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Seguro-desemprego 2025: valores, regras e como receber

Entenda os valores atualizados, critérios de elegibilidade, prazos para solicitar e formas de acesso ao benefício com segurança e eficiência.

por Leonardo Cruz

Postado em 1 de dezembro, 2025

Seguro-desemprego 2025: valores, regras e como receber

Perder o emprego pode trazer insegurança, especialmente quando o orçamento mensal depende do salário. Para ajudar nesse momento, o seguro-desemprego funciona como um apoio financeiro temporário até a recolocação.

Em 2025, o benefício foi atualizado: o valor mínimo passou a ser de R$ 1.518, acompanhando o novo salário mínimo, e o teto para quem tem média salarial acima de R$ 3.564,96 foi fixado em R$ 2.424,11.

Neste artigo, você vai entender quem tem direito ao seguro-desemprego, quantas parcelas pode receber, como é feito o cálculo dos valores, quais são as regras atualizadas para 2025 e como solicitar o benefício.

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O que é o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício temporário pago a trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, para garantir uma renda mínima enquanto buscam uma nova vaga.

Além dos trabalhadores com carteira assinada, o benefício também pode atender empregados domésticos, pescadores artesanais durante o defeso e pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão, desde que cumpram os requisitos previstos em lei.

Quantas parcelas posso receber?

O trabalhador pode receber entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego, dependendo do tempo de trabalho e de quantas vezes já solicitou o benefício.

Em geral, quanto maior o período de vínculo, maior o número de parcelas. A regra considera a primeira, a segunda e as demais solicitações, com exigências diferentes em cada caso.

Veja como funciona:

  • 1ª solicitação: é preciso ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. Nesse caso, o trabalhador pode receber quatro ou cinco parcelas, conforme o tempo total de vínculo.
  • 2ª solicitação: é necessário ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses. O número de parcelas varia entre três e quatro.
  • 3ª solicitação em diante: exige pelo menos 6 meses de trabalho antes da demissão. Nessa situação, o benefício é pago em três parcelas.

Na primeira solicitação, se houver comprovação de 24 meses ou mais de vínculo dentro do período considerado, o trabalhador pode ter direito ao limite máximo de cinco parcelas.

Regras do seguro-desemprego em 2025

De acordo com o
Ministério do Trabalho e Emprego, têm direito ao benefício os trabalhadores que atendem, ao mesmo tempo, a alguns critérios básicos.

  • Ter sido dispensado sem justa causa.
  • Estar desempregado no momento da solicitação.
  • Comprovar o tempo mínimo de trabalho exigido, conforme o número de solicitações já realizadas.
  • Não possuir renda própria suficiente para o sustento da família.
  • Não receber outro benefício da Previdência Social, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.

As regras podem variar em casos específicos, como trabalhadores domésticos, pescadores artesanais e pessoas resgatadas de trabalho análogo à escravidão, mas a lógica central é proteger a renda enquanto a pessoa busca uma nova ocupação.

Leia também: Afastamento INSS: entenda como funciona

Como calcular o valor do seguro-desemprego

O valor do seguro-desemprego é calculado a partir da média dos três últimos salários recebidos, aplicada em faixas de renda com fórmulas específicas e um teto máximo.

As faixas foram reajustadas pelo INPC e, em 2025, funcionam assim:

Faixa 1: até R$ 2.138,76

Nessa faixa, o valor do benefício corresponde a 80% do salário médio.

O máximo que pode ser recebido nessa faixa é de R$ 1.711,01.

Faixa 2: de R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96

Nesse intervalo, o cálculo considera R$ 1.711,01 somados a 50% do que exceder R$ 2.138,76.

O resultado não pode ultrapassar o teto estabelecido para o benefício, de R$ 2.424,11.

Faixa 3: acima de R$ 3.564,96

Quem tem salário médio acima desse valor recebe diretamente o teto de R$ 2.424,11.

Essas regras seguem a Lei nº 7.998/1990 e as resoluções do Codefat, que atualizam as faixas de cálculo periodicamente.

Quanto vou receber de seguro-desemprego?

Na prática, o valor do seguro-desemprego depende da média salarial e da faixa em que o trabalhador se encaixa. Veja alguns exemplos simplificados:

  • Salário médio de R$ 1.600: pela regra da faixa 1, o benefício seria de R$ 1.280 (80% do salário). Como o valor mínimo em 2025 é de R$ 1.518, aplica-se o piso.
  • Salário médio de R$ 3.000: o cálculo considera R$ 1.711,01 somados a 50% do valor que exceder R$ 2.138,76. Se o resultado ultrapassar o teto, o valor final será limitado a R$ 2.424,11.
  • Salário médio de R$ 4.000: por estar acima da faixa máxima, o trabalhador receberá diretamente o teto de R$ 2.424,11 por parcela.

