Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC)

ÍNDICE        

1. Objetivo

2. Abrangência

3. Público-Alvo

4. Regulamentação e Legislação

5. Diretrizes

5.1. Inclusão financeira

5.3. Crescimento Econômico

5.6. Ética e Transparência

5.7. GT ESG 5

5.8. Direitos Humanos

5.9. Diversidade e Inclusão

5.10. Mitigar impactos ambiental/ climático

5.11. Segurança, privacidade e proteção de dados

6. Responsabilidades

6.2. Diretoria de Relações Públicas

6.3. GT ESG 9

7. Disposições Gerais

8. Histórico

1. Objetivo

Estabelecer as diretrizes que orientam a atuação da Creditas em relação às questões sociais, ambientais e climática (PRSAC), considerando:

  • a adoção dos princípios da relevância e proporcionalidade aos impactos diretos das nossas atividades e das operações financeiras que realizamos;

  • integrar esses aspectos de maneira transversal à estratégia, gestão, produtos, serviços, processos e no relacionamento com Público de relacionamento/Stakeholders (conforme abaixo definido), estando alinhada às demais políticas vigentes; e

  • reafirmar o nosso compromisso com os princípios de desenvolvimento sustentável em todas as esferas de atuação, com foco na mitigação de riscos e na geração de impactos positivos e duradouros, contribuindo para uma sociedade mais justa, próspera e sustentável. 

A Creditas adota esta política observando os princípios de relevância e proporcionalidade, compatíveis com seu modelo de negócios e com a natureza dos riscos sociais, ambientais e climáticos a que está exposta, reconhecendo seu enquadramento regulatório como instituição S5.

Esta Política orienta o nosso comportamento considerando nossas necessidades específicas e os aspectos legais e regulamentares a que estamos sujeitos.

2. Abrangência

Esta política aplica-se à Creditas Sociedade de Crédito Direto S.A., fornecedores e, se aplicável, unificada para conglomerado. 

3. Público-Alvo

Todos os Tripulantes e Público de relacionamento/Stakeholders (conforme abaixo definido). 

4. Regulamentação e Legislação

  • Resolução BCB nº 4.557/2017 Dispõe sobre a estrutura de gerenciamento de riscos, a estrutura de gerenciamento de capital e a política de divulgação de informações.

  • Resolução CMN nº 4.606/2017 Dispõe sobre a metodologia facultativa simplificada para apuração do requerimento mínimo de Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5), os requisitos para opção por essa metodologia e os requisitos adicionais para a estrutura simplificada de gerenciamento contínuo de riscos.

  • Resolução CMN nº 4.945/2021 Dispõe sobre a Política de Respon

5. Diretrizes

Com base nos princípios de relevância e proporcionalidade, reconhecendo o enquadramento regulatório como instituição S5, as diretrizes desta política são:

5.1. Inclusão financeira

5.1.1.

  • A Creditas dedica-se a criar valor tanto para os clientes quanto para a comunidade por meio de ofertas de crédito de alta qualidade e da promoção da educação financeira. Especificamente:

  • Auxilia os clientes a compreenderem suas dívidas e o impacto potencial de novas operações de crédito no comprometimento da renda da família;

  • Os consultores examinam todo o histórico financeiro dos clientes, incluindo renda, dívidas e ativos, para oferecer propostas de crédito que realmente os ajudem;

  • Não oferece crédito que exceda 30% da renda familiar;

  • Promove o acesso, incluindo o de grupos mais vulneráveis, ao sistema financeiro com crédito saudável, soluções inclusivas e acessíveis, oferecendo opções de crédito sem taxas de juros abusivas;  e

  • Oferece um conjunto de programas de educação financeira destinados a ajudar os clientes e a população em geral a desenvolverem consciência sobre saúde financeira e tomarem melhores decisões com o próprio dinheiro. Esses programas incluem a produção de conteúdo por meio: 

  • Portal Exponencial;

  • Parcerias com influenciadores focados em educação financeira;

  • Treinamentos de educação financeira para colaboradores de empresas parceiras; e 

  • Colaborações com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para a educação de clientes.

