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A Lei do Empréstimo Consignado traz regras importantes sobre a contratação desta modalidade. Entenda algumas determinações fundamentais sobre o empréstimo
por Flávia Marques
Atualizado em 22 de junho, 2026
Neste guia, você vai encontrar:
O empréstimo consignado existe no Brasil desde 2003, mas, por mais de 20 anos, ficou restrito, na prática, a servidores públicos e aposentados do INSS. Para o trabalhador com carteira assinada no setor privado, o acesso era limitado.
Com a nova lei do consignado, sancionada em 2025, a lógica do acesso a esse tipo de crédito é modificada. A medida beneficiou até 42 milhões de brasileiros em 2025. Este artigo explica o que é essa lei, o que mudou, quem pode utilizar e como funciona na prática.
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A Lei nº 15.179/2025 determinou o início do Crédito do Trabalhador, o "novo consignado”, autorizando que as parcelas de empréstimos sejam descontadas diretamente da folha de pagamento ou do benefício do trabalhador.
Esse desconto acontece antes de o salário cair na conta, reduzindo o risco de inadimplência para o credor e, em consequência, derrubando a taxa de juros cobrada do tomador.
A primeira lei que regulamentou o crédito consignado para trabalhadores celetistas foi a Lei 10.820, de 2003. Ela autorizou o desconto em folha, mas exigia que a empresa firmasse convênio com uma instituição financeira para que seus funcionários pudessem contratar.
Saiba mais | O que é empréstimo consignado? Saiba qual a taxa, como funciona e como solicitar
A principal mudança foi retirar a dependência do empregador para contratar o empréstimo consignado. Agora o trabalhador faz todo o processo diretamente pela Carteira de Trabalho Digital.
O sistema consulta os dados de vínculo empregatício no eSocial e no CNIS para calcular a margem disponível, sem que o empregador precise assinar nada.
Todas as instituições financeiras habilitadas apresentam suas condições em um único ambiente digital, vinculado à Carteira de Trabalho Digital. O trabalhador compara taxas, prazos e parcelas antes de contratar, sem precisar consultar cada banco separadamente.
O Decreto 12.564/2025 exige autenticação por biometria via Gov.br para assinar o contrato. A medida reduz fraudes e garante que nenhum empréstimo seja contratado sem o consentimento explícito do titular.
Sim. A portabilidade permite migrar o contrato para outra instituição que ofereça taxa menor a qualquer momento, sem necessidade de quitação antecipada ou de autorização do empregador.
É possível consolidar até 9 empréstimos ativos em um único contrato, com uma parcela única descontada em folha. Além de simplificar o controle financeiro, a unificação pode reduzir o custo total da dívida ao substituir contratos com taxas mais altas.
A lei ampliou significativamente o público elegível. Podem contratar pelo Crédito do Trabalhador:
Servidores públicos federais, estaduais e municipais não se enquadram nessa lei. Eles seguem regulamentação própria por cada ente federativo. Aposentados e pensionistas do INSS também têm regras específicas, reguladas pelo INSS e pelo Ministério da Previdência.
A lei estabelece dois limites para a margem consignável:
No total, o trabalhador pode comprometer até 40% do salário líquido com operações consignadas.
Exemplo prático: quem recebe R$ 3.000 líquidos pode ter até R$ 1.050 em parcelas de empréstimo (35%) e mais R$ 150 em fatura do cartão consignado (5%), totalizando R$ 1.200.
Saiba mais | Margem consignável: o que é e como calcular o seu limite
Sim. A lei permite que o trabalhador utilize o FGTS como garantia complementar para o consignado privado, em duas formas:
Essa garantia é opcional: o trabalhador decide se quer ou não utilizá-la na hora de contratar.
O processo é feito inteiramente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. As etapas são:
Exemplo prático: Um trabalhador CLT com salário líquido de R$ 3.500 consulta sua margem disponível pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Após comparar as ofertas de diferentes instituições, escolhe a menor taxa, assina digitalmente com biometria e acompanha os descontos diretamente pelo contracheque.
Como referência, as médias de mercado mostram que o consignado costuma apresentar juros inferiores aos de modalidades sem garantia de desconto em folha. Isso acontece porque o risco de inadimplência é menor: o desconto acontece diretamente na folha antes de o salário cair na conta.
Segundo o Banco Central, a taxa média em maio de 2026 para as principais modalidades de crédito pessoal é:
| Modalidade de crédito | Taxa de juros ao mês (%) |
|---|---|
| Empréstimo com garantia de imóvel (Creditas) | a partir de 1,09% + IPCA |
| Empréstimo com garantia de veículo (Creditas) | a partir de 1,49% |
| Consignado privado (Creditas) | a partir de 1,49% |
| Empréstimo pessoal | 8,36% |
| Cheque especial | 8% |
| Consignado privado | 3,4% |
| Consignado público | 2,2% |
| Consignado INSS | 1,8% |
| Rotativo do cartão de crédito | 14,95% |
Fonte: Procon e Banco Central. As taxas fornecidas diretamente pela Creditas são válidas em junho de 2026.
A variação entre instituições no consignado privado vai de 1,78% a 6,58% ao mês, reforçando a importância de comparar ofertas antes de contratar. A plataforma do Crédito do Trabalhador facilita essa comparação ao reunir as ofertas disponíveis em um único lugar.

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