O cálculo é feito sobre a média aritmética dos últimos três salários, sem juros ou qualquer tipo de capitalização.

Como solicitar o seguro-desemprego

O pedido do seguro-desemprego pode ser feito de forma online ou presencial, sempre com os dados pessoais e documentos de rescisão em mãos.

Solicitação online

Nesses canais, o trabalhador preenche as informações solicitadas, confirma os dados do desligamento e acompanha o andamento do pedido.

Solicitação presencial

  • Atendimento em unidades do Sine, Superintendências Regionais do Trabalho ou postos credenciados, com agendamento pela Central 158 em muitos casos.

Mesmo na modalidade presencial, é importante levar os documentos de identificação, os dados da rescisão e o requerimento de seguro-desemprego fornecido pelo empregador.

Qual o prazo para dar entrada no seguro-desemprego?

O prazo para solicitar o seguro-desemprego varia conforme o tipo de trabalhador.

  • Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão.
  • Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia após a dispensa.
  • Pescador artesanal: até 120 dias contados do início do período de defeso.
  • Trabalhador resgatado de condição análoga à escravidão: até 90 dias após o resgate.

Perder o prazo pode significar a perda do direito ao benefício, por isso é importante conferir as datas logo após a demissão.

Quais documentos são necessários?

Para solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador precisa apresentar alguns documentos básicos de identificação e do vínculo de trabalho.

  • RG ou CNH.
  • CPF.
  • Carteira de Trabalho (física ou digital).
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
  • Requerimento de seguro-desemprego entregue pelo empregador.
  • Número do PIS ou Pasep.
  • Comprovante salarial recente, quando solicitado.

Nos canais digitais, muitas dessas informações já aparecem pré-preenchidas, com base nos dados do eSocial e dos sistemas do governo.

Infográfico com as regras e valores do seguro-desemprego em 2025

Como contestar se o benefício for negado?

Se o pedido de seguro-desemprego for negado, é possível contestar a decisão e solicitar uma nova análise.

Isso pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil ou presencialmente em uma unidade do Ministério do Trabalho, apresentando documentos que comprovem o direito ao benefício.

Se não for possível resolver online, o trabalhador pode agendar atendimento em um posto do Sine mais próximo. O prazo para recorrer é, em geral, de até dois anos após a demissão.

Além disso, vale também avaliar alternativas seguras e reguladas. Para apoiar essa decisão, o Gui Casagrande, nosso especialista em educação financeira, explica no vídeo abaixo como identificar crédito saudável e evitar juros abusivos.

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Tire suas dúvidas

Veja abaixo as respostas para as principais dúvidas sobre o seguro-desemprego.

Como saber se fui aprovado no seguro-desemprego?
A aprovação pode ser consultada no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br, na área de benefícios. Ali, é possível verificar o status do pedido, o calendário de pagamento e o número de parcelas liberadas.
Quando começo a receber o valor do seguro-desemprego?
Depois da aprovação, a primeira parcela costuma ser liberada em até 30 dias. O pagamento é feito na conta indicada na solicitação ou em instituição financeira credenciada, de acordo com as regras vigentes.
Posso receber seguro-desemprego e benefício do INSS ao mesmo tempo?
Em alguns casos, é possível acumular o seguro-desemprego com pensão por morte ou auxílio-acidente. Já benefícios como aposentadoria e auxílio-doença não podem ser recebidos ao mesmo tempo que o seguro-desemprego.
Existe desconto de INSS ou imposto no seguro-desemprego?
O valor do seguro-desemprego é pago de forma integral, sem desconto de INSS ou imposto de renda na fonte. O trabalhador recebe o valor líquido definido de acordo com as faixas de cálculo e o teto do benefício.
O que acontece se eu perder o prazo para solicitar o seguro-desemprego?
Se o prazo máximo para solicitar o benefício for ultrapassado, o direito pode ser perdido. Por isso, é importante conferir as datas logo após a demissão e, em caso de dúvida, buscar orientação em um posto do Sine ou nos canais oficiais do Ministério do Trabalho.

Veja também: Calendário INSS 2025: veja datas e regras para não perder seu benefício

O seguro-desemprego é uma proteção importante em momentos de transição profissional. Com as regras e valores atualizados para 2025, acompanhar os prazos, guardar os documentos e solicitar o benefício pelos canais corretos faz toda a diferença para não perder o direito.

Se este conteúdo ajudou você a entender melhor como funciona o seguro-desemprego, compartilhe com outras pessoas que também podem precisar dessa informação.

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