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O que é a nova lei do consignado?

A Lei do Empréstimo Consignado traz regras importantes sobre a contratação desta modalidade. Entenda algumas determinações fundamentais sobre o empréstimo

por Flávia Marques

Atualizado em 22 de junho, 2026

O que é a nova lei do consignado?

Neste guia, você vai encontrar:

O empréstimo consignado existe no Brasil desde 2003, mas, por mais de 20 anos, ficou restrito, na prática, a servidores públicos e aposentados do INSS. Para o trabalhador com carteira assinada no setor privado, o acesso era limitado.

Com a nova lei do consignado, sancionada em 2025, a lógica do acesso a esse tipo de crédito é modificada. A medida beneficiou até 42 milhões de brasileiros em 2025. Este artigo explica o que é essa lei, o que mudou, quem pode utilizar e como funciona na prática.

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O que diz a lei do consignado no Brasil?

A Lei nº 15.179/2025 determinou o início do Crédito do Trabalhador, o "novo consignado”, autorizando que as parcelas de empréstimos sejam descontadas diretamente da folha de pagamento ou do benefício do trabalhador.

Esse desconto acontece antes de o salário cair na conta, reduzindo o risco de inadimplência para o credor e, em consequência, derrubando a taxa de juros cobrada do tomador.

A primeira lei que regulamentou o crédito consignado para trabalhadores celetistas foi a Lei 10.820, de 2003. Ela autorizou o desconto em folha, mas exigia que a empresa firmasse convênio com uma instituição financeira para que seus funcionários pudessem contratar.

Saiba mais | O que é empréstimo consignado? Saiba qual a taxa, como funciona e como solicitar

O que mudou com a nova lei do consignado em 2025?

A principal mudança foi retirar a dependência do empregador para contratar o empréstimo consignado. Agora o trabalhador faz todo o processo diretamente pela Carteira de Trabalho Digital.

O sistema consulta os dados de vínculo empregatício no eSocial e no CNIS para calcular a margem disponível, sem que o empregador precise assinar nada.

Como o trabalhador compara ofertas?

Todas as instituições financeiras habilitadas apresentam suas condições em um único ambiente digital, vinculado à Carteira de Trabalho Digital. O trabalhador compara taxas, prazos e parcelas antes de contratar, sem precisar consultar cada banco separadamente.

Por que a biometria passou a ser obrigatória?

O Decreto 12.564/2025 exige autenticação por biometria via Gov.br para assinar o contrato. A medida reduz fraudes e garante que nenhum empréstimo seja contratado sem o consentimento explícito do titular.

É possível trocar de banco depois da contratação?

Sim. A portabilidade permite migrar o contrato para outra instituição que ofereça taxa menor a qualquer momento, sem necessidade de quitação antecipada ou de autorização do empregador.

É possível reunir vários empréstimos em um só?

É possível consolidar até 9 empréstimos ativos em um único contrato, com uma parcela única descontada em folha. Além de simplificar o controle financeiro, a unificação pode reduzir o custo total da dívida ao substituir contratos com taxas mais altas.

Quem pode contratar pelo novo consignado privado?

A lei ampliou significativamente o público elegível. Podem contratar pelo Crédito do Trabalhador:

  • Empregados com carteira assinada (CLT), incluindo trabalhadores de empresas de qualquer porte;
  • Empregados domésticos formalizados;
  • Trabalhadores rurais com registro em folha;
  • Empregados de microempreendedores individuais (MEI);
  • Motoristas e entregadores por aplicativo (mediante desconto nos repasses da plataforma, conforme regulamentação específica).

Servidores públicos federais, estaduais e municipais não se enquadram nessa lei. Eles seguem regulamentação própria por cada ente federativo. Aposentados e pensionistas do INSS também têm regras específicas, reguladas pelo INSS e pelo Ministério da Previdência.

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Como funciona a margem consignável?

A lei estabelece dois limites para a margem consignável:

  • 35% para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis
  • 5% adicional exclusivo para cartão de crédito consignado ou cartão de benefícios

No total, o trabalhador pode comprometer até 40% do salário líquido com operações consignadas.

Exemplo prático: quem recebe R$ 3.000 líquidos pode ter até R$ 1.050 em parcelas de empréstimo (35%) e mais R$ 150 em fatura do cartão consignado (5%), totalizando R$ 1.200.

Saiba mais | Margem consignável: o que é e como calcular o seu limite

O FGTS pode ser usado como garantia no consignado privado?

Sim. A lei permite que o trabalhador utilize o FGTS como garantia complementar para o consignado privado, em duas formas:

  • Até 10% do saldo do FGTS pode ser dado como garantia no momento da contratação, aumentando a segurança para o credor e reduzindo potencialmente a taxa de juros.
  • Até 100% da multa rescisória (os 40% do FGTS pagos pelo empregador em caso de demissão sem justa causa) pode ser usado para quitar o saldo devedor caso o trabalhador seja desligado durante o pagamento.

Essa garantia é opcional: o trabalhador decide se quer ou não utilizá-la na hora de contratar.

Como contratar o consignado pela Carteira de Trabalho Digital?