5.1.2. Atuamos em linha com as políticas públicas e legislação vigentes, desenvolvendo produtos financeiros, instrumentos de análise e de avaliação que incorporem responsabilidade social e financeira com o tomador de crédito.

5.2. Crescimento econômico

5.2.1. Nossos produtos têm o potencial de ampliar o acesso a recursos financeiros e impulsionar iniciativas de empreendedorismo e inovação, o que também pode promover uma espiral positiva em termos de geração de empregos e desenvolvimento econômico. Além disso, representa uma fonte mais saudável de recursos (com taxas de juros mais baixas) para as pessoas que precisam de apoio financeiro e, por meio da educação financeira, podemos expandir a conscientização sobre essas vantagens.

5.3. Redução das desigualdades

5.3.1. Isso nos dá a oportunidade de contribuir para a redução das desigualdades, promover a inclusão social e econômica e ampliar a representatividade dos países em desenvolvimento no mercado financeiro, por meio de investimentos de investidores estrangeiros ou até mesmo utilizando fundos de mercados internacionais (linhas de financiamento, títulos).

5.4. Ética e transparência

  • 5.4.1. Práticas éticas e transparentes, de acordo com nosso Código de Ética e Política de Anticorrupção, são adotadas em nosso ecossistema de atuação, que abrange Público de relacionamento/ Stakeholders.

  • 5.4.2. Prezar pela concorrência leal e ética nos negócios. 

  • 5.4.3. Garantir um ambiente íntegro seguindo as diretrizes para o combate à corrupção e lavagem de dinheiro e prevenção ao financiamento ao terrorismo;

  • 5.4.4. Incentivar e capacitar os Tripulantes para as diretrizes e valores trazidos por nosso Código de Conduta e pela Política Anticorrupção, além de incentivar o uso do Canal de Escuta para Público de relacionamento/ Stakeholders que queira denunciar uma violação ao Código de Conduta da Creditas;

  • 5.4.5. Monitorar e avaliar as ações realizadas com vistas ao cumprimento das diretrizes presentes nesta Política.

5.5. GT ESG

5.5.1. Grupo de trabalho composto pelas áreas de Relações Públicas e Compliance da Creditas, liderado pela Executiva nomeada ao Banco Central como responsável pela PRSAC.

5.6. Direitos humanos

  • 5.6.1. Práticas adequadas de relações trabalhistas são consideradas nas atividades com Tripulantes e para Público de relacionamento/ Stakeholders, sendo rechaçada qualquer utilização de mão de obra análoga à escrava ou infantil, que desrespeite os direitos humanos, promova a exploração sexual e o proveito da prostituição ou cause danos ao meio ambiente;

  • 5.6.2. Respeitar, proteger e promover os Direitos Humanos, de acordo com os princípios definidos na Declaração Universal de Direitos Humanos das Nações Unidas, na Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, da Organização Internacional do Trabalho e na Constituição Federal do Brasil de 1988;

5.7. Diversidade e inclusão

  • 5.7.1. Programa de Diversidade, Equidade e Inclusão (DE&I) que visa garantir um ambiente de trabalho diverso, inclusivo e equânime para todas as pessoas. A estratégia deste programa impulsiona a representatividade e as carreiras de grupos minorizados, como mulheres, pessoas negras (pretas e pardas), pessoas LGBTQIA+, pessoas neuro diversas e com deficiência;

  • 5.7.2. Garantir pluralidade entre os Tripulantes, com contínuo engajamento para assegurar a representatividade de grupos como identidade de gênero, raça, orientação sexual, pessoas com deficiência e idosos, inclusive em cargos de liderança, conforme Política de Diversidade, Equidade e Inclusão.

