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PAT: o que é, como aderir, qual a lei e o que mudou no Programa

Entenda como funciona o Programa de Alimentação do Trabalhador e sua evolução ao longo dos anos.

por Leonardo Cruz

Atualizado em 2 de março, 2023

PAT: o que é, como aderir, qual a lei e o que mudou no Programa

Quer saber tudo sobre o que é o PAT? Então você está no lugar certo. Nesta matéria, você encontra tudo que precisa para saber como funciona o Programa de Alimentação do Trabalhador, esse importante programa do Governo Federal

Para oferecer melhores condições para os funcionários, as empresas podem utilizar programas criados pelo Governo Federal como o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).

Creditas Benefícios: a 1ª carteira de benefícios do RH

Para o RH, gerenciamento descomplicado de todos os benefícios corporativos em uma única plataforma. Para os colaboradores, um só aplicativo para gerenciar e aproveitar os benefícios. Tudo em um só lugar e com custo zero para a empresa.

Quero saber mais

Esse programa foi criado pelo governo brasileiro para promover uma alimentação saudável entre os trabalhadores brasileiros. 

Para facilitar sua jornada nesse universo, confira os principais tópicos desta matéria:

O que é o PAT: entenda como funciona o programa

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma parceria entre as empresas e órgãos governamentais, criado com o propósito de oferecer boas condições de nutrição aos funcionários que recebem até cinco salários mínimos mensais. Apesar disso, a organização também tem liberdade para estender o benefício aos colaboradores com maior renda, desde que não sejam sócios.

As empresas não são obrigadas a aderir ao PAT para oferecer benefícios de nutrição aos colaboradores, porém, a parceria prevê incentivos fiscais, como a dedução de 4% do valor do imposto de renda sobre os custos com trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos mensais, além de isenções do FGTS e INSS.

Confira abaixo algumas opções de como oferecer benefícios para os colaboradores:

Restaurante no local

Nessa modalidade, as empresas contratam uma equipe de profissionais responsáveis pela alimentação dos colaboradores, incluindo nutricionistas, sendo imprescindível que a cozinha esteja 100% de acordo com as normas sanitárias. É comum que grandes empresas ou fábricas optem por restaurantes próprios, devido ao número elevado de funcionários. 

Cesta básica

Nesse caso, a cesta de alimentos básicos é montada pela empresa e distribuída uniformemente entre os funcionários. Embora seja uma forma de nutrição saudável e igualitária, não proporciona autonomia e individualidade aos colaboradores. 

Convênio com restaurantes

Algumas empresas menores, que não dispõem de espaço suficiente para a montagem de uma cozinha no local, podem optar por parcerias com restaurantes próximos, sendo que a variedade do menu e o limite de consumo são acordados entre ambas as partes, limitando o poder de escolha dos colaboradores.

Vale-Refeição ou Vale-Alimentação

A possibilidade de oferecer o vale-alimentação e vale-refeição em parceria com o PAT partiu de uma atualização criada em 2017. Dessa forma, os colaboradores teriam mais autonomia para decidirem como gastar seus benefícios, porém, com algumas restrições.

Como os valores destinados à nutrição são depositados em vouchers, somente estabelecimentos conveniados à fornecedora integram a lista de opções. Além disso, o vale-alimentação pode ser utilizado apenas em mercados e estabelecimentos afins, enquanto o vale-refeição pode ser utilizado apenas em restaurantes.

Quais são os benefícios do PAT

Para responder essa pergunta vamos dividir em vantagens para empresa e colaborador.

Para empresas

Os principais benefícios do PAT são o direito a isenção de encargos sociais (INSS e FGTS) sobre o valor do benefício e, caso sua empresa declare imposto de renda pelo lucro real, ainda será possível deduzir até 4% do imposto devido. Além disso, os benefícios aumentam a satisfação do colaborador e ajudam na atração e retenção de talentos.

Para o colaborador

O Programa de Alimentação do Trabalhador é extremamente importante por promover uma alimentação de qualidade que possa garantir mais saúde e bem-estar aos trabalhadores

Segundo a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), Quase 20 milhões de pessoas já receberam voucher alimentação (vale alimentação e vale refeição) pelo PAT em todo o Brasil. 

Além disso, segundo estimativas da mesma associação, ele foi capaz de gerar, através de voucher alimentação e cesta básica, um impacto no PIB de R$ 2,4 trilhões desde sua criação.

