificuldade de conseguir empréstimos e abrir contas em algumas redes bancárias, o impedimento de participar de licitações públicas e até o bloqueio para receber a restituição do Imposto de Renda. Além do Cadin federal, alguns estados e municípios têm o próprio cadastro, os “Cadins Estaduais” e “Cadins Municipais”. Consulte se o seu estado ou município tem esse cadastro.

Leia também: Como conseguir empréstimo com o nome sujo: veja as possibilidades

3. Toda dívida com órgãos públicos é direcionada para a dívida ativa

MITO. Cobrar o débito, abrir processo judicial e executar a dívida gera um custo para o governo, por isso nem toda dívida é inscrita. No âmbito federal, a Portaria MF n.º 75/2012, em vigor, estabelece que não são inscritos débitos de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000 por devedor, e determina o cancelamento de débitos já inscritos cujo valor remanescente seja igual ou inferior a R$ 100.

4. Posso regularizar minha situação em “feirões”

VERDADE. Órgãos públicos organizam “feirões” para renegociar dívidas com condições melhores, como descontos e parcelamentos. No estado de São Paulo, por exemplo, o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) oferece essa oportunidade para regularizar débitos de IPVA, ITCMD, taxas, multas e outros. Participar de programas como esse pode reduzir multas altas, facilitando o pagamento da dívida.

Caso não consiga renegociar o valor em programas ou feirões, ou queira se livrar do débito quanto antes, considere um empréstimo com juros baixos e prazos maiores para regularizar a situação sem prejudicar o CPF ou CNPJ.

Leia também: Feirões online de negociação de dívidas dão descontos de até 90%

5. Só posso ser inscrito na dívida ativa se eu for notificado

MITO. Antes de o contribuinte ter o nome inscrito na dívida ativa, geralmente ele é notificado. No entanto, em alguns casos, o comunicado não chega, principalmente por mudança de endereço. Não espere pelo contato: se suspeitar que tem alguma pendência, consulte diretamente o CPF ou CNPJ nos sites das procuradorias. Se o débito for municipal, a checagem é feita no portal da prefeitura ou da Procuradoria-Geral do Município; em casos de dívida estadual, a consulta varia conforme as regras de cada estado, geralmente disponível no portal da PGE. Na esfera federal, a checagem é feita no portal Regularize, da PGFN.

Leia também: Descubra como conseguir empréstimo negativado

6. Meus bens podem ser executados se eu não pagar a dívida

VERDADE. Em caso de não pagamento, os bens podem, sim, ser executados, mas essa fase só ocorre depois que meios extrajudiciais foram acionados, como a inscrição do nome do devedor no Cadin. A partir daí, a cobrança vai para a Justiça, e o contribuinte pode quitar a dívida ou acionar um advogado para reverter o caso. Se nenhuma dessas opções for feita, o governo (federal, estadual ou municipal) pode executar a dívida e tomar os bens do devedor como pagamento.

No âmbito federal, a mesma Portaria MF n.º 75/2012 (em vigor, com alteração pontual pela Portaria MF n.º 130/2012 no mesmo ano) determina que a PGFN não ajuíza execuções fiscais de débitos com valor consolidado igual ou inferior a R$ 20.000, e arquiva sem baixa na distribuição as execuções já em curso abaixo desse limite que não tenham garantia útil.

7. Dívida ativa caduca

VERDADE. É importante diferenciar caducar (decadência) de prescrever, já que muita gente utiliza os termos como sinônimos, mas são institutos jurídicos diferentes. Um exemplo prático: você deve o IPTU de um ano específico, mas a prefeitura esqueceu de inscrever essa dívida na dívida ativa. Se essa cobrança não chegar em cinco anos, a dívida caduca e não precisa mais ser paga. O prazo de cinco anos para a decadência do direito de constituir o crédito tributário está no artigo 173 do Código Tributário Nacional (Lei n.º 5.172/1966).

8. Dívida ativa prescreve

VERDADE. A prescrição acontece quando o governo já constatou a inadimplência e enviou o comunicado de cobrança, mas o contribuinte não pagou e a dívida entrou no cadastro. Se o governo não cobrar nem executar essa dívida em cinco anos, o contribuinte não pode mais ser cobrado. Esse prazo de prescrição está no artigo 174 do Código Tributário Nacional: “A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.”

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Perguntas frequentes

Entenda a emissão automática da Certidão de Dívida Ativa (CDA), formas de consulta pública e os mecanismos judiciais de contestação em 2026.

Como consigo a minha CDA (Certidão de Dívida Ativa)?
Não é necessário solicitar a emissão da CDA: ela é lavrada de ofício pela administração pública assim que o débito fiscal é inscrito em dívida ativa. A cópia do título e a guia para pagamento ou renegociação podem ser obtidas nos portais de regularização da esfera credora: portal Regularize (PGFN) para débitos federais, site da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para tributos estaduais (como ICMS e IPVA) e portal da Secretaria de Finanças do município para tributos municipais (como IPTU e ISS).
É possível contestar uma CDA na Justiça?

Sim. A contestação da Certidão de Dívida Ativa no âmbito judicial ocorre por meio de duas vias principais:

  • Exceção de Pré-Executividade: Utilizada em execuções fiscais ativas para apontar vícios formais flagrantes ou matérias de ordem pública (como prescrição ou nulidade do título) sem a necessidade de garantia prévia do juízo.
  • Embargos à Execução Fiscal: Ação autônoma que permite a dilação probatória ampla para discutir a origem e o valor da cobrança, exigindo a prévia garantia do juízo (por penhora de bens, depósito em dinheiro, seguro garantia ou fiança bancária).

A escolha da via adequada depende das particularidades do caso concreto e requer a orientação de um advogado especializado em Direito Tributário.

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