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Chegou a hora de declarar suas ações no IR. Aprenda o passo a passo para declarar esses valores e não ter dúvidas na hora de acertar as contas com o Leão.
por Leonardo Cruz
Postado em 10 de fevereiro, 2026
Declarar ações no Imposto de Renda exige mais atenção do que outros tipos de investimento porque envolve movimentações mensais, apuração de lucro e prejuízo e, em alguns casos, pagamento de imposto via DARF.
Qualquer divergência entre o que foi operado e o que foi informado pode aumentar o risco de questionamentos ou inconsistências na declaração.
Neste guia, você vai entender quem precisa declarar ações, onde declarar cada informação, como preencher corretamente no IRPF 2026 e o que fazer se errar, com foco total na execução correta.
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Você precisa declarar ações no Imposto de Renda se, em algum momento do ano-base, comprou, vendeu, teve lucro, prejuízo ou manteve ações em custódia e se enquadra em qualquer critério de obrigatoriedade da declaração (renda, patrimônio, operações em bolsa).
Na prática, isso inclui:
A isenção de imposto não elimina a obrigação de declarar. Ela apenas dispensa o pagamento do tributo em determinadas situações.
A declaração de ações se divide em duas fichas principais do programa da Receita Federal, e entender essa separação é essencial para evitar erros.
A ficha Bens e Direitos é usada para declarar ações que você possui em carteira em 31/12, ou seja, sua posição em custódia.
Já a ficha Renda Variável é usada para declarar movimentações, como vendas, lucros, prejuízos e imposto pago. Em resumo:
Misturar essas fichas é um dos erros mais comuns e aumenta o risco de inconsistência.
Declarar ações corretamente envolve organizar as informações antes de preencher o programa. O processo não é complexo, mas exige método.
Antes de abrir o Programa IRPF ou o aplicativo Meu Imposto de Renda, reúna os informe de rendimentos da corretora, as notas de corretagem, os comprovantes de DARF pagos e a posição em custódia em 31/12.
Esses documentos servem como base, mas não substituem a conferência manual.
Ações mantidas em carteira até 31/12 devem ser declaradas em Bens e Direitos. Aqui, o mais importante é entender que não se declara valor de mercado, e sim custo de aquisição.
Informe as principais informações que são: quantidade de ações, ticker, corretora e valor total pago na compra.
Se você comprou as ações durante o ano-base, a “Situação em 31/12 do ano anterior” será zero, e a “Situação em 31/12 do ano-base” deve refletir o custo total de aquisição.
As vendas de ações devem ser informadas em Renda Variável, sempre por mês, e não operação por operação. O programa separa campos para operações comuns e day trade, e essa distinção precisa ser respeitada.
Mesmo meses sem imposto a pagar devem ser preenchidos se houver venda.
Antes do envio, confira se:
Essa revisão final reduz significativamente os riscos de inconsistência e retrabalho para enviar as informações.
A seguir, saiba quais são os códigos para declarar ações no IR de 2026.
| Situação | Ficha do ir | Código | O que declarar |
|---|---|---|---|
| Ações compradas e mantidas em carteira | Bens e direitos | 31 – ações (inclusive listadas em bolsa) | Quantidade de ações, nome da empresa, ticker, corretora e custo de aquisição. |
| Venda de ações (operações comuns) | Renda variável | operações comuns / mercado à vista | Resultado mensal (lucro ou prejuízo), não operação por operação. |
| Venda de ações (day trade) | Renda variável | day trade / mercado à vista | Resultado mensal das operações de compra e venda realizadas no mesmo dia. |
| Lucro com ações (isento até r$ 20 mil/mês) | Renda variável | operações comuns / mercado à vista | Informar o resultado mensal mesmo quando houver isenção de imposto. |
| Prejuízo em ações | Renda variável | operações comuns ou day trade | Prejuízo mensal para compensação em meses ou anos futuros. |
| Imposto pago sobre ações | Renda variável | imposto pago (darf) | Valor do darf pago no mês da apuração. |
| Custos operacionais (corretagem e taxas) | Renda variável | despesas operacionais | Corretagem, emolumentos e taxas que devem ser descontados do resultado. |
| ETFs (fundos de índice) | Bens e direitos | 74 – fundos de índice (etf) | Informar separadamente das ações. |
| BRDs | Bens e direitos | 49 – outros investimentos | Não utilizar o código de ações. |
Leia também | Como declarar o Imposto de Renda 2026? Veja o passo a passo
Toda venda de ações deve ser declarada em Renda Variável, mesmo quando não gera imposto. O que a Receita espera ver é o resultado mensal das operações, separado entre operações comuns e day trade.
Nas operações comuns, é essencial observar o valor total vendido no mês, pois ele define se existe isenção. Já no day trade, não há isenção, independentemente do valor negociado.
O lucro com ações também é informado em Renda Variável, mês a mês. A tributação depende do tipo de operação.
Nas operações comuns, há imposto quando o total de vendas no mês ultrapassa R$ 20 mil e houve lucro. No day trade, todo lucro é tributado, sem exceção.
A alíquota varia conforme a operação, e o imposto deve ser apurado mensalmente. O importante é que o resultado mensal das operações esteja corretamente informado, separado entre operações comuns e day trade.
Saiba mais | Renda fixa e variável: conheça as diferença e como escolher
Declarar prejuízo é fundamental, mesmo quando não há imposto a pagar. O prejuízo informado pode ser usado para compensar lucros futuros, reduzindo o imposto devido em outros meses.
O prejuízo deve ser informado em Renda Variável, no mês em que ocorreu, respeitando a separação entre operações comuns e day trade. Essa informação também ajuda a manter coerência com os dados da corretora e da B3.
Se você apurou imposto sobre ações e pagou via DARF, esse valor precisa ser informado em Renda Variável, no mês correto da apuração.
Declarar o DARF é o que “fecha a conta” entre lucro informado e imposto recolhido. Quando o lucro aparece sem o imposto correspondente, a Receita pode entender que houve imposto não pago.
Apesar de parecerem semelhantes, esses ativos seguem regras diferentes na declaração.
As ações têm isenção de imposto nas operações comuns quando o total vendido no mês não ultrapassa R$ 20 mil. Já ETFs e BDRs não possuem essa isenção: qualquer lucro é tributado.
Tratar todos esses ativos como se fossem ações é erro comum e aumenta o risco de inconsistências na declaração.
Alguns erros aparecem com frequência nas declarações, que são:
O informe é um apoio, mas a responsabilidade final pelas informações é sempre do contribuinte.
Se você perceber qualquer erro após o envio, é possível corrigir por meio da declaração retificadora. Ela substitui integralmente a declaração original e pode ser feita enquanto não houver fiscalização em andamento.
Quanto antes a correção for feita, menor o risco de cair na malha fina. A retificação não gera multa quando serve para ajustar informações.
Confira | Como declarar o imposto de renda atrasado em 2026?
Tanto o lucro quanto o prejuízo com ações precisa ser declarado. Para isso, é necessário informar o resultado negativo em:
A Receita Federal realiza o cruzamento de dados com a B3 (Bolsa de Valores) e com as corretoras. Caso identifique divergências, sua declaração pode ser retida na malha fina. Isso pode gerar desde intimações para esclarecimentos até a suspensão do seu CPF e multas por omissão de bens.
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