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Saiba o que é dívida ativa, como consultar débitos como IPVA, IPTU e dívidas com a União pelo CPF ou CNPJ, e as formas de regularizar sua situação com o governo.
por Creditas
Atualizado em 1 de outubro, 2026
Neste conteúdo, você vai encontrar:
A dívida ativa é o cadastro que os governos federal, estadual e municipal mantêm com os débitos de pessoas físicas e jurídicas que não foram pagos no prazo, seja de origem tributária, como IPVA, IPTU e Imposto de Renda, ou não tributária, como multas de trânsito e taxas de ocupação.
Neste conteúdo, você entende o que é dívida ativa, como consultar seu CPF ou CNPJ nos portais oficiais de cada esfera e quais são os caminhos para regularizar a situação.os.
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Dívida ativa é o cadastro que todo governo, federal, estadual e municipal, mantém para reunir as informações das pessoas físicas e jurídicas que possuem algum tipo de débito não pago com ele.
Levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU), divulgado em novembro de 2025, mostra que a dívida ativa da União ultrapassa R$ 2,9 trilhões. Desse total, apenas R$ 718,41 bilhões entraram em negociação e somente R$ 43 bilhões foram efetivamente pagos. Esse volume reflete o crescimento da inadimplência no Brasil, que pode prejudicar significativamente a saúde financeira de quem está nessa situação.
Existem dois tipos de dívida ativa:
E três esferas administram esse cadastro, cada uma com seu próprio portal de consulta:
| Esfera | Exemplos de débito | Órgão responsável |
|---|---|---|
| Federal | Imposto de Renda, FGTS, contribuições ao INSS | PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) |
| Estadual | IPVA, ICMS | Procuradoria-Geral do Estado (PGE) |
| Municipal | IPTU, ISS, multas municipais | Secretaria de Fazenda ou Procuradoria do município |
CDA é o documento que a Procuradoria-Geral da região emite após o governo inscrever um débito na dívida ativa. Ela funciona como título executivo, ou seja, é a base que permite ao governo cobrar o valor na Justiça caso não haja pagamento nem negociação.
Estar inscrito significa que o órgão responsável já formalizou o débito no cadastro, autorizando a cobrança administrativa e, se necessário, a execução judicial.
A CDA é emitida de ofício, ou seja, o contribuinte não precisa solicitá-la para que ela exista: assim que o débito é formalmente inscrito em dívida ativa, o próprio sistema da Fazenda ou da Procuradoria gera a certidão automaticamente, como parte do mesmo ato administrativo de inscrição. O contribuinte pode, no entanto, consultar e emitir uma cópia (ou a guia para pagamento) a qualquer momento, diretamente nos portais de regularização, como o Regularize (PGFN) na esfera federal ou o site da PGE do seu estado.
Quem tem o nome na dívida ativa fica negativado nos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC, e também no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do setor público federal). Entre as consequências de constar no Cadin estão: dificuldade para conseguir empréstimos e abrir contas em algumas redes bancárias, impedimento de participar de licitações públicas e até bloqueio para receber a restituição do Imposto de Renda.
Isso acontece porque todas as contas devidas ao governo, como impostos (IPVA ou IPTU), multas de trânsito, multas ambientais e taxas de ocupação, quando não pagas, podem se transformar em dívida ativa. Nesse caso, o CPF ou CNPJ da pessoa inadimplente é registrado pelo órgão do governo em um cadastro de devedores, para o governo ter condições legais de cobrar o valor. Além do Cadin federal, alguns estados e municípios têm o próprio cadastro, os chamados “Cadins Estaduais” e “Cadins Municipais”. Consulte se o seu estado ou município tem esse cadastro próprio.
Em casos de não pagamento persistente, a Procuradoria pode ainda entrar com uma ação de execução fiscal, que pode resultar em penhora de bens e bloqueio de valores em conta (mais detalhes na seção de mitos e verdades, abaixo).
Leia também:
7 maneiras de consultar e como regularizar dívidas ativas no CNPJ
Inadimplência no Brasil: o que está por trás desse número
A forma de consultar muda conforme a esfera que gerou a cobrança: União, estado ou município. Veja abaixo o passo a passo de cada uma.
Dívida ativa da União reúne débitos federais, como Imposto de Renda, FGTS e contribuições ao INSS, inscritos pela PGFN após vencido o prazo de pagamento. Para consultar débitos federais e do FGTS, acesse o portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A PGFN é o órgão que representa a União na cobrança de dívidas federais, inclusive as inscritas em dívida ativa. Esse foi o nome que substituiu o antigo portal e-CAC da Procuradoria-Geral da União para esse serviço.
