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Saia do vermelho
por Portal Exponencial
Atualizado em 11 de fevereiro, 2021
Embora a inadimplência seja um problema bastante comum, nem sempre sabemos resolver a situação da melhor maneira e acabamos perdendo o sono por causa da falta de dinheiro e dívidas que só vão aumentando. Saiba como limpar nome sujo e reorganize suas finanças. A Creditas te mostra tudo sobre empréstimo com nome sujo.
Para ter o nome sujo, ou seja, cadastrado junto aos órgãos de proteção ao crédito, é necessário ficar devendo a uma empresa e a empresa para a qual se deve precisa enviar os dados do cliente ao SPC ou Serasa.
Embora algumas empresas esperem alguns dias para sujar o nome do cliente, de acordo com o Procon - SP, se a data de vencimento da conta é no dia 10, no dia 11 a empresa já pode solicitar a inclusão do nome do devedor no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito.
Em geral, um dos principais motivos que leva o consumidor a ter o nome sujo é a falta de planejamento financeiro, de forma que organizando as finanças e mantendo-se fiel ao que foi planejado, boa parte do problema já está resolvido. Portanto, se você está com o nome sujo e deseja regularizar sua situação, um bom começo é elaborar uma planilha para controle de gastos.
Quando a empresa credora comunica o SPC e Serasa sobre um cliente inadimplente, tais órgãos de proteção ao crédito enviam uma correspondência ao consumidor informando que seu nome está sujo.
Embora existam produtos financeiros como cartões de crédito para negativados e empréstimos para pessoas com nome sujo, vale ressaltar que em geral, o consumidor acaba restringindo suas compras, já que uma série de produtos e serviços adquiridos de forma financiada poderão ser negados até que regularize as pendências existentes.
Após regularizar sua situação, seja pagando a dívida a vista ou negociando-a de forma parcelada, a empresa credora tem até cinco dias úteis para informar o SPC e Serasa, para que então os órgãos retirem o nome do cliente da lista de inadimplentes.
Existem diversas formas de ter o nome cadastrado junto aos órgãos de proteção ao crédito e é importante saber como agir em cada caso. Saiba como limpar nome sujo conforme a dívida adquirida.
Se o consumidor emitiu um ou mais cheques e os mesmos foram devolvidos por duas vezes por falta de saldo, o primeiro passo é entrar em contato com a pessoa ou empresa que recebeu o cheque e pagar a dívida mediante um recibo de pagamento.
O recibo de pagamento deve ser entregue no momento da quitação, já que ele é a garantia do consumidor de que a conta foi paga. O recibo precisa apresentar as seguintes informações:
Tendo o cheque e o recibo em mãos, o cliente deverá dirigir-se ao banco, pagar as taxas pendentes referentes a devolução de cada cheque, inclusão e exclusão do CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos) e exigir um novo recibo - agora do banco, pelo pagamento.
O banco tem um prazo de até cinco dias úteis para solicitar que o SPC e Serasa retirem o nome do cliente do cadastro de inadimplentes.
Como no caso anterior, assim que a dívida for paga é fundamental exigir um recibo pelo pagamento. Da mesma forma, a empresa tem um prazo de até cinco dias úteis para solicitar ao SPC e Serasa a retirada do nome do cliente da lista de inadimplentes.
Vale ressaltar que na renegociação com a loja será cobrada uma multa de 2% em relação ao total da dívida e juros de 1% por mês de atraso.
A ferramenta é responsável por boa parte da inadimplência dos consumidores em geral e é fundamental que o cliente saiba renegociar a dívida no cartão de crédito, lembrando da importância de exigir um recibo pelo pagamento.
O procedimento da empresa continua o mesmo, de forma que terá um prazo de até cinco dias úteis após a efetivação da negociação para solicitar a retirada do nome do cliente dos cadastros junto ao SPC e Serasa.
É importante ressaltar que as instituições financeiras podem cobrar uma multa de 2% em relação ao total da dívida e juros ao mês que não precisam respeitar um limite, porém, caso o cliente considere a taxa abusiva, deve procurar o Procon para orientação.
Ao efetuar os pagamentos relacionados a dívida por empréstimo é importante lembrar o consumidor da importância de exigir um recibo pelo pagamento, lembrando que a instituição financeira tem até cinco dias úteis para informar o SPC ou Serasa da retirada do nome da pessoa da lista de inadimplentes.
Na renegociação de dívida por empréstimo as instituições financeiras cobram multa de 2% em relação ao total da dívida e juros ao mês que não precisam respeitar um limite. Porém, de forma semelhante ao que ocorre na negociação com cartão de crédito, quando o consumidor tiver qualquer dúvida sobre a cobrança ou sentir-se lesado, deverá procurar o Procon.
Para regularizar um título protestado é necessário dirigir-se ao cartório e consultar quem registrou o protesto. Depois, basta entrar em contato com o credor e negociar a dívida, solicitando um recibo pelo pagamento. O recibo precisa apresentar as seguintes informações:
Com o recibo e título em mãos, que podem ser notas promissórias, é necessário retornar ao cartório e efetuar o pagamento de uma taxa proporcional ao valor da dívida para retirar o protesto.
O cartório tem até cinco dias úteis para solicitar a retirada do nome do cliente do cadastro de inadimplentes do SPC e Serasa.
Para suspender um processo de ação judicial o devedor deverá entrar em contato com o credor e renegociar o pagamento da dívida. Um advogado deverá ser contratado para elaborar um documento em que o credor confirma que a dívida foi paga ou negociada e que por isso o processo pode ser suspenso.
Neste caso o nome do consumidor só será limpo após terminar o prazo que o credor tem para cobrar a dívida, já que por lei, cada dívida tem um prazo especificado para ser cobrada, ainda que o processo seja suspenso.
Após o período de cinco anos o nome do devedor sairá automaticamente da lista de inadimplentes cadastrados junto ao SPC ou Serasa e, caso isso não ocorra, o consumidor poderá registrar uma reclamação junto ao Procon. Porém, vale ressaltar que a retirada do nome do consumidor junto aos órgãos de proteção ao crédito não significa que a dívida não precisará mais ser paga, já que o mesmo continuará sujeito a processos.
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