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Como declarar ações no Imposto de Renda 2026? Veja o passo a passo

Chegou a hora de declarar suas ações no IR. Aprenda o passo a passo para declarar esses valores e não ter dúvidas na hora de acertar as contas com o Leão.

por Leonardo Cruz

Postado em 10 de fevereiro, 2026

Como declarar ações no Imposto de Renda 2026? Veja o passo a passo

Declarar ações no Imposto de Renda exige mais atenção do que outros tipos de investimento porque envolve movimentações mensais, apuração de lucro e prejuízo e, em alguns casos, pagamento de imposto via DARF. 

Qualquer divergência entre o que foi operado e o que foi informado pode aumentar o risco de questionamentos ou inconsistências na declaração.

Neste guia, você vai entender quem precisa declarar ações, onde declarar cada informação, como preencher corretamente no IRPF 2026 e o que fazer se errar, com foco total na execução correta.

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Neste guia, você vai encontrar:

Quem precisa declarar ações no Imposto de Renda?

Você precisa declarar ações no Imposto de Renda se, em algum momento do ano-base, comprou, vendeu, teve lucro, prejuízo ou manteve ações em custódia e se enquadra em qualquer critério de obrigatoriedade da declaração (renda, patrimônio, operações em bolsa).

Na prática, isso inclui:

  • Quem apenas comprou ações e manteve na carteira;
  • Quem vendeu ações, mesmo sem lucro;
  • Quem teve lucro ou prejuízo, inclusive dentro da faixa de isenção;
  • Quem realizou day trade, em qualquer valor.

A isenção de imposto não elimina a obrigação de declarar. Ela apenas dispensa o pagamento do tributo em determinadas situações.

Onde declarar ações no Imposto de Renda?

A declaração de ações se divide em duas fichas principais do programa da Receita Federal, e entender essa separação é essencial para evitar erros.

A ficha Bens e Direitos é usada para declarar ações que você possui em carteira em 31/12, ou seja, sua posição em custódia. 

Já a ficha Renda Variável é usada para declarar movimentações, como vendas, lucros, prejuízos e imposto pago. Em resumo:

  • Bens e Direitos: patrimônio (ações que você tem);
  • Renda Variável: operações (o que você comprou, vendeu e apurou no ano).

Misturar essas fichas é um dos erros mais comuns e aumenta o risco de inconsistência.

Como declarar ações no Imposto de Renda?

Declarar ações corretamente envolve organizar as informações antes de preencher o programa. O processo não é complexo, mas exige método.

Separe as informações necessárias

Antes de abrir o Programa IRPF ou o aplicativo Meu Imposto de Renda, reúna os informe de rendimentos da corretora, as notas de corretagem, os comprovantes de DARF pagos e a posição em custódia em 31/12.

Esses documentos servem como base, mas não substituem a conferência manual.

Declare ações que você comprou e não vendeu

Ações mantidas em carteira até 31/12 devem ser declaradas em Bens e Direitos. Aqui, o mais importante é entender que não se declara valor de mercado, e sim custo de aquisição.

Informe as principais informações que são: quantidade de ações, ticker, corretora e valor total pago na compra.

Se você comprou as ações durante o ano-base, a “Situação em 31/12 do ano anterior” será zero, e a “Situação em 31/12 do ano-base” deve refletir o custo total de aquisição.

Declare as operações realizadas no ano

As vendas de ações devem ser informadas em Renda Variável, sempre por mês, e não operação por operação. O programa separa campos para operações comuns e day trade, e essa distinção precisa ser respeitada.

Mesmo meses sem imposto a pagar devem ser preenchidos se houver venda.

Revise antes de enviar

Antes do envio, confira se:

  • A posição em Bens e Direitos bate com sua custódia em 31/12;
  • Os meses com venda estão preenchidos em Renda Variável;
  • Prejuízos foram informados corretamente;
  • Impostos pagos aparecem no mês certo.

Essa revisão final reduz significativamente os riscos de inconsistência e retrabalho para enviar as informações.

Códigos para declarar ações no Imposto de Renda 2026

A seguir, saiba quais são os códigos para declarar ações no IR de 2026.

Como declarar ações, ETFs e BDRs Imposto de Renda
Situação Ficha do ir Código O que declarar
Ações compradas e mantidas em carteira Bens e direitos 31 – ações (inclusive listadas em bolsa) Quantidade de ações, nome da empresa, ticker, corretora e custo de aquisição.
Venda de ações (operações comuns) Renda variável operações comuns / mercado à vista Resultado mensal (lucro ou prejuízo), não operação por operação.
Venda de ações (day trade) Renda variável day trade / mercado à vista Resultado mensal das operações de compra e venda realizadas no mesmo dia.
Lucro com ações (isento até r$ 20 mil/mês) Renda variável operações comuns / mercado à vista Informar o resultado mensal mesmo quando houver isenção de imposto.
Prejuízo em ações Renda variável operações comuns ou day trade Prejuízo mensal para compensação em meses ou anos futuros.
Imposto pago sobre ações Renda variável imposto pago (darf) Valor do darf pago no mês da apuração.
Custos operacionais (corretagem e taxas) Renda variável despesas operacionais Corretagem, emolumentos e taxas que devem ser descontados do resultado.
ETFs (fundos de índice) Bens e direitos 74 – fundos de índice (etf) Informar separadamente das ações.
BRDs Bens e direitos 49 – outros investimentos Não utilizar o código de ações.

