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Atrasou a parcela? Entenda os prazos legais para o leilão, o impacto no seu nome e descubra como agir rápido para renegociar sua dívida e proteger seu patrimônio.
por Leonardo Cruz
Atualizado em 12 de maio, 2026
Empréstimo com garantia de imóvel é uma modalidade na qual o bem fica alienado fiduciariamente à instituição financeira durante todo o contrato. Isso significa que, juridicamente, a propriedade plena do imóvel só retorna ao tomador após a quitação total da dívida.
Para quem está com parcelas em atraso, essa estrutura cria um risco real e concreto: diferente do crédito pessoal, aqui há um bem específico vinculado ao contrato, e a lei autoriza sua execução em caso de inadimplência prolongada.
O que poucos artigos explicam com clareza é que existe um rito legal com prazos definidos entre o primeiro atraso e o leilão, e que o mutuário tem direitos e janelas de ação em cada etapa desse processo.
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O atraso de uma única parcela já autoriza o banco a iniciar o processo de execução da garantia, dependendo da carência prevista no contrato. A instituição financeira pode cobrar multa e juros de mora sobre a parcela vencida, além de registrar a ocorrência nos bureaus de crédito, como Serasa e Boa Vista, o que já impacta o score.
Embora a lei permita a execução de forma rápida, a Creditas prioriza a negociação. O ideal é acessar o chat do aplicativo quanto antes, pois retomar e leiloar um imóvel tem custo operacional e jurídico relevante para o credor, e as melhores soluções de acordo da empresa possuem prazos de validade rígidos.
O que muda a partir do primeiro atraso:
A Lei 9.514/1997 não define um número mínimo de parcelas em atraso para iniciar a execução. O contrato pode prever o vencimento antecipado da dívida após um único atraso.
Na prática, a Creditas oferece soluções de reestruturação pelo aplicativo, mas é preciso agir rápido: a opção de postergação (carência) só atende contratos com até 30 dias de atraso, e a de flexibilização (parcelamento do atraso) atende casos com até 60 dias de inadimplência.
Após a notificação pelo Cartório de Registro de Imóveis, o mutuário tem 15 dias para quitar o valor em aberto (purgar a mora). Se não pagar, o banco consolida a propriedade do imóvel em seu nome e pode levar o bem a leilão.
Etapas do processo após a notificação:
Um ponto que os concorrentes raramente mencionam: se o banco cometer erros no processo de notificação, como notificar endereço incorreto ou descumprir prazos legais — o mutuário pode contestar judicialmente a execução e suspender o leilão.
Não, quando o imóvel foi dado como garantia em alienação fiduciária. A proteção do bem de família, prevista na Lei 8.009/1990, impede a penhora do imóvel residencial para pagar dívidas sem garantia real, como cartão de crédito, cheque especial e empréstimo pessoal.
Essa proteção não se aplica quando o próprio imóvel é a garantia do contrato. Ao assinar um contrato de home equity com alienação fiduciária, o tomador abre mão dessa proteção especificamente para aquela dívida.
Resumo prático:
A janela mais eficaz de ação é antes da notificação formal. Nesse estágio, o banco ainda não iniciou o processo legal e tem incentivo para negociar,afinal, retomar um imóvel envolve custos de cartório, avaliação, leilão e eventual desocupação judicial.
Alternativas concretas, em ordem de prioridade:
Se o processo já foi iniciado, ainda é possível purgar a mora dentro dos 15 dias após a notificação. Após a consolidação, a legislação também prevê prazo de 60 dias para o devedor desocupar o imóvel, período que pode ser utilizado para buscar acordo ou contestação judicial.
Ainda tem dúvidas? Veja as principais perguntas sobre o tema.
O atraso é registrado nos bureaus de crédito a partir do primeiro dia de vencimento não pago, com impacto imediato no score. Quanto mais longo o atraso, maior a queda, e a negativação pode permanecer por até cinco anos no cadastro caso a dívida continue em aberto.
No entanto, após a regularização (seja quitando o valor ou assinando um acordo de reestruturação), a instituição tem o prazo máximo de 5 dias úteis para solicitar a retirada do seu nome dos cadastros de inadimplentes, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Em caso de dúvidas, temos um conteúdo que explica tudo sobre como o score impacta sua vida.
Sim. A Lei 9.514/1997 exige notificação formal pelo Cartório de Registro de Imóveis antes de qualquer execução da garantia. Se o banco não seguir esse rito, inclusive quanto ao endereço correto e aos prazos legais, o processo pode ser contestado judicialmente e suspenso.
Sim, especialmente se houver irregularidades no processo de notificação, cobrança de encargos não previstos em contrato ou descumprimento de prazos legais. A contestação não garante a anulação do processo, mas pode suspendê-lo enquanto o caso é analisado, tempo que pode ser utilizado para negociar com o credor.
As regras mudaram com o Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023). Hoje, se o segundo leilão não gerar valor suficiente para cobrir o saldo devedor e as despesas, o banco pode continuar cobrando o valor restante do mutuário. A extinção total da dívida (em que o banco não cobra mais nada) passou a ser uma proteção restrita apenas aos contratos de financiamento habitacional tradicional.
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