Quem está com uma dívida ativa, ao deixar de pagar começa a acumular juros, multas, além do nome ficar sujo. No entanto, a consequência mais grave do não pagamento é a execução fiscal. Esse processo permite que o governo tome os bens do devedor para quitar a dívida pendente.
Quando alguém não paga uma negociação ou venda, o credor entra com uma ação de cobrança para o débito ser quitado. Porém, se a dívida é com o governo, logo, uma dívida ativa, essa ação é chamada de execução fiscal. Isso é feito através de processos judiciais, fazendo gerar um Título Executivo.
Todas as dívidas precisam de um título executivo para serem cobradas. Esse título é um documento que formaliza a existência do débito. No caso da execução fiscal, esse registro é a certidão de dívida ativa.
Esse processo é muito comum de correr nos tribunais. Segundo o relatório Justiça em Números de 2016, produzido pelo Conselho Nacional de Justiça, havia 74 milhões de processos em tramitação no país até o final de 2015. Deste total, 29 milhões, ou 39%, representavam ações de execução fiscal.
A lei nº 6.830/80 é conhecida como Lei de Execução Fiscal. Foi criada para estabelecer um procedimento padronizado para ações de execução de valores devidos ao Estado. Isso é válido para todas as esferas de governo, sejam tributos (impostos, taxas) ou não tributos (multas, rompimento de contratos).
Essa lei estipula os termos sob os quais um bem pode ser tomado de um contribuinte. Também estabelece a ordem que a penhora vai obedecer ao ir atrás de uma posse do devedor.
A execução fiscal é um processo bastante complexo. Para explicar cada uma de suas etapas de maneira simples, vamos dividi-las em cinco fases:
Por exemplo, não é porque você possui uma Dívida Ativa de IPVA que o seu carro será tomado. A ordem sempre vai respeitar a disposição acima.
Primeiramente, se você chegou ao ponto de receber uma execução fiscal, o mais adequado a se fazer é acionar um advogado. Esse profissional é a melhor pessoa para te aconselhar nessa situação, por se tratar de um processo judicial.
Verifique se não há nenhum erro na indicação do devedor. A nomeação incorreta é motivo suficiente para a extinção do processo de execução. Valores, natureza do débito e data de registro errados também servem para extinguir o processo. Erros não são comuns, mas bastam para anular uma Certidão de Dívida Ativa.
Procure saber quando a dívida foi registrada e por quanto tempo ficou arquivada. Se já tiver passado um período de cinco anos, a dívida ativa está prescrita e a execução fiscal não pode ser realizada. Isso é bem comum de acontecer devido a ineficiência de cobranças do sistema tributário.
Essas execuções apresentaram taxa de 91,9% de congestionamento em 2015. Isso significa que, a cada 100 processos tramitados, apenas 8 foram resolvidos. Esses dados também indicam a famosa falta de agilidade do sistema judiciário brasileiro.
Este vídeo, produzido pela Advocacia Geral da União (AGU), explica do ponto de vista legal, o que é execução fiscal
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Escrito por Portal Exponencial
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