Cada estado tem seu próprio portal, geralmente hospedado no site da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Em São Paulo, por exemplo, o caminho é acessar o site do Contribuinte da PGE-SP, clicar na aba “Consultar” e informar CPF, CNPJ, Renavam ou o número da dívida. Se você mora em outro estado, busque pelo site da PGE da sua unidade federativa.
Para consultar dívida ativa de IPVA, acesse o site da Secretaria de Fazenda ou da Procuradoria-Geral do estado onde o veículo está registrado e informe CPF, CNPJ ou Renavam. Como o nome pode entrar na dívida ativa sem aviso prévio, consulte sua situação regularmente. Veja abaixo a lista de sites por estado:
O IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor) é um tributo estadual aplicado a donos de veículos, usado em saúde, segurança, educação e transporte do estado e do município. Não pagar o IPVA pode levar à inscrição na dívida ativa e trazer restrições ao CPF, dificultando a concessão de crédito e impedindo o licenciamento do veículo.
Veja depois | Dívida Ativa de IPVA: quais as consequências e como pagar
Para consultar dívida ativa de IPTU, acesse o site da prefeitura do município onde o imóvel está localizado e informe o CPF/CNPJ do proprietário ou o número de cadastro do imóvel (SQL). Em São Paulo (capital), por exemplo, a consulta é feita no Portal Dívida Ativa da Prefeitura de São Paulo. Geralmente, há uma área específica para consulta de débitos em cada prefeitura; caso o município não disponibilize essa consulta online, procure o setor de tributos ou a secretaria da fazenda local.
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é cobrado pelas prefeituras de todos os proprietários de imóveis residenciais ou comerciais, sendo usado em obras de infraestrutura, asfaltamento, saneamento, educação, saúde e segurança do município.
Após preencher os dados solicitados, o sistema exibe o valor da dívida, incluindo eventuais juros, multas e encargos.
Não existe um portal único que reúna dívida ativa federal, estadual e municipal ao mesmo tempo. A consulta por CPF ou CNPJ precisa ser feita separadamente em cada esfera:
| Esfera | Onde consultar | O que informar |
|---|---|---|
| Federal (União, FGTS) | Regularize (PGFN) | CPF ou CNPJ, com login gov.br |
| Estadual (ex.: IPVA, ICMS) | Site do Contribuinte da PGE do seu estado | CPF, CNPJ ou Renavam |
| Municipal (ex.: IPTU) | Portal da prefeitura do município | CPF, CNPJ ou número de cadastro do imóvel |
Depois de identificar a dívida, é preciso regularizar a situação o quanto antes. Ao ser notificado, você pode:
Na esfera federal, depois de consultar a dívida no Regularize, o caminho é:
Além desse parcelamento comum, a União, os estados e os municípios costumam abrir editais periódicos de transação tributária ou parcelamento especial. Os descontos variam conforme dois fatores:
Na esfera federal, esse mecanismo é regulado pela Lei do Contribuinte Legal (Lei nº 13.988/2020). Nos estados e municípios, cada Procuradoria ou Secretaria de Fazenda publica seus próprios editais, com regras e prazos específicos. Como esses programas mudam de tempos em tempos, consulte diretamente no portal da esfera responsável se há alguma negociação especial aberta no momento.
Depois de escolher a forma de pagamento:
Em outras esferas, a lógica é parecida: emita a guia no portal do órgão responsável, pague na rede bancária, e o sistema retira a dívida do cadastro quando o banco repassa o valor.
Confira:
Dívida Ativa: vale a pena fazer o parcelamento?
Dívida Ativa de IPVA: quais as consequências e como pagar
Pode valer a pena quando a dívida ativa já acumulou juros e multas altos e o parcelamento oferecido pelo próprio órgão público sai mais caro do que um crédito com garantia. Nesses casos, depois de negociar diretamente com o órgão responsável, uma alternativa é trocar essa dívida por um empréstimo com juros baixos: trocar uma dívida cara por uma mais barata gera economia no pagamento de juros e multas, além de regularizar mais rápido a situação do CPF ou CNPJ.
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| Modalidade | Taxa a partir de | Valor de crédito |
|---|---|---|
| Garantia de veículo | 1,49% ao mês | R$ 5 mil a R$ 150 mil |
| Garantia de imóvel | 1,09% ao mês + IPCA | R$ 50 mil a R$ 3 milhões |
| Consignado privado | 1,29% ao mês | R$ 500 a R$ 70 mil |
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Ter o nome na dívida ativa não impede automaticamente a contratação, mas entra na análise de crédito como qualquer outra pendência. Regularizar a dívida antes de solicitar o empréstimo, seja quitando, negociando ou parcelando, reduz o comprometimento de renda e melhora o perfil de risco, fortalecendo a análise de crédito. Não há garantia de aprovação: cada solicitação passa por análise individual.