Leia também | Como declarar o Imposto de Renda 2026? Veja o passo a passo

Como declarar venda de ações no Imposto de Renda?

Toda venda de ações deve ser declarada em Renda Variável, mesmo quando não gera imposto. O que a Receita espera ver é o resultado mensal das operações, separado entre operações comuns e day trade.

Nas operações comuns, é essencial observar o valor total vendido no mês, pois ele define se existe isenção. Já no day trade, não há isenção, independentemente do valor negociado.

Como declarar lucro com ações no Imposto de Renda?

O lucro com ações também é informado em Renda Variável, mês a mês. A tributação depende do tipo de operação.

Nas operações comuns, há imposto quando o total de vendas no mês ultrapassa R$ 20 mil e houve lucro. No day trade, todo lucro é tributado, sem exceção.

A alíquota varia conforme a operação, e o imposto deve ser apurado mensalmente. O importante é que o resultado mensal das operações esteja corretamente informado, separado entre operações comuns e day trade.

Saiba mais | Renda fixa e variável: conheça as diferença e como escolher

Como declarar prejuízo em ações no Imposto de Renda?

Declarar prejuízo é fundamental, mesmo quando não há imposto a pagar. O prejuízo informado pode ser usado para compensar lucros futuros, reduzindo o imposto devido em outros meses.

O prejuízo deve ser informado em Renda Variável, no mês em que ocorreu, respeitando a separação entre operações comuns e day trade. Essa informação também ajuda a manter coerência com os dados da corretora e da B3.

Como declarar imposto pago (DARF) no Imposto de Renda?

Se você apurou imposto sobre ações e pagou via DARF, esse valor precisa ser informado em Renda Variável, no mês correto da apuração.

Declarar o DARF é o que “fecha a conta” entre lucro informado e imposto recolhido. Quando o lucro aparece sem o imposto correspondente, a Receita pode entender que houve imposto não pago.

Diferença entre ações, ETFs e BDRs na declaração

Apesar de parecerem semelhantes, esses ativos seguem regras diferentes na declaração.

As ações têm isenção de imposto nas operações comuns quando o total vendido no mês não ultrapassa R$ 20 mil. Já ETFs e BDRs não possuem essa isenção: qualquer lucro é tributado.

Tratar todos esses ativos como se fossem ações é erro comum e aumenta o risco de inconsistências na declaração.

Erros comuns ao declarar ações e como evitar

Alguns erros aparecem com frequência nas declarações, que são:

  • Não declarar prejuízo achando que “não faz diferença”;
  • Informar lucro ou prejuízo na ficha errada;
  • Esquecer de declarar imposto pago;
  • Confiar apenas no informe da corretora sem conferir.

O informe é um apoio, mas a responsabilidade final pelas informações é sempre do contribuinte.

Como corrigir erros após enviar a declaração?

Se você perceber qualquer erro após o envio, é possível corrigir por meio da declaração retificadora. Ela substitui integralmente a declaração original e pode ser feita enquanto não houver fiscalização em andamento.

Quanto antes a correção for feita, menor o risco de cair na malha fina. A retificação não gera multa quando serve para ajustar informações.

Confira | Como declarar o imposto de renda atrasado em 2026?

Como declarar prejuízo com ações na declaração?

Tanto o lucro quanto o prejuízo com ações precisa ser declarado. Para isso, é necessário informar o resultado negativo em:

  • Acesse a aba “Renda Variável”;
  • Escolha o item “Operações Comuns / Day-Trade”;
  • No quadro "Mercado à Vista” você deve escolher a opção “Mercado à vista - ações” você deve digitar o prejuízo com sinal negativo (-).

Tire suas dúvidas

Entenda como reportar seus ativos de renda variável à Receita Federal e como lidar com prejuízos e correções na declaração.

Quem apenas comprou ações precisa declarar?
Sim. Se você possuía qualquer quantidade de ações em carteira no dia 31/12/2025, elas devem ser obrigatoriamente informadas na ficha de "Bens e Direitos". O valor a ser declarado é sempre o custo de aquisição (quanto você pagou, incluindo taxas da corretora), e não o valor de mercado atual das ações.
O prejuízo na Bolsa precisa ser informado mesmo sem imposto a pagar?
Sim. É altamente recomendável informar seus prejuízos na ficha de "Renda Variável". Ao registrar as perdas agora, você garante o direito de compensar esses valores com lucros futuros, reduzindo o imposto que teria que pagar em operações vencedoras nos meses ou anos seguintes.
As ações já aparecem automaticamente na declaração pré-preenchida?
Nem sempre. Embora a Receita Federal tenha avançado na integração de dados, nem todas as corretoras ou agentes de custódia enviam as informações em tempo real para o sistema. É essencial conferir manualmente cada código e quantidade, cruzando com os informes de rendimentos fornecidos pelas suas instituições financeiras.
O que acontece se eu não declarar minhas ações?

A Receita Federal realiza o cruzamento de dados com a B3 (Bolsa de Valores) e com as corretoras. Caso identifique divergências, sua declaração pode ser retida na malha fina. Isso pode gerar desde intimações para esclarecimentos até a suspensão do seu CPF e multas por omissão de bens.

Posso corrigir as informações sobre ações depois do envio sem pagar multa?
Sim. Caso você perceba que esqueceu de algum ativo ou errou um valor, pode enviar uma declaração retificadora. O envio da retificadora não gera multa, desde que seja feito antes de qualquer início de procedimento de fiscalização formal por parte da Receita Federal.

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