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Como declarar carros e indenização de seguro no Imposto de Renda?

Mesmo com experiência em declarar imposto de renda, é possível surgir dúvidas sobre como incluir automóvel e indenizações na declaração.

por Thiago Fadini

Atualizado em 6 de março, 2026

Como declarar carros e indenização de seguro no Imposto de Renda?

Em 2025, a Receita Federal Receita Federal recebeu mais de 162 mil declarações do imposto de renda, revelando a importância de informar suas movimentações ao longo do ano anterior.

No momento de preencher a declaração do Imposto de Renda, muitos contribuintes ficam em dúvida sobre como informar veículos. A situação pode ficar ainda mais confusa quando há financiamento, venda do carro ou recebimento de indenização de seguro.

Neste guia, você vai aprender como declarar corretamente carros e indenizações de seguro no Imposto de Renda, evitando erros que podem gerar inconsistências na declaração.

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Neste guia, você vai encontrar:

Como declarar um carro no Imposto de Renda?

Os veículos devem ser declarados na ficha Bens e Direitos da declaração do Imposto de Renda. Essa ficha é usada para informar todos os bens que fazem parte do patrimônio do contribuinte, como imóveis, aplicações financeiras e automóveis.

Para registrar o carro, siga o passo a passo:

  1. Abra a declaração e vá a Bens e Direitos.
  2. Clique em Novo (ou Incluir bem) para cadastrar o veículo.
  3. Selecione o grupo de bens de veículos/automóveis e escolha o código correspondente a veículo automotor terrestre.
  4. Preencha a discriminação com os dados do carro: marca, modelo, ano, placa e, se possível, Renavam, além da forma de aquisição (à vista, financiado, herança ou doação).
  5. Informe o valor do bem pelo pago, e não pelo preço de mercado. Se o carro já era seu, mantenha o valor que você já vinha declarando.
  6. Revise e salve.

O valor declarado deve ser sempre o valor de aquisição, ou seja, quanto foi pago pelo veículo. A Receita Federal não exige atualização do valor do carro de acordo com o preço de mercado. Mesmo que o veículo se valorize ou se desvalorize ao longo do tempo, ele permanece na declaração pelo valor originalmente pago.

Quando é obrigatório declarar no IR?

Você deve declarar o veículo sempre que já for obrigado a entregar o Imposto de Renda (por renda, bens, rendimentos isentos ou outros critérios definidos pela Receita Federal).

Se você se enquadra nas regras de obrigatoriedade, todos os carros que fazem parte do seu patrimônio devem constar na ficha Bens e Direitos, mesmo que já estejam quitados ou sejam veículos antigos.

Saiba mais | Como declarar o Imposto de Renda 2026? Veja o passo a passo

Quais informações do veículo precisam constar na declaração?

Na descrição do bem, o contribuinte deve incluir dados que identifiquem claramente o automóvel e explicar como ele foi adquirido.

Entre as informações mais recomendadas estão: marca, modelo, ano de fabricação, placa e data de aquisição. Quando possível, o contribuinte também pode incluir o CPF ou CNPJ do vendedor.

Também é importante indicar a forma de aquisição, informando se o carro foi comprado à vista, financiado, recebido por herança ou transferido por doação.

Outro ponto importante: o valor do carro não deve ser atualizado pelo preço de mercado. Ele permanece na declaração pelo valor pago na compra.

Como declarar a compra de um veículo no Imposto de Renda?

Quando o carro foi adquirido no ano-base da declaração, ele deve aparecer pela primeira vez na ficha Bens e Direitos.

Nesse caso, o campo que representa a situação patrimonial no final do ano anterior permanece zerado, pois o veículo ainda não fazia parte do patrimônio naquele período. Já o campo referente ao final do ano-calendário deve indicar o valor pago na aquisição.

