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Processo de demissão de funcionários: o que é e como fazer

O desligamento do colaborador exige cuidado, eficiência e atenção a todos os seus direitos previstos na legislação trabalhista. Saiba mais!

por Marilia Ferro

Atualizado em 3 de março, 2023

Processo de demissão de funcionários: o que é  e como fazer

Quer saber tudo sobre demissão de funcionários? Então você está no lugar certo. Nesta matéria, você vai entender mais sobre esse processo, os documentos necessários e regras trabalhistas. Confira!

A dispensa do funcionário sempre é um momento bastante delicado para empresa e colaborador – afinal, é um rompimento de expectativas de ambas as partes e muitos aspectos emocionais estão envolvidos neste momento.

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Por essa razão, esse processo deve ser feito da maneira mais respeitosa possível e, claro, totalmente de acordo com a legislação trabalhista. Nos próximos tópicos, você vai acompanhar como ele funciona e como torná-lo eficaz na organização.

Para facilitar sua leitura, veja os tópicos abordados nesta matéria:

O que é demissão?

Também chamado de desligamento, é a ação de encerrar o vínculo empregatício entre empresa e colaborador. Essa decisão pode vir de ambas as partes, o que gera deveres e direitos diferentes de acordo com cada caso. 

Quando a decisão parte da empresa, podemos classificar nos formatos abaixo em relação à legislação trabalhista. Acompanhe!

Demissão por justa causa

A demissão por justa causa é a dispensa do trabalhador pelo empregador devido a uma falta grave cometida pelo funcionário. Ela é prevista na legislação trabalhista e pode ocorrer em casos de furtos, danos intencionais ao patrimônio da empresa, embriaguez no trabalho, entre outros. A justa causa é considerada uma medida extrema e deve ser comprovada pelo empregador antes de ser aplicada. Veja as razões em que a justa causa é aplicável:

  • Ato de Improbidade (furtos, falsificações, etc.);
  • Embriaguez habitual ou em serviço; 
  • Violação de segredo empresarial;
  • Ato de indisciplina ou insubordinação;
  • Incontinência de conduta e mau procedimento;
  • Negociação habitual;
  • Condenação criminal;
  • Desídia no desempenho de funções;
  • Abandono de emprego;
  • Prática de jogos de azar;
  • Perda da habilitação profissional;
  • Atos contra a segurança nacional;
  • Ato lesivo da honra ou boa fama.

Quando um empregado é demitido por justa causa, ele não tem direito a indenização pelo aviso prévio, 13º e férias proporcionais ou multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), pois essas garantias são válidas somente em caso de demissão sem justa causa. No entanto, o empregado tem o direito de receber o saldo de salário, verbas rescisórias e aviso prévio proporcional. Além disso, ele pode requerer uma indenização por danos morais caso considere que a demissão foi desonrosa.

Demissão sem justa causa

Ocorre quando a empresa não tem mais interesse na prestação de serviço de um colaborador. Isso pode acontecer por diversos motivos, mas a empresa não precisa justificá-los. No entanto, o funcionário deve ser comunicado com 30 dias de antecedência ou pagar pelo aviso prévio.

Nesse caso, o colaborador tem direito a receber:

  • Aviso prévio indenizado;
  • Aviso prévio indenizado proporcional;
  • Décimo terceiro salário de modo proporcional;
  • Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
  • Multa referente ao FGTS;
  • Saldo de salários dos dias trabalhados;
  • Saldo do FGTS;
  • Seguro-desemprego.

Demissão consensual

A última reforma trabalhista prevê mais uma modalidade de desligamento, a demissão consensual. Nesse caso, a decisão é consentida por ambas as partes e os valores ficam mais equilibrados entre as partes. Nesse caso, o trabalhador tem direito a:

  • 20% da multa do FGTS;
  • Movimentação de até 80% do saldo do FGTS;
  • Metade do valor referente ao aviso prévio;
  • Não recebe o seguro-desemprego.

Pedido de demissão pelo funcionário

Nesse caso, o próprio colaborador decide se desligar da empresa. Por isso, as verbas rescisórias são menores e ele não tem direito a receber indenização por parte da empresa, pois a demissão é considerada uma decisão voluntária. No entanto, ele tem direito a receber o saldo de salário, as verbas rescisórias e o aviso prévio proporcional, caso haja cláusula estabelecida em contrato.

Veja também: Retenção de talentos: o que é, importância e como implementar

Como funciona a demissão

Você já sabe que a demissão pode ser solicitada tanto pelo empregador quanto pelo funcionário – e que isso influencia as etapas do desligamento. Porém, é fundamental saber que, seja qual for a situação, todo o processo deve ser devidamente formalizado.

Desde 2017, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 477 da CLT, independente do tempo de contrato, não há mais a obrigatoriedade de fazer a homologação trabalhista pelo sindicato da classe ou Ministério do Trabalho. Porém, tanto a empresa quanto o colaborador podem solicitar essa assistência.

Veja nos próximos tópicos todas as etapas do processo demissional.

