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Veja como funciona a licença nojo e quem tem direito a solicitar esses dias de afastamento do trabalho.
por Leonardo Cruz
Atualizado em 2 de março, 2023
Quer saber o que é a licença nojo? Então você está no lugar certo. Nesta matéria, você vai entender como funciona, quantos dias dura e quem tem direito a solicitar esse afastamento.
Sabemos que a perda de um ente querido é muito triste e dolorosa. Em casos de falecimento de familiares de seus colaboradores é importante conhecer a fundo como funciona a licença nojo para realizar o adequado acolhimento destas pessoas dando o suporte necessário neste momento tão difícil.
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Para facilitar sua leitura, veja os tópicos abordados nesta matéria:
A licença nojo é um afastamento que surgiu na promulgação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Sendo assim, esse direito existe desde 1.943 quando foi criada pelo governo do presidente Getúlio Vargas.
Essa licença garante aos colaboradores não trabalhar no caso do falecimento de familiares. Essa legislação prevê que esse colaborador pode faltar no trabalho sem nenhum prejuízo financeiro, ou seja, sem receber descontos no salário.
Se ainda quiser saber mais sobre a licença nojo, confira o vídeo abaixo publicado no perfil oficial do Tribunal Superior do Trabalho no Youtube.
O nome licença nojo é uma gíria usada pelos trabalhadores. Olhando a definição de nojo no dicionário vemos que ele é relacionado a "repugnância", "medo" ou "desgosto". A licença acaba sendo chamada assim porque esses são os sentimentos que tomam conta das pessoas quando um parente próximo morre.
A licença nojo tem previsão na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) como uma licença remunerada. Isto quer dizer que as faltas durante o período de afastamento são consideradas como justificadas e os dias não podem ser descontados do salário do colaborador.
Você pode conferir essa informação no artigo 473 da CLT. Esse artigo trata sobre o seguinte:
Se ainda tiver dúvidas sobre a legislação da licença óbito, recomendo que leia o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho que foi linkado acima.
De acordo com a CLT, todos os trabalhadores têm direito à licença nojo, seja ele um funcionário CLT, um servidor público ou um aposentado. É importante destacar que essa licença só é válida no caso da morte de familiares diretos, ou seja, a morte de sogros, sobrinhos, tios ou primos não garante esses dias de afastamento.
Abaixo veja alguns tipos de parentescos que também são abrangidos pela licença nojo:
Essas regras podem mudar de acordo com convenções coletivas de trabalho, por isso é importante ficar atento para poder orientar o colaborador corretamente.
Veja abaixo os prazos de afastamento de um colaborador que solicita afastamento conforme o modelo de contratação.
Conforme estabelece o artigo 473 da CLT, colaboradores empregados sob regime da CLT têm direito até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
Conforme estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União, Lei N° 8.112/90, funcionários públicos têm direito a oito dias consecutivos de licença em caso de falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Aqui é importante ficar atento, pois o prazo de afastamento em caso de falecimento pode variar em municípios e estados diferentes.
Conforme estabelece o parágrafo 3 do Artigo 320 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943, professores têm direito a nove dias corridos em caso de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe ou de filho.
Seja para o caso de falecimento de parentes ascendentes (pais, avós, bisavós, etc), descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc), cônjuge e companheiro e irmãos o período de afastamento para profissionais CLT é de dois dias.
Vale destacar que os dias de asfastamento sem desconto no salário são garantidos apenas em caso de falecimento de parentes diretos, por isso, em caso de falecimento de primos, tios, sobrinhos e sogros, o empregador pode descontar no salário os dias não trabalhados.
Veja abaixo as respostas para as principais dúvidas relacionadas a licença nojo.
Conforme preve a CLT, é responsabilidade do empregador pagar o salário e os direitos de seus colaboradores. Sendo assim, os dias de afastamento do colaborador durante a licença nojo devem ser pegas pela empresa.
Via de regra a licença nojo passa a valer a partir do dia seguinte ao falecimento. Isso se dá dessa forma para que o colaborador possa comparecer aos tios funerais e ter mais um dia para cumprir o luto.
Na Creditas, tripulantes que perdem cônjuge, filhos, irmãos, pai, mãe, avô e avó, bisavô e bisavó será dado o direito de se ausentar por 5 dias úteis a contar da data do falecimento. Em caso de falecimento de outros entes queridos a ausência deverá ser alinhada com a liderança.
Não. A licença por morte é um direito assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), portanto, nenhum empregador pode dispensar um funcionário que esteja usufruindo deste benefício.
Sim. A licença por morte deve ser paga pelo empregador, com base na remuneração normal do colaborador.
Os dias de asfastamento sem desconto no salário são garantidos apenas em caso de falecimento de parentes diretos, por isso, em caso de falecimento de primos, tios, sobrinhos e sogros, o empregador pode descontar no salário os dias não trabalhados.
Aqui vale o RH e o colaborador entrarem em acordo para encontrar o melhor caminho para ambos.
Para militares, segundo Decreto-Lei nº 236/99 de 25/06/1999, os dias de afastamento são os seguintes:
Militares precisam levar uma prova do falecimento que justificou a concessão da licença no dia que se reapresentar ao serviço.
Na Creditas é necessário o envio da certidão de óbito para que a licença seja lançada. Consulte o time de RH da sua empresa para saber quais documentos são necessários na sua empresa.
Gostou de entender como funciona a licença nojo? Então compartilhe este conteúdo com pessoas que você gostaria que entendesse mais sobre esse assunto.
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