Como se cadastrar no PAT: veja o que é preciso para aderir ao programa

A adesão ao PAT pode ser realizada por qualquer empresa que possua ao menos um funcionário, mesmo que esteja isenta do pagamento de impostos de renda, como é o caso das ONGs. Além disso, os colaboradores não precisam ter um vínculo CLT com a empresa para receberem os benefícios de nutrição.

Para formalizar a parceria, a empresa deve se cadastrar pelo site do Ministério da Economia. A adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador é 100% digital, basta preencher o formulário eletrônico e escolher uma ou mais opções entre as modalidades disponíveis.

Para te ajudar, segue os links com o tutorial para cada tipo de perfil:

Tire suas dúvida sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

pessoa comprando legumes no mercado com auxilio do PAT

Confira abaixo as respostas para as principais dúvidas sobre o PAT.

Quando surgiu o PAT?

A primeira menção ao programa foi em 1976, com a Lei 6321, entretanto, só foi regulamentado 15 anos mais tarde, pelo Decreto nº 5/1991. Novas atualizações foram implementadas ao longo dos anos, tornando o PAT mais flexível para se adaptar às mudanças do mercado.

PAT é o mesmo que VA e VR?

Essa é uma confusão bastante comum, mas o PAT não é o mesmo que o pagamento dos benefícios de alimentação ou refeição. O VA/VR é uma modalidade de distribuição desse benefício, onde o colaborador pode comprar refeições e lanches em restaurantes e lanchonetes ou fazer compras no supermercado. Basta que os estabelecimentos sejam credenciados ao PAT.

Qual o valor da participação do colaborador no  PAT?

Segundo a portaria nº 03 do Ministério do Trabalho e Previdência, a participação do trabalhador no PAT é limitada a 20% (vinte por cento) do custo direto da refeição.

Como consultar registro/inscrição no PAT

É muito simples consultar seu registro no PAT, bastando acessar o sistema PAT e informar os dados solicitados de acordo com seu perfil. Para facilitar sua consulta, selecione seu perfil abaixo e siga o passo a passo.

Benefícios flexíveis fazem parte do PAT?

Os benefícios flexíveis referentes à nutrição dos colaboradores também se encaixam nas normas do Programa de Alimentação do Trabalhador, desde que a empresa fornecedora esteja devidamente cadastrada, como é o caso da Creditas Benefícios

Dessa forma, a empresa poderá contar com os incentivos fiscais da parceria com o PAT, enquanto os beneficiários terão um cartão que pode ser utilizado como vale-alimentação ou vale-refeição em todos os estabelecimentos que aceitam a bandeira Mastercard.

Para garantir que todo o processo está de acordo com as leis trabalhistas, as empresas que optarem pelo cartão de benefícios flexíveis devem depositar um valor mensal específico para nutrição, de acordo com a quantidade de dias trabalhados. Dessa forma, o pagamento terá natureza indenizatória e não será considerado acréscimo indevido de salário.

Vale refeição ou vale alimentação podem ser pagos em dinheiro no PAT?

Não. O empregador que fornece o benefício em dinheiro, mesmo que por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, não pode se inscrever no PAT, pois nele não se permite esse
modo de concessão. Sendo assim, a concessão em dinheiro não dá direito à dedução fiscal, e tem repercussão no FGTS e na contribuição previdenciária.

Como o PAT mudou ao longo do tempo?

Para entender mais sobre a evolução do PAT, o time do RH Estratégico conversou com Fernanda Zanetti, VP de Digital Banking da Creditas.

O que mudou no PAT com o decreto 10.854?

"Após amplas discussões, sugestões e contribuições de vários setores da sociedade e, especialmente, de stakeholders envolvidos na legislação do trabalho, em novembro de 2021, o Governo Federal publicou o Decreto nº 10.854, cujo principal objetivo foi simplificar diversas normas e diretrizes trabalhistas, reunindo-as em 15 principais pontos de destaque. Entre as mudanças estabelecidas no decreto, uma das mais importantes ocorreu no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), uma legislação que carecia de modernização há muitos anos. 

De modo geral, as alterações trazidas por essa modernização do PAT podem ser resumidas em três grandes tópicos: (i) a utilização dos cartões de vale-alimentação não poderá ficar restrita a uma rede fechada de estabelecimentos conveniados; (ii) ao contratar um fornecedor do benefício, a empresa não poderá receber descontos no valor contratado, devendo respeitar prazos que caracterizem a natureza pré-paga dos valores; (iii) a possibilidade da portabilidade de valores referentes à alimentação, a partir de maio de 2023.