Veja o passo a passo completo:

  1. Acesse a ficha Bens e Direitos e clique em Novo.
  2. Selecione o grupo/código do veículo automotor.
  3. Na discriminação, registre os dados do carro e a compra (data e, se possível, CPF/CNPJ do vendedor).
  4. No campo situação em 31/12 do ano anterior, deixe R$ 0,00.
  5. No campo situação em 31/12 do ano-base, informe o valor efetivamente pago até 31/12. Se foi à vista, é o valor total; se foi parcelado/financiado, some entrada + parcelas pagas no ano.
  6. Salve.

Esse registro permite que a Receita Federal acompanhe corretamente a evolução do patrimônio do contribuinte.

Como declarar carro financiado no Imposto de Renda?

O financiamento de veículos é uma das situações que mais geram dúvidas na declaração do Imposto de Renda. Muitos contribuintes acreditam que devem declarar o valor total do financiamento ou registrar a dívida separadamente, mas esse não é o procedimento correto.

Quando um carro é financiado, a declaração deve refletir apenas o valor que já foi pago pelo contribuinte. Ou seja, o veículo é informado na ficha Bens e Direitos e o valor declarado corresponde à soma da entrada e das parcelas pagas até o final do ano-calendário. Confira a sequência correta:

  1. Acesse a ficha Bens e Direitos e clique em Novo (se for o primeiro ano do bem).
  2. Selecione o grupo/código do veículo automotor.
  3. Na discriminação, registre os dados do carro e a compra (data e, se possível, CPF/CNPJ do vendedor), mencionando que a aquisição foi financiada.
  4. No campo situação em 31/12 do ano anterior, deixe R$ 0,00 se o bem foi adquirido no próprio ano-base.
  5. No campo situação em 31/12 do ano-base, informe o valor efetivamente pago até 31/12: entrada + parcelas quitadas no período.
  6. Salve.

Nos anos seguintes, você deve apenas atualizar o valor pago, editando o mesmo bem em Bens e Direitos e ajustando a situação em 31/12 conforme as parcelas quitadas.

Veja também: Como declarar empréstimo no Imposto de Renda

Como declarar a venda de um veículo?

Quando um carro é vendido, o contribuinte precisa atualizar a declaração para indicar que o bem deixou de fazer parte do seu patrimônio. Siga o caminho para declarar a venda:

  1. Abra a declaração e vá a Bens e Direitos.
  2. Selecione o veículo já cadastrado na lista de bens.
  3. Na discriminação, inclua as informações da venda: data, valor, nome e CPF/CNPJ do comprador e forma de pagamento (à vista ou parcelado).
  4. No campo situação em 31/12 do ano anterior, mantenha o valor que constava na declaração anterior.
  5. No campo situação em 31/12 do ano-base, informe R$ 0,00, se o veículo já não fazia parte do seu patrimônio nessa data.
  6. Revise e salve.

Em alguns casos, pode haver ganho de capital se o carro for vendido por valor superior ao valor de aquisição. Dependendo do valor da transação, pode ser necessário apurar esse ganho em programa específico da Receita Federal.

Como declarar veículo herdado ou recebido por doação?

Veículos recebidos por herança ou doação também devem ser informados na ficha de Bens e Direitos.

  1. Acesse Bens e Direitos e clique em Novo.
  2. Selecione o grupo/código do veículo automotor.
  3. Na discriminação, informe que o carro foi recebido por herança ou doação, com data e identificação de quem transferiu (nome e CPF), além de dados do veículo.
  4. No campo situação em 31/12 do ano anterior, deixe R$ 0,00 (se você ainda não tinha o bem).
  5. No campo situação em 31/12 do ano-base, informe o valor atribuído ao veículo no inventário/partilha ou no documento formal de doação.
  6. Salve. 

Se houver documentação/termo, guarde para comprovação. O valor informado normalmente corresponde ao valor indicado no processo de inventário ou no documento de doação.

Como declarar indenização de seguro de carro?

