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Cada tipo de alteração pede um documento diferente. Veja qual se aplica ao seu caso.
por Cibele Cardoso
Postado em 17 de julho, 2026
Neste conteúdo, você vai encontrar:
Muita gente só descobre o que é averbação quando precisa vender um imóvel, contratar um financiamento ou regularizar uma reforma. A matrícula do imóvel precisa ser atualizada nesses e em outros momentos, sempre que muda algo sobre o bem ou sobre quem é proprietário. O que determina se uma alteração precisa de averbação não é o tamanho da mudança, mas se ela está prevista em uma das mais de 30 hipóteses do artigo 167, inciso II, da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos).
Este artigo explica quais documentos cada tipo de averbação exige, quanto custa e o que acontece quando ela fica pendente. Além disso, você entende por que a falta desse documento pode atrasar a solicitação de um crédito com garantia de imóvel.
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Averbação e registro acontecem no mesmo cartório, mas cumprem papéis diferentes. O registro cria, constitui, transmite ou extingue um direito real, como na compra e venda, na constituição de hipoteca ou na instituição de usufruto. Já a averbação registra fatos jurídicos que modificam ou atualizam informações constantes da matrícula, sem constituir um novo direito real, como uma mudança de nome, um casamento ou a quitação de um financiamento.
Na prática, isso significa que:
Entender essa diferença evita um erro comum: achar que basta apresentar a escritura para regularizar qualquer mudança. A escritura formaliza a negociação; a propriedade só é transferida com o registro no Cartório de Registro de Imóveis, e é isso, não a assinatura da escritura, que muda quem é o titular do direito.
A averbação, por sua vez, pode até alterar a qualificação de quem já é titular (um casamento ou divórcio, por exemplo, muda o estado civil registrado), mas sem transferir a titularidade do direito real para outra pessoa.
A lista muda conforme o tipo de alteração. A tabela reúne os casos mais comuns; a lista exata pode variar por estado, então confirmar com o cartório responsável antes de reunir tudo continua sendo o passo mais seguro.
| Tipo de averbação | Documentos mais exigidos | Quando ocorre |
|---|---|---|
| Construção ou reforma concluída | Habite-se ou documento equivalente, certidão de conclusão de obra e projeto aprovado. | Quando a obra é finalizada ou a área construída do imóvel é alterada. |
| Demolição | Certidão de demolição e laudo técnico com ART ou RRT. | Quando uma construção existente é demolida. |
| Mudança de estado civil | Certidão atualizada de casamento, divórcio ou óbito e pacto antenupcial, quando houver. | Após casamento, divórcio, viuvez ou alteração do regime de bens. |
| Quitação de financiamento | Termo de quitação emitido pela instituição financeira. | Quando o financiamento é quitado e ocorre a baixa da alienação fiduciária na matrícula do imóvel. |
| Cancelamento de hipoteca ou outra garantia | Termo de quitação ou documento de anuência do credor. | Quando a dívida garantida pelo imóvel é encerrada e a garantia pode ser cancelada. |
Documentos pessoais como RG, CPF e comprovante de residência costumam ser exigidos em qualquer um dos casos, além dos específicos de cada tipo, e todos precisam vir acompanhados do requerimento por escrito ao cartório. O Habite-se e a certidão de demolição só entram na lista quando a legislação do município exige esse tipo de documento; da mesma forma, o laudo técnico de demolição (ART ou RRT) depende da complexidade da obra.
Leia também | Habite-se: o que é, para que serve e como tirar
O rito muda pouco entre um tipo e outro. Reunir a documentação, formalizar o pedido no cartório são os primeiros passos. Em seguida, é necessário aguardar a análise e, caso esteja tudo certo, receber a matrícula atualizada. Saiba detalhadamente a seguir.
Cada tipo de averbação exige documentos próprios (veja a tabela acima). Ter tudo separado antes de ir ao cartório evita retorno por pendência.
Quem é proprietário do imóvel, ou seu representante legal com procuração, apresenta o pedido por escrito, descrevendo a alteração e pagando as taxas de emolumentos.
O oficial verifica se a documentação atende às exigências legais antes de aprovar a averbação.
Depois da aprovação, o cartório atualiza a matrícula e devolve os documentos originais ao proprietário.
A averbação produz efeitos perante terceiros apenas depois de lançada na matrícula do imóvel, o que só acontece no cartório responsável por ela: nenhum outro órgão, incluindo a prefeitura, substitui essa etapa, mesmo quando ela emite parte dos documentos usados no processo.
Não existe prazo legal único para a averbação. O tempo depende do tipo de averbação, da carga de trabalho do cartório e da existência de exigências complementares na documentação apresentada.
Averbações simples, como mudança de estado civil, tendem a ser concluídas em poucos dias úteis. Já averbações que dependem de análise técnica, como construção ou demolição, podem levar semanas, principalmente se o cartório apontar alguma pendência a corrigir. Consultar o prazo médio praticado pelo cartório responsável antes de protocolar o pedido ajuda a planejar o processo com mais precisão.
Não existe um preço único para averbar um imóvel. Isso acontece porque os emolumentos cartorários são definidos por legislação estadual, não por uma tabela federal, e cada estado tem metodologia própria, que pode considerar o valor do ato, o valor do imóvel ou ambos.
Averbações simples, sem valor declarado, como mudança de estado civil, costumam ter custo fixo. Já averbações com valor declarado, como construção ou cancelamento de garantia, seguem a tabela estadual de emolumentos, que pode ser proporcional ao valor do ato ou do imóvel, conforme a regra de cada estado. Consultar a tabela do tribunal de justiça local ou o próprio cartório é o caminho mais confiável para saber o valor exato antes de iniciar o processo.
Confira depois | Como vender imóvel? Guia simples para acelerar a venda
Quando a matrícula não reflete a situação real do imóvel, o bem passa a valer menos como garantia. Bancos e instituições financeiras comparam a descrição oficial da matrícula com o que existe fisicamente no imóvel antes de aprovar qualquer operação com garantia real, incluindo empréstimo com garantia de imóvel.
Uma reforma não averbada, por exemplo, cria uma divergência entre a área registrada e a área construída. Essa divergência costuma travar ou atrasar a análise de crédito, porque o imóvel usado como garantia não corresponde legalmente ao que está na matrícula.
Regularizar a averbação antes de solicitar o crédito evita esse tipo de atraso e melhora a análise da proposta, mas o benefício vai além do crédito: uma matrícula em dia também evita desafios em negociações futuras e em processos de inventário, e dá mais segurança jurídica para quem é proprietário.
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