Na prática, as mudanças trazem uma série de vantagens para os colaboradores, fazendo com que os cartões de vale-alimentação, independente da bandeira, sejam aceitos por mais estabelecimentos que, atualmente, só aceitam determinados tipos. Logo, com mais opções, os funcionários poderão usufruir do vale nos locais em que preferirem, como por exemplo, em estabelecimentos mais próximos a sua casa. Essa liberdade de escolha é extremamente relevante para garantir maior poder de compra para os trabalhadores que, muitas vezes, têm parcela importante do seu orçamento em vale alimentação e refeição, sobretudo, em um contexto de alta da inflação. Outra vantagem para o trabalhador é que, com a nova legislação, espera-se uma diminuição considerável das taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais para aceitação dos cartões de pagamento de benefícios, o que deixará o valor das refeições mais em conta. 

Para as empresas, o decreto proíbe a exigência ou o recebimento de descontos nos contratos com os operadores de vale-alimentação, o famoso “rebate”. Além disso, o valor do vale alimentação ou refeição deverá ser o mesmo para todos os funcionários da empresa, independentemente de hierarquia ou remuneração. Finalmente, as companhias poderão abater parte do IR do benefício pago aos trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos; antes não havia limite pré-definido. 

O decreto do PAT vai aumentar a concorrência no segmento? 

Uma das grandes consequências do decreto – e que está no cerne de sua proposição - é o aumento da concorrência no segmento de benefícios corporativos. As mudanças previstas permitem que novos players tenham suas operações legitimadas, o que trará maior competitividade para o setor, diversidade de fornecedores para as empresas-clientes e condições mais justas para os comerciantes do ramo alimentício.

É importante observar que as mudanças na legislação permitirão que a competição esteja baseada na diferenciação de produto e no nível de serviço oferecido pelas diferentes empresas.

No passado, o conceito de benefício estava centrado em soluções desenvolvidas para garantir total adequação aos requisitos do antigo PAT e demais leis trabalhistas - antes da reforma de 2017 -, oferecendo plena segurança jurídica para que a área de RH pudesse obter vantagens fiscais. Hoje, o conceito de benefício evoluiu e está focado em soluções desenvolvidas para ampliar também a conveniência do usuário final. Por outro lado, a parceria com o RH continua, mas agora por meio de ferramentas tecnológicas inovadoras, que permitem uma gestão de benefícios mais fácil e desburocratizada, sem deixar de lado o acesso a incentivos fiscais com segurança jurídica. 

Assim, a tendência é que as empresas com redes de aceitação próprias sejam substituídas por soluções como aquelas desenvolvidas pelos novos players, que utilizam cartões com bandeiras tradicionais, como Visa ou Master, trazendo liberdade para que o usuário possa utilizar o benefício em qualquer estabelecimento que esteja no ramo de fornecimento de refeição fora do lar e comercialização de bens alimentícios.

O que você acredita que irá acontecer com o mercado de benefícios corporativos?

O momento é de grande disrupção em um mercado tradicionalmente dominado por pouquíssimas empresas. Modelos de negócios inéditos trazidos pela nova economia e a aceleração da transformação digital ocorrida durante a pandemia vem modificando também as relações entre empresas e colaboradores. Vemos agora companhias interessadas em utilizar plataformas mais completas e inovadoras, capazes de reunir em um só lugar soluções pensadas para promover o bem-estar dos funcionários e, ao mesmo tempo, ajudar o RH a fazer uma gestão mais inteligente dos benefícios corporativos.

 Estamos finalmente entrando na era do cartão multibenefícios, que disponibiliza aos diferentes colaboradores opções que se ajustam às suas necessidades únicas e que podem incluir alimentação, refeição, mobilidade, saúde, educação, cultura, premiação, entre outros. A empresa pode pré-definir saldos limitados para serem utilizados para cada benefício, evitando transações equivocadas por parte do funcionário.

Na briga pelos melhores talentos, a forma tradicional de oferecer benefícios não é mais suficiente. Pessoas em diferentes estágios de vida e configurações familiares querem poder optar por algo que faça sentido para sua circunstância. O benefício do momento é múltiplo e ajustável."

Se o conteúdo desta matéria faz diferença para seus próximos projetos, saiba que o RH Estratégico tem tudo que você precisa para otimizar processos e alcançar melhores resultados.

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