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Férias coletivas: veja como funciona e o que diz a lei

As férias coletivas apresentam algumas particularidades que devem ser consideradas pelo RH. Saiba mais!

por Marilia Ferro

Atualizado em 9 de abril, 2024

Férias coletivas: veja como funciona e o que diz a lei

As férias coletivas representam um período de descanso concedido a todos os colaboradores de uma empresa ou a um departamento específico. Embora muitas vezes sejam associadas as épocas de poucas vendas ou menor atividade, elas não apenas beneficiam os funcionários, permitindo-lhes recarregar as energias, mas também as empresas, que podem equilibrar suas finanças e reduzir custos com a gestão de pessoal. Neste post, exploraremos o que são as férias coletivas, o que a legislação diz sobre elas, como funcionam na prática, e as principais dúvidas que surgem a respeito.

O que são as férias coletivas?

As férias coletivas são um período de descanso concedido a toda a empresa ou a um grupo específico de funcionários. Elas permitem reduzir custos operacionais em momentos de menor produtividade e possibilitam que parte ou toda a equipe desfrute de um período de férias ao mesmo tempo. Esse período pode compreender 30 dias corridos ou ser dividido em duas partes, desde que cada uma dure pelo menos 10 dias.

O que diz a CLT sobre férias coletivas?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê as férias coletivas e estabelece algumas regras que as empresas devem seguir. Segundo o artigo 139 da CLT, as férias coletivas podem ser concedidas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos e setores. É importante destacar que as férias coletivas não são obrigatórias e são organizadas pelas empresas conforme sua necessidade.

Como funcionam na prática?

Os funcionários não precisam ser consultados antes da empresa optar pelas férias coletivas, mas é essencial que todos sejam informados sobre o período de descanso. A empresa deve comunicar o início e o fim das férias com antecedência mínima de 15 dias ao Ministério do Trabalho e aos sindicatos representativos da categoria. Além disso, é necessário realizar os procedimentos administrativos, como anotar na carteira de trabalho dos colaboradores e enviar a GFIP. As férias coletivas devem ser pagas até dois dias antes do início do período de descanso.

Como fica a remuneração do funcionário?

Para efeitos de remuneração, as férias coletivas devem ser tratadas como as férias normais, ou seja, é adicionado ao salário convencional um abono de ⅓ do valor. O cálculo de férias deve ser feito conforme a extensão do descanso concedido. É importante considerar todas as deduções e acréscimos referentes a INSS, FGTS, gratificações e adicionais comuns de cada funcionário.

O que a Reforma Trabalhista trouxe de novo?

A Reforma Trabalhista trouxe algumas alterações relacionadas às férias coletivas, principalmente em aspectos burocráticos. Agora, funcionários menores de 18 anos e maiores de 50 anos podem participar do fracionamento de férias. Além disso, a lei veta o início das férias nos dois dias que antecedem algum feriado ou dia de descanso remunerado.

Principais dúvidas sobre férias coletivas

Algumas dúvidas comuns sobre férias coletivas incluem se os funcionários podem escolher não tirar, se as férias coletivas descontam das férias individuais, se a empresa pode escolher quais funcionários tiram férias coletivas, entre outras. É importante esclarecer essas questões para garantir o cumprimento adequado da legislação trabalhista e evitar problemas futuros.

Em resumo, as férias coletivas são uma ferramenta estratégica para empresas lidarem com períodos de baixa atividade, mas é fundamental seguir as regras estabelecidas pela legislação trabalhista para evitar complicações legais. O departamento de Recursos Humanos e o Departamento Pessoal desempenham um papel crucial na organização e comunicação desse tipo de descanso, garantindo que a empresa e os colaboradores se beneficiem adequadamente desse período de pausa.

Para mais informações sobre como implementar férias coletivas em sua empresa, entre em contato conosco. Estamos aqui para ajudar você a gerenciar melhor o descanso de seus colaboradores e otimizar a operação da sua empresa.

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