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PGDAS-D: o que é e como emitir a guia do Simples Nacional

Aprenda a navegar pelo sistema do Simples Nacional e evite erros que podem afetar a saúde financeira da sua empresa.

por Leonardo Cruz

Postado em 10 de junho, 2025

PGDAS-D: o que é e como emitir a guia do Simples Nacional

Empresas que fazem parte do Simples Nacional precisam, todos os meses, preencher o PGDAS-D — o sistema da Receita Federal que calcula os tributos com base no faturamento da empresa e gera a guia de pagamento (DAS). Essa etapa é fundamental para manter a regularidade fiscal e evitar multas ou bloqueios.

De acordo com a Receita Federal, mais de 21 milhões de CNPJs estavam inscritos no Simples em 2024. A maioria precisa declarar corretamente — mas ainda existem muitas dúvidas sobre como funciona o sistema e como gerar o DAS sem erros.

Neste artigo, você vai entender o que é o PGDAS-D, quem deve preencher, como emitir o DAS e o que acontece se não entregar no prazo.

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O que é o PGDAS-D?

O PGDAS-D é o sistema da Receita Federal onde você informa mensalmente quanto sua empresa faturou. Com base nesses dados, o sistema calcula os impostos devidos e libera a guia DAS para pagamento.

Tudo é feito online e com base na receita bruta do mês.

Quem precisa declarar o PGDAS-D?

Se sua empresa é Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) e está no Simples Nacional, você precisa declarar o PGDAS-D todo mês — mesmo que não tenha faturado nada no período.

Importante: MEIs (Microempreendedores Individuais) não precisam preencher o PGDAS-D. Eles têm um sistema mais simples e próprio para o DAS.

Saiba: Como emitir nota fiscal MEI: passo a passo para NF-e e NFs-e

Quando declarar?

A entrega do PGDAS-D deve ser feita até o dia 20 de cada mês, com base no faturamento do mês anterior. Depois disso, você já pode gerar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Como declarar o PGDAS-D e emitir a guia DAS

Veja o passo a passo para fazer tudo direitinho:

  1. Acesse o site do Simples Nacional
    Vá até www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional

  2. Clique em “PGDAS-D e DEFIS”
    Você será redirecionado para o sistema correto.

  3. Faça login com código de acesso ou certificado digital
    O código pode ser gerado com CNPJ e recibo do IR.

  4. Escolha o período de apuração
    Indique o mês que deseja declarar.

  5. Informe o faturamento
    Separe as receitas por tipo de atividade (comércio, serviços etc.).

  6. Revise os dados e confirme
    O sistema calcula automaticamente os tributos com base no Simples Nacional.

  7. Emita a guia DAS
    Após confirmar, clique em “Emitir DAS” para gerar e pagar a guia.

Leia também Como emitir nota fiscal MEI: passo a passo para NF-e e NFs-e

O que acontece se eu não declarar o PGDAS-D?

Se esquecer de preencher o PGDAS-D no prazo, você pode enfrentar:

  • Multas por atraso

  • Impossibilidade de emitir o DAS

  • Risco de exclusão do Simples Nacional

  • Irregularidade fiscal da empresa

Mesmo sem faturamento, a entrega é obrigatória.

Como corrigir ou emitir DAS em atraso?

Se você cometeu algum erro ou esqueceu de declarar, dá para ajustar:

  • Para retificar ou consultar: acesse o portal e vá em “Regime de Apuração > Consultar”.

  • Para emitir guia vencida: use a opção “2ª Via”, que já inclui multas e juros (2% ao mês, limite de 20%, mais 0,33% de juros ao dia).

Dica extra: mantenha a organização em dia

Fazer essa declaração fica muito mais simples quando você mantém um controle mensal do faturamento. Uma planilha de receitas e despesas e o apoio de um contador podem facilitar bastante sua rotina — e evitar surpresas com a Receita.

Quer continuar aprendendo como manter sua empresa saudável financeiramente? Acompanhe o portal Exponencial e fique por dentro de tudo que impacta o seu bolso.

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