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Entenda quando o empréstimo precisa ser informado no IR, em qual ficha declarar e como preencher corretamente para evitar inconsistências e malha fina
por Thiago Fadini
Postado em 9 de fevereiro, 2026
Contratar um empréstimo não é novidade para quem já declara o Imposto de Renda, mas saber como informar essa operação corretamente ainda gera muita dúvida.
O erro mais comum é achar que basta declarar as parcelas pagas ou que toda dívida entra automaticamente na declaração.
Neste guia, você vai entender quando é obrigatório declarar empréstimo no Imposto de Renda, em qual ficha cada tipo de crédito deve ser informado e como preencher os valores corretamente no IRPF 2026, seguindo as orientações da Receita Federal.
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Neste guia, você vai encontrar:
Só precisa declarar empréstimo no Imposto de Renda quem já é obrigado a entregar a declaração do IR e possui dívidas acima de R$ 5 mil em 31 de dezembro do ano-base. Declarar Imposto de Renda não é o mesmo que declarar empréstimo: a obrigação do empréstimo depende da existência da declaração principal.
Entram nessa regra modalidades como empréstimo pessoal, crédito consignado, empréstimo com garantia, cheque especial e empréstimos entre pessoas físicas, desde que o saldo da dívida ultrapasse esse valor mínimo. Se o empréstimo foi quitado integralmente antes do fim do ano e não havia saldo em 31/12, ele não precisa mais constar.
Não. Empréstimo é dívida; financiamento geralmente envolve um bem. Essa diferença ajuda a definir a ficha correta na declaração.
Empréstimos sem um bem atrelado — como consignado, pessoal ou entre pessoas físicas — devem ser declarados na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. Já financiamentos de imóvel ou veículo entram na ficha “Bens e Direitos” porque a lógica da declaração está no patrimônio. Em outras palavras:
A declaração do Imposto de Renda pode ser feita pelo site da Receita Federal, por meio do Programa IRPF, disponível para download e ainda pelo aplicativo disponível para Android e iOS. A seguir, confira o passo a passo
Após o download do Programa, veja o passo a passo para fazer a declaração do empréstimo no IR:
Para iniciar o processo o declaração do empréstimo no imposto de renda, você vai escolher a plataforma de envio, que pode ser feita pelo site da Receita Federal, por meio do Programa IRPF, aplicativo Meu Imposto de Renda e portal do e-CAC.
Saiba mais | Como baixar o programa IRPF 2026 para declarar o Imposto de Renda?
Nesta etapa, você escolhe entre os tipos de declaração do imposto de renda disponíveis, que são:
Opte por esse tipo se for sua primeira vez declarando ou se quiser começar tudo do zero, preenchendo manualmente.
Nessa opção, você aproveita dados de bens, dívidas e dependentes de declarações anteriores. Mesmo assim, é obrigatório revisar e atualizar tudo
A declaração pré-preenchida está disponível para quem usa conta gov.br (ao nível prata ou ouro). Nela, a Receita traz automaticamente informações enviadas por fontes pagadoras, bancos, planos de saúde e outras instituições. Você só confere, ajusta e complementa o que faltar.
Quem possui empréstimo com garantia, financiamento ou consórcio deve escolher a ficha de “Bens e Direitos”, no código relativo ao bem.
Empréstimo com garantia (imóvel ou veículo), crédito pessoal, consignado, cheque especial e dívidas com pessoas físicas devem ser informados em Dívidas e Ônus Reais.
Lembrando que vale para saldo devedor e dívidas relevantes, a partir de R$ 5 mil.
Financiamentos de casa, carro e outros bens entram em Bens e Direitos, pelo valor efetivamente pago até 31/12, e não em “Dívidas e Ônus Reais”
Essa escolha é importante para evitar erros. Declarar na ficha errada é um dos erros mais comuns.
Em seguida, será aberto um novo formulário para preenchimento, em que é necessário especificar o código do agente financeiro que cedeu o empréstimo. Abaixo, confira a lista:
| Código | Agente financeiro | Especificação |
|---|---|---|
| 11 | Estabelecimento bancário comercial | Empréstimos concedidos por bancos. |
| 12 | Sociedades de crédito, financiamento e investimento | Empréstimos concedidos por financeiras. |
| 13 | Outras pessoas jurídicas | Empréstimos concedidos por empresas de outros segmentos. |
| 14 | Pessoas físicas | Empréstimos concedidos por pessoa física. |
| 15 | Empréstimos contraídos no exterior | Empréstimos contratados fora do Brasil. |
| 16 | Outras dívidas e ônus reais | Empréstimos que não se enquadram nas opções anteriores. |
Leia também: Dúvida na declaração do Imposto de Renda? Veja postos de atendimento
No campo “Discriminação”, é preciso informar detalhadamente os dados do empréstimo, como o motivo da contratação, número de parcelas e os dados do agente financeiro.
A Receita Federal utiliza esses dados para confirmar se os recursos declarados foram suficientes para o pagamento parcial ou total do empréstimo.
Se pediu a antecipação total ou parcial das parcelas, também precisa fazer esse apontamento na declaração do empréstimo no Imposto de Renda. Isso evita que você tenha irregularidades referentes a esse valor no próximo ano.
Este é um ponto importante do preenchimento. No momento de inserir os valores, atente-se ao fato de que não se declara parcela, declara-se saldo.
Portanto, informe o valor total contratado (na discriminação), o saldo da dívida em 31/12 do ano-base e do ano anterior, para comparação.
Exemplo prático: empréstimo contratado no ano-base
Você contratou um empréstimo de R$ 30.000 em 2025 e pagou R$ 10.000 ao longo do ano.
Na declaração do ano-base 2025, você vai informar:
Leia também | Como declarar Imposto de Renda: guia completo em 6 passos
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Alguns erros se repetem ano após ano e podem gerar inconsistência na declaração:
Esses erros não significam fraude, mas podem levar a questionamentos automáticos.
Se você percebeu um erro, o caminho é a declaração retificadora. Ela substitui integralmente a declaração original e pode ser enviada pelo mesmo sistema usado no envio inicial.
Erros são comuns nesse processo. A malha fina é um processo de verificação. Corrigir voluntariamente, antes de qualquer intimação, costuma resolver o problema sem penalidades adicionais.
O empréstimo não gera restituição nem aumenta o valor a receber. A restituição ocorre quando houve imposto pago a mais, seja por retenção elevada na fonte ou por deduções legais.
Despesas com saúde, educação, dependentes ou previdência podem gerar restituição, independentemente da existência de empréstimos. Dívida não é benefício fiscal e não reduz imposto por si só.
Leia também | Imposto de Renda: saiba como declarar carros e indenizações
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