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Mesmo com experiência em declarar imposto de renda, é possível surgir dúvidas sobre como incluir automóvel e indenizações na declaração.
por Thiago Fadini
Atualizado em 6 de março, 2026
Em 2025, a Receita Federal Receita Federal recebeu mais de 162 mil declarações do imposto de renda, revelando a importância de informar suas movimentações ao longo do ano anterior.
No momento de preencher a declaração do Imposto de Renda, muitos contribuintes ficam em dúvida sobre como informar veículos. A situação pode ficar ainda mais confusa quando há financiamento, venda do carro ou recebimento de indenização de seguro.
Neste guia, você vai aprender como declarar corretamente carros e indenizações de seguro no Imposto de Renda, evitando erros que podem gerar inconsistências na declaração.
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Neste guia, você vai encontrar:
Os veículos devem ser declarados na ficha Bens e Direitos da declaração do Imposto de Renda. Essa ficha é usada para informar todos os bens que fazem parte do patrimônio do contribuinte, como imóveis, aplicações financeiras e automóveis.
Para registrar o carro, siga o passo a passo:
O valor declarado deve ser sempre o valor de aquisição, ou seja, quanto foi pago pelo veículo. A Receita Federal não exige atualização do valor do carro de acordo com o preço de mercado. Mesmo que o veículo se valorize ou se desvalorize ao longo do tempo, ele permanece na declaração pelo valor originalmente pago.
Você deve declarar o veículo sempre que já for obrigado a entregar o Imposto de Renda (por renda, bens, rendimentos isentos ou outros critérios definidos pela Receita Federal).
Se você se enquadra nas regras de obrigatoriedade, todos os carros que fazem parte do seu patrimônio devem constar na ficha Bens e Direitos, mesmo que já estejam quitados ou sejam veículos antigos.
Saiba mais | Como declarar o Imposto de Renda 2026? Veja o passo a passo
Na descrição do bem, o contribuinte deve incluir dados que identifiquem claramente o automóvel e explicar como ele foi adquirido.
Entre as informações mais recomendadas estão: marca, modelo, ano de fabricação, placa e data de aquisição. Quando possível, o contribuinte também pode incluir o CPF ou CNPJ do vendedor.
Também é importante indicar a forma de aquisição, informando se o carro foi comprado à vista, financiado, recebido por herança ou transferido por doação.
Outro ponto importante: o valor do carro não deve ser atualizado pelo preço de mercado. Ele permanece na declaração pelo valor pago na compra.
Quando o carro foi adquirido no ano-base da declaração, ele deve aparecer pela primeira vez na ficha Bens e Direitos.
Nesse caso, o campo que representa a situação patrimonial no final do ano anterior permanece zerado, pois o veículo ainda não fazia parte do patrimônio naquele período. Já o campo referente ao final do ano-calendário deve indicar o valor pago na aquisição.
Veja o passo a passo completo:
Esse registro permite que a Receita Federal acompanhe corretamente a evolução do patrimônio do contribuinte.
O financiamento de veículos é uma das situações que mais geram dúvidas na declaração do Imposto de Renda. Muitos contribuintes acreditam que devem declarar o valor total do financiamento ou registrar a dívida separadamente, mas esse não é o procedimento correto.
Quando um carro é financiado, a declaração deve refletir apenas o valor que já foi pago pelo contribuinte. Ou seja, o veículo é informado na ficha Bens e Direitos e o valor declarado corresponde à soma da entrada e das parcelas pagas até o final do ano-calendário. Confira a sequência correta:
Nos anos seguintes, você deve apenas atualizar o valor pago, editando o mesmo bem em Bens e Direitos e ajustando a situação em 31/12 conforme as parcelas quitadas.
Veja também: Como declarar empréstimo no Imposto de Renda
Quando um carro é vendido, o contribuinte precisa atualizar a declaração para indicar que o bem deixou de fazer parte do seu patrimônio. Siga o caminho para declarar a venda:
Em alguns casos, pode haver ganho de capital se o carro for vendido por valor superior ao valor de aquisição. Dependendo do valor da transação, pode ser necessário apurar esse ganho em programa específico da Receita Federal.
Veículos recebidos por herança ou doação também devem ser informados na ficha de Bens e Direitos.
Se houver documentação/termo, guarde para comprovação. O valor informado normalmente corresponde ao valor indicado no processo de inventário ou no documento de doação.