Primeiro, é necessário registrar na ficha Bens e Direitos que o veículo deixou de fazer parte do patrimônio, indicando que houve um sinistro e o carro foi indenizado pela seguradora.

O objetivo é dar baixa no veículo na ficha Bens e Direitos e informar a indenização recebida. Acompanhe o passo a passo completo:

  1. Atualize o veículo em Bens e Direitos (o bem e o evento caminham juntos).
  2. Abra o item do carro e, na discriminação, registre o sinistro (perda total/roubo/furto) e a data aproximada, além de mencionar que houve indenização pela seguradora.
  3. No campo situação em 31/12 do ano-base, deixe R$ 0,00 se o veículo já não fazia parte do seu patrimônio nessa data.
  4. Depois, registre o valor recebido como rendimento na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, usando a linha apropriada para indenização/seguro quando aplicável no programa.
  5. Informe o valor conforme o comprovante da seguradora e guarde a documentação.
  6. Salve e revise para garantir que a “baixa” do bem e a entrada do valor ficaram coerentes.

Na maioria dos casos, indenizações de seguro são consideradas rendimentos isentos, pois representam compensação pela perda do bem.

Veja também | Isenção do IR: quem está isento e quanto posso ganhar a mais?

Como declarar carro roubado ou com perda total?

Se o veículo sofreu roubo, furto ou perda total, o contribuinte deve ajustar a declaração para refletir essa situação. O processo envolve:

  1. Acesse a ficha Bens e Direitos e abra o item do veículo.
  2. Na discriminação, descreva o ocorrido: roubo/furto/perda total, com data aproximada e referência ao sinistro (ex.: boletim/aviso de sinistro, se houver).
  3. Se o carro deixou de existir no seu patrimônio até 31/12, preencha R$ 0,00 na situação do ano-base.
  4. Se houve indenização, declare o valor recebido em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (conforme o comprovante da seguradora).
  5. Se não houve indenização até 31/12, mantenha apenas o registro do sinistro/baixa do bem e ajuste a declaração quando o pagamento ocorrer, no ano correspondente.
  6. Salve e guarde os comprovantes.

Se houve pagamento da seguradora, a indenização também deve ser informada na declaração.

Como declarar o valor?

Sempre informe o valor de aquisição do veículo, ou seja, o valor pago na compra, e evite usar o valor de mercado. Apenas atualize se houver benfeitorias no veículo que comprovadamente aumentem o valor original.

Não confunda com a Tabela FIPE: só atualize o valor em casos de benfeitorias comprovadas que aumentem o valor de compra. Esse cuidado ajuda a evitar problemas como cair na malha fina do Imposto de Renda.

Se o veículo foi comprado em 2025, descreva no campo “Discriminação”:

  • Data da compra;
  • Forma de pagamento;
  • Nome e CPF/CNPJ do vendedor ou loja.

Se foi vendido, informe a data e o comprador.

Exemplo de declaração de veículo no Imposto de Renda

Imagine que um contribuinte comprou um carro por R$ 40 mil em 2025.
Na declaração do Imposto de Renda de 2026, ele deverá incluir o veículo na ficha Bens e Direitos, informando na descrição os dados do automóvel e registrando o valor de R$ 40 mil no campo que representa a situação patrimonial no final de 2025.

Se esse carro tiver sido financiado e o contribuinte pagou R$ 10 mil de entrada e mais R$ 8 mil em parcelas durante 2025, o valor informado na declaração será de R$ 18 mil, que corresponde ao total pago até o final daquele ano.

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Quais são os códigos e os campos para declarar seu veículo?

Abaixo, veja a lista completa dos códigos e dos campos necessários para declarar o automóvel no Imposto de Renda.

