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Prefeitura do Rio de Janeiro divulga calendário do IPTU com reajuste será feito com base no IPCA-E.
por Leonardo Cruz
Postado em 19 de maio, 2026
O IPTU 2026 no Rio de Janeiro já tem calendário definido e pode ser pago à vista, com desconto, ou parcelado ao longo do ano. As datas começam a vencer em fevereiro e exigem atenção para evitar multa, juros e inscrição em dívida ativa.
Neste guia, você aprende quando vence o IPTU RJ 2026, como consultar o valor do imóvel, emitir a guia de pagamento, escolher entre cota única ou parcelamento e entender quem pode ter isenção.
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O IPTU de 2026 no Rio de Janeiro começa a vencer em fevereiro e finaliza em novembro, conforme o calendário oficial. A data inicial vale tanto para a cota única quanto para a primeira parcela.
Quem perde o prazo começa a pagar multa e juros automaticamente, o que aumenta o custo total do imposto ao longo do ano.
O calendário segue vencimentos mensais, com início em fevereiro e término em novembro. As datas são iguais para todos os imóveis, variando apenas conforme o pagamento escolhido.
Quem optar pelo pagamento à vista garante 7% de desconto, enquanto o parcelamento permite distribuir o valor ao longo do ano, reduzindo o impacto imediato no orçamento mensal.
Veja abaixo o calendário, conforme divulgado pela Prefeitura.
| Parcela / Cota única | Vencimento |
|---|---|
| Cota única (com desconto) | 7 de fevereiro |
| 1ª parcela | 7 de fevereiro |
| 2ª parcela | 7 de março |
| 3ª parcela | 5 de abril |
| 4ª parcela | 8 de maio |
| 5ª parcela | 7 de junho |
| 6ª parcela | 5 de julho |
| 7ª parcela | 7 de agosto |
| 8ª parcela | 6 de setembro |
| 9ª parcela | 7 de outubro |
| 10ª parcela | 7 de novembro |
Caso a data de vencimento coincida com um dia sem expediente bancário, o pagamento pode ser efetuado no primeiro dia útil seguinte, sem acréscimos.
Saiba também | IPTU em SP: calendário de pagamento e como pagar
O tributo pode ser pago por diferentes canais disponibilizados pelo município. As opções oficiais incluem:
Para emitir a guia do IPTU, é necessário acessar o portal Carioca Digital e informar a inscrição imobiliária do imóvel.
Antes de concluir o pagamento, vale conferir se os dados do imóvel e do contribuinte estão corretos para evitar problemas futuros de compensação.
O pagamento à vista oferece 7% de desconto, reduzindo o custo total do imposto. Essa opção costuma fazer mais sentido para quem já possui reserva financeira e consegue quitar o valor sem comprometer despesas essenciais ou entrar no rotativo do cartão.
Já o parcelamento reduz o peso do imposto no orçamento mensal. Em muitos casos, preservar a reserva de emergência pode ser financeiramente mais saudável do que usar todo o caixa para obter o desconto.
A melhor escolha depende menos do desconto isolado e mais do impacto do pagamento na organização financeira da família.
Quando o imposto está em atraso, mas ainda não foi inscrito em dívida ativa, é possível emitir a guia atualizada diretamente no sistema da Prefeitura. O valor já inclui multa e juros automaticamente.
Se o débito estiver em dívida ativa, a regularização passa a ser feita pela Procuradoria Geral do Município, com regras específicas para negociação.
Nessa etapa, o débito pode gerar restrições adicionais e cobrança judicial, o que tende a aumentar ainda mais o valor total da dívida ao longo do tempo.
Essa operação pode ser realizada tanto presencialmente quanto pela internet. Para mais detalhes sobre a emissão da DARM, consulte o guia da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.
