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Como declarar o Imposto de Renda 2026? Veja o passo a passo

Veja o passo a passo para declarar rendimentos, empréstimos e investimentos no Importo de Renda 2026.

por Leonardo Cruz

Postado em 30 de janeiro, 2026

Como declarar o Imposto de Renda 2026? Veja o passo a passo

Declarar o Imposto de Renda ainda gera muitas dúvidas. Mesmo quem já declarou antes costuma ficar inseguro sobre prazos, documentos, tipos de declaração e risco de erro. Esse receio é comum, porque a declaração reúne informações importantes da vida financeira. Mas, quando o processo é entendido com mais clareza, ele tende a ser mais simples do que parece.

Neste guia, você vai entender como declarar o imposto de renda, quem precisa, quais os documentos são necessários, como escolher o canal correto, o que fazer se atrasar e como corrigir erros e outros detalhes.

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INDICE

Quem precisa declarar o imposto de renda em 2026?

Você precisa declarar o imposto de renda quando se enquadra nas regras definidas pela Receita Federal para o exercício atual, que consideram renda, patrimônio, investimentos e movimentações financeiras.

Saiba quais são os critérios:

  • Quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.926,36 no ano: salários, aposentadorias, aluguéis.
  • Contribuintes com rendimentos isentos ou não tributáveis com mais de R$ 200.000: FGTS, heranças, indenizações, rendimentos de poupança.
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao imposto, que somaram mais de R$ 40 mil em vendas ou obtiveram apuração de ganhos líquidos tributáveis.
  • Quem acumulou bens e direitos com valor total superior a R$ 800 mil: imóveis, veículos e terrenos.
  • Aqueles que comprovam atividade rural e receita bruta superior a R$ 153.199,50 ou que pretendem compensar prejuízos de anos anteriores.

Os valores acima são exemplificativos e devem ser sempre conferidos no site da Receita Federal, pois podem mudar de um ano para outro.”

Confira | Como declarar carros e indenizações no Imposto de Renda?

Quem não precisa declarar?

Nem todas as pessoas físicas são obrigadas a entregar a declaração. A dispensa ocorre quando nenhum critério de obrigatoriedade é atingido. Isso é comum entre pessoas com renda baixa, sem patrimônio relevante e sem movimentações financeiras específicas.

Mesmo assim, declarar pode ser vantajoso em algumas situações, especialmente quando há imposto retido na fonte e possibilidade de restituição.

Quais documentos separar antes de começar?

Antes de iniciar a declaração, é importante organizar as informações. Essa etapa ajuda a reduzir erros e evita retrabalho ao longo do preenchimento. Separe:

  • Documentos pessoais e acesso gov.br;
  • Informes de rendimentos de empresas, bancos, INSS e demais fontes pagadoras;
  • Comprovantes de despesas dedutíveis;
  • Informações sobre bens e direitos;
  • Dados bancários para restituição.

Quanto mais organizada estiver essa etapa, mais fluido tende a ser o preenchimento.

Onde fazer a declaração do imposto de renda?

A Receita Federal disponibiliza três canais oficiais para envio da declaração. A escolha depende da complexidade da sua vida financeira.

Canais para declarar o imposto de renda
Canal Indicado para Observação
Programa no computador Declarações completas Oferece mais recursos e controle
e-CAC Declarações simples Não exige instalação
Aplicativo Casos básicos Limitações importantes

Por que escolher o canal certo faz diferença?

O canal não altera o imposto devido, mas influencia a facilidade de preenchimento, revisão e correção.

Usar um meio incompatível com sua realidade pode gerar travamentos, ausência de campos ou dificuldade para corrigir informações depois. Por isso, antes de avançar, vale avaliar sua situação financeira e optar pela ferramenta que oferece mais clareza e controle para o seu caso.

Como declarar o imposto de renda?

Fazer a declaração do imposto de renda costuma gerar insegurança, mas o processo tende a ficar mais simples quando cada etapa é entendida com calma. A seguir, veja como funciona o preenchimento na prática.