O processo é feito inteiramente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. As etapas são:

  1. Acesse o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS) com login Gov.br.
  2. Verifique sua margem disponível: o sistema mostra automaticamente o valor máximo de parcela que você pode contratar com base no seu salário atual.
  3. Compare as ofertas: as instituições financeiras habilitadas apresentam suas condições (taxa, prazo e valor da parcela) em um único ambiente.
  4. Escolha e simule: selecione a oferta que faz mais sentido para o seu momento e simule diferentes prazos.
  5. Assine com biometria: o contrato é assinado eletronicamente com verificação biométrica pelo Gov.br.
  6. Acompanhe as parcelas: todas as deduções aparecem no contracheque e no próprio aplicativo.

Exemplo prático: Um trabalhador CLT com salário líquido de R$ 3.500 consulta sua margem disponível pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Após comparar as ofertas de diferentes instituições, escolhe a menor taxa, assina digitalmente com biometria e acompanha os descontos diretamente pelo contracheque.

Qual a taxa de juros do consignado privado?

Como referência, as médias de mercado mostram que o consignado costuma apresentar juros inferiores aos de modalidades sem garantia de desconto em folha. Isso acontece porque o risco de inadimplência é menor: o desconto acontece diretamente na folha antes de o salário cair na conta.

Segundo o Banco Central, a taxa média em maio de 2026 para as principais modalidades de crédito pessoal é:

Comparativo de taxas de juros por modalidade de crédito (junho de 2026)
Modalidade de crédito Taxa de juros ao mês (%)
Empréstimo com garantia de imóvel (Creditas) a partir de 1,09% + IPCA
Empréstimo com garantia de veículo (Creditas) a partir de 1,49%
Consignado privado (Creditas) a partir de 1,49%
Empréstimo pessoal 8,36%
Cheque especial 8%
Consignado privado 3,4%
Consignado público 2,2%
Consignado INSS 1,8%
Rotativo do cartão de crédito 14,95%

Fonte: ProconBanco Central. As taxas fornecidas diretamente pela Creditas são válidas em junho de 2026.

A variação entre instituições no consignado privado vai de 1,78% a 6,58% ao mês, reforçando a importância de comparar ofertas antes de contratar. A plataforma do Crédito do Trabalhador facilita essa comparação ao reunir as ofertas disponíveis em um único lugar.

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Crédito de R$ 5 mil a R$ 150 mil
Taxa a partir de: 1,49% ao mês

Garantia de imóvel
Crédito de R$ 50 mil a R$ 3 milhões
Juros a partir de 1,09% ao mês + IPCA

Consignado Privado
Crédito de R$ 500 a R$ 70 mil
Juros a partir de 1,29% ao mês

Perguntes frequentes

Entenda o impacto da demissão no contrato, as regras para o período de experiência e como a nova legislação transformou o acesso ao crédito em 2026.

O trabalhador demitido continua devendo o empréstimo consignado?
Sim. O desligamento da empresa não cancela a dívida nem extingue o contrato de crédito. Se o trabalhador ofereceu o saldo do FGTS ou a multa rescisória como garantia no momento da contratação, esses recursos serão retidos automaticamente pelo banco para abater ou quitar o saldo devedor. Caso contrário, a dívida perde o desconto em folha e passa a ser cobrada diretamente do trabalhador via boleto bancário ou débito em conta.
É possível contratar empréstimo consignado durante o período de experiência?
Depende da política de risco da instituição financeira parceira. A maioria dos bancos exige um tempo mínimo de vínculo empregatício sob o regime CLT (geralmente entre 3 e 6 meses) para liberar o crédito. Ao realizar a simulação, o sistema apresentará apenas as propostas de instituições para as quais o seu perfil e tempo de casa já são elegíveis.
A empresa pode bloquear ou impedir o consignado do funcionário?
Com as novas regras de portabilidade e centralização da modalidade, não. O trabalhador não depende mais de convênios prévios firmados pela empresa ou da autorização direta do setor de Recursos Humanos do empregador. Todo o processo de simulação e contratação é gerido de forma autônoma pelo próprio funcionário através da Carteira de Trabalho Digital, cabendo à empresa apenas operacionalizar o desconto em folha sinalizado pelo sistema governamental.
O consignado privado afeta o score de crédito?
Sim. A contratação regular e o pagamento pontual das parcelas retroalimentam positivamente o Cadastro Positivo, o que contribui para o aumento progressivo do seu score nos birôs de crédito (como Serasa e SPC). No entanto, o oposto também é verdadeiro: caso ocorra uma demissão e o trabalhador não possua garantias suficientes para quitar o saldo e deixe de pagar os boletos enviados, a inadimplência resultará em negativação do CPF.
Qual é o prazo máximo de pagamento do consignado privado?
A legislação não fixa um teto obrigatório de parcelas para o setor privado. Fica a critério de cada banco estipular os prazos de amortização disponíveis para o perfil do trabalhador, sendo comum encontrar no mercado opções de parcelamento que variam de **12 a 96 meses**, dependendo diretamente da renda declarada e do montante solicitado.

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