Veja também | Como emitir 2ª via do IPTU: veja o passo a passo para sua cidade
O não pagamento do imposto gera multa, juros com base na taxa Selic, inscrição em dívida ativa e possibilidade de cobrança judicial. Além disso, em casos extremos e após processo judicial, pode ocorrer penhora e leilão do imóvel, conforme a legislação municipal vigente.
Esse processo normalmente não acontece rapidamente, mas dívidas acumuladas por vários anos podem gerar impacto relevante no patrimônio do proprietário.
Leia também | Divida ativa: o que é, como consultar e regularizar sua situação
Contratar um empréstimo pode fazer sentido quando o IPTU atrasado já está gerando multa, juros e risco de inscrição em dívida ativa. Nesses casos, quitar o débito evita que o valor continue crescendo e ajuda a regularizar a situação do imóvel.
Essa alternativa costuma ser mais indicada quando o custo do empréstimo é menor que os encargos do atraso. Antes de decidir, é importante comparar taxas, prazos e avaliar se a parcela realmente cabe no orçamento mensal.

A legislação municipal prevê isenção para imóveis, perfis de proprietários e usos específicos definidos pela Prefeitura. O benefício não é automático e precisa ser solicitado dentro do prazo oficial.
A concessão pode variar conforme o valor do imóvel, o perfil do responsável ou a finalidade da propriedade.
| tipo de isenção | quem tem direito |
|---|---|
| Por valor venal | Imóveis residenciais até R$ 81.659,00; não residenciais até R$ 35.635,00; terrenos até R$ 54.935,00 e IPTU + TCL até R$ 142,50, considerando a UFIR 2026. |
| Por perfil do contribuinte | Aposentados e pensionistas com mais de 60 anos e renda limitada a dois salários mínimos; pessoas com deficiência; ex-combatentes. |
| Por uso do imóvel | Imóveis históricos, culturais ou ambientais; templos religiosos; escolas; associações e instituições sem fins lucrativos; bibliotecas, museus, teatros e centros culturais. |
A solicitação deve ser feita pelo portal Carioca Digital, com envio da documentação exigida pela Secretaria Municipal de Fazenda do RJ.
Para consultar a situação específica do seu imóvel ou emitir a guia de 2026, utilize o mesmo portal ou telefone oficial 1746.
O IPTU é uma das principais fontes de arrecadação do município e ajuda a financiar serviços públicos utilizados diariamente pela população.
Entre os principais destinos desse recurso estão:
Na prática, o imposto ajuda a financiar parte da estrutura e manutenção da cidade.
Tire suas dúvidas sobre como emitir guias, consultar valores e regularizar a situação fiscal do seu imóvel junto à Prefeitura.
A emissão da 2ª via pode ser feita pelo portal oficial da Prefeitura do Rio, no Carioca Digital, utilizando o número da inscrição imobiliária do imóvel. Emitir a guia atualizada evita multa por atraso e permite consultar rapidamente parcelas já pagas ou pendentes.
É possível consultar o valor venal e o imposto devido diretamente no site da Prefeitura. Para isso, normalmente é necessário informar a inscrição imobiliária ou CPF/CNPJ vinculado ao imóvel.
O calendário é definido anualmente pela Prefeitura do Rio e, em geral, não permite alteração individual de vencimento. Por isso, o ideal é se organizar com antecedência para evitar juros e multa por atraso.
Sim. O valor e a alíquota variam conforme a categoria do imóvel e o valor venal definido pela Prefeitura. Imóveis comerciais normalmente possuem alíquotas superiores às residenciais.
A ausência do carnê físico não elimina a obrigação de pagamento. Se o documento não chegar, o recomendado é emitir a guia online no portal da Prefeitura para evitar atraso e cobrança de encargos.
Proprietários que acreditarem que o valor venal está acima do valor de mercado ou que exista erro cadastral podem solicitar revisão junto à Secretaria Municipal de Fazenda dentro do prazo oficial. Dependendo do caso, a correção pode reduzir o valor do imposto cobrado.
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