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Prefeitura do Rio de Janeiro divulga calendário do IPTU com reajuste será feito com base no IPCA-E.
por Leonardo Cruz
Postado em 22 de janeiro, 2026
O IPTU 2026 no Rio de Janeiro já tem calendário definido e pode ser pago à vista, com desconto, ou parcelado ao longo do ano. As datas começam a vencer em fevereiro e exige atenção para evitar multa, juros e inscrição em dívida ativa.
Neste guia, você aprende quando vence o IPTU RJ 2026, como consultar o valor do imóvel, emitir a guia de pagamento, escolher entre cota única ou parcelamento e entender quem pode ter .
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Neste Guia sobre o IPTU RJ 2026, Você Encontrará:
O IPTU de 2026 no Rio de Janeiro começa a vencer em fevereiro e finaliza em novembro, conforme o calendário oficial. A data inicial vale tanto para a cota única quanto para a primeira parcela.
O calendário segue vencimentos mensais, com início em fevereiro e término em novembro. As datas são iguais para todos os imóveis, variando apenas conforme o pagamento escolhido.
Quem optar pelo pagamento à vista garante desconto de 7%, enquanto o parcelamento permite distribuir o valor ao longo do ano, seguindo os vencimentos mensais do carnê.
Veja abaixo o calendário, conforme divulgado pela Prefeitura.
| Parcela / Cota única | Vencimento |
|---|---|
| Cota única (com desconto) | 7 de fevereiro |
| 1ª parcela | 7 de fevereiro |
| 2ª parcela | 7 de março |
| 3ª parcela | 5 de abril |
| 4ª parcela | 8 de maio |
| 5ª parcela | 7 de junho |
| 6ª parcela | 5 de julho |
| 7ª parcela | 7 de agosto |
| 8ª parcela | 6 de setembro |
| 9ª parcela | 7 de outubro |
| 10ª parcela | 7 de novembro |
Caso a data de vencimento coincida com um dia sem expediente bancário, o pagamento pode ser efetuado no primeiro dia útil seguinte, sem qualquer acréscimo.
Saiba também como funciono IPTU em SP: calendário de pagamento e como pagar
O tributo pode ser pago por diferentes canais disponibilizados pelo município, facilitando a quitação para quem possui imóvel na cidade. As opções oficiais incluem:
Para emitir a guia do IPTU, é necessário acessar o portal Carioca Digital e informar a inscrição imobiliária do imóvel.
O pagamento à vista oferece desconto de 7%, reduzindo o custo total. Essa opção costuma ser mais vantajosa para quem tem reserva financeira e consegue pagar o valor integral sem comprometer o orçamento do mês.
Já o parcelamento permite diluir o valor ao longo do ano, o que ajuda no controle do orçamento mensal. A melhor escolha depende do impacto no fluxo financeiro de cada família.
Quando o imposto está em atraso, mas ainda não foi inscrito em dívida ativa, é possível emitir a guia atualizada diretamente no sistema da Prefeitura. O valor já inclui multa e juros automaticamente.
Se o débito estiver em dívida ativa, a regularização passa a ser feita pela Procuradoria Geral do Município, com regras específicas para negociação.
Essa operação pode ser realizada tanto presencialmente quanto pela internet. Para mais detalhes sobre a emissão da DARM, consulte o guia da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.
Veja também | Como emitir 2ª via do IPTU: veja o passo a passo para sua cidade
O não pagamento do imposto gera multa, juros com base na taxa Selic, inscrição em dívida ativa e possibilidade de cobrança judicial.
Além disso, pode ocorrer penhora e leilão do imóvel, conforme a legislação municipal vigente, causando prejuízos permanentes.
Leia também | Divida ativa: o que é, como consultar e regularizar sua situação
Contratar um empréstimo pode fazer sentido quando o IPTU atrasado já está gerando multa, juros e risco de inscrição em dívida ativa. Nesses casos, quitar o débito evita que o valor continue crescendo e ajuda a regularizar a situação do imóvel.
Essa alternativa costuma ser mais indicada quando o custo do empréstimo é menor que os encargos do atraso. Antes de decidir, é importante comparar taxas, prazos e avaliar se a parcela cabe no orçamento mensal.

A legislação municipal prevê isenção para imóveis, perfis de proprietários e usos específicos definidos pela Prefeitura. O benefício não é automático e precisa ser solicitado no prazo oficial.
A concessão pode variar conforme o valor do imóvel, o perfil do responsável ou a finalidade da propriedade.
| tipo de isenção | quem tem direito |
|---|---|
| por valor venal | imóveis residenciais até R$ 81.659,00; não residenciais até R$ 35.635,00; terrenos até R$ 54.935,00; iptu + tcl até R$ 142,50, considerando a ufir 2026. |
| por perfil do contribuinte | aposentados e pensionistas com mais de 60 anos e renda limitada a dois salários mínimos; pessoas com deficiência; ex-combatentes. |
| por uso do imóvel | imóveis históricos, culturais ou ambientais; templos religiosos; escolas; associações e instituições sem fins lucrativos; bibliotecas, museus, teatros e centros culturais. |
A solicitação deve ser feita pelo portal Carioca Digital, com envio da documentação exigida pela Secretaria Municipal de Fazenda do RJ.
Para consultar a situação específica do seu imóvel ou emitir a guia de 2026, utilize o mesmo portal ou telefone oficial 1746.
O IPTU é uma das principais fontes de arrecadação do município e tem como objetivo financiar serviços públicos essenciais. O imposto retorna à população por meio da manutenção da cidade.
Veja algumas ações para as quais é utilizado esse dinheiro:
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Veja abaixo as respostas para as principais dúvidas sobre IPTU no RJ.
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