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Organização é um dos pontos mais importantes para entregar as informações da pensão alimentícia corretamente e não cair na malha fina. Veja mais detalhes.
por Marilia Ferro
Postado em 13 de fevereiro, 2026
A pensão alimentícia precisa ser informada na declaração do Imposto de Renda sempre que o contribuinte já estiver obrigado a declarar. A dúvida mais comum não é se a pensão entra ou não, mas quem declara, onde informar e como isso impacta o imposto.
Este guia esclarece essas questões de forma prática, com foco em preenchimento correto e prevenção de erros.
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Neste guia, você vai encontrar:
A pensão alimentícia deve ser declarada por quem paga e por quem recebe, desde que ambos já estejam obrigados a entregar o Imposto de Renda. A existência da pensão, por si só, não cria obrigatoriedade de declaração.
Na prática, a regra é simples. Se você já precisa declarar o IR por renda, patrimônio ou outros critérios, deve informar os valores de pensão relacionados ao ano-base.
O motivo é direto. A Receita Federal cruza automaticamente os dados entre pagador e beneficiário. Quando um informa e o outro não, surgem inconsistências.
Atualmente, quem paga pode deduzir. Já quem recebe informa como rendimento “isento”.
Para quem paga, a pensão funciona como despesa dedutível, reduzindo a base de cálculo do imposto, desde que esteja prevista em decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública.
Para quem recebe, a pensão alimentícia é tratada como rendimento isento e não tributável, devendo ser informada na ficha específica, mas sem gerar imposto a pagar.
Essa diferença costuma gerar confusão porque o mesmo valor tem efeitos distintos na declaração de cada parte.
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Quem paga pensão informa os valores na ficha “Pagamentos Efetuados”, usando o código de pensão alimentícia correspondente.
Quem recebe informa na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no código específico de pensão alimentícia (por exemplo, código 28 no IRPF 2025/2026).
O preenchimento correto não depende do tipo de vínculo familiar, mas da posição na operação. Pagador e beneficiário sempre utilizam fichas distintas.
Além do valor total, o CPF da outra parte é obrigatório. Esse dado é necessário para o cruzamento das informações pela Receita Federal.
Para declarar a pensão alimentícia paga, siga os seguintes passos:
Para declarar a pensão alimentícia, é importante manter guardada a cópia da decisão judicial ou acordo homologado que estipula a pensão e os comprovantes dos pagamentos efetuados, como extratos bancários e comprovantes de transferência.
Você não precisa anexar esses documentos na declaração, mas a Receita pode solicitá-los em eventual fiscalização.
Uma observação importante: pagamentos realizados fora de decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública não permitem dedução. Por isso, manter a formalização em dia reduz o risco de inconsistências.
Para declarar a pensão alimentícia recebida, siga o passo a passo:
Assim como no caso de quem paga, é importante guardar a cópia da decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública que define a pensão e os comprovantes dos valores recebidos.
Esses documentos não são anexados à declaração, mas servem para comprovar as informações se a Receita solicitar, a fim de evitar de cair na malha fina.
Saiba também | Como declarar o Imposto de Renda 2026? Veja o passo a passo
Sim, mas somente quando os pagamentos são formalizados. Sem formalização, não há dedução permitida.
Valores pagos com base em decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública podem ser abatidos. Pagamentos informais não produzem efeito fiscal.
Essa distinção é relevante porque muitos contribuintes acreditam que pagar regularmente já garante dedução, o que não ocorre na prática.
A pensão recebida compõe a renda isenta, não a renda tributável. Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5422, a aplicação do imposto de renda sobre a pensão alimentícia viola direitos fundamentais, além de impactar o princípio da capacidade contributiva.
Isso significa que, após a mudança de entendimento da Receita Federal, os valores de pensão alimentícia não entram mais na base de cálculo do Imposto de Renda de quem recebe.
Com a nova jurisprudência, a pensão alimentícia não configura aumento de renda nova, ou até mesmo riqueza, ela passa a ser uma transferência de patrimônio dentro da entidade familiar, gerando uma manutenção básica.
Daniela recebe um salário anual de R$ 40.000 e, além disso, pensão alimentícia anual de R$ 18.000, definida em decisão judicial.
Na declaração, os R$ 40.000 entram em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” (salário).
Já os R$ 18.000 entram em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis – pensão alimentícia”.
A pensão aumenta o total de rendimentos declarados (R$ 58.000) e pode fazer com que Daniela fique obrigada a declarar, mas o imposto será calculado apenas sobre os R$ 40.000 do salário, já que a pensão, para quem recebe, é tratada como rendimento isento.
Erros na declaração de pensão estão geralmente ligados à inconsistência de dados. Pequenas divergências costumam ser suficientes para gerar pendências.
Os problemas mais frequentes envolvem:
Como o cruzamento é automático, falhas simples aparecem rapidamente no extrato da declaração.
Erros na declaração não implicam penalidade imediata. Normalmente, a situação resulta em pendências ou necessidade de correção.
Quando a Receita identifica inconsistências, o contribuinte pode ajustar os dados por meio de declaração retificadora. A retificação passa a valer no lugar da declaração anterior.
Corrigir rapidamente tende a reduzir impactos como atraso na restituição.

Planejamento é uma das estratégias mais eficazes para declarar a pensão alimentícia sem erros. Por isso, manter registros organizados, guardar documentos e revisar os valores anualmente faz diferença.
Além disso, usar o programa com antecedência ajuda na conferência dos dados. Pagamentos informais não permitem dedução, o que reforça a importância da formalização.
Por fim, alinhar previamente quem declarará dependentes evita inconsistências entre declarações.
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