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Confira, a seguir, o que é mito e o que é verdade sobre débitos inscritos em dívida ativa.
MITO. Embora sejam mais conhecidas pelos débitos tributários, existem também as dívidas ativas não tributárias. Elas correspondem a outros créditos da Fazenda Pública, como:
VERDADE. Da mesma forma que o nome pode ficar negativado no mercado por débitos com bancos, instituições financeiras e varejo, o inadimplente de uma dívida ativa também fica com o nome sujo, só que em outra instituição: o Cadin (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do setor público federal).
Entre as consequências estão a dificuldade de conseguir empréstimos e abrir contas em algumas redes bancárias, o impedimento de participar de licitações públicas e até o bloqueio para receber a restituição do Imposto de Renda. Além do Cadin federal, alguns estados e municípios têm o próprio cadastro, os “Cadins Estaduais” e “Cadins Municipais”. Consulte se o seu estado ou município tem esse cadastro.
Leia também: Como conseguir empréstimo com o nome sujo: veja as possibilidades
MITO. Cobrar o débito, abrir processo judicial e executar a dívida gera um custo para o governo, por isso nem toda dívida é inscrita. No âmbito federal, a Portaria MF n.º 75/2012, em vigor, estabelece que não são inscritos débitos de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000 por devedor, e determina o cancelamento de débitos já inscritos cujo valor remanescente seja igual ou inferior a R$ 100.
VERDADE. Órgãos públicos organizam “feirões” para renegociar dívidas com condições melhores, como descontos e parcelamentos. No estado de São Paulo, por exemplo, o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) oferece essa oportunidade para regularizar débitos de IPVA, ITCMD, taxas, multas e outros. Participar de programas como esse pode reduzir multas altas, facilitando o pagamento da dívida.
Caso não consiga renegociar o valor em programas ou feirões, ou queira se livrar do débito quanto antes, considere um empréstimo com juros baixos e prazos maiores para regularizar a situação sem prejudicar o CPF ou CNPJ.
Leia também: Feirões online de negociação de dívidas dão descontos de até 90%
MITO. Antes de o contribuinte ter o nome inscrito na dívida ativa, geralmente ele é notificado. No entanto, em alguns casos, o comunicado não chega, principalmente por mudança de endereço. Não espere pelo contato: se suspeitar que tem alguma pendência, consulte diretamente o CPF ou CNPJ nos sites das procuradorias. Se o débito for municipal, a checagem é feita no portal da prefeitura ou da Procuradoria-Geral do Município; em casos de dívida estadual, a consulta varia conforme as regras de cada estado, geralmente disponível no portal da PGE. Na esfera federal, a checagem é feita no portal Regularize, da PGFN.
Leia também: Descubra como conseguir empréstimo negativado
VERDADE. Em caso de não pagamento, os bens podem, sim, ser executados, mas essa fase só ocorre depois que meios extrajudiciais foram acionados, como a inscrição do nome do devedor no Cadin. A partir daí, a cobrança vai para a Justiça, e o contribuinte pode quitar a dívida ou acionar um advogado para reverter o caso. Se nenhuma dessas opções for feita, o governo (federal, estadual ou municipal) pode executar a dívida e tomar os bens do devedor como pagamento.
No âmbito federal, a mesma Portaria MF n.º 75/2012 (em vigor, com alteração pontual pela Portaria MF n.º 130/2012 no mesmo ano) determina que a PGFN não ajuíza execuções fiscais de débitos com valor consolidado igual ou inferior a R$ 20.000, e arquiva sem baixa na distribuição as execuções já em curso abaixo desse limite que não tenham garantia útil.
VERDADE. É importante diferenciar caducar (decadência) de prescrever, já que muita gente utiliza os termos como sinônimos, mas são institutos jurídicos diferentes. Um exemplo prático: você deve o IPTU de um ano específico, mas a prefeitura esqueceu de inscrever essa dívida na dívida ativa. Se essa cobrança não chegar em cinco anos, a dívida caduca e não precisa mais ser paga. O prazo de cinco anos para a decadência do direito de constituir o crédito tributário está no artigo 173 do Código Tributário Nacional (Lei n.º 5.172/1966).
VERDADE. A prescrição acontece quando o governo já constatou a inadimplência e enviou o comunicado de cobrança, mas o contribuinte não pagou e a dívida entrou no cadastro. Se o governo não cobrar nem executar essa dívida em cinco anos, o contribuinte não pode mais ser cobrado. Esse prazo de prescrição está no artigo 174 do Código Tributário Nacional: “A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.”
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Sim. A contestação da Certidão de Dívida Ativa no âmbito judicial ocorre por meio de duas vias principais:
A escolha da via adequada depende das particularidades do caso concreto e requer a orientação de um advogado especializado em Direito Tributário.
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