1. Reúna os documentos necessários

Antes de iniciar a declaração do Imposto de Renda, é importante ter em mãos os documentos que serão usados no preenchimento.

Os principais itens já foram listados no tópico “Documentos necessários para declarar IR”.

2. Utilize o programa IRPF, e-CAC ou aplicativo

Você pode declarar o imposto de renda por três canais oficiais da Receita Federal: programa no computador, sistema online (e-CAC) ou aplicativo no celular. 

A escolha varia conforme o seu perfil financeiro e o nível de detalhe da declaração.

Para saber como baixar a ferramenta, acesse o guia: Como baixar o programa IRPF 2026 para declarar o Imposto de Renda?

3. Escolha o tipo de declaração

Ao definir a ferramenta de declaração, basta fazer login com sua conta gov.br para iniciar o preenchimento. Escolha entre as opções disponíveis:

  • Iniciar declaração Pré-Preenchida: se você tiver uma conta gov.br nível ouro ou prata, pode escolher fazer declaração pré-preenchida.
  • Iniciar importando dados do IRPF anterior: selecione caso queira aproveitar os dados parciais ou integrais de declarações anteriores.
  • Iniciar declaração em branco: selecione caso seja a sua primeira declaração ou queira iniciar o processo do zero.

Após a escolha do tipo de declaração, preencha ou atualize os campos com os seus dados pessoais, como nome completo, CPF e título de eleitor.

4. Faça o preenchimento dos campos

As principais informações solicitadas incluem:

  • Identificação do contribuinte: dados pessoais
  • Dependentes: cônjuge, filhos, pais e outros, conforme regras
  • Alimentados: beneficiários de pensão alimentícia judicial ou por escritura pública
  • Rendimentos tributáveis de pessoa jurídica: salários, benefícios e décimo terceiro. Essas informações constam em seu informe de rendimento.
  • Rendimentos de pessoa física ou do exterior: autônomos, aluguéis e outros
  • Rendimentos isentos: poupança, indenizações, bolsas de estudo e seguro-desemprego
  • Pagamentos efetuados: saúde, educação, previdência e pensão alimentícia

Saiba mais | Quais são as deduções do imposto de renda 2026

5. Escolha entre declaração simplificada e completa

Ao final do preenchimento, você pode optar pela declaração simplificada ou completa.

Na completa, é possível deduzir todas as despesas informadas, respeitando os limites de cada tipoJá na simplificada, o desconto padrão é de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a um teto anual definido pela Receita Federal para cada ano-calendário.

Para quem possui muitas despesas ou dependentes, a declaração completa costuma ser mais vantajosa. Em caso de dúvida, o próprio sistema indica a opção com menor imposto na seção “Opção pela tributação”.

6. Revise e ajuste dados

Caso perceba algum erro, é possível corrigir a declaração. Basta acessar o programa, selecionar a declaração enviada, informar o número do recibo, ajustar os dados e reenviar.

Depois da conferência, o sistema solicita os dados bancários para restituição, se houver.

Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda?

A isenção se aplica a situações específicas previstas em lei. Entre os casos mais comuns estão aposentados e pensionistas com doenças graves e contribuintes cuja renda fique abaixo do limite anual.

A isenção não significa ausência total de declaração, mas sim que determinados rendimentos podem ser isentos, conforme o caso.

PJ precisa declarar Imposto de Renda?

Pessoa jurídica não declara IRPF, mas sim IRPJ. As empresas seguem regras próprias conforme o regime tributário.

Já o sócio deve declarar no imposto de renda pessoa física os rendimentos recebidos da empresa, como pró-labore e distribuição de lucros.

MEI precisa declarar Imposto de Renda?

Sim, o MEI precisa declarar imposto de renda, pois não é isento automaticamente de IRPF. É importante não confundir as duas obrigações distintas que o empreendedor possui.

A primeira obrigatoriedade é a entrega da DASN-SIMEI, mesmo que o faturamento seja nulo. 

