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Veja o passo a passo para declarar rendimentos, empréstimos e investimentos no Importo de Renda 2026.
por Leonardo Cruz
Postado em 30 de janeiro, 2026
Declarar o Imposto de Renda ainda gera muitas dúvidas. Mesmo quem já declarou antes costuma ficar inseguro sobre prazos, documentos, tipos de declaração e risco de erro. Esse receio é comum, porque a declaração reúne informações importantes da vida financeira. Mas, quando o processo é entendido com mais clareza, ele tende a ser mais simples do que parece.
Neste guia, você vai entender como declarar o imposto de renda, quem precisa, quais os documentos são necessários, como escolher o canal correto, o que fazer se atrasar e como corrigir erros e outros detalhes.
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INDICE
Você precisa declarar o imposto de renda quando se enquadra nas regras definidas pela Receita Federal para o exercício atual, que consideram renda, patrimônio, investimentos e movimentações financeiras.
Saiba quais são os critérios:
Os valores acima são exemplificativos e devem ser sempre conferidos no site da Receita Federal, pois podem mudar de um ano para outro.”
Confira | Como declarar carros e indenizações no Imposto de Renda?
Nem todas as pessoas físicas são obrigadas a entregar a declaração. A dispensa ocorre quando nenhum critério de obrigatoriedade é atingido. Isso é comum entre pessoas com renda baixa, sem patrimônio relevante e sem movimentações financeiras específicas.
Mesmo assim, declarar pode ser vantajoso em algumas situações, especialmente quando há imposto retido na fonte e possibilidade de restituição.
Antes de iniciar a declaração, é importante organizar as informações. Essa etapa ajuda a reduzir erros e evita retrabalho ao longo do preenchimento. Separe:
Quanto mais organizada estiver essa etapa, mais fluido tende a ser o preenchimento.
A Receita Federal disponibiliza três canais oficiais para envio da declaração. A escolha depende da complexidade da sua vida financeira.
| Canal | Indicado para | Observação |
|---|---|---|
| Programa no computador | Declarações completas | Oferece mais recursos e controle |
| e-CAC | Declarações simples | Não exige instalação |
| Aplicativo | Casos básicos | Limitações importantes |
O canal não altera o imposto devido, mas influencia a facilidade de preenchimento, revisão e correção.
Usar um meio incompatível com sua realidade pode gerar travamentos, ausência de campos ou dificuldade para corrigir informações depois. Por isso, antes de avançar, vale avaliar sua situação financeira e optar pela ferramenta que oferece mais clareza e controle para o seu caso.
Fazer a declaração do imposto de renda costuma gerar insegurança, mas o processo tende a ficar mais simples quando cada etapa é entendida com calma. A seguir, veja como funciona o preenchimento na prática.
Antes de iniciar a declaração do Imposto de Renda, é importante ter em mãos os documentos que serão usados no preenchimento.
Os principais itens já foram listados no tópico “Documentos necessários para declarar IR”.
Você pode declarar o imposto de renda por três canais oficiais da Receita Federal: programa no computador, sistema online (e-CAC) ou aplicativo no celular.
A escolha varia conforme o seu perfil financeiro e o nível de detalhe da declaração.
Para saber como baixar a ferramenta, acesse o guia: Como baixar o programa IRPF 2026 para declarar o Imposto de Renda?
Ao definir a ferramenta de declaração, basta fazer login com sua conta gov.br para iniciar o preenchimento. Escolha entre as opções disponíveis:
Após a escolha do tipo de declaração, preencha ou atualize os campos com os seus dados pessoais, como nome completo, CPF e título de eleitor.
As principais informações solicitadas incluem:
Saiba mais | Quais são as deduções do imposto de renda 2026
Ao final do preenchimento, você pode optar pela declaração simplificada ou completa.
Na completa, é possível deduzir todas as despesas informadas, respeitando os limites de cada tipo. Já na simplificada, o desconto padrão é de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a um teto anual definido pela Receita Federal para cada ano-calendário.
Para quem possui muitas despesas ou dependentes, a declaração completa costuma ser mais vantajosa. Em caso de dúvida, o próprio sistema indica a opção com menor imposto na seção “Opção pela tributação”.
Caso perceba algum erro, é possível corrigir a declaração. Basta acessar o programa, selecionar a declaração enviada, informar o número do recibo, ajustar os dados e reenviar.
Depois da conferência, o sistema solicita os dados bancários para restituição, se houver.
A isenção se aplica a situações específicas previstas em lei. Entre os casos mais comuns estão aposentados e pensionistas com doenças graves e contribuintes cuja renda fique abaixo do limite anual.
A isenção não significa ausência total de declaração, mas sim que determinados rendimentos podem ser isentos, conforme o caso.
Pessoa jurídica não declara IRPF, mas sim IRPJ. As empresas seguem regras próprias conforme o regime tributário.
Já o sócio deve declarar no imposto de renda pessoa física os rendimentos recebidos da empresa, como pró-labore e distribuição de lucros.
Sim, o MEI precisa declarar imposto de renda, pois não é isento automaticamente de IRPF. É importante não confundir as duas obrigações distintas que o empreendedor possui.
A primeira obrigatoriedade é a entrega da DASN-SIMEI, mesmo que o faturamento seja nulo.
Em seguida, tem a declaração como pessoa física, que segue as mesmas regras de quem é obrigado a declarar os rendimentos.
Após o envio, o sistema informa se há imposto a pagar ou restituição a receber.
Quando existe imposto devido, o pagamento é feito via DARF, com possibilidade de parcelamento conforme as regras do exercício. A restituição pode ser acompanhada pelos canais oficiais da Receita Federal.
Confira o conteúdo | Vale a pena antecipar a restituição do imposto de renda?
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É possível declarar o imposto mesmo após o prazo oficial. Nessa situação, a declaração é enviada normalmente pelo programa ou sistema online.
O sistema calcula automaticamente a multa por atraso, que deve ser paga via DARF. Após o envio, a situação do CPF tende a ser regularizada.
Saiba mais | Como declarar Imposto de Renda atrasado?
A declaração original é enviada pela primeira vez, dentro ou fora do prazo. Já a retificadora é utilizada quando o contribuinte identifica algum erro após o envio, ela substitui a anterior e, desde que não haja fraude, não gera nova multa.
Para retificar, acesse o mesmo sistema usado anteriormente, selecione a opção de declaração retificadora, informe o número do recibo e realize os ajustes necessários.
Após o envio, a nova declaração passa a valer automaticamente.
Na maioria dos casos, a regularização ocorre pelo e-CAC faz com que você resolva a situação com a malha fina. Ali é possível verificar o motivo da pendência e, se necessário, enviar uma declaração retificadora ou apresentar documentos.
Quando as informações são corrigidas, a situação costuma ser resolvida sem multa.
Especialmente para quem não tem experiência, é comum haver erros ao preencher a declaração. Entre as intercorrências cometidas, a incompatibilidade de informações declaradas é a mais frequente, seguida da omissão de rendimentos e valores incorretos.
Digitar valores incorretos, declarar despesas sem comprovação e esquecer de registrar dependentes também ocorrem e, grande parte desses problemas, pode ser evitada com organização e revisão.
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