Solicite a carta de demissão caso o pedido venha do colaborador

Se o pedido de desligamento partir do colaborador, o primeiro passo é entregar para o RH a carta de demissão, onde estará formalizada o desejo de encerrar o contrato de trabalho. A carta deverá ser escrita a próprio punho, contendo os motivos para a saída.

É importante que a carta seja entregue à área de recursos humanos com certa antecedência, para que a empresa tenha tempo suficiente para realizar o processo necessário para o desligamento do colaborador.

Informe o colaborador caso a decisão parta da empresa

Caso a solicitação de demissão venha do empregador, o colaborador deverá ser informado, preferencialmente, por seu líder direto acompanhado de um representante da área de RH, que informará todos os direitos do colaborador, verbas rescisórias e os próximos passos do desligamento.

É fundamental que essa conversa seja respeitosa e reservada, comunicando de forma clara os motivos do desligamento e abrindo espaço para possíveis dúvidas que o funcionário tenha.

Encaminhe para o exame médico demissional

É obrigatório que todos os funcionários CTL  desligados, seja a pedido deste ou da empresa, realizem o exame médico demissional até a data da homologação do trabalhador – salvo em situações de demissão por justa causa.

A empresa deverá fazer o agendamento e informar ao colaborador, além de arcar com os custos do exame. Caso o funcionário não seja aprovado, ele não poderá ser demitido.

Vale lembrar que a ausência do exame pode trazer diversos problemas trabalhistas para o empregador.

Realize a entrevista de desligamento

Independente de qual parte tenha solicitado o pedido de demissão, é importante que o colaborador desligado faça a entrevista de desligamento. Ainda que não seja obrigatória ,essa etapa pode ser um importante indicador de satisfação em relação à empresa e nortear a melhoria de processos dentro da organização.

Avalie e necessidade de aviso prévio

Em caso de demissão sem justa causa, a empresa pode solicitar que o colaborador continue trabalhando por 30 dias ou mais. Nesse caso, o funcionário pode optar por trabalhar duas horas a menos por dia ou faltar os sete últimos dias de trabalho sem desconto salarial.

Porém, na maior parte dos casos, o funcionário desligado recebe o aviso prévio indenizado, em que o colaborador recebe as indenizações de forma adiantada sem precisar continuar trabalhando nesse período.

Caso o trabalhador solicite o desligamento, também é exigido o aviso prévio de 30 dias. Caso não cumpra, total ou parcialmente, o funcionário terá esse valor descontado do montante que receberá em sua rescisão.

Calcule os pagamentos rescisórios

No término do contrato de trabalho, é necessário calcular o pagamento rescisório, cujo valor pode variar de acordo com o tipo de desligamento. Veja a seguir o que deve ser contabilizado.

Saldo de salário

É o valor referente aos dias trabalhados no mês. Assim, divide-se o salário por 30 e multiplica-se pelos dias trabalhados. Se o último dia de trabalho cair na sexta-feira ou sábado, o dia de descanso semanal seguinte também deve ser contabilizado.

13º salário proporcional

Nesse caso, o valor inteiro do 13º é dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados desde janeiro do ano corrente. Meses com menos de 15 dias trabalhados não devem entrar no cálculo.

Férias

Se o colaborador tiver férias vencidas, elas devem ser pagas na rescisão. Nesse caso, é contabilizado o valor do salário +⅓ sobre ele. Se não houver férias vencidas, o valor é proporcional aos meses trabalhados + ⅓. Nesse caso também se aplica a regra de que meses com menos de 15 dias não são considerados.

INSS e FGTS

Em demissões sem justa causa, o trabalhador poderá sacar todo o valor do FGTS. A empresa ainda deverá incluir uma multa de 50% sobre o valor mensal depositado, sendo 40% para o funcionário e 10% para o governo./

No cálculo da rescisão é descontada a contribuição do INSS e valores relativos a imposto de renda.

Horas extras e adicionais

Todas as horas extras e adicionais também devem ser contabilizados no cálculo de rescisão. Nesse caso, divide-se o salário por 220 (quantidade de horas trabalhadas em um mês).

O colaborador deverá ser pago pelas horas extras trabalhadas, mais o acréscimo de 50% pelas horas realizadas em dias úteis ou 100% em horas realizadas em domingos e feriados. Ainda há um adicional de 20% caso seja realizada entre 22h às 5h.

Em caso de bonificações ou comissões, elas também devem ser contabilizadas no cálculo. O mesmo vale para adicional de insalubridade e periculosidade.

Prazos de pagamento

De acordo com o parágrafo 6º do artigo 477 da CLT, o prazo para pagamento em todos os casos de desligamento é de 10 dias corridos após o último dia de trabalho. Caso extrapole essa data, a empresa poderá ser multada.

Evite erros no processo de demissão

O desligamento do funcionário é um dos processos mais sensíveis para o RH e, por isso, é preciso evitar o máximo possível os erros neste processo, seja em relação às questões burocráticas quanto ao tratamento oferecido ao colaborador. Lembre-se de que a demissão faz parte da jornada do funcionário dentro da empresa e deve ser realizada da forma mais eficaz e humanizada possível.

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