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Entenda como funciona a letra financeira, uma alternativa de renda fixa com rentabilidade mais alta para quem busca investir no longo prazo.
por Leonardo Cruz
Postado em 23 de junho, 2025
Com mais de R$7,3 trilhões investidos em renda fixa no Brasil em 2024, segundo a Anbima, cresce a busca por opções com rentabilidade acima da média. A letra financeira (LF) se destaca nesse cenário como uma alternativa para quem tem perfil moderado ou arrojado e busca diversificação além dos limites do FGC.
A LF oferece taxas mais altas que CDBs, LCIs e LCAs, mas exige compromisso de longo prazo e não possui liquidez até o vencimento. Além disso, não conta com a proteção do FGC, o que torna essencial avaliar a saúde financeira do emissor.
Neste artigo, você entende como funciona a letra financeira, seus riscos, vantagens e quando faz sentido investir.
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A letra financeira (LF) é um investimento de renda fixa emitido por bancos e cooperativas. Funciona como um empréstimo que você faz à instituição financeira, que utiliza esses recursos para fortalecer seu caixa e atender às exigências do Banco Central.
Diferente de CDB, LCI ou LCA, esse investimento possui algumas particularidades: exige valores mínimos mais altos, possui prazo mínimo de dois anos e não conta com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Em contrapartida, oferece rentabilidades mais atrativas, compensando as condições e o nível de risco envolvidos.
Ao investir em uma letra financeira, você concorda em manter os recursos aplicados por um prazo previamente acordado, sem possibilidade de resgate antecipado. O prazo mínimo é de 24 meses, mas pode chegar a três, quatro ou até cinco anos, conforme a oferta.
A rentabilidade pode assumir três formatos:
Durante o período da aplicação, os recursos permanecem imobilizados. No vencimento, o investidor recebe o valor investido acrescido dos juros acordados.
A tributação segue a tabela regressiva do imposto de renda, o que favorece quem mantém o investimento por prazos mais longos, pagando uma alíquota menor.
Leia também CDB com liquidez diária: o que é e como investir
A letra financeira não conta com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) porque foi estruturada para ajudar os bancos a fortalecerem seu patrimônio de longo prazo, atendendo a requisitos regulatórios do Banco Central.
Em função disso, oferece rentabilidades mais elevadas como compensação pelo maior risco. Diante dessa característica, é essencial optar por instituições sólidas e com boa saúde financeira.
A LF permite diferentes modelos de remuneração, adaptáveis ao perfil do investidor e ao cenário econômico:
A letra financeira não permite resgate antecipado. Isso significa que, no momento da aplicação, o investidor se compromete a manter os recursos imobilizados até o vencimento, respeitando o prazo mínimo de dois anos.
O resgate ocorre automaticamente na data de vencimento. Nesse momento, o valor investido, acrescido dos rendimentos, é creditado na conta vinculada à instituição financeira.
Por isso, é indispensável avaliar se esse recurso não será necessário no curto ou médio prazo. Caso haja essa possibilidade, alternativas como CDB com liquidez diária ou Tesouro Selic podem ser mais adequadas.
Esse título possui cláusulas específicas, que definem desde o valor mínimo até as regras sobre subordinação e eventuais opções de recompra por parte do emissor.
Além disso, algumas LFs podem incluir cláusula de recompra, permitindo que o banco antecipe o vencimento mediante critérios específicos, como ter se passado pelo menos 24 meses da emissão e observados intervalos mínimos de 180 dias entre as recompras.
Aspecto | Sem subordinação | Com subordinação |
---|---|---|
Valor mínimo de aplicação | R$ 50.000 | R$ 300.000 |
Prazo mínimo | 24 meses | 60 meses |
Cláusula de subordinação | Não | Sim |
Prioridade de pagamento | Alta (prioridade sobre outras dívidas) | Baixa (recebe após outros credores) |
Rentabilidade | Menor | Maior, compensando o risco |
Composição de capital do banco | Não | Sim |
Possui opção de recompra? | Sim, se prazo for maior que 3 anos, após 24 meses da emissão, com intervalo mínimo de 180 dias. | Sim, nas mesmas condições |
As cláusulas impactam diretamente no risco, rentabilidade e liquidez. Ao optar pela LF com subordinação, o investidor aceita um nível de risco maior em troca de uma remuneração superior.
Independentemente do tipo, é indispensável avaliar o prazo, a solidez do emissor e se há compatibilidade com seus objetivos financeiros.
Aspecto | Letra Financeira (LF) | CDB | LCI/LCA |
---|---|---|---|
Garantia FGC | Não | Sim | Sim |
Liquidez | Sem liquidez | Pode ter | Somente no vencimento |
Prazo mínimo | 2 anos | De 1 dia a anos | 90 dias |
Rentabilidade | Alta | Média | Menor (isento de IR) |
Imposto de Renda | Sim (regressivo) | Sim (regressivo) | Isento |
Indicado para | Investidores de longo prazo | Perfis variados | Quem busca segurança e isenção |
Leia CET: o que é Custo Efetivo Total, para que serve e como calcular
A LF segue a tabela regressiva de IR sobre os rendimentos:
Prazo | Alíquota de IR |
---|---|
Até 180 dias | 22,5% |
De 181 a 360 dias | 20% |
De 361 a 720 dias | 17,5% |
Acima de 720 dias | 15% |
Sim, desde que o emissor seja uma instituição sólida, com boa saúde financeira. A segurança da LF está diretamente ligada ao risco de crédito do banco emissor, já que não conta com a proteção do FGC.
Passo | O que verificar |
---|---|
Reserva de emergência feita | Importante, pois não há liquidez até o vencimento. |
Prazo do investimento | O mínimo é de 2 anos. Avalie se não precisará dos recursos antes. |
Solidez do banco emissor | Prefira instituições com boa saúde financeira. |
Tipo de rentabilidade | Escolha entre prefixada, pós-fixada ou híbrida. |
Compare taxas | Analise o CET e as condições de cada emissor. |
Entenda a tributação | IR regressivo sobre os rendimentos. |
1. O que é e como funciona?
É um investimento de renda fixa emitido por bancos, com prazo mínimo de 2 anos, sem proteção do FGC. O rendimento pode ser prefixado, pós-fixado (CDI) ou híbrido (IPCA + taxa).
2. Qual o valor mínimo e existe subordinação?
Sem subordinação: mínimo de R$ 50 mil e prazo de 24 meses.
Com subordinação: mínimo de R$ 300 mil e prazo de 60 meses, com menor prioridade em caso de falência.
3. Tem resgate antecipado?
Não há resgate antecipado permitido pelo emissor. Só é possível vender no mercado secundário, se houver comprador e o preço poderá variar conforme as condições de mercado naquele momento
4. Tem garantia do FGC?
Não. A letra financeira não é coberta pelo FGC (limite de R$ 250.000 por CPF), sendo assim, o investidor assume o risco do banco emissor.
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