A seguir, confira o passo completo e otimizado para que você consiga dar entrada em sua aposentadoria sem complicação:
1. Certifique-se de ter todos os documentos necessários organizados.
2. Faça login no Meu INSS ou baixe o aplicativo Meu INSS.
3. No portal ou aplicativo, selecione a opção "Pedir Aposentadoria" e siga as instruções para preencher as informações solicitadas.
4. Digitalize e anexe os documentos necessários durante o processo de solicitação online.
Após a solicitação, você pode acompanhar o status do pedido pelo próprio portal ou aplicativo Meu INSS.
Quais são os canais de atendimento?
Além do portal e aplicativo Meu INSS, você também pode solicitar a aposentadoria através dos seguintes canais:
- Telefone 135: Atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h.
- Agências do INSS: Atendimento presencial mediante agendamento prévio, que pode ser feito pelo site ou pelo telefone 135.
Seguindo esses passos e utilizando os canais disponíveis, o MEI pode solicitar sua aposentadoria de forma organizada e eficiente, garantindo que todos os documentos e informações necessárias sejam corretamente apresentados.
Saiba também | Como planejar a aposentadoria e garantir seu futuro
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Tire suas dúvidas
Entenda como funcionam as regras de contribuição para o microempreendedor individual, como aumentar o valor do seu benefício e o que acontece com o tempo de serviço.
O MEI pode contribuir com um valor maior para aumentar a aposentadoria?
Sim. O microempreendedor pode complementar a contribuição ao INSS para aumentar o valor do benefício futuro. Isso é feito por meio de uma guia adicional (GPS), pagando uma alíquota complementar de 15% sobre o salário mínimo ou sobre o valor que deseja que seja sua base de cálculo (até o teto do INSS). Sem isso, a aposentadoria padrão do MEI será sempre de um salário mínimo.
Quem foi MEI e depois virou CLT perde o tempo de contribuição?
Não. O tempo contribuído como MEI é plenamente reconhecido pela Previdência Social. As contribuições são somadas às realizadas em outros regimes, como o emprego com carteira assinada (CLT), para o cálculo do tempo total de contribuição e da idade para a aposentadoria.
É possível pagar contribuições antigas do MEI para contar na aposentadoria?
Em alguns casos, sim. Você pode regularizar períodos em atraso, mas incidirão juros e multas. É importante verificar se o período em atraso é superior a cinco anos, pois, nesse caso, o INSS exigirá provas documentais de que a atividade como MEI foi efetivamente exercida na época.
O MEI pode receber aposentadoria e continuar trabalhando?
Sim. Após se aposentar, o empreendedor pode manter seu CNPJ MEI ativo e continuar emitindo notas fiscais normalmente. Vale lembrar que, mesmo aposentado, o pagamento do DAS mensal continua sendo obrigatório, embora não gere direito a uma "segunda" aposentadoria.
Quem contribui como MEI pode se aposentar pelo teto do INSS?
Apenas com a contribuição padrão de 5% sobre o mínimo, não. Para buscar o teto, é indispensável fazer a contribuição complementar (além do DAS) e ter um histórico de contribuições altas ao longo de toda a vida laboral. O cálculo do INSS considera a média de todos os seus salários de contribuição.
O MEI precisa encerrar o CNPJ para pedir aposentadoria?
Não. O processo de pedido de aposentadoria é independente da manutenção da empresa. Você pode dar entrada no benefício e manter sua atividade econômica funcionando normalmente, sem qualquer impedimento legal.
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