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Pensão por morte: guia completo para solicitar

Benefício é direcionado a dependentes de segurado do INSS que faleceu. Saiba mais nesta matéria!

por Leonardo Cruz

Atualizado em 14 de junho, 2023

Pensão por morte: guia completo para solicitar

Quer saber como solicitar pensão por morte? Então você está no lugar certo. Nesta matéria, você vai conhecer o processo de solicitação, quem tem direito ao benefício e os documentos necessários. Confira!

Solicitar a pensão por morte é, certamente, um momento pelo qual ninguém espera passar tão cedo. No entanto, estar preparado e bem informado a respeito do processo de solicitação tornam essa situação um tanto mais fácil de lidar. Assim, podemos enfrentar o luto motivado pela perda de um ente querido com mais tranquilidade e segurança.

Certamente, a pensão por morte é um dos benefícios considerados delicados, tanto pelo INSS quanto por quem o solicita. No entanto, é reconhecido como um dos direitos que podem assegurar a manutenção da qualidade de vida dos dependentes diretos do assegurado, sendo, portanto, essencial ser buscado.

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Por conta da importância desse benefício, criamos um guia completo para que você saiba exatamente como proceder no momento da solicitação. 

Para facilitar sua leitura, veja os tópicos abordados nesta matéria:

O que é pensão por morte?

A pensão por morte foi instituída por meio da Lei nº 8213, de 24 de julho de 1991. Essa lei teve por objetivo definir quais são os planos de benefícios da Previdência Social.

Esse tipo de benefício da Previdência Social é pago pelo INSS ao dependente direto de um trabalhador que faleceu. Ainda há, também, a prerrogativa de pagamento àqueles dependentes que tiveram a pessoa responsável por seu sustento declarada como morta pela Justiça. 

Assim, em casos em que a pessoa é declarada como desaparecida e, em juízo, posteriormente declarada como morta, seus dependentes também estão assegurados.

A pensão por morte deve, diante de sua especificidade, ser entendida como uma substituição da remuneração do trabalhador responsável financeiramente por seus dependentes.

Quem tem direito a pensão por morte?

Todos os dependentes diretos da pessoa falecida e contribuinte junto ao INSS têm direito a solicitar a pensão por morte. A Lei nº 8213, de 24 de julho de 1991 determina em sua Subseção VIII quais são as pessoas que podem requerer o benefício:

  • Filhos menores de 21 anos ou maiores de 21 anos que tenham deficiência física grave, mental ou intelectual;
  • Cônjuge;
  • Companheiro.

Nesses três casos não é necessário comprovar a existência de dependência financeira da pessoa falecida. Assim, todos são considerados dependentes de primeiro grau.

Caso a pessoa falecida tenha contribuído por meio de pensão alimentícia para ex-esposa ou ex-marido, há o entendimento de que o benefício também se estende a essa pessoa. Assim, deve ser devidamente rateado entre todos os seus dependentes.

No entanto, existe também uma segunda classe de pessoas que podem requerer o benefício.

Nesse segundo grupo, estão compreendidos os pais da pessoa falecida e, embora a lei expresse que os ascendentes podem fazer o requerimento da pensão, é necessário que comprovem que ocorreu a dependência financeira da pessoa falecida e que ela não deixa qualquer dependente de primeiro grau.

Caso haja dependente de primeiro grau, ainda que os ascendentes também comprovem dependência financeira da pessoa falecida, o INSS irá priorizar cônjuge, filhos – desde que se enquadrem no que determina a lei – ou companheiro.

Por fim, ainda há uma terceira classe de pessoas que podem solicitar a pensão por morte. Nessa terceira classe, os irmãos da pessoa falecida, que comprovem a relação de dependência financeira, podem requerer o benefício.

Para os irmãos, a regra que se aplica é a mesma que qualifica os filhos da pessoa falecida. Dessa forma, a pessoa deve ter até 21 anos ou, caso tenha mais de 21 anos, que tenha deficiência física grave, intelectual ou mental devidamente comprovada.