  • 5.7.3. Não discriminação com base em idade, ascendência, cor, condição familiar ou médica, identidade ou expressão de gênero, informação genética, estado civil, nacionalidade, deficiência física ou mental, afiliação política, raça, religião, orientação sexual ou qualquer outra característica que contribua para criarmos um ambiente plural e inclusivo;

  • 5.7.4.  A equipe de DE&I da Creditas oferece suporte e orientação aos Grupos de Afinidade (ERGs), que são espaços auto-organizados para discutir temas relevantes à comunidade, promover acolhimento e gerar iniciativas de promoção à diversidade. Esses grupos têm como objetivo gerar um impacto positivo tanto dentro da empresa quanto na comunidade externa;

  • 5.7.5. Assegurar aos Tripulantes um local de trabalho livre de preconceitos, intimidação e constrangimento, sem tolerância para qualquer tipo de discriminação ou assédio.

  • 5.7.6. Na cultura Creditas, o compromisso com a diversidade está tangível em nossos princípios, reforçando as práticas e os comportamentos esperados no fomento ao tema. As estratégias de comunicação, treinamento e desenvolvimento organizacional têm como objetivo o letramento contínuo de Tripulantes e líderes em prol do respeito e da inclusão, a fim de gerar um ambiente seguro e com oportunidades equânimes para todas as pessoas.

5.8. Mitigar impactos ambiental e climático

5.8.1. O compromisso com negócios sustentáveis começa pelas nossas ações internas, como: 5.8.2. No escritório:

  • Utilização de sensores para desligamento automático de luzes;

  • Uso de torneiras com temporizador e caixas acopladas em banheiros;

  • Incentivo ao uso de bicicletas e home office por três semanas no mês;

  • Sede escolhida com base no ISO 50001;

  • Priorização de materiais biodegradáveis para uso no escritório;

  • Reutilização de equipamentos eletrônicos.

5.8.3. Em soluções financeiras:

  • Precificação no produto de Auto Equity, em que consideramos o valor de mercado de veículos elétricos, incentivando assim a escolha por opções mais sustentáveis.

  • Inclusão de cláusulas em contratos com fornecedores, parceiros e clientes que estabelecem o cumprimento da legislação ambiental. Essa cláusula garante que as partes envolvidas na cadeia de valor da Creditas respeitem os princípios éticos e legais, contribuindo para um ambiente de negócios mais justo e sustentável.

  • Checagem individual de clientes, na assinatura e no pós contrato, se possuem o nome vinculado com algum crime ambiental.

5.8.4. No produto Home Equity:

  • Para pessoas jurídicas que tenham alguma ligação com atividades que gerem risco ambiental, há análise nas certidões do IBAMA, além do TRF para verificar alguma inconsistência ou processo ligado ao tema; 

  • Para pessoa física, se identificado algum processo relacionado às questões ambientais, o mesmo é avaliado sob o aspecto da garantia (não ser aceita) e sob o aspecto de comportamento do garantidor (quando refletir sobre outros bens que não são objeto da garantia).

  • Quando no início de qualquer relacionamento, tanto clientes como fornecedores, têm seus nomes consultados em listas restritivas vinculadas a ESG por meio  de consulta em bureaus específicos.

5.9. Segurança, privacidade e proteção de dados

5.9.1. Programa de Diversidade, Equidade e Inclusão (DE&I) que visa garantir um ambiente de trabalho diverso, inclusivo e equânime para todas as pessoas. A estratégia deste programa impulsiona a representatividade e as carreiras de grupos minorizados, como mulheres, pessoas negras (pretas e pardas), pessoas LGBTQIA+, pessoas neuro diversas e com deficiência;

5.9.2. Garantir pluralidade entre os Tripulantes, com contínuo engajamento para assegurar a representatividade de grupos como identidade de gênero, raça, orientação sexual, pessoas com deficiência e idosos, inclusive em cargos de liderança, conforme Política de Diversidade, Equidade e Inclusão.

