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Uma das principais consequências no processo de dívida ativa é a execução fiscal. Conheça as etapas desse processo para não ser pego de surpresa.
por Portal Exponencial
Atualizado em 10 de julho, 2025
Embora o Brasil tenha mais de R$ 3 trilhões inscritos em dívida ativa, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), vale saber que quase 70% das execuções fiscais — também chamadas de ações fiscais, cobranças fiscais ou processos de cobrança tributária que acabam sendo resolvidas antes mesmo de chegar ao bloqueio de bens, bloqueio judicial ou penhoras, graças a acordos, parcelamentos e outras formas de regularização.
Ou seja, receber uma citação de execução fiscal ou de qualquer ação de cobrança tributária não significa que tudo está perdido. Há caminhos legais para negociar, pagar ou até contestar valores cobrados, muitas vezes com condições facilitadas.
Quer entender como funciona esse processo e o que fazer caso seja citado em uma cobrança fiscal? Siga a leitura para conhecer seus direitos e saber como agir de forma segura e estratégica.
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Dívida ativa é o nome dado às pendências financeiras que não foram quitadas no prazo e que são inscritas por órgãos públicos, como prefeituras, estados ou a União. Isso ocorre quando o contribuinte deixa de pagar impostos ou outras obrigações fiscais, como IPTU, IPVA ou multas administrativas.
Uma vez inscrita, a dívida ativa pode gerar juros, multas e, se não for regularizada, pode resultar em medidas mais severas, como a execução fiscal, também conhecida como ação de cobrança fiscal ou cobrança judicial tributária.
Se você possui alguma dívida ativa, é fundamental buscar regularização o quanto antes para evitar complicações como bloqueio bancário, penhora de bens ou restrições de crédito. A boa notícia é que é possível consultar e negociar essas pendências, muitas vezes com condições facilitadas.
Se quiser entender melhor como resolver isso, veja nosso artigo completo sobre “Dívida ativa: o que é, como consultar e regularizar sua situação.”
A lei n.º 6.830/80 é chamada de Lei de Execução Fiscal, ou Lei de Cobrança Fiscal, e estabelece o procedimento padrão para ações fiscais e processos de cobrança tributária dos valores devidos ao Estado, tanto em tributos (impostos, taxas) quanto em dívidas não tributárias (como multas ou rompimento de contratos).
Essa lei define como bens podem ser penhorados ou bloqueados para garantir o pagamento da dívida. Também determina a ordem que deve ser seguida na penhora para proteger parte do patrimônio do devedor.
Se ainda tem dúvidas, este vídeo, produzido pela Advocacia Geral da União (AGU), explica, do ponto de vista legal, o que é execução fiscal.
A execução fiscal municipal, ou cobrança tributária municipal, segue a mesma Lei n.º 6.830/80, mas é utilizada especificamente para cobrar dívidas ativas de municípios ou de suas autarquias.
Exemplos de dívidas ativas incluem o Imposto Sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Essa cobrança ocorre por meio do Poder Judiciário Estadual para recuperar os valores devidos pelo contribuinte inadimplente.
Após a execução fiscal, se a dívida não for quitada ou negociada, podem ocorrer várias ações que agravam ainda mais a situação do devedor.
O processo de ação de cobrança fiscal, possui várias etapas. Vamos simplificar as fases principais:
Etapa | Descrição |
---|---|
Petição inicial | Geralmente, após 90 dias do prazo de cobrança, a execução é iniciada a partir da Certidão de Dívida Ativa. Nesse momento, define-se somente o juiz responsável. O valor do processo é o mesmo registrado na certidão. |
Comunicação e penhora | Depois da petição, o contribuinte é notificado sobre o processo de cobrança fiscal. Ele tem cinco dias para quitar a dívida ou garantir a execução. Se não pagar, pode ocorrer penhora ou bloqueio judicial de bens, inclusive bloqueio bancário e leilão de bens. |
É importante ressaltar que a penhora de bens obedece uma ordem, que funciona assim:
Exemplo prático: Ter uma dívida ativa de IPVA não significa, automaticamente, que o carro será tomado, pois a penhora respeita essa ordem.
Leia também: O que significa penhor? Entenda e conheça opções
O devedor tem até cinco dias após a notificação da execução fiscal para pagar à vista ou apresentar defesa. Caso contrário, o processo continua e pode resultar na penhora de bens.
O parcelamento pode ser negociado, mas o devedor deve cumprir as parcelas no prazo. Se não houver pagamento do acordo, o processo será retomado e o valor total será cobrado judicialmente.
Em uma ação fiscal, certos bens são protegidos por lei e não podem ser penhorados, ou seja, o governo não pode tomar esses bens para quitar a dívida. Conheça os principais itens que são imunes à penhora:
Bem de família
A casa onde você mora com sua família é impenhorável, desde que não haja fraude no contrato de financiamento.
Bens necessários ao exercício da profissão
Ferramentas e materiais essenciais para o trabalho, como equipamentos de um médico ou advogado, não podem ser penhorados.
Salário e aposentadoria
A quantia recebida para sustentar a sua família, como salário ou benefício de aposentadoria, é protegida até o limite de 40 salários mínimos, com exceções em casos específicos.
Pensão alimentícia
Valores recebidos a título de pensão alimentícia também são impenhoráveis, pois são destinados ao sustento do beneficiário.
Receber uma notificação, ou qualquer ação de cobrança tributária, pode assustar. Mas há como resolver. Veja o que fazer:
Procure orientação jurídica: Busque um advogado especializado em direito tributário. Ele poderá indicar estratégias e garantir que seus direitos sejam preservados.
Revise a dívida: Confirme se os dados do débito — valor, nome, natureza — estão corretos. Consulte o processo ou entre em contato com o órgão público, como prefeitura ou Receita Federal. Se houver erros, é possível contestar.
Negocie condições: Se a dívida existir, busque negociação. Muitos órgãos públicos oferecem parcelamento ou descontos de juros e multas em feirões de negociação tributária.
Não entre em pânico. A execução fiscal, ou cobrança fiscal judicial, é apenas um procedimento legal. Com planejamento, negociação e apoio jurídico, é possível resolver a situação e seguir em frente.
O prazo de uma execução fiscal varia conforme a complexidade do caso, mas, geralmente, o processo pode durar de 1 a 3 anos. Alguns fatores podem influenciar essa duração: atraso na defesa ou recurso, parcelamento da dívida e avaliação de bens e penhora.
É importante agir rapidamente, buscando uma negociação ou acordo, para evitar que o processo se arraste por mais tempo.
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