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Como declarar empréstimo no Imposto de Renda?

Entenda quando o empréstimo precisa ser informado no IR, em qual ficha declarar e como preencher corretamente para evitar inconsistências e malha fina

por Thiago Fadini

Postado em 9 de fevereiro, 2026

Como declarar empréstimo no Imposto de Renda?

Contratar um empréstimo não é novidade para quem já declara o Imposto de Renda, mas saber como informar essa operação corretamente ainda gera muita dúvida

O erro mais comum é achar que basta declarar as parcelas pagas ou que toda dívida entra automaticamente na declaração.

Neste guia, você vai entender quando é obrigatório declarar empréstimo no Imposto de Renda, em qual ficha cada tipo de crédito deve ser informado e como preencher os valores corretamente no IRPF 2026, seguindo as orientações da Receita Federal.

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Neste guia, você vai encontrar:

Quem precisa declarar empréstimo no Imposto de Renda?

Só precisa declarar empréstimo no Imposto de Renda quem já é obrigado a entregar a declaração do IR e possui dívidas acima de R$ 5 mil em 31 de dezembro do ano-base. Declarar Imposto de Renda não é o mesmo que declarar empréstimo: a obrigação do empréstimo depende da existência da declaração principal.

Entram nessa regra modalidades como empréstimo pessoal, crédito consignado, empréstimo com garantia, cheque especial e empréstimos entre pessoas físicas, desde que o saldo da dívida ultrapasse esse valor mínimo. Se o empréstimo foi quitado integralmente antes do fim do ano e não havia saldo em 31/12, ele não precisa mais constar.

Empréstimo e financiamento são declarados da mesma forma?

Não. Empréstimo é dívida; financiamento geralmente envolve um bem. Essa diferença ajuda a definir a ficha correta na declaração.

Empréstimos sem um bem atrelado — como consignado, pessoal ou entre pessoas físicas — devem ser declarados na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. Já financiamentos de imóvel ou veículo entram na ficha “Bens e Direitos” porque a lógica da declaração está no patrimônio. Em outras palavras:

  • Sem bem vinculado → Dívidas e Ônus Reais.
  • Com bem vinculado → Bens e Direitos.

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Como declarar empréstimo no Imposto de Renda? Passo a passo

A declaração do Imposto de Renda pode ser feita pelo site da Receita Federal, por meio do Programa IRPF, disponível para download e ainda pelo aplicativo disponível para Android e iOS. A seguir, confira o passo a passo 

Após o download do Programa, veja o passo a passo para fazer a declaração do empréstimo no IR:

Passo 1 - Determine o método para declarar o imposto de renda

Para iniciar o processo o declaração do empréstimo no imposto de renda, você vai escolher a plataforma de envio, que pode ser feita pelo site da Receita Federal, por meio do Programa IRPF, aplicativo Meu Imposto de Renda e portal do e-CAC.

Saiba mais | Como baixar o programa IRPF 2026 para declarar o Imposto de Renda?

Passo 2: Escolha o tipo de declaração

Nesta etapa, você escolhe entre os tipos de declaração do imposto de renda disponíveis, que são:

  • Nova Declaração:

Opte por esse tipo se for sua primeira vez declarando ou se quiser começar tudo do zero, preenchendo manualmente.

  • Importar Dados IRPF anterior:

Nessa opção, você aproveita dados de bens, dívidas e dependentes de declarações anteriores. Mesmo assim, é obrigatório revisar e atualizar tudo

  • Importar Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida está disponível para quem usa conta gov.br (ao nível prata ou ouro). Nela, a Receita traz automaticamente informações enviadas por fontes pagadoras, bancos, planos de saúde e outras instituições. Você só confere, ajusta e complementa o que faltar.

Quem possui empréstimo com garantia, financiamento ou consórcio deve escolher a ficha de “Bens e Direitos”, no código relativo ao bem.

Passo 3: Selecione onde declarar cada tipo de empréstimo

Empréstimo com garantia (imóvel ou veículo), crédito pessoal, consignado, cheque especial e dívidas com pessoas físicas devem ser informados em Dívidas e Ônus Reais.

Lembrando que vale para saldo devedor e dívidas relevantes, a partir de R$ 5 mil.

Financiamentos de casa, carro e outros bens entram em Bens e Direitos, pelo valor efetivamente pago até 31/12, e não em “Dívidas e Ônus Reais”

Essa escolha é importante para evitar erros. Declarar na ficha errada é um dos erros mais comuns.

Passo 4 - Escolha a especificação do credor

Em seguida, será aberto um novo formulário para preenchimento, em que é necessário especificar o código do agente financeiro que cedeu o empréstimo. Abaixo, confira a lista:

Códigos de agentes financeiros na declaração
Código Agente financeiro Especificação
11 Estabelecimento bancário comercial Empréstimos concedidos por bancos.
12 Sociedades de crédito, financiamento e investimento Empréstimos concedidos por financeiras.
13 Outras pessoas jurídicas Empréstimos concedidos por empresas de outros segmentos.
14 Pessoas físicas Empréstimos concedidos por pessoa física.
15 Empréstimos contraídos no exterior Empréstimos contratados fora do Brasil.
16 Outras dívidas e ônus reais Empréstimos que não se enquadram nas opções anteriores.

