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Seguro-desemprego 2025: valores, regras e como receber

Entenda os valores atualizados, critérios de elegibilidade, prazos para solicitar e formas de acesso ao Seguro‑Desemprego 2025 com segurança e eficiência.

por Leonardo Cruz

Postado em 28 de julho, 2025

Seguro-desemprego 2025: valores, regras e como receber

O Seguro‑Desemprego é um dos principais instrumentos de proteção social no Brasil, oferecendo suporte financeiro temporário a trabalhadores demitidos sem justa causa. Em 2025, o benefício passou a ter valor mínimo de R$ 1.518, correspondente ao novo salário mínimo, e teto fixado em R$ 2.424,11 para quem recebia acima de R$ 3.564,96 .

Essas mudanças ajudam a manter o poder de compra e amenizam o impacto financeiro da demissão. E, embora o valor tenha sido atualizado, a quantidade de parcelas e o benefício permanecem os mesmo.

Em nosso guia, detalhamos também como solicitar o benefício — seja pelo Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, no Portal Gov.br ou presencialmente — e quais documentos são necessários para formalizar o pedido.

Leia o conteúdo completo e assegure seus direitos com tranquilidade.

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O que é o seguro‑desemprego?

É um benefício financeiro para trabalhadores demitidos sem justa causa, pescadores artesanais em período de defeso, domésticos e resgatados de condições análogas à escravidão. O objetivo é garantir uma renda mínima enquanto busca novo emprego.

Quantos meses é o seguro-desemprego?

A tabela de parcelas é dividida em vigência de vínculo trabalhista, que vai corresponder à quantidade parcela que você receberá. A base está em 18 meses e considera permanência entre 6 a 12 meses, mas existem exigências específicas.

Categoria Exigência de vínculo trabalhista Parcelas
1ª solicitação  12 meses nos últimos 18 4 ou 5
2ª solicitação  9 meses nos últimos 12 3 ou 4
3ª em diante  6 meses anteriores 3

Critérios:

Conforme divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, tem direito ao benefício o trabalhador que:

  • Tiver sido dispensado sem justa causa;

  • Estiver desempregado;

  • Ter pelo menos 12 meses trabalhos nos últimos 18 meses, imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
  • Pelo menos nove meses nos últimos 12 meses trabalhados anteriores à data de dispensa, quando é a sua segunda solicitação;

  • ara as solicitações seguintes, é necessário ter trabalhado pelo menos 6 meses nos últimos 18;

  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;

  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI)
  • Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Se o trabalhador tem mais de 24 meses de trabalho antes da demissão, tem direito a 5 parcelas do seguro.

Leia também Afastamento INSS: entenda como funciona

Como calcular o valor do seguro-desemprego em 2025?

As faixas de benefício foram reajustadas com base no INPC de 4,77%. O cálculo é feito considerando o salário médio e a porcentagem que excede o valor base, com um teto fixo.

Faixa salarial Fórmula de cálculo Valor aproximado
Até R$ 2.138,76 Salário médio × 0,8 Até R$ 1.711,01
De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96  R$ 1.711,01 + 50% do que exceder R$ 2.138,76    Até R$ 2.424,11
Acima de R$ 3.564,96 Teto fixo R$ 2.424,11

A forma de cálculo segue as regras da Lei nº 7.998/1990 e as resoluções do Codefat.

* Vale citar que, em junho de 2025, o índice está no acumulado de 5.18%.

Exemplo de quanto receberá do benefício trabalhista

  • Trabalhador com salário médio de R$ 1.600 recebe o benefício líquido de R$ 1.280, mas o benefício sobe ao piso de R$ 1.518.
  • Salário médio de R$ 4.000: entra na faixa 2 → calcula-se conforme regra e aplica o teto, se for maior que R$ 2.424,11.

Este cálculo segue um regime aritmético (média simples dos últimos salários), sem capitalização — ou seja, sem efeito de ‘juros compostos’ aplicado ao salário médio.

Como faço para solicitar o seguro-desemprego

Existem dois modos de solicitar seu seguro-desemprego, por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, Portal do Emprega Brasil e presencialmente. Veja o que fazer:

💻 Online

  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital

  • Portal Emprega Brasil / Site gov.br

🏢 Presencial

  • Agendamento pela Central 158 para atendimento no SINE, SRTE ou postos credenciados

O uso do aplicativo ou Portal Gov.br reduz o CET do processo, comparado ao atendimento presencial, e diminui o risco de falhas documentais.”

Qual o prazo para dar entrada no seguro-desemprego?

  • Trabalhador formal: 7º ao 120º dia após a demissão;

  • Domésticos: 7º ao 90º dia;

  • Pescador artesanal: até 120 dias no defeso;

  • Resgatados: até 90 dias após resgate.

Documentos necessários

  • RG ou CNH
  • CPF
  • CTPS (física ou digital)
  • Termo de Rescisão do Contrato (TRCT)
  • Requerimento do seguro-desemprego (entregue pelo empregador)
  • Nº do PIS/PASEP e comprovante salarial recente

Como contestar caso o benefício seja negado?

Se o pedido for negado, você pode contestar no portal Emprega Brasil ou presencialmente em uma unidade do Ministério do Trabalho, com os documentos que comprovem seu direito.

Caso não consiga resolver online, agende atendimento no posto do Sine (Sistema Nacional de Emprego) mais próximo. O prazo para recorrer é de até dois anos após a demissão.

Perguntas frequentes

Como saber se fui aprovado?
Acesse o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou o gov.br e verifique na área de benefícios.

Quando recebo o valor?
Após a aprovação, o pagamento é feito em até 30 dias direto na conta informada.

Posso receber seguro-desemprego e INSS ao mesmo tempo?
Depende. Benefícios como pensão por morte e auxílio-acidente podem ser acumulados. Aposentadoria e auxílio-doença, não.

Então, ficou mais fácil de entender como funciona o seguro-desemprego? Compartilha esse conteúdo com quem também precisa saber!

Tem desconto no seguro-desemprego?

Não há descontos no seguro-desemprego atualmente. Ou seja, o trabalhador recebe o benefício líquido — sem desconto de INSS — e evita o custo oculto de perdas reais causadas pela defasagem entre salário médio nominal e a inflação do INPC.

Continue lendo outros materiais aqui no Exponencial.

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