Códigos e campos de declaração no imposto de renda
Tipo de declaração Ficha Código Campos principais Observações
Veículo (carro, moto, etc.) Bens e Direitos 21 – Veículo automotor terrestre Renavam, placa, marca, modelo, ano, valor de aquisição Usar sempre o valor de compra, não o valor de mercado
Venda de veículo Bens e Direitos 21 – Veículo automotor terrestre Informar data da venda, dados do comprador e valor Zerar “Situação em 31/12” e detalhar a transação na discriminação
Indenização de seguro por perda total Rendimentos Isentos e Não Tributáveis 26 – Outros (ou código específico para indenização de seguro, se houver) Valor recebido, dados da seguradora, número da apólice Zerar o valor do bem na ficha “Bens e Direitos”
Indenização trabalhista Rendimentos Isentos e Não Tributáveis 04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho Valor recebido, dados do empregador Verificar se toda a verba tem caráter indenizatório
Indenização judicial (danos morais) Rendimentos Isentos e Não Tributáveis 26 – Outros Valor recebido, dados do processo e pagador Lucros cessantes podem ser tributáveis

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Quais os erros comuns ao declarar carro no Imposto de Renda?

Alguns erros são bastante frequentes e podem gerar inconsistências no cruzamento de dados da Receita Federal. Entre os mais comuns estão:

Atualizar o valor do carro pelo preço de mercado: o veículo deve permanecer na declaração pelo valor de compra.

Esquecer de dar baixa após a venda: manter o carro na declaração após a venda pode gerar divergências patrimoniais.

Não declarar indenização de seguro: mesmo sendo rendimento isento, a indenização precisa ser informada.

Declarar financiamento como dívida separada: no caso de veículos financiados, o correto é declarar apenas o valor já pago.

Como evitar erros?

O primeiro ponto de atenção é sempre usar o valor de compra, não o de mercado. Tenha documentos como nota fiscal, contrato de compra e venda e recibos de pagamento.

Se for carro usado comprado de pessoa física, exija recibo assinado e com firma reconhecida. Além disso, informe dados completos do comprador ou vendedor.

Descreva claramente a origem e a natureza de indenizações. E, por fim, confira se o valor recebido já foi informado à Receita pelo pagador.

Tire suas dúvidas

Entenda como informar corretamente a compra, a posse e a venda de veículos, além de como lidar com financiamentos e seguros.

Carro financiado precisa ser declarado?
Sim. O veículo deve ser informado na ficha de "Bens e Direitos". Diferente de outros empréstimos, você não lança o financiamento de carro em "Dívidas e Ônus Reais". Você deve declarar apenas o valor que foi efetivamente pago até o momento (entrada + soma das parcelas quitadas).
Indenização de seguro de veículo paga imposto?
Na maioria dos casos, não. As indenizações de seguro para cobertura de danos materiais (como perda total ou roubo) são consideradas rendimentos isentos e não tributáveis, pois servem apenas para repor um patrimônio perdido, não caracterizando ganho de riqueza.
Preciso atualizar o valor do carro pela tabela FIPE todo ano?
Não. O valor do carro na declaração deve ser o custo de aquisição histórico. Você não deve ajustar o preço pela valorização ou desvalorização do mercado. O valor só muda se houver benfeitorias comprovadas ou se você estiver pagando parcelas de um financiamento.
Como devo declarar um carro que foi vendido no ano passado?
Mantenha o item na ficha de "Bens e Direitos", mas informe os detalhes da venda (data, valor e CPF/CNPJ do comprador) no campo "Discriminação". No campo "Situação em 31/12/2025", você deve deixar o valor zerado, indicando que o bem não pertence mais a você.
Como declarar um carro comprado em parcelas ao longo do ano?
Você deve informar na "Discriminação" que o veículo foi adquirido de forma parcelada. No campo de valor referente ao final do ano-calendário, some tudo o que saiu do seu bolso: o valor da entrada, as prestações pagas e eventuais taxas de abertura de crédito.

Agora que você já sabe como declarar carro e indenizações no Imposto de Renda, compartilhe com quem ainda tem dúvidas de como fazer a declaração.

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