Primeiro, é necessário registrar na ficha Bens e Direitos que o veículo deixou de fazer parte do patrimônio, indicando que houve um sinistro e o carro foi indenizado pela seguradora.
O objetivo é dar baixa no veículo na ficha Bens e Direitos e informar a indenização recebida. Acompanhe o passo a passo completo:
Na maioria dos casos, indenizações de seguro são consideradas rendimentos isentos, pois representam compensação pela perda do bem.
Veja também | Isenção do IR: quem está isento e quanto posso ganhar a mais?
Se o veículo sofreu roubo, furto ou perda total, o contribuinte deve ajustar a declaração para refletir essa situação. O processo envolve:
Se houve pagamento da seguradora, a indenização também deve ser informada na declaração.
Sempre informe o valor de aquisição do veículo, ou seja, o valor pago na compra, e evite usar o valor de mercado. Apenas atualize se houver benfeitorias no veículo que comprovadamente aumentem o valor original.
Não confunda com a Tabela FIPE: só atualize o valor em casos de benfeitorias comprovadas que aumentem o valor de compra. Esse cuidado ajuda a evitar problemas como cair na malha fina do Imposto de Renda.
Se o veículo foi comprado em 2025, descreva no campo “Discriminação”:
Se foi vendido, informe a data e o comprador.
Imagine que um contribuinte comprou um carro por R$ 40 mil em 2025.
Na declaração do Imposto de Renda de 2026, ele deverá incluir o veículo na ficha Bens e Direitos, informando na descrição os dados do automóvel e registrando o valor de R$ 40 mil no campo que representa a situação patrimonial no final de 2025.
Se esse carro tiver sido financiado e o contribuinte pagou R$ 10 mil de entrada e mais R$ 8 mil em parcelas durante 2025, o valor informado na declaração será de R$ 18 mil, que corresponde ao total pago até o final daquele ano.
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Abaixo, veja a lista completa dos códigos e dos campos necessários para declarar o automóvel no Imposto de Renda.
| Tipo de declaração | Ficha | Código | Campos principais | Observações |
|---|---|---|---|---|
| Veículo (carro, moto, etc.) | Bens e Direitos | 21 – Veículo automotor terrestre | Renavam, placa, marca, modelo, ano, valor de aquisição | Usar sempre o valor de compra, não o valor de mercado |
| Venda de veículo | Bens e Direitos | 21 – Veículo automotor terrestre | Informar data da venda, dados do comprador e valor | Zerar “Situação em 31/12” e detalhar a transação na discriminação |
| Indenização de seguro por perda total | Rendimentos Isentos e Não Tributáveis | 26 – Outros (ou código específico para indenização de seguro, se houver) | Valor recebido, dados da seguradora, número da apólice | Zerar o valor do bem na ficha “Bens e Direitos” |
| Indenização trabalhista | Rendimentos Isentos e Não Tributáveis | 04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho | Valor recebido, dados do empregador | Verificar se toda a verba tem caráter indenizatório |
| Indenização judicial (danos morais) | Rendimentos Isentos e Não Tributáveis | 26 – Outros | Valor recebido, dados do processo e pagador | Lucros cessantes podem ser tributáveis |
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Alguns erros são bastante frequentes e podem gerar inconsistências no cruzamento de dados da Receita Federal. Entre os mais comuns estão:
Atualizar o valor do carro pelo preço de mercado: o veículo deve permanecer na declaração pelo valor de compra.
Esquecer de dar baixa após a venda: manter o carro na declaração após a venda pode gerar divergências patrimoniais.
Não declarar indenização de seguro: mesmo sendo rendimento isento, a indenização precisa ser informada.
Declarar financiamento como dívida separada: no caso de veículos financiados, o correto é declarar apenas o valor já pago.
O primeiro ponto de atenção é sempre usar o valor de compra, não o de mercado. Tenha documentos como nota fiscal, contrato de compra e venda e recibos de pagamento.
Se for carro usado comprado de pessoa física, exija recibo assinado e com firma reconhecida. Além disso, informe dados completos do comprador ou vendedor.
Descreva claramente a origem e a natureza de indenizações. E, por fim, confira se o valor recebido já foi informado à Receita pelo pagador.
Agora que você já sabe como declarar carro e indenizações no Imposto de Renda, compartilhe com quem ainda tem dúvidas de como fazer a declaração.
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