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Matrícula desatualizada pode travar etapas importantes do imóvel. Veja quando o cartório precisa ser acionado.
por Cibele Cardoso
Atualizado em 16 de março, 2026
Quando o proprietário precisa fazer uma averbação de imóvel, mas não sabe muito bem o que é e como funciona, é comum surgirem dúvidas que podem atrapalhar o processo. Mesmo que pareça difícil, esse não é um procedimento tão complicado assim e pode ser realizado sem complicações.
Neste conteúdo, você vai entender o que é averbação de imóvel, para que ela serve e em quais situações deve ser feita no cartório de registro de imóveis e outros detalhes.
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Neste guia, você vai encontrar:
A averbação de imóvel é a atualização oficial de informações na matrícula do imóvel registrada no cartório de registro de imóveis.
A matrícula funciona como um histórico jurídico completo do imóvel. Nela ficam registradas informações sobre o terreno, construções existentes, proprietários e alterações relevantes ao longo do tempo.
Sempre que ocorrer alguma mudança relacionada ao imóvel ou ao proprietário, essa alteração precisa ser registrada por meio da averbação na matrícula. Isso garante que o documento continue refletindo a situação real do imóvel.
A averbação serve para manter a matrícula do imóvel atualizada e juridicamente válida. Esse procedimento registra mudanças importantes relacionadas ao imóvel ou ao proprietário. Dessa forma, qualquer pessoa que consultar a matrícula consegue entender a situação atual do bem.
Diferente do registro, a averbação atualiza fatos e informações já vinculados ao imóvel ou ao titular, como construção, demolição, alteração de nome, estado civil e outros eventos que precisem constar oficialmente na matrícula.
Esse procedimento é o que torna oficial a atualização do imóvel, sendo realizado no cartório de registro de imóveis, junto à documentação correspondente. Entre as principais funções da averbação estão:
Quando a matrícula está atualizada, processos como venda, financiamento ou regularização tendem a ocorrer com mais facilidade.
Leia também | Como obter a certidão de dados cadastrais do imóvel na prefeitura?
A averbação deve acontecer sempre que houver qualquer mudança relacionada ao imóvel ou ao proprietário que precise atualizar a matrícula, conforme as hipóteses previstas no artigo 167, inciso II, da Lei de Registros Públicos.
Entre as situações mais comuns estão construção, reforma com alteração de área, demolição, mudança de nome do proprietário, alteração de estado civil, retificação de informações do imóvel e outras modificações que precisam constar oficialmente na matrícula.
Essas atualizações são importantes para manter a documentação do imóvel coerente com a realidade e evitar problemas em operações futuras.
A seguir, confira os principais tipos de averbação de imóvel.
| Tipo de averbação | Quando ocorre |
|---|---|
| Averbação de construção | Quando uma obra é finalizada e o imóvel passa a ter edificação registrada |
| Averbação de reforma | Quando há alteração estrutural ou aumento da área construída |
| Averbação de demolição | Quando uma construção é removida do terreno |
| Averbação de estado civil | Quando ocorre casamento, divórcio ou mudança no regime de bens |
Essas averbações garantem que a matrícula do imóvel esteja sempre alinhada com a realidade do bem.
O processo de averbação é realizado no cartório de registro de imóveis responsável pela matrícula do imóvel. Aqui estão os passos gerais para realizar a averbação de um imóvel:
Você precisa reunir toda a documentação necessária para comprovar a mudança que será averbada. Isso pode incluir escrituras, contratos, alvarás, licenças, certidões, plantas, entre outros documentos pertinentes ao caso.
O próximo passo é apresentar um pedido ao cartório de registro de imóveis onde o imóvel está registrado. Esse pedido deve ser feito por escrito e deve conter todas as informações relevantes, incluindo a descrição detalhada da alteração a ser averbada.
Geralmente, há taxas a serem pagas para a averbação. O valor pode variar dependendo da natureza da alteração e da tabela de emolumentos do estado.
O oficial de registro de imóveis analisará o pedido e a documentação apresentada para garantir que tudo esteja em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis. Ele verificará se a alteração proposta é permitida e se a documentação está completa e correta.
Após a análise e o pagamento das taxas, o oficial de registro de imóveis fará a averbação. Isso envolve a atualização da matrícula do imóvel com as novas informações, o que pode incluir a descrição da alteração, data, número do ato e outros detalhes relevantes.
Após a averbação, os documentos originais apresentados serão devolvidos ao proprietário ou ao interessado. Assim, a alteração passa a constar oficialmente na matrícula.
Os documentos necessários para a averbação de imóvel podem variar de acordo com a situação de cada propriedade.
No geral, a documentação exigida depende do tipo de averbação. Em casos de averbação de construção, por exemplo, podem ser solicitados requerimento com firma reconhecida, habite-se, certidão de conclusão da obra e documentos fiscais ou previdenciários da obra, quando cabíveis.
Já em averbações de estado civil, mudança de nome ou outras alterações pessoais do proprietário, a documentação costuma ser diferente. Por isso, antes de iniciar o processo, o mais seguro é consultar diretamente o cartório responsável pela matrícula do imóvel.
Com todos os documentos corretos em mãos, o prazo para concluir a averbação pode variar conforme o tipo de ato, a análise do cartório e a existência ou não de exigências complementares.
Em alguns casos, o procedimento pode ser concluído em poucos dias úteis; em outros, pode levar mais tempo.
Saiba também | Como vender imóvel? Guia simples para acelerar a venda
O custo desse documento pode variar de acordo com o tipo de averbação e com a tabela de emolumentos vigente no estado onde o imóvel está registrado. Não existe um valor único nacional para averbação de imóvel, porque os emolumentos cartorários são definidos por legislação estadual.
Por isso, o mais seguro é consultar diretamente o cartório de registro de imóveis responsável pela matrícula ou verificar a tabela de emolumentos divulgada pelas entidades e tribunais competentes do respectivo estado.
Embora sejam procedimentos realizados no cartório, a averbação e o registro de imóvel têm funções diferentes.
O registro de imóvel é utilizado para criar ou transferir direitos sobre o imóvel. É o caso da compra e venda, da constituição de hipoteca ou da instituição de usufruto. Já a averbação serve para atualizar informações que já existem na matrícula.
Em termos simples, o registro cria ou transfere direitos sobre o imóvel. Já a averbação atualiza informações existentes na matrícula. Essa distinção é importante para entender como funciona o registro imobiliário e a organização das informações sobre o imóvel.
Confira | Registro de imóvel: quanto custa, como fazer e prazo para registrar
Sim, é possível obter financiamento para um imóvel não averbado, embora não seja aconselhável. No entanto, é importante destacar que a falta de averbação pode complicar a avaliação do imóvel, potencialmente resultando em problemas na aprovação do crédito imobiliário.
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Quando alterações importantes não são registradas na matrícula, o imóvel pode ficar com a documentação desatualizada.
Isso pode gerar alguns problemas práticos, como dificuldades para vender o imóvel, obter financiamento imobiliário, apresentar inconsistências na matrícula do imóvel e exigir regularização posterior.
Manter a matrícula atualizada por meio da averbação ajuda a evitar esses problemas e garante mais segurança jurídica para o proprietário.
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