Em seguida, tem a declaração como pessoa física, que segue as mesmas regras de quem é obrigado a declarar os rendimentos.

Imposto a pagar ou restituição?

Após o envio, o sistema informa se há imposto a pagar ou restituição a receber. 

Quando existe imposto devido, o pagamento é feito via DARF, com possibilidade de parcelamento conforme as regras do exercício. A restituição pode ser acompanhada pelos canais oficiais da Receita Federal.

Confira o conteúdo | Vale a pena antecipar a restituição do imposto de renda?

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Como declarar imposto de renda atrasado?

É possível declarar o imposto mesmo após o prazo oficial. Nessa situação, a declaração é enviada normalmente pelo programa ou sistema online.

O sistema calcula automaticamente a multa por atraso, que deve ser paga via DARF. Após o envio, a situação do CPF tende a ser regularizada.

Saiba mais | Como declarar Imposto de Renda atrasado?

Declaração original ou declaração retificadora?

A declaração original é enviada pela primeira vez, dentro ou fora do prazo. Já a retificadora é utilizada quando o contribuinte identifica algum erro após o envio, ela substitui a anterior e, desde que não haja fraude, não gera nova multa.

Como retificar a declaração de IR?

Para retificar, acesse o mesmo sistema usado anteriormente, selecione a opção de declaração retificadora, informe o número do recibo e realize os ajustes necessários.

Após o envio, a nova declaração passa a valer automaticamente.

O que fazer se cair na malha fina?

Na maioria dos casos, a regularização ocorre pelo e-CAC faz com que você resolva a situação com a malha fina. Ali é possível verificar o motivo da pendência e, se necessário, enviar uma declaração retificadora ou apresentar documentos.

Quando as informações são corrigidas, a situação costuma ser resolvida sem multa.

Erros mais comuns ao declarar o imposto de renda

Especialmente para quem não tem experiência, é comum haver erros ao preencher a declaração.  Entre as intercorrências cometidas, a incompatibilidade de informações declaradas é a mais frequente, seguida da omissão de rendimentos e valores incorretos.

Digitar valores incorretos, declarar despesas sem comprovação e esquecer de registrar dependentes também ocorrem e, grande parte desses problemas, pode ser evitada com organização e revisão.

Tire suas dúvidas

Tire suas dúvidas sobre informes de rendimentos, declaração de múltiplos vínculos e como regularizar pendências no CPF.

Posso declarar o Imposto de Renda sem o informe de rendimentos?
Não é o ideal. O informe de rendimentos é o documento oficial que as empresas e bancos também enviam para a Receita Federal. Utilizá-lo garante que os valores declarados por você sejam exatamente iguais aos que o fisco já possui, evitando que você caia na malha fina por divergência de dados.
Quem tem dois empregos deve declarar tudo junto?
Sim. Todos os rendimentos recebidos no ano-base devem entrar na mesma declaração. Fique atento, pois a soma dos salários pode elevar sua faixa de tributação, o que muitas vezes resulta em imposto a pagar no momento do ajuste anual.
Perdi o prazo de entrega. Meu CPF fica irregular?
Sim. Caso você seja obrigado a declarar e não o faça dentro do prazo, o seu CPF ficará na situação de "Pendente de Regularização". Isso impede a contratação de empréstimos, renovação de passaporte e até a abertura de contas bancárias até que a declaração atrasada seja entregue e a multa paga.
Posso corrigir a declaração depois de já ter enviado?
Sim. Você pode realizar as correções necessárias por meio de uma declaração retificadora. Ela substitui integralmente a declaração anterior, por isso deve conter todas as informações novamente, e não apenas o que foi corrigido.
Empréstimos e financiamentos precisam ser declarados?
Sim. Operações de crédito acima de R$ 5 mil devem ser informadas. Empréstimos pessoais entram na ficha de "Dívidas e Ônus Reais", enquanto financiamentos de bens (como imóveis ou carros, onde o bem é a garantia) costumam ser declarados na ficha de "Bens e Direitos", detalhando o valor pago até o momento.

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