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Aprenda a navegar pelo sistema do Simples Nacional e evite erros que podem afetar a saúde financeira da sua empresa.
por Leonardo Cruz
Postado em 10 de junho, 2025
Empresas que fazem parte do Simples Nacional precisam, todos os meses, preencher o PGDAS-D — o sistema da Receita Federal que calcula os tributos com base no faturamento da empresa e gera a guia de pagamento (DAS). Essa etapa é fundamental para manter a regularidade fiscal e evitar multas ou bloqueios.
De acordo com a Receita Federal, mais de 21 milhões de CNPJs estavam inscritos no Simples em 2024. A maioria precisa declarar corretamente — mas ainda existem muitas dúvidas sobre como funciona o sistema e como gerar o DAS sem erros.
Neste artigo, você vai entender o que é o PGDAS-D, quem deve preencher, como emitir o DAS e o que acontece se não entregar no prazo.
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O PGDAS-D é o sistema da Receita Federal onde você informa mensalmente quanto sua empresa faturou. Com base nesses dados, o sistema calcula os impostos devidos e libera a guia DAS para pagamento.
Tudo é feito online e com base na receita bruta do mês.
Se sua empresa é Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) e está no Simples Nacional, você precisa declarar o PGDAS-D todo mês — mesmo que não tenha faturado nada no período.
Importante: MEIs (Microempreendedores Individuais) não precisam preencher o PGDAS-D. Eles têm um sistema mais simples e próprio para o DAS.
Saiba: Como emitir nota fiscal MEI: passo a passo para NF-e e NFs-e
A entrega do PGDAS-D deve ser feita até o dia 20 de cada mês, com base no faturamento do mês anterior. Depois disso, você já pode gerar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Veja o passo a passo para fazer tudo direitinho:
Acesse o site do Simples Nacional
Vá até www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional
Clique em “PGDAS-D e DEFIS”
Você será redirecionado para o sistema correto.
Faça login com código de acesso ou certificado digital
O código pode ser gerado com CNPJ e recibo do IR.
Escolha o período de apuração
Indique o mês que deseja declarar.
Informe o faturamento
Separe as receitas por tipo de atividade (comércio, serviços etc.).
Revise os dados e confirme
O sistema calcula automaticamente os tributos com base no Simples Nacional.
Emita a guia DAS
Após confirmar, clique em “Emitir DAS” para gerar e pagar a guia.
Leia também Como emitir nota fiscal MEI: passo a passo para NF-e e NFs-e
Se esquecer de preencher o PGDAS-D no prazo, você pode enfrentar:
Multas por atraso
Impossibilidade de emitir o DAS
Risco de exclusão do Simples Nacional
Irregularidade fiscal da empresa
Mesmo sem faturamento, a entrega é obrigatória.
Se você cometeu algum erro ou esqueceu de declarar, dá para ajustar:
Para retificar ou consultar: acesse o portal e vá em “Regime de Apuração > Consultar”.
Para emitir guia vencida: use a opção “2ª Via”, que já inclui multas e juros (2% ao mês, limite de 20%, mais 0,33% de juros ao dia).
Fazer essa declaração fica muito mais simples quando você mantém um controle mensal do faturamento. Uma planilha de receitas e despesas e o apoio de um contador podem facilitar bastante sua rotina — e evitar surpresas com a Receita.
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