5.9.3. Não discriminação com base em idade, ascendência, cor, condição familiar ou médica, identidade ou expressão de gênero, informação genética, estado civil, nacionalidade, deficiência física ou mental, afiliação política, raça, religião, orientação sexual ou qualquer outra característica que contribua para criarmos um ambiente plural e inclusivo;

5.9.4. A equipe de DE&I da Creditas oferece suporte e orientação aos Grupos de Afinidade (ERGs), que são espaços auto-organizados para discutir temas relevantes à comunidade, promover acolhimento e gerar iniciativas de promoção à diversidade. Esses grupos têm como objetivo gerar um impacto positivo tanto dentro da empresa quanto na comunidade externa;

5.9.5. Assegurar aos Tripulantes um local de trabalho livre de preconceitos, intimidação e constrangimento, sem tolerância para qualquer tipo de discriminação ou assédio.

5.9.6. Na cultura Creditas, o compromisso com a diversidade está tangível em nossos princípios, reforçando as práticas e os comportamentos esperados no fomento ao tema. As estratégias de comunicação, treinamento e desenvolvimento organizacional têm como objetivo o letramento contínuo de Tripulantes e líderes em prol do respeito e da inclusão, a fim de gerar um ambiente seguro e com oportunidades equânimes para todas as pessoas.

5.10. Mitigar impactos ambiental/ climático 

5.10.1. O compromisso com negócios sustentáveis começa pelas nossas ações internas, como:

5.10.2. No escritório:

  • Utilização de sensores para desligamento automático de luzes;

  • Uso de torneiras com temporizador e caixas acopladas em banheiros;

  • Incentivo ao uso de bicicletas e home office por três semanas no mês;

  • Sede escolhida com base no ISO 50001;

  • Priorização de materiais biodegradáveis para uso no escritório; e

  • Reutilização de equipamentos eletrônicos.

5.10.3. Em soluções financeiras:

  • Precificação no produto de Auto Equity, em que consideramos o valor de mercado de veículos elétricos, incentivando assim a escolha por opções mais sustentáveis.

  • Inclusão de cláusulas em contratos com fornecedores, parceiros e clientes que estabelecem o cumprimento da legislação ambiental. Essa cláusula garante que as partes envolvidas na cadeia de valor da Creditas respeitem os princípios éticos e legais, contribuindo para um ambiente de negócios mais justo e sustentável.

  • Checagem individual de clientes, na assinatura e no pós contrato, se possuem o nome vinculado com algum crime ambiental.

5.10.4. No produto Home Equity:

  • Para pessoas jurídicas que tenham alguma ligação com atividades que gerem risco ambiental, há análise nas certidões do IBAMA, além do TRF para verificar alguma inconsistência ou processo ligado ao tema; 

  • Para pessoa física, se identificado algum processo relacionado às questões ambientais, o mesmo é avaliado sob o aspecto da garantia (não ser aceita) e sob o aspecto de comportamento do garantidor (quando refletir sobre outros bens que não são objeto da garantia).

  • Quando no início de qualquer relacionamento, tanto clientes como fornecedores, tem seus nomes consultados em listas restritivas vinculadas a ESG por meio  de consulta em bureaus específicos.

5.11. Segurança, privacidade e proteção de dados

  • Garantir a adequada gestão da segurança e da governança de privacidade e de proteção de dados de acordo com nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados e demais políticas que versam sobre a segurança das informações e dos dados pessoais de colaboradores e clientes.

  • A resolução pede que esta política esteja “adequadas à dimensão e à relevância da exposição ao risco social, ao risco ambiental e ao risco climático, de que tratam a Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, para instituição enquadrada no S1, no S2, no S3 ou no S4, e a Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017, para instituição enquadrada no S5”

5.12. Avaliação de efetividade

  • A efetividade desta política será avaliada por meio de indicadores-chave com: (i) fontes de dados (sistemas internos); (ii) frequência anual para monitoramento e avaliação global; (iii) reporte ao GT ESG e à Diretoria Executiva, com plano de ações corretivas quando aplicável.