Quais são os requisitos para a concessão do benefício de pensão por morte?

Conforme determina a Lei nº 8213, os requisitos para a concessão de pensão por morte são:

  • O óbito da pessoa segurada pelo INSS;
  • A qualificação enquanto beneficiário;
  • A existência de dependentes que pleiteiam o benefício.

Não há qualquer período de carência junto ao INSS que tenha de ser vencida. Assim, desde o primeiro pagamento da Previdência Social, a pessoa já está qualificada como segurada do INSS. Portanto, tem seus entes protegidos pelo benefício caso venha a óbito.

No entanto, o número de parcelas pagas a título de pensão por morte é variável a depender do tempo que a pessoa falecida passou contribuindo.

Assim, aqueles que contribuíram por tempo inferior a 18 meses concedem quatro parcelas de pensão por morte – exceto se o óbito for ocasionado por acidente de trabalho ou derivado de doença relacionada ao trabalho.

Já aqueles que contribuíram por tempo maior de 18 meses têm suas próprias especificidades em relação à idade do beneficiário, sendo:

  • Filhos ou enteados – Recebem até completarem 21 anos;
  • Companheiro ou cônjuge com idade de:
    • 22 anos ou menos – Recebem por até três anos;
    • 22 a 27 anos – Recebem por até seis anos;
    • 28 a 30 anos – Recebem por até dez anos;
    • 31 a 41 anos – Recebem por até quinze anos;
    • 42 a 44 anos – Recebem por até vinte anos;
    • 45 ou mais anos – Recebem de forma vitalícia.

Por fim, outro ponto relativo à concessão diz respeito ao tempo de requisição da pensão por morte.

Quando a pessoa requerente é um filho com idade inferior a 16 anos ou que tenha grave deficiência física, mental ou intelectual, o prazo é de 180 dias. Já quando a pessoa requerente se enquadra em outra situação que aqui comentamos, o prazo é reduzido em 90 dias.

No vídeo a seguir, Celise Beltrão, advogada especialista em previdenciário, explica em detalhes os requisitos para a solicitação. Confira!

Qual o valor da pensão por morte em 2023?

O valor da pensão por morte é relativo, necessariamente, à quantidade de dependentes que a pessoa falecida deixa, desde que comprovadamente qualificados. Assim:

  • Para a pessoa não aposentada, é feito o cálculo de qual seria o valor de sua aposentadoria em sua integralidade no dia do óbito. Após isso, segue a seguinte regra – que também se aplica à pessoa aposentada:
    • Um dependente – 60% do valor que a pessoa receberia ou recebia;
    • Dois dependentes – 70%;
    • Três dependentes – 80%;
    • Quatro dependentes – 90%;
    • Cinco ou mais dependentes – 100%.

O cálculo aplicado é o de que 50% do valor da aposentadoria estão sempre garantidos, sendo somados 10% a cada dependente adicionado. O valor deve ser dividido igualmente entre todos os dependentes qualificados.

Documentos necessários para requerer o benefício

Os documentos essenciais para a solicitação da pensão por morte são:

  • Certidão de óbito da pessoa falecida ou declaração de morte presumida expedida em juízo;
  • Documentos pessoais da pessoa falecida e dos requerentes;
  • Procuração ou termo que justifique representação legal para requerimento de pessoas menores de idade ou de pessoas com deficiência;
  • Documentos que comprovem as relações da pessoa falecida com a Previdência Social: NIS, carnês de contribuição do INSS, Carteira de Trabalho, entre outros;
  • Certidão de casamento, declaração de união estável ou qualquer outro documento que comprove relação conjugal;
  • Documentos que comprovem a relação de outras classes;
  • Provas de dependência financeira: extrato bancário, declaração de Imposto de Renda com declaração de dependência, prova de recebimento de pensão alimentícia ou testemunhas.

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