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Auxílio-creche: entenda como funciona esse benefício

Benefício é obrigatório em algumas empresas, mas pode ser uma eficiente tática para retenção de talentos. Saiba mais!

por Marilia Ferro

Postado em 9 de junho, 2023

Auxílio-creche: entenda como funciona esse benefício

Quer saber como funciona o auxílio-creche nas empresas? Então você está no lugar certo. Nesta matéria, entenda quais são as determinações legais e o valor do benefício. Confira!

Quando se trata de cuidar dos filhos, a preocupação com a educação e bem-estar é fundamental. E é nesse contexto que o auxílio-creche se destaca como um importante suporte oferecido pelas empresas.

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Neste artigo, abordaremos tudo o que você precisa saber sobre esse benefício! Acompanhe!

Para facilitar sua leitura, veja os tópicos abordados nesta matéria:

O que é o auxílio-creche?

O auxílio-creche, que é uma prestação assistencial destinada às mães trabalhadoras, tem como propósito fundamental proporcionar um ambiente apropriado para que possam deixar seus filhos durante o período de trabalho.

Esse benefício, que pode ser concedido pela empresa empregadora, apresenta duas modalidades principais de disponibilização: a primeira consiste na oferta de uma creche no próprio local de trabalho, enquanto a segunda envolve o pagamento de uma taxa para que os colaboradores encontrem uma creche próxima.

A finalidade é garantir que as mães tenham a possibilidade de conciliar de maneira equilibrada as responsabilidades da maternidade com as exigências profissionais. Ao contar com uma infraestrutura apropriada para cuidar de seus filhos, as mães trabalhadoras têm a tranquilidade necessária para desempenhar suas funções de forma concentrada e eficiente.

Ainda, o auxílio-creche é um importante instrumento para fomentar a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho. Ao oferecer essa assistência, as empresas demonstram seu comprometimento em promover um ambiente inclusivo e amigável para as mães, favorecendo a retenção de talentos femininos e o avanço da equidade de gênero no ambiente corporativo.

Como funciona o auxílio-creche?

O funcionamento do auxílio-creche é determinado pelas normas e políticas estabelecidas pela empresa. Em geral, a obrigatoriedade de oferecer esse benefício ocorre quando a empresa possui no mínimo 30 funcionárias mulheres maiores de 16 anos. As regras referentes ao valor e à duração do auxílio-creche são estabelecidas por meio de negociação coletiva entre os funcionários ou categorias.

É importante ressaltar que o benefício pode ser estendido além dos primeiros seis meses de vida da criança e algumas empresas também disponibilizam o auxílio-creche aos pais, reconhecendo a importância da igualdade de gênero e da participação ativa dos pais no cuidado dos filhos.

No que diz respeito à utilização do auxílio-creche, existem duas formas principais: o benefício pode ser utilizado para cobrir as despesas mensais de uma creche indicada pela empresa ou o funcionário pode optar por uma creche particular e, nesse caso, receber o reembolso das despesas realizadas.

A empresa é obrigada a disponibilizar o auxílio-creche?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é obrigação de toda empresa que conta com mais de 30 funcionárias mulheres maiores de 16 anos. A empresa tem algumas opções para cumprir essa obrigação. Uma delas é disponibilizar uma creche no próprio local de trabalho, facilitando o acesso e proporcionando um ambiente seguro e confiável para os filhos das colaboradoras. 

Outra alternativa é estabelecer convênios com instituições públicas ou privadas, de modo a viabilizar o cuidado das crianças em creches próximas ao local de trabalho.

É importante entender que o descumprimento dessa obrigação pode acarretar penalidades para a empresa. Segundo a legislação vigente, a empresa que não disponibilizar o auxílio-creche de forma adequada poderá ser multada, visando garantir o cumprimento das normas trabalhistas e a proteção dos direitos das mães trabalhadoras.

O que diz a CLT sobre o auxílio-creche?

A CLT, no artigo 389, assegura que todas as empresas têm a obrigação de garantir medidas de higiene, segurança e conforto às mulheres trabalhadoras, incluindo a disponibilização de um local apropriado para cuidar de seus filhos durante o período de amamentação. Essa exigência se aplica aos estabelecimentos que possuam um mínimo de 30 mulheres maiores de 16 anos.

Para cumprir essa determinação, a empresa pode adotar diversas medidas. Uma delas é fornecer uma creche própria, localizada nas dependências do local de trabalho, garantindo um ambiente seguro e próximo das mães.

Além disso, é possível estabelecer convênios com entidades públicas ou privadas para oferecer creches próximas ao local de trabalho. Essa parceria permite que as mães tenham acesso a um local adequado para deixar seus filhos durante o expediente.

Além das opções mencionadas, a empresa pode recorrer a entidades como o SESI (Serviço Social da Indústria), SESC (Serviço Social do Comércio), LBA (Legião Brasileira de Assistência) ou entidades sindicais, que podem oferecer soluções para suprir essa necessidade.

Quem tem direito ao auxílio-creche?

Todas as mães empregadas têm direito a solicitar o auxílio-creche, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela empresa e pela legislação vigente.

Além disso, é importante verificar as condições específicas determinadas pela empresa, como tempo de trabalho mínimo ou vínculo empregatício. Normalmente, o auxílio-creche é concedido tanto para mães de filhos biológicos como para mães adotivas.

Qual o valor do auxílio-creche em 2023?

O valor do auxílio-creche em 2023 pode variar dependendo de diferentes fatores, como a política da empresa e a legislação do país em questão. É importante destacar que não há um valor fixo estabelecido, pois cada empresa pode determinar o montante a ser concedido.

Caso a empresa não possua uma área específica para acomodar os filhos dos colaboradores, será necessário estabelecer o valor do auxílio-creche por meio de uma negociação coletiva entre os funcionários ou categorias.

Esse valor levará em consideração o custo médio de creches na região e a capacidade financeira da empresa. Para saber qual é o valor do auxílio-creche em vigor, consulte o acordo coletivo de trabalho ou a política interna da empresa.

Em resumo, o auxílio-creche é um benefício crucial para apoiar as mães que trabalham a equilibrar suas responsabilidades profissionais e familiares. Conforme a CLT, as empresas têm a obrigação de fornecer esse auxílio, garantindo um ambiente adequado para os filhos das funcionárias.

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