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por Portal Exponencial
Atualizado em 11 de fevereiro, 2021
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É o direito de um indivíduo ter a posse de um bem móvel ou imóvel por ter usado por determinado tempo, continuamente, de forma pacífica e sem contestação. Existem cinco modalidades de usucapião, de acordo com a legislação brasileira: usucapião ordinária, extraordinária, especial, de bens móveis e familiar.[/bg_collapse]
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Algo de que se pode usufruir, desfrutar. No universo jurídico, é um termo que define o direito de alguém usufruir, por certo tempo, algo alheio como se fosse seu, podendo usar, administrar e ter posse. Desde que zele pela sua integridade e conservação, sem alterar a substância ou o destino. Isso é válido para bens móveis ou imóveis, patrimônio total ou parcial, mediante registro de Catório de Imóveis (usufruto do Código Civil) e para a transferência da propriedade de um bem a outra pessoa (usufruto vitalício).[/bg_collapse]
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