5.13. Coordenação com estrutura de riscos

  • Esta Política  opera integrada à estrutura de gerenciamento de riscos da Creditas SCD (Res. 4.606/2017), contemplando a troca de relatórios e indicadores e   encaminhamento de temas materiais ao Comitê de Riscos, quando aplicável.

6. Responsabilidades

As responsabilidades desta Política estão em acordo com nosso porte, natureza dos negócios e complexidade dos produtos e serviços oferecidos pela Creditas, bem como as relações estabelecidas com os Públicos de relacionamento/ Stakeholders.

6.1. Diretoria Responsável pela PRSAC

  • Implementar, monitorar e avaliar as ações com vistas à efetividade da Política;

  • Aperfeiçoar as ações implementadas quando forem identificadas deficiências;

  • Garantir a divulgação adequada das informações exigidas pela regulação.

6.2. Diretoria Executiva

  • Assegurar que as atividades, produtos e processos sejam conduzidos em conformidade com as diretrizes desta política, promovendo ajustes sempre que  necessários para a sua efetividade.

6.3. GT ESG

  • Avaliar o grau de aderência das ações implementadas no âmbito desta Política;

  • Propor recomendações de aperfeiçoamento e a revisão da Política e manter registros dessas atividades;

  • Responsável por avaliar periodicamente os processos relativos ao estabelecimento da Política e à implementação de ações com vistas à sua efetividade.

6.4. Auditoria Interna

  • A Auditoria Interna avaliará, ao menos anual/bi-anualmente, os processos da PRSAC e emitirá recomendações

6.5. Estrutura de Riscos 

  • Atuar de forma integrada com o GT ESG, contemplando identificação, mensuração, mitigação e monitoramento contínuo

7. Disposições Gerais

7.1. Esta Política será válida por 2 (dois) anos, devendo ser atualizada sempre que forem identificados fatos que gerem impacto sobre as presentes disposições, como:

  • 7.1.1. Oferta de novos produtos ou serviços relevantes; 

  • 7.1.2. Modificações relevantes nos produtos, serviços, atividades ou processos da Creditas;

  • 7.1.3. Mudanças significativas no modelo de negócios ou no planejamento estratégico corporativo; 

  • 7.1.4. Reorganizações societárias significativas;

  • 7.1.5. Mudanças políticas, legais, regulamentares, tecnológicas ou de mercado; e

  • 7.1.6. Alterações relevantes em relação à dimensão e à exposição aos riscos social, ambiental e climático.  

7.2. Quando aplicável, esta Política será unificada no âmbito do conglomerado prudencial, cabendo à instituição líder informar o Bacen, designar o Diretor Responsável e, se houver, o comitê competente no nível do conglomerado. Atualmente, há Diretor responsável pela PRSAC indicado no Bacen para Creditas SCD.

7.3. O descumprimento das disposições contidas nesta Política pode ocasionar a aplicação de medidas disciplinares ao infrator e aos demais que com ele colaborarem.

 7.4. A documentação relativa ao estabelecimento desta Política e às ações para sua efetividade será mantida por 5 (cinco) anos à disposição do Banco Central do Brasil.

 7.5. A Creditas cumprirá eventuais determinações de aperfeiçoamento formuladas pelo Banco Central do Brasil, apresentando plano de ação com prazos e responsáveis em até 30 dias da ciência, salvo prazo diverso estabelecido pelo regulador.

 7.6. A íntegra desta Política pode ser encontrada em https://www.creditas.com/responsabilidade-social-ambiental-climatica. As informações serão atualizadas em até 30 dias após alterações relevantes