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Como pagar prêmios para o colaborador sem riscos de tributação fiscal?

Está com receio de oferecer prêmios para o colaborador e aumentar a tributação fiscal da empresa? Veja como resolver esse problema!

por Leonardo Cruz

Atualizado em 14 de setembro, 2023

Como pagar prêmios para o colaborador sem riscos de tributação fiscal?

Quer saber o que a legislação diz sobre pagar prêmios para o colaborador sem riscos de tributação fiscal? Vamos explicar nesta matéria!

Oferecer prêmios para o colaborador é uma excelente estratégia para aumentar a motivação da equipe e demonstrar o quanto valoriza seus esforços, porém, o maior impedimento na implementação é o receio de que a ação acabe saindo muito caro para a empresa, devido à alta tributação fiscal.

Para facilitar o entendimento deste assunto, saiba quais tópicos abordaremos nesta matéria:

O que a CLT diz sobre prêmios para o colaborador?

Entender como funciona o prêmio na CLT é muito importante para pagar a premiação dentro do que diz a legislação.

O artigo 457 da Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT) refere-se ao pagamento de prêmios para o colaborador com uma certa ambiguidade, dificultando o entendimento dos gestores de empresas e, consequentemente, resultando em grandes receios relacionados à aplicação da tributação fiscal.

No parágrafo 2 do artigo, é especificado que o pagamento habitual de prêmios para o colaborador não integra a remuneração, ou seja, tem natureza indenizatória e, portanto, não pode gerar encargos e tributação fiscal. Enquanto isso, o parágrafo 4 sugere que os prêmios não são passíveis de tributação fiscal apenas quando são extraordinários.
O problema é que não é possível que o benefício seja, ao mesmo tempo, pago de forma habitual e extraordinária. Todavia, é importante considerar que quando o pagamento de prêmios para o colaborador se torna muito frequente, perde sua natureza indenizatória e passa a ser equiparado às remunerações fixas, como as comissões.

Como evitar a tributação fiscal de prêmios?

Embora o artigo 457 da CLT dê margens para outras interpretações, o parágrafo 4, adicionado após a Reforma Trabalhista de 2017, traz informações mais condizentes com a natureza do pagamento de prêmios para o colaborador. Sendo assim, é garantido que a melhor forma de evitar as tributação fiscal é se atentar à periodicidade da premiação.

Seguindo essa premissa, a empresa poderá pagar prêmios para o colaborador ou para uma equipe sem que seja considerado acréscimo do salário quando estes apresentarem um desempenho excepcional, por exemplo, mas não poderá recompensar funcionários apenas por baterem a meta mensal sem cair na ilegalidade.

Para se enquadrar em pagamento de natureza indenizatória, livre de encargos e tributação fiscal, as premiações também devem ser justificáveis, documentadas e variáveis, ou seja, devem apresentar oscilações de valores ou periodicidade. Além disso, o desempenho dos funcionários nunca deve estar condicionado ao pagamento de prêmios.

Veja tambémBenefícios flexíveis: as vantagens e os desafios trabalhistas

Como definir e executar a premiação?

A premiação deve ser planejada com cautela para que os resultados estejam de acordo com as expectativas da empresa e do colaborador. Nesse sentido, a definição dos objetivos dos prêmios deve ser clara, como podemos ver a seguir:

  • valorizar colaboradores com ótimo desempenho;
  • incentivar uma competição saudável entre os times;
  • reconhecer comportamentos positivos;
  • atrair e reter talentos.

Alinhados os objetivos, chega o momento de analisar o perfil e as preferências dos colaboradores e quantificar o orçamento voltado para as premiações, que podem ser:

  • prêmios físicos, como, smartphones, tablets e outros eletrônicos;
  • viagens;
  • vale-presente;
  • experiências, como spa, almoço ou jantar especial etc;
  • prêmio em dinheiro;
  • folgas.

O próximo passo é estipular as regras para conquista dos prêmios em uma política bastante transparente e objetiva, considerando todos os critérios. A divulgação também deve ser eficiente, estimulando a participação e a cooperação entre as equipes.

É importante documentar todo esse processo e contar com o apoio da área jurídica e financeira para assegurar a legalidade da ação e o orçamento da premiação.

Para não restar dúvidas de que o pagamento de prêmios para o colaborador não se trata de um acréscimo indevido de salário, a empresa pode optar por depositar o valor em um cartão de benefícios flexíveis aceito em diversos estabelecimentos, no qual o usuário terá facilidade e autonomia para gastar seu dinheiro da maneira que preferir.

Para conhecer as soluções que a Creditas @Work oferece para o pagamento de prêmios para o colaborador, entre em contato com nossos especialistas.

Este conteúdo ajudou você e sua empresa a entender melhor como pagar prêmios para o colaborador? Saiba que no RH Estratégico é possível encontrar tudo o que você precisa para otimizar os processos do RH e alcançar melhores resultados.

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