Leia também: Dúvida na declaração do Imposto de Renda? Veja postos de atendimento

Passo 5 - Insira as informações sobre o empréstimo

No campo “Discriminação”, é preciso informar detalhadamente os dados do empréstimo, como o motivo da contratação, número de parcelas e os dados do agente financeiro. 

A Receita Federal utiliza esses dados para confirmar se os recursos declarados foram suficientes para o pagamento parcial ou total do empréstimo.

Se pediu a antecipação total ou parcial das parcelas, também precisa fazer esse apontamento na declaração do empréstimo no Imposto de Renda. Isso evita que você tenha irregularidades referentes a esse valor no próximo ano.

Passo 6 - Insira corretamente os valores do empréstimo

Este é um ponto importante do preenchimento. No momento de inserir os valores, atente-se ao fato de que não se declara parcela, declara-se saldo.

Portanto, informe o valor total contratado (na discriminação), o saldo da dívida em 31/12 do ano-base e do ano anterior, para comparação.

Exemplo prático: empréstimo contratado no ano-base

Você contratou um empréstimo de R$ 30.000 em 2025 e pagou R$ 10.000 ao longo do ano.
Na declaração do ano-base 2025, você vai informar:

  • Situação em 31/12/2024: R$ 0,00
  • Situação em 31/12/2025: R$ 20.000,00

Leia também | Como declarar Imposto de Renda: guia completo em 6 passos

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Erros comuns ao declarar empréstimo no IR

Alguns erros se repetem ano após ano e podem gerar inconsistência na declaração:

  • Declarar o valor das parcelas, e não o saldo da dívida;
  • Lançar empréstimo em Bens e Direitos sem existir bem vinculado;
  • Omitir empréstimos acima de R$ 5 mil;
  • Não atualizar o saldo de um ano para outro.

Esses erros não significam fraude, mas podem levar a questionamentos automáticos.

Errei na declaração: o que fazer?

Se você percebeu um erro, o caminho é a declaração retificadora. Ela substitui integralmente a declaração original e pode ser enviada pelo mesmo sistema usado no envio inicial.

Erros são comuns nesse processo. A malha fina é um processo de verificação. Corrigir voluntariamente, antes de qualquer intimação, costuma resolver o problema sem penalidades adicionais.

Quem tem direito à restituição do IR mesmo com empréstimo?

O empréstimo não gera restituição nem aumenta o valor a receber. A restituição ocorre quando houve imposto pago a mais, seja por retenção elevada na fonte ou por deduções legais.

Despesas com saúde, educação, dependentes ou previdência podem gerar restituição, independentemente da existência de empréstimos. Dívida não é benefício fiscal e não reduz imposto por si só.

Leia também | Imposto de Renda: saiba como declarar carros e indenizações

Tire suas dúvidas

Tire suas dúvidas sobre como informar corretamente valores tomados junto a bancos ou terceiros e evite cair na malha fina por omissão de dados.

Quem fez empréstimo consignado precisa declarar?
Sim. Se você já for obrigado a entregar a declaração e o saldo da sua dívida for superior a R$ 5 mil, o empréstimo consignado deve ser informado na ficha de "Dívidas e Ônus Reais", utilizando o CNPJ do banco ou instituição credora.
Financiamento de imóvel entra na ficha de dívidas?
Não. Diferente de um empréstimo pessoal, o financiamento imobiliário (onde o bem é a garantia) não deve ser lançado na ficha de "Dívidas e Ônus Reais". Ele entra na ficha de "Bens e Direitos", onde você deve declarar apenas o valor efetivamente pago até o momento (entrada + parcelas quitadas), e não o valor total do imóvel.
Empréstimo entre pessoas físicas precisa declarar?
Sim. Se você tomou dinheiro emprestado de um amigo ou familiar acima de R$ 5 mil, deve informar em "Dívidas e Ônus Reais", descrevendo o valor e o CPF do credor. Da mesma forma, quem emprestou deve declarar o valor em "Bens e Direitos" (Crédito decorrente de empréstimo).
Quitei o empréstimo no ano-base. Ainda preciso informar?
Depende. Se a dívida já existia e foi quitada ao longo de 2025, você deve informar o saldo em 31/12/2024 e deixar o campo "Situação em 31/12/2025" zerado. Se você pegou e pagou tudo dentro do mesmo ano, não há necessidade de declarar o saldo, mas pode mencionar na descrição para justificar sua variação patrimonial.
Não declarei um empréstimo e caí na malha fina. E agora?
Não se desespere. O procedimento correto é enviar uma declaração retificadora o quanto antes, inserindo os dados omitidos. Isso regulariza a sua situação junto à Receita Federal e evita que o erro evolua para uma multa por omissão de rendimentos ou bens.

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